Evangelho: Jo
16, 5-11
5
«Agora vou para Aquele que Me enviou e nenhum de vós Me pergunta: Para onde
vais? 6 Mas, porque vos disse estas coisas a tristeza encheu o vosso coração. 7
«Contudo, digo-vos a verdade: A vós convém que Eu vá, porque se não for, o
Paráclito não virá a vós; mas, se for, Eu vo-l'O enviarei. 8 Ele, quando vier,
convencerá o mundo quanto ao pecado, à justiça e ao juízo. 9 Quanto ao pecado,
porque não creram em Mim; 10 quanto à justiça, porque vou para o Pai e vós não
Me vereis mais; 11 quanto ao juízo, porque o príncipe deste mundo já está
julgado.
Comentário:
«quanto à justiça, porque vou para o Pai e vós
não Me vereis mais;» estranhas palavras, estas! Como pode tal ser uma coisa justa?
De facto é porque Jesus Cristo terminou a
missão que o trouxe ao mundo. É, portanto, justo que volte para donde veio. Mas
também é absolutamente justo que parta para que, por Sua vez, o Espírito Santo
possa vir para informar e consolidar a nossa fé.
(ama,
comentário sobre Jo 16, 5-11, 2012.05.15)
CARTA ENCÍCLICA
MATER ET MAGISTRA
DE SUA SANTIDADE JOÃO XXIII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS,
BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR, EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, BEM
COMO A TODO O CLERO E FIÉIS DO ORBE CATÓLICO
SOBRE A RECENTE EVOLUÇÃO
DA QUESTÃO SOCIAL À LUZ DA DOUTRINA CRISTÃ
SEGUNDA
PARTE
A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
AS EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA
QUANTO ÀS ESTRUTURAS PRODUTIVAS
A PROPRIEDADE PRIVADA
Propriedade
pública
116.
O que fica dito não exclui, como é óbvio, que também o Estado e outras
entidades públicas possam legitimamente possuir, em propriedade, bens
produtivos, especialmente quando "eles chegam a conferir tal poder económico,
que não é possível deixá-lo nas mãos de pessoas privadas sem perigo do bem
comum". [31] A época moderna tende para a expansão da propriedade pública:
do Estado e de outras colectividades. O facto explica-se pelas funções, cada
vez mais extensas, que o bem comum exige dos poderes públicos. Mas, também
nesta matéria, deve aplicar-se o princípio da subsidiariedade, acima enunciado.
Assim, o Estado, e, como ele, as outras entidades de direito público, não devem
aumentar a sua propriedade senão na medida em que verdadeiramente o exijam
motivos evidentes do bem comum, e não apenas com o fim de reduzir, e menos
ainda eliminar, a propriedade privada.
117.
Nem se pode esquecer que as iniciativas económicas do Estado, e das outras
entidades de direito público, devem confiar-se a pessoas que juntem à
competência provada, a honestidade reconhecida e um vivo sentimento de
responsabilidade para com o país. Além disso, a actividade que exercem deve
estar sujeita a uma vigilância atenta e constante, mesmo para evitar que,
dentro da própria organização do Estado se formem núcleos de poder económico,
com prejuízo do bem da comunidade, que é a sua razão de ser.
Função
social
118.
Outro ponto de doutrina, proposto constantemente pelos nossos predecessores, é
que o direito de propriedade privada sobre os bens, possui intrinsecamente uma
função social. No plano da criação, os bens da terra são primordialmente
destinados à subsistência digna de todos os seres humanos, como ensina
sabiamente o nosso predecessor Leão XIII na encíclica Rerum Novarum: "Quem
recebeu da liberalidade divina maior abundância de bens, ou externos e
corporais ou espirituais, recebeu-os para os fazer servir ao aperfeiçoamento
próprio, e simultaneamente, como ministro da Divina Providência, à utilidade
dos outros: 'quem tiver talento, trate de não o esconder; quem tiver abundância
de riquezas, não seja avaro no exercício da misericórdia; quem souber um ofício
para viver, faça participar o seu próximo da utilidade e proveito do
mesmo'". [32]
119.
Hoje, tanto o Estado como as entidades de direito público vão estendendo
continuamente o campo da sua presença e iniciativa. Mas nem por isso
desapareceu, como alguns erroneamente tendem a pensar, a função social da
propriedade privada: esta deriva da própria natureza do direito de propriedade.
Há sempre numerosas situações dolorosas e indigências delicadas e agudas, que a
assistência pública não pode contemplar nem remediar. Por isso, continua sempre
aberto um vasto campo à sensibilidade humana e à caridade cristã dos
indivíduos. Observe-se por último que, para desenvolver os valores espirituais,
são muitas vezes mais fecundas as múltiplas iniciativas dos particulares ou dos
grupos, que a acção dos poderes públicos.
120.
Apraz-nos aqui recordar como o Evangelho considera legítimo o direito de
propriedade privada. Ao mesmo tempo, porém, o Divino Mestre dirige
frequentemente convites instantes aos ricos para que transformem os seus bens
materiais em bens espirituais, repartindo-os com os necessitados: bens que o
ladrão não rouba, nem a traça ou a ferrugem destroem, e que se encontrarão
aumentados nos celeiros eternos do Pai do Céu: "Não ajunteis para vós
tesouros na terra, onde a traça e o caruncho os corroem e onde os ladrões
arrombam e roubam, mas juntai para vós tesouros nos céus, onde nem a traça, nem
o caruncho corroem, e onde os ladrões não arrombam nem roubam" (Mt
6,19-20). E o Senhor considerará dada ou negada a si mesmo a esmola dada ou
negada aos indigentes: "Todas as vezes que fizestes (estas coisas) a um
desses meus irmãos mais pequeninos, a mim as fizestes" (Mt 25,40).
TERCEIRA
PARTE
NOVOS ASPECTOS DA QUESTÃO
SOCIAL
121.O
avanço da história faz ressaltar cada vez mais as exigências da justiça e da equidade
que não intervêm apenas nas relações entre operários e empresas ou direcção
destas, mas dizem também respeito às relações entre os diversos sectores económicos,
entre zonas economicamente desenvolvidas e zonas economicamente menos
desenvolvidas dentro da economia nacional, e, no plano, mundial, às relações
entre países desigualmente desenvolvidos em matéria económica e social.
EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA
QUANTO ÀS RELAÇÕES ENTRE OS SECTORES PRODUTIVOS
A
agricultura, sector subdesenvolvido
122.
Não parece que a população rural do mundo, considerada em toda a sua extensão,
tenha diminuído, em números absolutos. Apesar disso, é incontestável que se dá
um êxodo das populações rurais em direcção aos centros urbanos. É um facto que
se verifica em quase todos os países e algumas vezes atinge proporções enormes
e cria problemas humanos complexos, difíceis de resolver.
123.
Sabemos que, à medida que uma economia progride, diminui a mão-de-obra empregue
na agricultura, aumenta a percentagem dos que trabalham na indústria e nos
vários serviços. Pensamos, contudo, que o êxodo da população, do sector
agrícola para outros sectores produtivos, não é provocado somente pelo
progresso económico. Deve-se a múltiplas outras razões, como a vontade de fugir
de um ambiente considerado fechado e sem futuro; a sede de novidades e
aventuras, que domina a geração presente; a esperança de enriquecimento rápido;
a miragem de uma vida mais livre, com os meios e facilidades que oferecem os
aglomerados urbanos. Mas julgamos que não se pode duvidar de que este êxodo é
também provocado pelo facto de o sector agrícola ser, quase em toda a parte, um
sector deprimido, tanto no que diz respeito ao índice de produtividade da
mão-de-obra, como pelo que se refere ao nível de vida das populações rurais.
124.
Daí um problema de fundo, que se apresenta a quase todos os Estados: como
reduzir o desequilíbrio da produtividade entre o sector agrícola, por um lado,
e o scetor industrial e os vários serviços, pelo outro? Isto, para o nível de
vida da população rural se distanciar o menos possível do nível de vida dos que
trabalham na indústria e nos serviços; para os agricultores não sofrerem um
complexo de inferioridade, antes, pelo contrário, se persuadirem de que, também
no meio rural, podem afirmar e aperfeiçoar a sua personalidade pelo trabalho, e
olhar confiados para o futuro.
125.
Parece-nos, por isso, oportuno indicar algumas directrizes susceptíveis de
contribuírem para resolver o problema. Valem, pensamos nós, qualquer que seja o
ambiente histórico; contanto que sejam aplicadas, como é óbvio, da maneira e na
medida que o ambiente permitir.
Adaptação
dos serviços essenciais
126.
Primeiramente, é indispensável que exista o empenho, sobretudo por parte dos
poderes públicos, em que, nos ambientes agrícolas, se desenvolvam, como convém,
os serviços essenciais: estradas, transportes, comunicações, água potável,
alojamento, assistência sanitária, instrução elementar, formação técnica e
profissional, boas condições para a vida religiosa, meios recreativos, e tudo o
que requer a casa rural em mobiliário e modernização. Se faltarem nos meios
rurais estes serviços, que hoje são elementos constitutivos de um nível de vida
digno, o desenvolvimento económico e o progresso social vêm a tornar-se quase
impossíveis ou demasiado lentos. Donde resulta que o êxodo da população rural
se torna praticamente inevitável e dificilmente se consegue discipliná-lo.
Desenvolvimento
gradual e harmonioso do sistema económico
127.
É necessário também que o desenvolvimento económico da nação se realize de modo
gradual e harmónico entre todos os sectores produtivos. Quer dizer, é preciso
que no sector agrícola se realizem as transformações que dizem respeito às
técnicas da produção, à escolha das culturas e à estruturação das empresas,
conforme as permitir ou exigir a vida económica no seu conjunto; de maneira que
se atinja, logo que seja possível, um nível de vida conveniente, comparado com
o sector da indústria e dos vários serviços.
128.
A agricultura chegará assim a absorver maior quantidade de bens industriais e a
requerer serviços mais qualificados. Por sua vez, oferecerá aos outros dois sectores
e à comunidade inteira produtos que melhor correspondam, em quantidade e
qualidade, às exigências do consumo; e contribuirá para a estabilização da
moeda, elemento positivo para o progresso ordenado do sistema económico total.
129.
Deste modo, julgamos que se tornaria menos difícil regulamentar, tanto nas regiões
donde parte como naquelas a que se dirige o movimento da mão-de-obra, libertada
pela modernização progressiva da agricultura; e seria possível dar-lhe a
formação profissional requerida para a sua proveitosa inserção nos outros sectores
produtivos, bem como ajuda económica e a preparação e assistência espiritual,
necessárias à sua integração na sociedade.
Política
económica apropriada
130.
Para se obter progresso económico harmonioso entre todos os sectores
produtivos, requer-se uma política económica hábil no campo agrícola no que se
refere ao regime fiscal, ao crédito, à previdência social, à defesa dos preços,
ao fomento de indústrias complementares e à modernização dos estabelecimentos.
Regime
fiscal
131.
A distribuição dos encargos segundo a capacidade contributiva dos cidadãos é
princípio fundamental de um sistema tributário justo e equitativo.
132.
Mas corresponde também a uma exigência do bem comum ter presente, na
distribuição tributária, que os lucros se obtêm com maior lentidão no sector
agrícola e estão expostos a maiores riscos, havendo, além disso, maiores
dificuldades para obter os capitais indispensáveis.
Capitais
a juros convenientes
133.
Pelas razões acima indicadas, os possuidores de capitais são pouco inclinados a
investimentos neste sector, tendendo mais a investi-los noutros domínios.
Assim, acontece que a agricultura não pode pagar juros elevados; e
ordinariamente nem sequer os juros habituais, para encontrar os capitais
necessários ao seu desenvolvimento e ao exercício normal das suas actividades.
Por conseguinte, exige o bem comum que se aplique à agricultura uma política
especial de crédito que assegure aos lavradores esses capitais a uma taxa
razoável de juros.
Seguros
sociais e previdência social
134.
Na agricultura pode ser indispensável estabelecer dois sistemas diferentes de
seguros: um, para os produtos agrícolas; e outro, para os agricultores e suas
famílias. Pelo simples facto de o rendimento agrícola per capita ser geralmente
inferior ao dos sectores da indústria e dos serviços públicos, não seria
conforme à justiça social e à equidade estabelecer sistemas e seguros sociais
ou de previdência social em que os lavradores e respectivas famílias se vissem
notavelmente menos bem tratados que os sectores da indústria e dos serviços.
Julgamos, porém, que a política social deve ter como objectivo proporcionar aos
cidadãos um regime de seguro que não apresente diferenças notáveis, qualquer
que seja o sector económico em que trabalham ou de cujos rendimentos vivem.
135.
Os sistemas de seguros sociais e de previdência social podem contribuir
eficazmente para uma distribuição do rendimento total de um país, segundo
critérios de justiça e de equidade; e podem, portanto, considerar-se como
instrumento para reduzir os desequilíbrios dos níveis de vida entre as várias
categorias de cidadãos.
Defesa
dos preços
136.
Dada à natureza dos produtos agrícolas, é necessário aplicar-lhes uma
disciplina eficaz na defesa dos preços, utilizando para tal fim os diversos
recursos que hoje pode fornecer a técnica económica. Seria muito desejável que
esta disciplina fosse sobretudo obra das pessoas interessadas; não pode porém
dispensar-se a acção reguladora dos poderes públicos.
137.
Nem se esqueça, nesta matéria, que o preço dos produtos agrícolas constitui
frequentemente mais retribuição do trabalho que remuneração do capital.
138.O
papa Pio XI, na encíclica Quadragesimo Anno, observa judiciosamente que para a
realização do bem comum "contribui a justa proporção entre os
salários"; mas acrescenta, logo a seguir: "Com ela está intimamente
relacionada a proporção razoável entre os preços por que se vendem os produtos
dos ramos diversos da actividade económica, como são a agricultura, a indústria
e outros semelhantes". [33]
139.
Verdade é que os produtos agrícolas estão destinados a prover antes de tudo às
necessidades humanas primárias; por isso, devem os preços ser tais, que os
tornem acessíveis a todos os consumidores. Todavia, é claro que não pode
aduzir-se este motivo para forçar uma categoria inteira de cidadãos a
permanecer num estado de inferioridade económica e social, privando-a de um
poder de compra, indispensável a um nível de vida digno; o que seria
evidentemente contrário ao bem comum.
Complemento
dos rendimentos agrícolas
140.
Convém promover, nas zonas agrícolas, as indústrias e os serviços de
armazenagem, transformação e transporte dos produtos dos campos. É também para
desejar que nessas zonas se levem a efeito iniciativas referentes aos outros sectores
económicos e às outras actividades profissionais. Deste modo, oferece-se às
famílias dos agricultores a possibilidade de completarem os ganhos nos mesmos
ambientes em que vivem e trabalham.
Adaptação
estrutural da empresa agrícola
141.
Não é possível estabelecer a priori qual a estrutura que mais convém à empresa
agrícola, dada a variedade dos meios rurais no interior de cada país e, mais
ainda, entre os diversos países do mundo. Contudo, quando se tem um conceito
humano e cristão do homem e da família, não se pode deixar de considerar como
ideal a empresa que funciona como comunidade de pessoas. Desse modo as
relações, entre os seus membros e estruturas, correspondem às normas de justiça
e ao espírito que já indicamos. De modo particular, deve considerar-se como
ideal a empresa de dimensões familiares. Nem se pode deixar de trabalhar para
que uma e outra cheguem a ser realidade, de acordo com as condições ambientais.
142.
É oportuno, aliás, insistir em que a empresa de dimensões familiares será
viável somente se dela puder obter-se um nível de vida digno para a família.
Para isso, torna-se indispensável que os cultivadores sejam instruídos,
modernizados continuamente e assistidos na técnica da sua profissão. É também
indispensável que eles estabeleçam ampla rede de instituições cooperativistas,
estejam profissionalmente organizados, e tomem parte activa na vida pública,
tanto nos organismos administrativos como nos movimentos políticos.
______________________________________________
Notas:
[31]
Carta Encíclica Quadragesimo Anno: AAS, 23 (1931), p. 214.
[32]
Acta Leonis XIII,11 (1891), p.114; EE 3.
[33]
Cf. AAS, 23 (1931), p. 202; EE 5/657.
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