23/06/2013

Resumos da Fé cristã


TEMA 34. O quinto mandamento do Decálogo

3. O respeito pela vida humana

3.1. O homicídio voluntário

«O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu» (cf. Gn 4, 19)» (Catecismo, 2268) 4.

A encíclica Evangelium Vitae formulou de forma definitiva e infalível a seguinte norma negativa: «com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» 5. Assim, o homicídio que é sem excepção gravemente imoral é aquele que corresponde a uma escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente. Por conseguinte, a legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta, pois são objecto de tratamento específico 6.

Colocar a vida nas mãos do homem implica um poder de disposição, que acarreta saber administrá-lo como uma colaboração com Deus. Isto exige atitude de amor e de serviço, e não de domínio arbitrário: trata-se de um domínio não absoluto, mas ministerial, reflexo concreto do domínio único e infinito de Deus 7.

pau agulles simó

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330.
João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, cap. III.

Leituras recomendadas:
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000.
L. Melina, Corso di Bioetica. Il Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)

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Notas:

4 Também «proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo» (Catecismo, 2269).
5 João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 57.
6 Cf. Ibidem, 55-56.
7 Cf. Ibidem, 52.

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