28/05/2014

Que vos estimeis, que vos ajudeis

Com quanta insistência o Apóstolo S. João pregava o "mandatum novum"! "Amai-vos uns aos outros!". Pôr-me-ia de joelhos, sem fazer teatro – grita-mo o coração –, para vos pedir, por amor de Deus, que vos estimeis, que vos ajudeis, que vos deis a mão, que vos saibais perdoar. Portanto, vamos banir a soberba, ser compassivos, ter caridade; prestar-nos mutuamente o auxílio da oração e da amizade sincera. (Forja, 454)

Só por o filho voltar a Ele, depois de o atraiçoar, prepara um banquete. Que nos concederá, a nós, que procurámos ficar sempre ao Seu lado?

Longe da nossa conduta, portanto, a lembrança das ofensas que nos tenham feito, das humilhações que tenhamos padecido – por mais injustas, grosseiras e rudes que tenham sido – porque é impróprio de um filho de Deus ter um registo preparado para apresentar depois uma lista de ofensas. Não podemos esquecer o exemplo de Cristo. Não se muda a nossa fé cristã como quem muda um vestido: pode enfraquecer ou robustecer-se ou perder-se. Com esta vida sobrenatural revigora-se a fé e a alma aterra-se ao considerar a miserável nudez humana sem o auxílio divino. E perdoa e agradece: meu Deus, se contemplo a minha pobre vida não encontro nenhum motivo de vaidade e menos ainda de soberba; só encontro abundantes razões para viver sempre humilde e compungido. Sei bem que a melhor nobreza é servir.


Levantar-me-ei e percorrerei a cidade: pelas ruas e praças procurarei aquele que amo... E não apenas a cidade; correrei o mundo de lés a lés – por todas as nações, por todos os povos, por carreiros e atalhos – para conquistar a paz da minha alma. E descubro-a nas ocupações diárias, que não me servem de estorvo; que são – pelo contrário – o caminho e a ocasião de amar cada vez mais e de cada vez mais me unir a Deus. (Amigos de Deus, nn. 309–310)

Tratado da lei 06

Questão 91: Da diversidade das leis.

Art. 2 — Se há em nós uma lei natural.

(IV Sent., dist. XXXIII: q. 1, a. 1).

O segundo discute-se assim. — Parece que não há em nós nenhuma lei natural.

1. — Pois, o homem é suficientemente governado pela lei eterna. Assim, Agostinho diz, que pela lei eterna torna-se justo o serem todas as coisas ordenadíssimas. Ora, a natureza não abunda no supérfluo, assim como não falha no necessário. Logo, não há no homem nenhuma lei natural.

2. Demais. — Pela lei o homem ordena os seus actos para o fim, como já se estabeleceu (q. 90, a. 2). Ora, a ordenação dos actos humanos para o fim não se faz por natureza, como se dá com as criaturas irracionais que buscam o fim pelo só apetite natural. Pois, o homem busca o fim pela razão e pela vontade. Logo, não há nenhuma lei natural no homem.

3. Demais. — Quanto mais somos livres, tanto menos estamos sujeitos à lei. Ora, o homem é mais livre que todos os animais, por causa do livre arbítrio que, ao contrário deles, possui. Donde, não estando eles sujeitos à lei natural, não o está o homem.

Mas, em contrário, da Escritura (Rm 2, 14) – Porque quando os gentios, que não tem lei, fazem naturalmente as coisas que são da lei – diz a Glosa: Embora sem a lei escrita, tem contudo a Lei natural, pela qual todos tem entendimento e consciência do bem e do mal.

Como já dissemos (q. 90, a. 1), sendo a lei regra e medida, pode estar num sujeito de dois modos: como no que regula e mede, e como no regulado e medido; pois, na medida em que um ser participa da regra ou da medida, nessa mesma é regulado ou medido. Ora, todas as coisas sujeitas à Divina Providência são reguladas e medidas pela lei eterna, como do sobredito resulta (a. 1). Donde é manifesto, que todas participam, de certo modo, da lei eterna, enquanto que por estarem impregnadas dela se inclinam para os próprios actos e fins. Ora, entre todas as criaturas, a racional está sujeita à Divina Providência de modo mais excelente, por participar ela própria da providência, provendo a si mesma e às demais. Portanto, participa da razão eterna, donde tira a sua inclinação natural para o acto e o fim devidos. E a essa participação da lei eterna pela criatura racional dá-se o nome de lei natural. Por isso, depois do Salmista ter dito (Sl 4, 6) – Sacrificai sacrifício de justiça – continua, para como que responder aos que perguntam quais sejam as obras da justiça: Muitos dizem – quem nos patenteará os bens? A cuja pergunta dá a resposta: Gravado está, Senhor, sobre nós o lume do teu rosto, querendo assim dizer que o lume da razão natural, pelo qual discernimos o bem e o mal, e que pertence à lei natural, não é senão a impressão em nós do lume divino. Por onde é claro, que a lei natural não é mais do que a participação da lei eterna pela criatura racional.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A objecção procederia se a lei natural fosse algo diverso da lei eterna; ora, ela não é mais do que uma participação desta, como dissemos.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Toda operação da nossa razão e da nossa vontade deriva do que é segundo a natureza, como dissemos (q. 10, a. 1). Pois, todo raciocínio deriva de princípios evidentes; e todo desejo dos meios deriva do desejo natural do fim último. Donde e necessariamente, a direção primeira dos nossos actos para o fim há-de depender da lei natural.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Mesmo os animais irracionais participam, a seu modo, da razão eterna, como a criatura racional. Mas como esta dela participa intelectual e racionalmente, por isso essa participação da lei eterna pela criatura racional chama-se propriamente lei; pois, a lei é algo de racional, como já disse­mos (q. 90, a. 1). Ora, a lei eterna não é participada racionalmente pela criatura irracional; portanto, só por semelhança se pode chamar lei a essa participação.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


As sete palavras de Cristo na Cruz 28

Capítulo 4: Explicação textual da segunda palavra: “Amém, Eu te digo: Hoje estarás comigo no paraíso.” 9

Por essa razão, ao pedido do ladrão — “Lembrai-vos de mim quando retornardes com vosso reino” — o Senhor não respondeu “hoje estarás comigo” em meu reino, mas “estarás comigo no Paraíso”, porque nesse dia o Cristo não entrou em Seu reino — não entrou até ao dia da Ressurreição, quando Seu Corpo tornou-se imortal, impassível, glorioso, já não sendo passível de servidão ou sujeição nenhuma. Não terá o bom ladrão por companheiro seu, em seu reino, até a ressurreição de todos os homens, no último dia. Sem embargo, com grande verdade e propriedade, lhe disse: “hoje estarás comigo no Paraíso”, pois naquele mesmo dia comunicaria, tanto à alma do bom ladrão como às dos santos no Limbo, essa glória da visão de Deus que Ele recebera em Sua concepção; está é pois a verdadeira Glória e felicidade essencial; este é o gozo supremo do Paraíso Celeste. É de se admirar mormente a escolha das palavras utilizadas pelo Cristo, a essa ocasião. Não disse: “hoje estareis no Paraíso”, mas “hoje estarás comigo no Paraíso”, como se quisesse se explicar mais amiúde, da seguinte maneira: “hoje, estás tu comigo na Cruz, mas tu não estás comigo no Paraíso — Paraíso este atinente à parte superior de minha alma. Mas, em pouco tempo — hoje mesmo — tu estarás comigo, não tão-só liberto da Cruz, mas aconchegado no seio do Paraíso”.

são roberto belarmino

(Tradução: Permanência, revisão ama).


Pequena agenda do cristão

Quarta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)




Propósito: Simplicidade e modéstia.

Senhor, ajuda-me a ser simples, a despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.

Lembrar-me: Do meu Anjo da Guarda.

Senhor, ajuda-me a lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas alegrias e entristece-se com as minhas faltas.

Anjo da minha Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu interesse e protecção, a tua disponibilidade permanente. Perdoa-me ser tão mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?



Temas para meditar 128

Comunhão dos santos

Que significa para mim a Comunhão dos Santos? Quer dizer que todos estamos unidos em Cristo – os santos do Céu, as almas do purgatório e os que ainda vivemos na terra – devemos ter consciência das necessidades dos outros.
Os santos do Céu (...) devem amar as almas que Jesus ama, e o amor que têm pelas almas do Purgatório e pelas da terra, não é um amor passivo. Os santos anseiam ajudar essas almas no seu caminhar para a glória, cujo valor infinito são capazes de apreciar agora como antes não podiam. E se a oração de um homem bom da terra pode mover a Deus, como será a força das orações que os santos oferecem por nós! São os heróis de Deus, Seus amigos íntimos, Seus familiares.


(l. j.terese, La Fe explicada, Madrid 1975, pgs 201-201, trad ama)

Evangelho diário, comentário, Leitura espiritual (Enc Mater et Magistra 3ª parte 143-164)

Tempo de Páscoa
VI Semana
Evangelho: Jo 16, 12-15

12 Tenho ainda muitas coisas a dizer-vos, mas não as podeis compreender agora. 13 Quando vier, porém, o Espírito da Verdade, Ele vos guiará no caminho da verdade total, porque não falará de Si mesmo, mas dirá tudo o que tiver ouvido e anunciar-vos-á as coisas que estão para vir. 14 Ele Me glorificará, porque receberá do que é Meu e vo-lo anunciará. 15 Tudo quanto o Pai tem é Meu. Por isso Eu vos disse que Ele receberá do que é Meu e vo-lo anunciará.

Comentário:

Podemos dizer que a salvação humana tem lugar em três ‘fases’ em cada uma intervindo uma Pessoa da Santíssima Trindade:

A primeira: Deus Pai faz a Promessa;
A segunda: Deus Filho cumpre a promessa;
A terceira: Deus Espírito Santo confirma a promessa.

Concluídas as duas primeiras, vivemos agora em plena terceira ‘fase’ em que o Espírito Santo nos confirma na Fé esclarecendo o nosso espírito e orientando o nosso caminhar.

(ama, comentário sobre Jo 16, 12-15, 2013,05.08)

Leitura espiritual
Doc. do Conc. Vatic. II
CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO

SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ

TERCEIRA PARTE

NOVOS ASPECTOS DA QUESTÃO SOCIAL

EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA QUANTO ÀS RELAÇÕES ENTRE OS SECTORES PRODUTIVOS

A agricultura, sector subdesenvolvido

Os agricultores, protagonistas da própria elevação

143. Estamos convencidos que os protagonistas do progresso económico e social e da elevação cultural nos meios rurais devem ser os mesmos interessados, quer dizer, os lavradores. Podem facilmente convencer-se de quanto é nobre o seu trabalho: vivem no templo majestoso da criação; estão em relações frequentes com a vida animal e vegetal, inesgotável nas expressões e inflexível nas leis, a qual lembra constantemente a Providência do Criador; das suas mãos, por assim dizer, brotam, em toda a sua variedade, os alimentos que sustentam a família humana; e com elas proporcionam à indústria um número cada vez maior de matérias-primas.

144. Esse trabalho manifesta igualmente a dignidade dos que o realizam e distingue-se pela riqueza dos conhecimentos de mecânica, química e biologia que exige; conhecimentos que devem actualizar-se constantemente, tantas são as repercussões dos progressos técnicos e científicos no sector agrícola. E, igualmente, um trabalho caracterizado pelos aspectos e valores morais que lhe são próprios, pois exige agilidade na orientação e adaptação, paciência na espera, sentido da responsabilidade, espírito perseverante e empreendedor.

Solidariedade e colaboração

145. Repare-se ainda que, no sector agrícola, como aliás em qualquer outro sector produtivo, a associação é actualmente uma exigência vital; e muito mais, quando o sector se baseia na empresa familiar. Os trabalhadores da terra devem sentir-se solidários uns dos outros, e colaborar na criação de iniciativas cooperativistas e associações profissionais ou sindicais. Umas e outras são necessárias para tirar proveito dos progressos científicos e técnicos na produção, contribuir eficazmente para a defesa dos preços, e chegar a um plano de igualdade com as profissões, ordinariamente organizadas dos outros sectores produtivos; e para que a agricultura consiga fazer-se ouvir no campo político e junto dos órgãos da administração pública. Porque hoje as vozes isoladas quase não têm possibilidade de chamarem sobre si as atenções, e muito menos de se fazerem atender.

Sensibilidade às exigências do bem comum

146. Contudo, os lavradores, como aliás os trabalhadores de qualquer outro sector produtivo, ao utilizarem as suas multiformes organizações, devem conservar-se dentro da ordem moral e jurídica; quer dizer, devem conciliar os seus direitos e interesses com os das outras profissões e subordinar uns e outros às exigências do bem comum. Os agricultores, ao trabalharem pela melhoria e elevação do mundo rural, podem legitimamente pedir que o seu trabalho seja ajudado e completado pelos poderes públicos, contanto que eles mesmos mostrem atender às exigências do bem comum e contribuam para as satisfazer.

147. É-nos grato expressar aqui a nossa complacência àqueles nossos filhos que nas diversas partes do mundo se ocupam em organizações cooperativistas, profissionais e sindicais, tendentes à promoção económica e social de todos os cultivadores da terra.

Vocação e missão

148. O homem encontra no trabalho agrícola mil incentivos para se afirmar, progredir e enriquecer, mesmo na esfera dos valores do espírito. É, portanto, um trabalho que se deve considerar e viver como vocação e missão; isto é, como resposta ao convite recebido de Deus para colaborar na realização do seu plano providencial na história, como compromisso tomado de se elevar cada um a si e elevar os outros, e ainda como auxilio para a civilização humana.

Nivelamento e promoção nas zonas subdesenvolvidas

149. Não é raro que, entre cidadãos do mesmo país, haja desigualdades económicas e sociais pronunciadas. Isso deve-se principalmente a viverem e trabalharem uns em zonas economicamente desenvolvidas e outros em zonas atrasadas. A justiça e a equidade exigem que os poderes públicos se empenhem em eliminar ou diminuir essas desigualdades. Para isso, deve procurar-se que, nas zonas menos desenvolvidas, sejam garantidos os serviços públicos essenciais segundo as formas e os graus sugeridos ou reclamados pelo meio e correspondentes, em princípio, ao padrão de vida médio, vigente no país. Mas não se requer menos uma política económica e social adequada, principalmente quanto à oferta de trabalho, às migrações da população, aos salários, aos impostos, ao crédito, aos investimentos, atendendo de modo particular às indústrias de carácter propulsivo: política capaz de promover a absorção e o emprego remunerador da mão-de-obra, de estimular o espírito empreendedor e de aproveitar os recursos locais.

150. Contudo, a acção dos poderes públicos há-de encontrar sempre justificação em motivos de bem comum. Deve, portanto, exercer-se num plano de conjunto para toda a nação, com o intento constante de contribuir para o progresso gradual, simultâneo e proporcionado, dos três sectores produtivos: agricultura, indústria e serviços; e procurar que os cidadãos das zonas menos desenvolvidas se sintam e sejam deveras, na medida possível, os responsáveis e os realizadores da sua elevação económica.

151. Recordemos, finalmente, que também a iniciativa particular deve contribuir para estabelecer o equilíbrio económico e social entre as diferentes zonas de nação. Mais ainda, os poderes públicos, em virtude do princípio de subsidiariedade, devem favorecer e ajudar a iniciativa privada, proporcionando-lhe, onde e logo que seja possível de maneira eficiente, a continuação do desenvolvimento económico.

Eliminar ou diminuir a desproporção entre terra e povoamento

152. Convém observar que, em não poucas nações se verificam flagrantes desigualdades entre território e população. Efectivamente, numas há escassez de homens e abundância de terras aproveitáveis; ao passo que noutras são numerosos os homens e escasseia a terra cultivável.

153. Há também nações, em que, apesar das riquezas em estado potencial, a condição ainda primitiva da agricultura não permite produzir bens suficientes para as necessidades elementares das populações, enquanto, noutros países, o alto grau de modernização alcançado pela lavoura determina uma superprodução de bens agrícolas com reflexos negativos sobre as respectivas economias nacionais.

154. É óbvio que a solidariedade humana e a fraternidade cristã pedem que sejam estabelecidas, entre os povos, relações de colaboração activa e multiforme, que permita e favoreça o movimento de bens, capitais e homens, com o fim de eliminar ou diminuir as desigualdades apontadas. Mas deste ponto falaremos a seguir mais pormenorizadamente.

155. Queremos contudo manifestar desde já a nossa sincera estima pela obra eminentemente benéfica que vem realizando a Organização das Nações Unidas a favor da alimentação e da agricultura (FAO), fomentando relações fecundas entre os povos, promovendo a modernização das culturas sobretudo nas nações em vias de desenvolvimento, aliviando o mal-estar das populações subalimentadas.

EXIGÊNCIAS DE JUSTIÇA NAS RELAÇÕES ENTRE PAÍSES DE DIFERENTE PROGRESSO ECONÓMICO

O problema da época moderna

156. O maior problema da época moderna talvez seja o das relações entre as comunidades políticas economicamente desenvolvidas e as que se encontram em vias de desenvolvimento económico; as primeiras, por conseguinte, com alto nível de vida, as outras, em condições de escassez ou de miséria. A solidariedade, que une todos os seres humanos e os torna membros de uma só família, impõe aos países, que dispõem com exuberância de meios de subsistência, o dever de não permanecerem indiferentes diante das comunidades políticas cujos membros lutam contra as dificuldades da indigência, da miséria e da fome, e não gozam dos direitos elementares da pessoa humana. Tanto mais que, dada a interdependência cada vez maior entre os povos, não é possível que entre eles reine uma paz durável e fecunda, se o desnível das condições económicas e sociais for excessivo.

157. Consciente da nossa paternidade universal, nós sentimos o dever de inculcar, de forma solene, quanto noutra ocasião já afirmamos: "Todos somos solidariamente responsáveis pelas populações subalimentadas...". [34] (Por isso) "é necessário educar as consciências no sentimento da responsabilidade que pesa sobre todos e cada um, particularmente sobre os mais favorecidos". [35]

158. É bem claro que o dever, sempre proclamado pela Igreja, de ajudar quem se debate com a indigência e a miséria, devem-no sentir mais intensamente os católicos, pelo motivo nobilíssimo de serem membros do corpo místico de Cristo. O Apóstolo São João proclama: "Nisto conhecemos o Amor: ele deu a sua vida por nós. E nós também devemos dar a nossa vida pelos irmãos. Se alguém, possuindo os bens deste mundo, vê o seu irmão na necessidade e lhe fecha o coração, como permanecerá nele o amor de Deus?" (1 Jo 3,16-17).

159. Vemos, pois, com agrado, que as nações dotadas de sistemas económicos altamente produtivos prestam ajuda às comunidades políticas em fase de progresso económico, para que estas cheguem, com menor dificuldade, a melhorar as próprias condições de vida.

Auxílios de urgência

160. Há nações em que se produzem bens de consumo e sobretudo géneros agrícolas em excesso; e há outras em que grandes sectores da população lutam contra a miséria e a fome. Motivos de justiça e de humanidade pedem que as primeiras vão em socorro das outras. Destruir ou desperdiçar bens que são indispensáveis à sobrevivência de seres humanos é ferir a justiça e a humanidade.

161. Sabemos que produzir bens, sobretudo agrícolas, para além das necessidades de um país, pode ter repercussões economicamente negativas para algumas categorias de pessoas. Mas não é razão suficiente para cessar o dever de prestar auxílio de urgência aos necessitados e famintos, seria antes uma razão a mais para empregar todos os meios para diminuir aquelas repercussões negativas e as distribuir equitativamente entre todos os cidadãos.

Cooperação científica, técnica e financeira

162. Os auxílios de urgência, ainda que obedeçam a um dever de humanidade e de justiça, não bastam para eliminar, nem sequer para diminuir, as causas que, num considerável número de países, determinam um estado permanente de indigência, de miséria, ou de fome. Essas causas encontram-se, principalmente, no primitivismo ou atraso dos sistemas económicos. Por isso não se podem eliminar ou diminuir senão por meio de uma colaboração multiforme, destinada a fazer adquirir aos seus cidadãos as habilitações profissionais e as competências científicas e técnicas; e a fornecer os capitais indispensáveis para iniciar e acelerar o progresso económico segundo critérios e métodos modernos.

163. Bem sabemos como, nestes últimos anos, se foi desenvolvendo e armando a consciência do dever de fomentar o progresso económico e social das nações que se debatem com maiores dificuldades.

164.Organismos mundiais e regionais, Estados, fundações, sociedades particulares, oferecem cada vez mais a esses países a sua própria cooperação técnica em todos os sectores da produção; e proporcionam a milhares de jovens ocasião de irem estudar nas universidades das nações mais adiantadas e adquirir uma formação científica, técnica e profissional actualizada. Ao mesmo tempo, instituições bancárias mundiais, Estados, e entidades particulares fornecem capitais e dão ou contribuem para dar vida a uma rede cada vez mais extensa de iniciativas económicas dentro das nações ainda em vias de desenvolvimento. Apraz-nos aproveitar a oportunidade para manifestarmos o nosso sincero apreço por semelhante obra, rica de frutos. Mas não podemos deixar de observar que a cooperação científica, técnica e económica, entre as comunidades políticas mais adiantadas e aquelas que se encontram ainda na fase inicial ou a caminho do progresso, exige uma expansão maior ainda que a actual; e é para desejar que essa expansão nos próximos decénios chegue a caracterizar as relações intercomunitárias.

______________________________________
Notas:
[34] Alocução de 3 de maio de 1960. AAS, 52 (1960), p. 465.
[35] Cf. ibid.


27/05/2014

Anda, voa!

Vejo-me como um pobre passarinho que, acostumado a voar apenas de árvore em árvore ou, quando muito, até à varanda de um terceiro andar..., um dia, na sua vida, meteu-se em brios para chegar até ao telhado de certa casa modesta, que não era propriamente um arranha-céus... Mas eis que o nosso pássaro é arrebatado por uma águia – que o julgou erradamente uma cria da sua raça – e, entre as suas garras poderosas, o passarinho sobe, sobe muito alto, por cima das montanhas da terra e dos cumes nevado...
..., por cima das nuvens brancas e azuis e cor-de-rosa, mais acima ainda, até olhar o sol de frente... E então a águia, soltando o passarinho, diz-lhe: anda, voa!... – Senhor, que eu não volte a voar pegado à terra, que esteja sempre iluminado pelos raios do divino Sol – Cristo – na Eucaristia, que o meu voo não se interrompa até encontrar o descanso do teu Coração! (Forja, 39)

O coração sente então a necessidade de distinguir e adorar cada uma das pessoas divinas. De certo modo, é uma descoberta que a alma faz na vida sobrenatural, como as de uma criancinha que vai abrindo os olhos à existência. E entretém-se amorosamente com o Pai e com o Filho e com o Espírito Santo; e submete-se facilmente à actividade do Paráclito vivificador, que se nos entrega sem o merecermos: os dons e as virtudes sobrenaturais!

Corremos como o veado que anseia pelas fontes da água; com sede, a boca gretada pela secura. Queremos beber nesse manancial de água viva. Sem atitudes extravagantes, mergulhamos ao longo do dia nesse caudal abundante e claro de águas frescas que saltam até à vida eterna. As palavras tornam-se supérfluas, porque a língua não consegue expressar-se; o entendimento aquieta-se. Não se discorre, olha-se! E a alma rompe outra vez a cantar um cântico novo, porque se sente e se sabe também olhada amorosamente por Deus a toda a hora.

Não me refiro a situações extraordinárias. São, podem muito bem ser, fenómenos ordinários da nossa alma: uma loucura de amor que, sem espectáculo, sem extravagâncias, nos ensina a sofrer e a viver, porque Deus nos concede a Sabedoria. Que serenidade, que paz então, metidos no caminho estreito que conduz à vida! (Amigos de Deus, nn. 306–307)


Tratado da lei 05

Questão 91: Da diversidade das leis.

Em seguida devemos tratar da diversidade das leis.

E nesta questão discutem-se seis artigos:

Art. 1 — Se há uma lei eterna.
Art. 2 — Se há em nós uma lei natural.
Art. 3 — Se há uma lei humana.
Art. 4 — Se é necessário haver uma lei divina.
Art. 5 — Se há só uma lei divina.
Art. 6 — Se há uma lei constituída pelo estímulo da sensualidade.

Art. 1 — Se há uma lei eterna.

(Infra, q. 93, a. 1).

O primeiro discute-se assim. — Parece que não há nenhuma lei eterna. 

1. — Pois, toda lei é imposta a alguém. Ora, como só Deus existe abeterno, nenhuma lei pode abeterno ter sido imposta a ninguém. Logo, nenhuma lei é eterna.

2. Demais. — A promulgação é da essência da lei. Ora, esta não poderia sê-la abeterno porque não há ninguém para tê-la promulgado abeterno. Logo, nenhuma lei pode ser eterna.

3. Demais. — A lei importa em ordenação para um fim. Ora, nada do que se ordena para um fim é eterno, porque só o último fim o é. Logo, nenhuma lei é eterna.

Mas, em contrário, Agostinho diz: A Lei, que é chamada a suma razão, não pode deixar de ser considerada imutável e eterna por todo ser inteligente.

Como já dissemos (q. 90, a. 1 ad 2; a. 3, a. 4), a lei não é mais do que um ditame da razão prática, do chefe que governa uma comunidade perfeita. Ora, supondo que o mundo seja governado pela Divina Providência, como estabelecemos na Primeira Parte (q. 22, a. 1, a. 2), é manifesto que toda a comunidade do universo é governada pela razão divina. Donde, a razão própria do governo das coisas, em Deus, que é o regedor do universo, tem a natureza de lei. E como a razão divina nada concebe temporalmente, mas tem o conceito eterno, conforme a Escritura (Pr 8, 23), é forçoso dar a essa lei a denominação de eterna.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — As coisas que em si mesmas não existem, existem em Deus, enquanto por ele pré-conhecidas e pré-ordenadas, conforme a Escritura (Rm 4, 17): Que chama as coisas que não são como as que são. Assim, pois, o conceito eterno da lei divina tem a natureza de lei eterna, enquanto ordenada por Deus para o governo das coisas por ele pre-conhecidas.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A promulgação faz-se verbalmente e por escrito. E de ambos os modos, a lei eterna recebe promulgação, da parte de Deus, que a promulga. Pois, é eterno o Verbo divino e eterna é a escritura do livro da vida. Mas essa promulgação não pode ser eterna por parte da criatura que a ouve ou a observa.

RESPOSTA À TERCEIRA. — A lei implica, activamente, ordem para um fim, enquanto por ela certas coisas se ordenam para este. Mas não passivamente, no sentido em que a própria lei se ordena para um fim; salvo, por acidente, no governador, cujo fim está fora dele, para o qual também necessariamente há-de a sua lei se ordenar. Ora, o fim do governo divino é o próprio Deus, nem a sua lei dele difere. Portanto, a lei eterna não se ordena para outro fim.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Pequena agenda do cristão



Terça-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Aplicação no trabalho.

Senhor, ajuda-me a fazer o que devo, quando devo, empenhando-me em fazê-lo bem feito para to poder oferecer.

Lembrar-me: Os que estão sem trabalho.

Senhor, lembra-te de tantos e tantas que procuram trabalho e não o encontram, provê às suas necessidades, dá-lhes esperança e confiança.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Temas para meditar 127

Consciência


Devemos ter atenção às pequenas faltas; porque uma vez dado pouco valor a estas, advém uma espécie de embotamento na consciência, passando a haver inconsciência do mal.



(S. FILIPE DE NÉRI, The Maxim’s of St Philip Neri, F.W.Faber, Cromwell Press, nr. 12 – 37)

Evangelho diário, comentário, Leitura espiritual (Enc Mater et Magistra 2ª parte 116-142)

Tempo de Páscoa

VI Semana 


Evangelho: Jo 16, 5-11

5 «Agora vou para Aquele que Me enviou e nenhum de vós Me pergunta: Para onde vais? 6 Mas, porque vos disse estas coisas a tristeza encheu o vosso coração. 7 «Contudo, digo-vos a verdade: A vós convém que Eu vá, porque se não for, o Paráclito não virá a vós; mas, se for, Eu vo-l'O enviarei. 8 Ele, quando vier, convencerá o mundo quanto ao pecado, à justiça e ao juízo. 9 Quanto ao pecado, porque não creram em Mim; 10 quanto à justiça, porque vou para o Pai e vós não Me vereis mais; 11 quanto ao juízo, porque o príncipe deste mundo já está julgado.

Comentário:

«quanto à justiça, porque vou para o Pai e vós não Me vereis mais;» estranhas palavras, estas! Como pode tal ser uma coisa justa?
De facto é porque Jesus Cristo terminou a missão que o trouxe ao mundo. É, portanto, justo que volte para donde veio. Mas também é absolutamente justo que parta para que, por Sua vez, o Espírito Santo possa vir para informar e consolidar a nossa fé.

(ama, comentário sobre Jo 16, 5-11, 2012.05.15)

Leitura espiritual
Doc. do Conc. Vatic. II
CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO

SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ
SEGUNDA PARTE

A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO

AS EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA QUANTO ÀS ESTRUTURAS PRODUTIVAS

A PROPRIEDADE PRIVADA

Propriedade pública

116. O que fica dito não exclui, como é óbvio, que também o Estado e outras entidades públicas possam legitimamente possuir, em propriedade, bens produtivos, especialmente quando "eles chegam a conferir tal poder económico, que não é possível deixá-lo nas mãos de pessoas privadas sem perigo do bem comum". [31] A época moderna tende para a expansão da propriedade pública: do Estado e de outras colectividades. O facto explica-se pelas funções, cada vez mais extensas, que o bem comum exige dos poderes públicos. Mas, também nesta matéria, deve aplicar-se o princípio da subsidiariedade, acima enunciado. Assim, o Estado, e, como ele, as outras entidades de direito público, não devem aumentar a sua propriedade senão na medida em que verdadeiramente o exijam motivos evidentes do bem comum, e não apenas com o fim de reduzir, e menos ainda eliminar, a propriedade privada.

117. Nem se pode esquecer que as iniciativas económicas do Estado, e das outras entidades de direito público, devem confiar-se a pessoas que juntem à competência provada, a honestidade reconhecida e um vivo sentimento de responsabilidade para com o país. Além disso, a actividade que exercem deve estar sujeita a uma vigilância atenta e constante, mesmo para evitar que, dentro da própria organização do Estado se formem núcleos de poder económico, com prejuízo do bem da comunidade, que é a sua razão de ser.

Função social

118. Outro ponto de doutrina, proposto constantemente pelos nossos predecessores, é que o direito de propriedade privada sobre os bens, possui intrinsecamente uma função social. No plano da criação, os bens da terra são primordialmente destinados à subsistência digna de todos os seres humanos, como ensina sabiamente o nosso predecessor Leão XIII na encíclica Rerum Novarum: "Quem recebeu da liberalidade divina maior abundância de bens, ou externos e corporais ou espirituais, recebeu-os para os fazer servir ao aperfeiçoamento próprio, e simultaneamente, como ministro da Divina Providência, à utilidade dos outros: 'quem tiver talento, trate de não o esconder; quem tiver abundância de riquezas, não seja avaro no exercício da misericórdia; quem souber um ofício para viver, faça participar o seu próximo da utilidade e proveito do mesmo'". [32]

119. Hoje, tanto o Estado como as entidades de direito público vão estendendo continuamente o campo da sua presença e iniciativa. Mas nem por isso desapareceu, como alguns erroneamente tendem a pensar, a função social da propriedade privada: esta deriva da própria natureza do direito de propriedade. Há sempre numerosas situações dolorosas e indigências delicadas e agudas, que a assistência pública não pode contemplar nem remediar. Por isso, continua sempre aberto um vasto campo à sensibilidade humana e à caridade cristã dos indivíduos. Observe-se por último que, para desenvolver os valores espirituais, são muitas vezes mais fecundas as múltiplas iniciativas dos particulares ou dos grupos, que a acção dos poderes públicos.

120. Apraz-nos aqui recordar como o Evangelho considera legítimo o direito de propriedade privada. Ao mesmo tempo, porém, o Divino Mestre dirige frequentemente convites instantes aos ricos para que transformem os seus bens materiais em bens espirituais, repartindo-os com os necessitados: bens que o ladrão não rouba, nem a traça ou a ferrugem destroem, e que se encontrarão aumentados nos celeiros eternos do Pai do Céu: "Não ajunteis para vós tesouros na terra, onde a traça e o caruncho os corroem e onde os ladrões arrombam e roubam, mas juntai para vós tesouros nos céus, onde nem a traça, nem o caruncho corroem, e onde os ladrões não arrombam nem roubam" (Mt 6,19-20). E o Senhor considerará dada ou negada a si mesmo a esmola dada ou negada aos indigentes: "Todas as vezes que fizestes (estas coisas) a um desses meus irmãos mais pequeninos, a mim as fizestes" (Mt 25,40).


TERCEIRA PARTE

NOVOS ASPECTOS DA QUESTÃO SOCIAL

121.O avanço da história faz ressaltar cada vez mais as exigências da justiça e da equidade que não intervêm apenas nas relações entre operários e empresas ou direcção destas, mas dizem também respeito às relações entre os diversos sectores económicos, entre zonas economicamente desenvolvidas e zonas economicamente menos desenvolvidas dentro da economia nacional, e, no plano, mundial, às relações entre países desigualmente desenvolvidos em matéria económica e social.

EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA QUANTO ÀS RELAÇÕES ENTRE OS SECTORES PRODUTIVOS

A agricultura, sector subdesenvolvido

122. Não parece que a população rural do mundo, considerada em toda a sua extensão, tenha diminuído, em números absolutos. Apesar disso, é incontestável que se dá um êxodo das populações rurais em direcção aos centros urbanos. É um facto que se verifica em quase todos os países e algumas vezes atinge proporções enormes e cria problemas humanos complexos, difíceis de resolver.

123. Sabemos que, à medida que uma economia progride, diminui a mão-de-obra empregue na agricultura, aumenta a percentagem dos que trabalham na indústria e nos vários serviços. Pensamos, contudo, que o êxodo da população, do sector agrícola para outros sectores produtivos, não é provocado somente pelo progresso económico. Deve-se a múltiplas outras razões, como a vontade de fugir de um ambiente considerado fechado e sem futuro; a sede de novidades e aventuras, que domina a geração presente; a esperança de enriquecimento rápido; a miragem de uma vida mais livre, com os meios e facilidades que oferecem os aglomerados urbanos. Mas julgamos que não se pode duvidar de que este êxodo é também provocado pelo facto de o sector agrícola ser, quase em toda a parte, um sector deprimido, tanto no que diz respeito ao índice de produtividade da mão-de-obra, como pelo que se refere ao nível de vida das populações rurais.

124. Daí um problema de fundo, que se apresenta a quase todos os Estados: como reduzir o desequilíbrio da produtividade entre o sector agrícola, por um lado, e o scetor industrial e os vários serviços, pelo outro? Isto, para o nível de vida da população rural se distanciar o menos possível do nível de vida dos que trabalham na indústria e nos serviços; para os agricultores não sofrerem um complexo de inferioridade, antes, pelo contrário, se persuadirem de que, também no meio rural, podem afirmar e aperfeiçoar a sua personalidade pelo trabalho, e olhar confiados para o futuro.

125. Parece-nos, por isso, oportuno indicar algumas directrizes susceptíveis de contribuírem para resolver o problema. Valem, pensamos nós, qualquer que seja o ambiente histórico; contanto que sejam aplicadas, como é óbvio, da maneira e na medida que o ambiente permitir.

Adaptação dos serviços essenciais

126. Primeiramente, é indispensável que exista o empenho, sobretudo por parte dos poderes públicos, em que, nos ambientes agrícolas, se desenvolvam, como convém, os serviços essenciais: estradas, transportes, comunicações, água potável, alojamento, assistência sanitária, instrução elementar, formação técnica e profissional, boas condições para a vida religiosa, meios recreativos, e tudo o que requer a casa rural em mobiliário e modernização. Se faltarem nos meios rurais estes serviços, que hoje são elementos constitutivos de um nível de vida digno, o desenvolvimento económico e o progresso social vêm a tornar-se quase impossíveis ou demasiado lentos. Donde resulta que o êxodo da população rural se torna praticamente inevitável e dificilmente se consegue discipliná-lo.

Desenvolvimento gradual e harmonioso do sistema económico

127. É necessário também que o desenvolvimento económico da nação se realize de modo gradual e harmónico entre todos os sectores produtivos. Quer dizer, é preciso que no sector agrícola se realizem as transformações que dizem respeito às técnicas da produção, à escolha das culturas e à estruturação das empresas, conforme as permitir ou exigir a vida económica no seu conjunto; de maneira que se atinja, logo que seja possível, um nível de vida conveniente, comparado com o sector da indústria e dos vários serviços.

128. A agricultura chegará assim a absorver maior quantidade de bens industriais e a requerer serviços mais qualificados. Por sua vez, oferecerá aos outros dois sectores e à comunidade inteira produtos que melhor correspondam, em quantidade e qualidade, às exigências do consumo; e contribuirá para a estabilização da moeda, elemento positivo para o progresso ordenado do sistema económico total.

129. Deste modo, julgamos que se tornaria menos difícil regulamentar, tanto nas regiões donde parte como naquelas a que se dirige o movimento da mão-de-obra, libertada pela modernização progressiva da agricultura; e seria possível dar-lhe a formação profissional requerida para a sua proveitosa inserção nos outros sectores produtivos, bem como ajuda económica e a preparação e assistência espiritual, necessárias à sua integração na sociedade.

Política económica apropriada

130. Para se obter progresso económico harmonioso entre todos os sectores produtivos, requer-se uma política económica hábil no campo agrícola no que se refere ao regime fiscal, ao crédito, à previdência social, à defesa dos preços, ao fomento de indústrias complementares e à modernização dos estabelecimentos.

Regime fiscal

131. A distribuição dos encargos segundo a capacidade contributiva dos cidadãos é princípio fundamental de um sistema tributário justo e equitativo.

132. Mas corresponde também a uma exigência do bem comum ter presente, na distribuição tributária, que os lucros se obtêm com maior lentidão no sector agrícola e estão expostos a maiores riscos, havendo, além disso, maiores dificuldades para obter os capitais indispensáveis.

Capitais a juros convenientes

133. Pelas razões acima indicadas, os possuidores de capitais são pouco inclinados a investimentos neste sector, tendendo mais a investi-los noutros domínios. Assim, acontece que a agricultura não pode pagar juros elevados; e ordinariamente nem sequer os juros habituais, para encontrar os capitais necessários ao seu desenvolvimento e ao exercício normal das suas actividades. Por conseguinte, exige o bem comum que se aplique à agricultura uma política especial de crédito que assegure aos lavradores esses capitais a uma taxa razoável de juros.

Seguros sociais e previdência social

134. Na agricultura pode ser indispensável estabelecer dois sistemas diferentes de seguros: um, para os produtos agrícolas; e outro, para os agricultores e suas famílias. Pelo simples facto de o rendimento agrícola per capita ser geralmente inferior ao dos sectores da indústria e dos serviços públicos, não seria conforme à justiça social e à equidade estabelecer sistemas e seguros sociais ou de previdência social em que os lavradores e respectivas famílias se vissem notavelmente menos bem tratados que os sectores da indústria e dos serviços. Julgamos, porém, que a política social deve ter como objectivo proporcionar aos cidadãos um regime de seguro que não apresente diferenças notáveis, qualquer que seja o sector económico em que trabalham ou de cujos rendimentos vivem.

135. Os sistemas de seguros sociais e de previdência social podem contribuir eficazmente para uma distribuição do rendimento total de um país, segundo critérios de justiça e de equidade; e podem, portanto, considerar-se como instrumento para reduzir os desequilíbrios dos níveis de vida entre as várias categorias de cidadãos.

Defesa dos preços

136. Dada à natureza dos produtos agrícolas, é necessário aplicar-lhes uma disciplina eficaz na defesa dos preços, utilizando para tal fim os diversos recursos que hoje pode fornecer a técnica económica. Seria muito desejável que esta disciplina fosse sobretudo obra das pessoas interessadas; não pode porém dispensar-se a acção reguladora dos poderes públicos.

137. Nem se esqueça, nesta matéria, que o preço dos produtos agrícolas constitui frequentemente mais retribuição do trabalho que remuneração do capital.

138.O papa Pio XI, na encíclica Quadragesimo Anno, observa judiciosamente que para a realização do bem comum "contribui a justa proporção entre os salários"; mas acrescenta, logo a seguir: "Com ela está intimamente relacionada a proporção razoável entre os preços por que se vendem os produtos dos ramos diversos da actividade económica, como são a agricultura, a indústria e outros semelhantes". [33]

139. Verdade é que os produtos agrícolas estão destinados a prover antes de tudo às necessidades humanas primárias; por isso, devem os preços ser tais, que os tornem acessíveis a todos os consumidores. Todavia, é claro que não pode aduzir-se este motivo para forçar uma categoria inteira de cidadãos a permanecer num estado de inferioridade económica e social, privando-a de um poder de compra, indispensável a um nível de vida digno; o que seria evidentemente contrário ao bem comum.

Complemento dos rendimentos agrícolas

140. Convém promover, nas zonas agrícolas, as indústrias e os serviços de armazenagem, transformação e transporte dos produtos dos campos. É também para desejar que nessas zonas se levem a efeito iniciativas referentes aos outros sectores económicos e às outras actividades profissionais. Deste modo, oferece-se às famílias dos agricultores a possibilidade de completarem os ganhos nos mesmos ambientes em que vivem e trabalham.

Adaptação estrutural da empresa agrícola

141. Não é possível estabelecer a priori qual a estrutura que mais convém à empresa agrícola, dada a variedade dos meios rurais no interior de cada país e, mais ainda, entre os diversos países do mundo. Contudo, quando se tem um conceito humano e cristão do homem e da família, não se pode deixar de considerar como ideal a empresa que funciona como comunidade de pessoas. Desse modo as relações, entre os seus membros e estruturas, correspondem às normas de justiça e ao espírito que já indicamos. De modo particular, deve considerar-se como ideal a empresa de dimensões familiares. Nem se pode deixar de trabalhar para que uma e outra cheguem a ser realidade, de acordo com as condições ambientais.

142. É oportuno, aliás, insistir em que a empresa de dimensões familiares será viável somente se dela puder obter-se um nível de vida digno para a família. Para isso, torna-se indispensável que os cultivadores sejam instruídos, modernizados continuamente e assistidos na técnica da sua profissão. É também indispensável que eles estabeleçam ampla rede de instituições cooperativistas, estejam profissionalmente organizados, e tomem parte activa na vida pública, tanto nos organismos administrativos como nos movimentos políticos.

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Notas:
[31] Carta Encíclica Quadragesimo Anno: AAS, 23 (1931), p. 214.
[32] Acta Leonis XIII,11 (1891), p.114; EE 3.
[33] Cf. AAS, 23 (1931), p. 202; EE 5/657.