14/05/2014

Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Const. Sacrossantum Concilium)

Tempo de Páscoa

IV Semana 

Vd Santos (nesta pag.)

Evangelho: Jo 15, 9-17

9 Como o Pai Me amou, assim Eu vos amei. Permanecei no Meu amor. 10 Se observardes os Meus preceitos, permanecereis no Meu amor, como Eu observei os preceitos de Meu Pai e permaneço no Seu amor. 11 Disse-vos estas coisas, para que a Minha alegria esteja em vós e para que a vossa alegria seja completa. 12 «O Meu preceito é este: Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei. 13 Não há maior amor do que dar a própria vida pelos seus amigos. 14 Vós sois Meus amigos se fizerdes o que vos mando. 15 Não mais vos chamarei servos, porque o servo não sabe o que faz o seu senhor; mas chamo-vos amigos, porque vos dei a conhecer tudo o que ouvi de Meu Pai. 16 Não fostes vós que Me escolhestes, mas fui Eu que vos escolhi, e vos destinei para que vades e deis fruto, e para que o vosso fruto permaneça, a fim de que tudo o que pedirdes a Meu Pai em Meu nome, Ele vo-lo conceda. 17 Isto vos mando: Amai-vos uns aos outros.

Comentário:

Amar como Jesus pede é possível?

Temos de convir que sim ou Ele não o teria pedido.
Aliás, faz mais que um pedido, dá uma instrução, uma regra.

Sem amor que interessa a vida?
Como são possíveis as boas obras?

Quem ama está por natureza definitivamente empenhado no que ama. É o que mais quer, o que mais entranhadamente deseja porque o tem como um autêntico bem que não pode desperdiçar.

Não tenhamos medo do amor e de o demonstrar com palavras e com obras.

(ama, comentário sobre Jo 15, 9-17, 2013.05.14)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

CAPÍTULO II

O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA

Instituição e natureza

Concelebração e seu rito

57. § 1. A concelebração, que manifesta bem a unidade do sacerdócio, tem sido prática constante até ao dia de hoje, quer no Oriente quer no Ocidente. Por tal motivo, aprouve ao Concílio estender a faculdade de concelebrar aos seguintes casos:

1°. a) na quinta-feira da Ceia do Senhor, tanto na missa crismal como na missa vespertina;

b) nas missas dos Concílios, Conferências episcopais e Sínodos;

c) na missa da bênção dum Abade.

2°. Além disso, com licença do Ordinário, a quem compete julgar da oportunidade da concelebração:

a) Na missa conventual e na missa principal das igrejas, sempre que a utilidade dos fiéis não exige a celebração individual de todos os sacerdotes presentes;

b) Nas missas celebradas por ocasião de qualquer espécie de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos.

§ 2. 1.° É da atribuição do Bispo regular a disciplina da concelebração na diocese.

2°. Ressalva-se, contudo, que se mantem sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não simultaneamente na mesma igreja, nem na quinta-feira da Ceia do Senhor.

58. Deve compor-se o novo rito da concelebração a inserir no Pontifical e no Missal romano.

CAPÍTULO III

OS OUTROS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS

Natureza dos sacramentos

59. Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e, enfim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé. Conferem a graça, a cuja frutuosa recepção a celebração dos mesmos òptimamente dispõe os fiéis, bem como a honrar a Deus do modo devido e a praticar a caridade.

Por este motivo, interessa muito que os fiéis compreendam facilmente os sinais sacramentais e recebam com a maior frequência possível os sacramentos que foram instituídos para alimentar a vida cristã.

Natureza dos sacramentais

60. A santa mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são, à imitação dos sacramentos, sinais sagrados que significam realidades, sobretudo de ordem espiritual, e se obtêm pela oração da Igreja. Por meio deles dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e santificam-se as várias circunstâncias da vida.

61. Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais faz com que a graça divina, que deriva do Mistério pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais, santifique todos os passos da vida dos fiéis que os recebem com a devida disposição. A ela se deve também que não deixe de poder ser orientado para a santificação dos homens e para o louvor de Deus o bom uso das coisas materiais.

Necessidade de revisão

62. Tendo-se introduzido, com o decorrer do tempo, no ritual dos sacramentos e sacramentais, elementos que tornam hoje menos claros a sua natureza e fim, e devendo por isso fazer-se algumas adaptações às necessidades do nosso tempo, o sagrado Concílio decretou o seguinte em ordem à sua revisão.

A língua

63. Pode ser frequentemente muito útil para o povo o uso do vernáculo na administração dos sacramentos e sacramentais. Dê-se-lhe, por isso, maior importância segundo estas normas:

a) Na administração dós sacramentos e sacramentais pode usar-se o vernáculo, segundo o estatuído no art. 36;

b) A competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2." desta Constituição, prepare o mais depressa possível, com base na nova edição do Ritual romano, os Rituais particulares, adaptados às necessidades de cada uma das regiões, mesmo quanto à língua. Procure-se que sejam postos em vigor nas respectivas regiões depois de aprovados pela Sé Apostólica. Na composição destes Rituais ou especiais «Colecções de ritos» não devem omitir-se as instruções que o Ritual romano coloca no início de cada rito, quer sejam de carácter pastoral, quer digam respeito às rubricas, quer tenham especial importância comunitária.

Restauração do catecumenado

64. Restaure-se o catecumenado dos adultos, com vários graus, a praticar segundo o critério do Ordinário do lugar, de modo que se possa dar a conveniente instrução a que se destina o catecumenado e santificar este tempo por meio de ritos sagrados que se hão-de celebrar em ocasiões sucessivas.

65. Seja lícito admitir nas terras de Missão, ao lado dos elementos próprios da tradição cristã, os elementos de iniciação usados por cada um desses povos, na medida em que puderem integrar-se no rito cristão, segundo os art.s 37-40 desta Constituição.

Rito do Baptismo de adultos

66. Revejam-se tanto o rito simples do Baptismo de adultos, como o mais solene, tendo em conta a restauração do catecumenado, e insira-se no Missal romano a missa própria «para a administração do Baptismo».

Rito do Baptismo de crianças

67. Reveja-se o rito do Baptismo de crianças e adapte-se à sua real condição. Dê-se maior realce, no rito, à parte e aos deveres dos pais e padrinhos.

Adaptações do rito do Baptismo

68. Prevejam-se adaptações no rito do Baptismo, a usar, segundo o critério do Ordinário do lugar; para quando houver grande número de neófitos. Componha-se também um «Rito mais breve» que os catequistas, sobretudo em terras de Missão, e em perigo de morte qualquer fiel, possam utilizar na ausência de um sacerdote ou diácono.

Rito para suprir as cerimónias omitidas no Baptismo

69. Em vez do «Rito para suprir as cerimónias omitidas sobre uma criança já baptizada», componha-se um novo em que se exprima de modo mais claro e conveniente que uma criança, baptizada com o rito breve, já foi recebida na Igreja.

Prepare-se também um novo rito que exprima que são acolhidos na comunhão da Igreja os válidamente baptizados que se converteram à Religião católica.

Bênção da água baptismal

Fora do tempo pascal, pode benzer-se a água baptismal no próprio rito do baptismo e com uma fórmula especial mais breve.

Rito da Confirmação

71. Para fazer ressaltar a íntima união do sacramento da Confirmação com toda a iniciação cristã, reveja-se o rito deste sacramento; pela mesma razão, é muito conveniente, antes de o receber, fazer a renovação das promessas do Baptismo.

A Confirmação, se parecer oportuno, pode ser conferida durante a missa; prepare-se, entretanto. em ordem à celebração do rito fora da missa, uma fórmula que lhe possa servir de introdução.

Rito da Penitência

72. Revejam-se o rito e as fórmulas da Penitência de modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito do sacramento.

A Unção dos enfermos

73. A «Extrema-Unção», que também pode, e melhor, ser chamada «Unção dos enfermos», não é sacramento só dos que estão no fim da vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte.

74. Além dos ritos distintos da Unção dos enfermos e do Viático, componha-se um «Rito contínuo» em que a Unção se administre ao doente depois da confissão e antes da recepção do Viático.

75. O número das unções deve regular-se segundo a oportunidade. Revejam-se as orações do rito da Unção dos enfermos, de modo que correspondam às diversas condições dos que recebem este sacramento.

Revisão dos ritos da Ordem

76. Faça-se a revisão do texto e das cerimónias do rito das Ordenações. As alocuções do Bispo, no início da ordenação ou sagração, podem ser em vernáculo.

Na sagração episcopal, todos os Bispos presentes podem fazer a imposição das mãos.

Rito do Matrimónio

77. A fim de indicar mais claramente a graça do sacramento e inculcar os deveres dos cônjuges, reveja-se e enriqueça-se o rito do Matrimónio que vem no Ritual romano.

«É desejo veemente do sagrado Concílio que as regiões, onde na celebração do Matrimónio se usam outras louváveis tradições e cerimónias, as conservem» (41).

Concede-se à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com o uso dos vários lugares e povos, devendo, porém, o sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes.

78. Celebre-se usualmente o Matrimónio dentro da missa, depois da leitura do Evangelho e da homilia e antes da «Oração dos fiéis». A oração pela esposa, devidamente corrigida a fim de inculcar que o dever de fidelidade é mútuo, pode dizer-se em vernáculo.

Se o Matrimónio não for celebrado dentro da missa, leiam-se no começo do rito a epístola e o evangelho da «Missa dos esposos» e nunca se deixe de dar a bênção nupcial.

Revisão dos Sacramentais

79. Faça-se uma revisão dos sacramentos, tendo presente o princípio fundamental de uma participação consciente, activa e fácil dos fiéis, bem como as necessidades do nosso tempo. Podem acrescentar-se nos Rituais, a rever segundo o disposto no art. 63, novos sacramentais conforme as necessidades o pedirem.

Limitem-se a um pequeno número, e só em favor dos Bispos ou Ordinários, as bênçãos reservadas.

Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas.

Rito da consagração das Virgens

80. Reveja-se o rito da consagração das Virgens, que vem no Pontifical romano.

Componha-se também um rito de profissão religiosa e de renovação de votos, a utilizar, salvo direito particular, por aqueles que fazem a profissão ou renovam os votos dentro da Missa, o qual contribua para maior unidade, sobriedade e dignidade. Será louvável fazer a profissão religiosa dentro da Missa.

Rito das exéquias

81. As exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias regiões, mesmo na cor litúrgica.

82. Faça-se a revisão do rito de sepultura das crianças e dê-se-lhe missa própria.

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Notas:

41. Conc. Trento, Sessão XXIV, 11 Novembro 1563, Decr. De reformatione, c. I: Concilium Trident. ed. cit., t. IX. Actas: parte VI, Friburgo Br. 1924., p. 969. Cfr. Ritual Romano, tit.8, c. II, n° 6.

Tratado dos vícios e pecados 89

Questão 88: Do pecado venial e do mortal.

Art. 4 — Se o pecado venial pode vir a ser mortal.

(a. 2, 6: II Sent., dist. XXIV, q. 3, a. 6; dist. XLII, q. 1, a. 4; De Malo, q. 7, a. 3).

O quarto discute-se assim. — Parece que o pecado venial pode vir a ser mortal.

1. — Pois, diz Agostinho, segundo a Escritura (Jo 3, 36), o que não crê no Filho não verá a vida: os pecados pequenos, i. é, veniais, se forem consentidos, matam. Ora, o pecado mortal chama-se assim precisamente por matar a alma, espiritualmente. Logo, o pecado venial pode vir a ser mortal.

2. Demais. — O movimento da sensualidade, anterior ao consentimento da razão, é pecado venial; mas, dado o consentimento, é mortal, como se disse (q. 74, a. 8 ad 2). Logo, o pecado venial pode vir a ser mortal.

3. Demais. — O pecado venial e o mortal diferem como a doença curável, da incurável, segundo se disse (a. 1). Ora, a doença curável pode vir a ser incurável. Logo, o pecado venial pode vir a ser mortal.

4. Demais. — A disposição pode vir a ser um hábito. Ora, o pecado venial é uma disposição para o mortal, como se disse (a. 3). Logo, o pecado venial pode vir a ser mortal.

Mas, em contrário. — Coisas infinitamente diferentes entre si não se transformam umas nas outras. Ora, o pecado mortal difere infinitamente do venial, como do sobredito resulta. Logo, o venial não pode vir a ser mortal.

Que o pecado venial pode vir a ser mortal é possível entender-se de três modos. — De um modo, quando um mesmo acto, numericamente, primeiro, pecado venial venha depois, a ser mortal; e tal é impossível. Porque o pecado, como todo acto moral, consiste principalmente num acto da vontade. Donde, não é considerado moral um acto quando a vontade mudou, embora uma acção seja por natureza continuada. Ora, se a vontade não mudar, não pode o venial vir a ser mortal. — De outro modo pode-se entender que o genericamente venial venha a ser mortal. E isto é de certo possível, quando o pecado venial é erigido em fim, ou, quando referido a um pecado mortal como ao fim, conforme se disse (a. 2). — De terceiro modo pode entender-se que muitos pecados veniais venham a constituir um mortal. E tal é falso se isto significar, que de muitos pecados veniais se constitua integralmente um mortal. Pois, nem todos os pecados veniais do mundo podem implicar tão grande reato como o de um pecado mortal. O que resulta claro da duração; pois, o pecado mortal implica o reato da pena eterna; e o venial o da pena temporal, como se disse (q. 87, a. 3, a. 5). E isto também se conclui com clareza reflectindo sobre a pena do dano; pois, o pecado mortal merece a privação da visão divina, a que nenhuma outra pena pode comparar-se, como diz Crisóstomo. E o mesmo se conclui ainda, considerando a pena do sentido, quanto ao ter a consciência; embora talvez, quanto à pena do fogo, as penas não sejam desproporcionadas. Se porém se entender, que muitos pecados veniais constituam dispositivamente um mortal, então é verdade, como já demonstramos (a. 3), quanto aos dois modos da disposição por que o pecado venial dispõe para o mortal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Agostinho fala no sentido em que muitos pecados veniais causam dispositivamente o mortal.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O próprio movimento da sensualidade, precedente ao consentimento da razão, nunca vem a ser pecado mortal; mas sim o acto, em si da razão consciente.

RESPOSTA À TERCEIRA. — A doença corporal não é um acto, mas uma disposição permanente; e portanto, pode mudar-se, permanecendo a mesma. Ao passo que o pecado venial é um acto transitivo, impossível de repetir-se. Donde, não há no caso símile.

RESPOSTA À QUARTA. — A disposição tornada habitual é como o que, numa mesma espécie, é imperfeito; assim, a ciência imperfeita tornar-se hábito, quando aperfeiçoada. Ao passo que o pecado venial é uma disposição de outro género, como o acidente relativamente à substância, na qual ele nunca pode transformar-se.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


13/05/2014

S. João XXIII

Notícia:

S. João XXIII está ligado a Fátima.



De facto presidiu à peregrinação de 13 de Maio de 1956. 

As sete palavras de Cristo na Cruz 13

Capítulo 3: O segundo fruto que se há-de colher da consideração da primeira Palavra dita por Cristo na Cruz 2

Ó, se os cristãos aprendessem quão facilmente poderiam obter tesouros inesgotáveis, se apenas o quisessem; e quão facilmente alcançariam graus notáveis de honra e glória pelo domínio das várias agitações de suas almas e desprezo magnânimo dos pequenos e triviais insultos, certamente não seriam tão duros de coração e tão obstinados contra o indulto e o perdão.

Objecta-se que agiriam contrariamente à natureza caso se permitissem ser injustamente rechaçados com desprezo ou ultrajados por obra ou palavra: se os animais selvagens, que apenas seguem o instinto natural, atacam de forma selvagem seus inimigos quando os vêm, e os subjugam com garras e dentes, também nós, à vista de nosso inimigo, sentimos o sangue a ferver e o desejo de vingança aflorar. Tal argumento é falso. Não faz distinção entre a defesa própria, que é válida, e o espírito de vingança, que é inválido. Ninguém pode achar falta em um homem que se defende por uma causa justa, e a natureza nos ensina a rechaçar a força com a força — mas não nos ensina a vingar-nos nós mesmos uma injúria que tivermos recebido.
Ninguém nos impede tomar as precauções necessárias para nos preparamos contra um ataque, mas a lei de Deus nos proíbe que sejamos vingativos. O castigo de uma injustiça pertence não ao indivíduo privado, mas ao magistrado público, e, por isso que Deus é o Rei dos reis, Ele clama e diz: "A mim me pertence a vingança, eu retribuirei" 1.

 são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).

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Notas:
1. Rm 12,19.


Pequena agenda do cristão


Terça-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Aplicação no trabalho.

Senhor, ajuda-me a fazer o que devo, quando devo, empenhando-me em fazê-lo bem feito para to poder oferecer.

Lembrar-me: Os que estão sem trabalho.

Senhor, lembra-te de tantos e tantas que procuram trabalho e não o encontram, provê às suas necessidades, dá-lhes esperança e confiança.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Vidas de Santos

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 

Nota Histórica    


No ano 1917, quando o mundo se debatia ainda nas violências e atrocidades da guerra, a Virgem Maria apareceu seis vezes em Fátima a três pastorinhos, Lúcia, Jacinta e Francisco. Por meio deles, a Santa Mãe de Deus recomendou insistentemente aos homens a firmeza da fé e o espírito de oração, penitência e reparação. O culto de Nossa Senhora de Fátima, depois de ter sido aprovado pelo Bispo da diocese e mais tarde confirmado pela Autoridade Apostólica, foi especialmente honrado com a peregrinação do papa Paulo VI ao local das aparições no ano 1967 e João Paulo II nos anos 1982 e 1991.

Temas para meditar 104

Santíssima Virgem


A Mãe de Deus recebeu no Pentecostes a pleni­tude do Espírito Santo, e esse amor divino na alma comunicou-o àqueles que estavam a seu lado; eram, pelo seu amor a Deus, o empenho e o motivo da sua vida.


(federico delcauxSanta Maria nos escritos de S. JOSEMARIA , Rei dos livros, nr. 96)

Tratado dos vícios e pecados 88

Questão 88: Do pecado venial e do mortal.

Art. 3 — Se o pecado venial é uma disposição para o mortal.

(IIª-IIªª, q. 24, a. 10; q. 186, a. 9, ad 1; I Sent., dist. XVII, q. 2, a. 5; II, dist. XXIV, q. 3, a. 6; De Malo, q. 7, a. I, ad 7; a. 3).

O terceiro discute-se assim. — Parece que o pecado venial não é uma disposição para o mortal.

1. — Pois, um contrário não dispõe para o outro. Ora, pecado venial e mortal opõem-se, como se disse (a. 1). Logo, aquele não é disposição para este.

2. Demais. — Um acto dispõe para o que lhe é especificamente semelhante; e por isso Aristóteles diz: de actos semelhantes procedem disposições e hábitos semelhantes. Ora, o pecado mortal e o venial diferem genérica ou especificamente, como se disse (a. 2). Logo o venial não dispõe para o mortal.

3. Demais. — Se o pecado é chamado venial por dispor para o mortal, pecado venial será necessariamente tudo o disponente para o mortal. Ora, todas as boas obras dispõem para o pecado mortal; pois, diz Agostinho: a soberba arma ciladas às boas obras, para que pereçam. Logo, também as boas obras são pecados veniais, e isso é inadmissível.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Sr 19, 1): aquele que despreza as coisas pequenas pouco a pouco cairá. Ora, quem peca venialmente despreza as coisas pequenas. Logo, a pouco a pouco dispõe-se a cair totalmente no pecado mortal.

O disponente é de certo modo causa. Portanto, como há duas espécies de causas, há duplo modo de disposições. Há uma causa motora directa para o efeito; tal é o caso do corpo cálido, que aquece. Outra é a causa motora indirecta, removendo o obstáculo; assim, dizemos que a remoção de uma coluna implica na remoção da pedra a ela sobre­posta. E neste sentido o acto do pecado dispõe duplamente. — De um modo, directamente, para um acto especificamente semelhante. E então, primariamente e por si mesmo, o pecado venial pode dispor, por uma certa consequência, ao pecado mortal por parte do agente. Pois, aumentada a disposição ou o hábito, pelos actos dos pecados veniais, o atractivo do pecado pode crescer tanto, de modo a o pecador erigir o pecado venial em fim próprio. Pois, o fim de quem tem um hábito, como tal, é agir de acordo com esse hábito. Donde, pecando muitas vezes venialmente, dispõe-se para o pecado mortal.

De outro modo, um acto humano dispõe, removendo o obstáculo. E por aí o pecado genericamente venial pode dispor para o genericamente mortal. Pois, quem comete o pecado genericamente venial perturba uma certa ordem. Porque, acostumando a sua vontade, nas pequenas coisas, a se não submeter à ordem devida, dispõe-na a também não se submeter à ordem do fim último, escolhendo o pecado genericamente mortal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O pecado venial não se opõe ao mortal, como duas espécies de um mesmo género, segundo dissemos (a. 1 ad 1); mas como o acidente se opõe à substância. Donde, assim como o acidente pode ser uma disposição para a forma substancial, assim também o pecado venial, para o mortal.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O pecado venial não é especificamente semelhante ao mortal; porém genericamente é, por implicar um e outro a falta da ordem devida, embora de maneiras diferentes, como dissemos (a. 1, a. 2).

RESPOSTA À TERCEIRA. — Uma boa obra não é em si mesma disposição para o pecado mortal; pode porém acidentalmente ser matéria ou ocasião dele. Ao contrário, em si mesmo o pecado venial dispõe para o mortal, como dissemos.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Const. Sacrossatum Concilium)

Tempo de Páscoa

IV Semana 



Vd Santos (nesta pag.)

Evangelho: Mt 12, 46-50

46 Estando Ele ainda a falar ao povo, eis que Sua mãe e Seus irmãos se achavam fora, desejando falar-Lhe. 47 Alguém disse-Lhe: «Tua mãe e Teus irmãos estão ali fora e desejam falar-Te». 48 Ele, porém, respondeu ao que falava: «Quem é a Minha mãe e quem são os Meus irmãos?» 49 E, estendendo a mão para os Seus discípulos, disse: «Eis Minha mãe e Meus irmãos. 50 Porque todo aquele que fizer a vontade de Meu Pai que está nos céus, esse é Meu irmão e Minha irmã e Minha mãe».

Comentário:

Eis mais uma resposta de Jesus algo desconcertante.

Das três vezes quis os Evangelhos relatam uma intervenção directa da Virgem as situe de Jesus podem surpreender-nos.

A primeira em  Jerusalém: «porque me procuráveis»,

Depois em Caná: «o que temos nos com isso».

E, agora...

Como se as relações de Jesus com Sua Mãe fossem frias, distantes, sem amor.
A importância das relações entre mãe e filho ficam como que num segundo plano em relação às relações do homem com Deus que estão sempre em primeiro lugar e uma não colide com a outra, bem ao contrário o amor de mãe, diz Jesus, é semelhante ao amor que devemos a Deus.

(ama, comentário sobre Mt 12, 46-50, 2013.05.13)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA
III - REFORMA DA SAGRADA LITURGIA

A língua litúrgica: traduções

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.

D. Normas para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos

A adaptação da Igreja

37. Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissoluvelmente ligado a superstições e erros, e, quando é possível, mantem-no inalterável, por vezes chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.

Aplicação à Liturgia

38. Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missões, de se afirmarem, até na revisão dos livros litúrgicos; tenha-se isto oportunamente diante dos olhos ao estruturar os ritos e ao preparar as rubricas.

A autoridade competente

39. Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição.

Casos especiais

40. Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil:

1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento.

2) Para se fazer a adaptação com a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para isso e por um tempo determinado.

3) Como as leis litúrgicas criam em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões, haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata.

IV - PROMOÇÃO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA PARÓQUIA

O Bispo, centro de unidade de vida na diocese

41. O Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.

Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e activa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros (35).

O pároco seu representante

42. Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo.

Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.



V - INCREMENTO DA ACÇÃO PASTORAL LITÚRGICA

Sinal providencial

43. O interesse pelo incremento e renovação da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo pela sua Igreja, e imprime uma nota distintiva à própria vida da Igreja, a todo o modo religioso de sentir e de agir do nosso tempo.

Em ordem a desenvolver cada vez mais na Igreja esta acção pastoral litúrgica, o sagrado Concílio determina:

Comissões de Liturgia, música e arte sacra

44. Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral. A Comissão deverá contar, se possível, com o auxílio dum Instituto de Liturgia Pastoral, de cujos membros não se excluirão leigos particularmente competentes, se for necessário. Será atribuição da dita Comissão dirigir, guiada pela autoridade eclesiástica territorial, a pastoral litúrgica no território da sua competência, promover os estudos e as experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a propor à Santa Sé.

45. Crie-se igualmente em cada diocese a Comissão litúrgica, em ordem a promover, sob a direcção do Bispo, a pastoral litúrgica. Poderá suceder que seja oportuno que várias dioceses formem uma só Comissão para promover em conjunto o apostolado litúrgico.

46. Criem-se em cada diocese, se possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte sacra.

É necessário que estas três Comissões trabalhem em conjunto, e não raro poderá ser oportuno que formem uma só Comissão.


CAPÍTULO II

O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA

Instituição e natureza

47. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade (36), banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura (37).

A participação dos fiéis

48. É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na acção sagrada, consciente, activa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; deem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador (38), progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.

Revisão dos textos com mais leituras bíblicas

49. Para que o Sacrifício da missa alcance plena eficácia pastoral, mesmo quanto ao seu rito, o sagrado Concílio, tendo em atenção as missas que se celebram com assistência do povo, sobretudo aos domingos e nas festas de preceito, determina o seguinte:

50. O Ordinário da missa deve ser revisto, de modo que se manifeste mais claramente a estrutura de cada uma das suas partes bem como a sua mútua conexão, para facilitar uma participação piedosa e activa dos fiéis. Que os ritos se simplifiquem, bem respeitados na sua estrutura essencial; sejam omitidos todos os que, com o andar do tempo, se duplicaram ou menos ùtilmente se acrescentaram; restaurem-se, porém, se parecer oportuno ou necessário e segundo a antiga tradição dos Santos Padres, alguns que desapareceram com o tempo.

51. Prepare-se para os fiéis, com maior abundância, a mesa da Palavra de Deus: abram-se mais largamente os tesouros da Bíblia, de modo que, dentro de um período de tempo estabelecido, sejam lidas ao povo as partes mais importantes da Sagrada Escritura.

Homilia e oração dos fiéis

52. A homilia, que é a exposição dos mistérios da fé e das normas da vida cristã no decurso do ano litúrgico e a partir do texto sagrado, é muito para recomendar, como parte da própria Liturgia; não deve omitir-se, sem motivo grave, nas missas dos domingos e festas de preceito, concorridas pelo povo.

53. Deve restaurar-se, especialmente nos domingos e festas de preceito, a «oração comum» ou «oração dos fiéis», recitada após o Evangelho e a homilia, para que, com a participação do povo, se façam preces pela santa Igreja, pelos que nos governam, por aqueles a quem a necessidade oprime, por todos os homens e pela salvação de todo o mundo (39).

Língua

54. A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo, conforme o estabelecido no art. 36 desta Constituição.

Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem.

Se algures parecer oportuno um uso mais amplo do vernáculo na missa, observe-se o que fica determinado no art. 40 desta Constituição.

Comunhão dos fiéis

55. Recomenda-se vivamente um modo mais perfeito de participação na missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam do mesmo Sacrifício, o Corpo do Senhor.

A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento (40), pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a determinar pela Santa Sé e ao arbítrio do Bispo, como seria o caso dos recém-ordenados na missa da ordenação, dos professos na missa da sua profissão religiosa, dos neófitos na missa pós-baptismal.

Unidade da liturgia da palavra e da liturgia eucarística

56. Estão tão intimamente ligadas entre si as duas partes de que se compõe, de algum modo, a missa - a liturgia da Palavra e a liturgia eucarística - que formam um só acto de culto. Por isso, o sagrado Concilio exorta com veemência os pastores de almas a instruírem bem os fiéis, na catequese, sobre o dever de ouvir a missa inteira, especialmente nos domingos e festas de preceito.

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Notas:
35. Cfr. S. Inácio de Antioquia, Ad Magn. 7; Ad Philad. 4; Ad Smyrn. 8: ed. cit. F. X. Funk, I, pp 336, 266, 281.
36. Cfr. S. Agostinho. In Joannis Evang. tractatus XXVI, cap. VI, n.° 13: PL 35, 1613.
37. Breviário Romano, na festa do Corpo de Deus: Antífona do Magnificat em 2ªs Vésperas.
38. Cfr. S. Cirilo de Alexandria, Commentarium in Joannis Evangelium, livro XI, cap. XI-XII: PG 74, 557-565.
 39. Cfr. 1 Tim. 2, 1-2.
40. Sessão XXI, Doctrina de Communione sub utraque specie et parvulorum, e. 1-3, cân. 1-3: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, pp. 698-699


12/05/2014

Diálogos apostólicos 15


Nota: Normalmente, estes “Diálogos apostólicos”, são publicados sob a forma de resumos e excertos de conversas semanais. Hoje, porém, dado o assunto, pareceu-me de interesse publicar quase na íntegra.

Dizes-me que, na última conversa te pareceu que estou a sugerir colocares a “fasquia” muito alta!

­‘Mas, ouve, queres ou não, de facto, subir?

Porque queres ficar agarrado ao chão se podes voar?’

‘Mas como?’ Perguntas.

‘Claro que podes voar! Acaso a oração não te dá as asas que precisas para o fazer?

Claro que é difícil voar!

Subindo mais alto os ventos são mais fortes e as correntes de ar mais potentes.

Pensas que ao Demónio lhe agrada que subas? 


Não te preocupes: O teu “equipamento” para andares “lá por cima” é bem simples: Confiança, Coragem e principalmente, muita oração’.

Faz o que deves e está no que fazes

Fazei tudo por Amor. – Assim não há coisas pequenas: tudo é grande. – A perseverança nas pequenas coisas, por Amor, é heroísmo. (Caminho, 813)

Queres deveras ser santo? – Cumpre o pequeno dever de cada momento faz o que deves e está no que fazes. (Caminho, 815)

A santidade "grande" consiste em cumprir os "pequenos deveres" de cada instante. (Caminho, 817)

Dizes-me: quando se apresentar a ocasião de fazer algo de grande... então sim! – Então! Pretendes fazer-me crer, e crer tu seriamente, que poderás vencer na Olimpíada sobrenatural, sem a preparação diária, sem treino? (Caminho, 822)

Viste como ergueram aquele edifício de grandeza imponente? – Um tijolo, e outro. Milhares. Mas um a um. – E sacos de cimento, um a um. E blocos de pedra, que pouco representam na mole do conjunto. – E pedaços de ferro. – E operários que trabalham, dia a dia, as mesmas horas... Viste como levantaram aquele edifício de grandeza imponente?... À força de pequenas coisas! (Caminho, 823)


Não tens reparado em que "ninharias" está o amor humano? – Pois também em "ninharias" está o Amor divino. (Caminho, 824)

As sete palavras de Cristo na Cruz 12

Capítulo 3: O segundo fruto que se há de colher da consideração da primeira Palavra dita por Cristo na Cruz 1

Se os homens aprendessem a perdoar sem murmurações as injúrias que recebem, e assim forçassem seus inimigos a converterem-se em amigos, tiraríamos uma segunda e muito salutar lição da meditação da primeira palavra. O exemplo de Cristo e da Santíssima Trindade há de ser um poderoso argumento para nisto nos persuadirmos. Pois se Cristo perdoou e rezou por seus verdugos, que razão pode ser alegada para que um cristão não atue de modo semelhante com seus inimigos? Se Deus, nosso Criador, o Senhor e Juiz de todos os homens, o qual tem o poder de vingar-se imediatamente do pecador, espera seu arrependimento, e o convida à paz e à reconciliação com a promessa de perdoar as traições feitas à Divina Majestade, por que uma criatura não poderia imitar esta conduta, especialmente se recordamos que o perdão de uma ofensa obtém grande recompensa? Lemos na história de São Egelberto, Arcebispo de Colónia, assassinado por alguns inimigos que o estavam esperando, que, na hora de sua morte, rezou por eles com as palavras de Nosso Senhor: "Pai, Perdoa-lhes", e foi revelado que este gesto foi tão agradável a Deus, que sua alma foi levada ao céu pelas mãos dos anjos, e posta no meio do coro dos mártires, onde recebeu a coroa e a palma do martírio, e sua sepultura tornou-se famosa por realizar muitos milagres.

são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).