Em seguida devemos tratar da
diversidade das leis.
E nesta questão discutem-se seis
artigos:
Art. 1 — Se há uma lei eterna.
Art. 2 — Se há em nós uma lei natural.
Art. 3 — Se há uma lei humana.
Art. 4 — Se é necessário haver uma lei
divina.
Art. 5 — Se há só uma lei divina.
Art. 6 — Se há uma lei constituída
pelo estímulo da sensualidade.
Art.
1 — Se há uma lei eterna.
(Infra,
q. 93, a. 1).
O primeiro discute-se assim. — Parece
que não há nenhuma lei eterna.
1. — Pois, toda lei é imposta a
alguém. Ora, como só Deus existe abeterno, nenhuma lei pode abeterno ter sido
imposta a ninguém. Logo, nenhuma lei é eterna.
2. Demais. — A promulgação é da
essência da lei. Ora, esta não poderia sê-la abeterno porque não há ninguém
para tê-la promulgado abeterno. Logo, nenhuma lei pode ser eterna.
3. Demais. — A lei importa em
ordenação para um fim. Ora, nada do que se ordena para um fim é eterno, porque
só o último fim o é. Logo, nenhuma lei é eterna.
Mas, em contrário, Agostinho diz: A
Lei, que é chamada a suma razão, não pode deixar de ser considerada imutável e
eterna por todo ser inteligente.
Como já dissemos (q. 90, a.
1 ad 2; a. 3, a. 4), a lei não é mais do que um ditame da razão prática, do
chefe que governa uma comunidade perfeita. Ora, supondo que o mundo seja
governado pela Divina Providência, como estabelecemos na Primeira Parte (q. 22,
a. 1, a. 2), é manifesto que toda a comunidade do universo é governada pela
razão divina. Donde, a razão própria do governo das coisas, em Deus, que é o
regedor do universo, tem a natureza de lei. E como a razão divina nada concebe
temporalmente, mas tem o conceito eterno, conforme a Escritura (Pr 8, 23), é
forçoso dar a essa lei a denominação de eterna.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— As coisas que em si mesmas não existem, existem em Deus, enquanto por ele pré-conhecidas
e pré-ordenadas, conforme a Escritura (Rm 4, 17): Que chama as coisas que não
são como as que são. Assim, pois, o conceito eterno da lei divina tem a
natureza de lei eterna, enquanto ordenada por Deus para o governo das coisas
por ele pre-conhecidas.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A promulgação faz-se
verbalmente e por escrito. E de ambos os modos, a lei eterna recebe promulgação,
da parte de Deus, que a promulga. Pois, é eterno o Verbo divino e eterna é a
escritura do livro da vida. Mas essa promulgação não pode ser eterna por parte
da criatura que a ouve ou a observa.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A lei implica,
activamente, ordem para um fim, enquanto por ela certas coisas se ordenam para
este. Mas não passivamente, no sentido em que a própria lei se ordena para um
fim; salvo, por acidente, no governador, cujo fim está fora dele, para o qual
também necessariamente há-de a sua lei se ordenar. Ora, o fim do governo divino
é o próprio Deus, nem a sua lei dele difere. Portanto, a lei eterna não se
ordena para outro fim.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.