12/07/2013

Resumos da Fé cristã 41

TEMA 36. O sétimo mandamento do Decálogo


2. O uso dos bens: temperança, justiça e solidariedade 
«Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade» (Catecismo, 2407).

Parte da temperança é a virtude da pobreza, que não consiste em não ter, mas em estar desprendido dos bens materiais, em contentar-se com o que basta para viver sóbria e temperadamente 4, e em administrar os bens para servir os outros. Nosso Senhor deu-nos exemplo de pobreza e desprendimento desde o seu nascimento até à sua morte (cf. 2 Cor 8, 9). Alertou mesmo para o mal que pode causar o apego às riquezas: «Em verdade vos digo que dificilmente um rico entrará no Reino do Céu» (Mt 19, 23).

A justiça, como virtude moral, consiste no hábito de dar com vontade constante e firme a cada um o que lhe é devido. A justiça entre pessoas singulares chama-se comutativa (por exemplo, o acto de pagar uma dívida); a justiça distributiva «regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades» (Catecismo, 2411) 5; e a justiça legal é a do cidadão para com a comunidade (por exemplo, pagar os impostos justos).

A virtude da solidariedade é «a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos» 6. «A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais» (Catecismo, 1948).

pau agulles

Bibliografia básica:
Catecismo da Igreja Católica, 2401-2463.

Leituras recomendadas:
S. Josemaria, homilia «Viver face a Deus e face aos homens», em Amigos de Deus, 154-174.

(Resumos da Fé cristã: © 2013, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
4 Cf. S. Josemaria, Caminho, 631.
5 A justiça distributiva impulsiona os que governam a sociedade a distribuir o bem comum, a atribuir uma honra ou tarefa a quem o merece, sem ceder a favoritismos.
6 João Paulo II, Enc. Sollicitudo Rei Socialis, 30-XII-1987, 38.


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