Publicações de hoje
Padroeiros do blog: SÃO PAULO; SÃO TOMÁS DE AQUINO; SÃO FILIPE DE NÉRI; SÃO JOSEMARIA ESCRIVÁ
23/04/2014
Evangelho do dia, comentário e Leitura espiritual
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Tempo de Páscoa
I Semana
|
Evangelho: Lc 24,
13-35
13 No mesmo dia, caminhavam dois deles
para uma aldeia, chamada Emaús, distante de Jerusalém sessenta estádios. 14
Iam falando sobre tudo o que se tinha passado. 15 Sucedeu que,
quando eles iam conversando e discorrendo entre si, aproximou-Se deles o
próprio Jesus e caminhou com eles.16 Os seus olhos, porém, estavam
como que fechados, de modo que não O reconheceram. 17 Ele
disse-lhes: «Que palavras são essas que trocais entre vós pelo caminho?». Eles
pararam cheios de tristeza.18 Um deles, chamado Cléofas, respondeu:
«Serás tu o único forasteiro em Jerusalém que não sabe o que ali se passou
nestes dias?». 19 Ele disse-lhes: «Que foi?». Responderam: «Sobre
Jesus Nazareno, que foi um profeta, poderoso em obras e em palavras diante de Deus
e de todo o povo; 20 e de que maneira os príncipes dos sacerdotes e
os nossos chefes O entregaram para ser condenado à morte, e O crucificaram. 21
Ora nós esperávamos que Ele fosse o que havia de libertar Israel; depois de
tudo isto, é já hoje o terceiro dia, depois que estas coisas sucederam. 22
É verdade que algumas mulheres, das que estavam entre nós, nos sobressaltaram
porque, ao amanhecer, foram ao sepulcro 23 e, não tendo encontrado o
Seu corpo, voltaram dizendo que tinham tido a aparição de anjos que disseram
que Ele está vivo. 24 Alguns dos nossos foram ao sepulcro e acharam
que era assim como as mulheres tinham dito; mas a Ele não O encontraram».
25 Então Jesus disse-lhes: «Ó estultos e lentos do coração para crer tudo
o que anunciaram os profetas! 26 Porventura não era necessário que o
Cristo sofresse tais coisas, para entrar na Sua glória?». 27 Em
seguida, começando por Moisés e discorrendo por todos os profetas,
explicava-lhes o que d'Ele se encontrava dito em todas as Escrituras. 28
Aproximaram-se da aldeia para onde caminhavam. Jesus fez menção de ir para mais
longe. 29 Mas os outros insistiram com Ele, dizendo: «Fica connosco,
porque faz-se tarde e o dia já declina». Entrou para ficar com eles. 30
Estando com eles à mesa, tomou o pão, abençoou-o, partiu-o, e lho deu. 31
Abriram-se os seus olhos e reconheceram-n'O; mas Ele desapareceu da vista
deles. 32 Disseram então um para o outro: «Não é verdade que nós
sentíamos abrasar-se-nos o coração, quando Ele nos falava pelo caminho e nos
explicava as Escrituras?». 33 Levantando-se no mesmo instante,
voltaram para Jerusalém. Encontraram juntos os onze e os que estavam com eles,
34 que diziam: «Na verdade o Senhor ressuscitou e apareceu a Simão». 35
E eles contaram também o que lhes tinha acontecido no caminho, e como O tinham
reconhecido ao partir o pão.
Comentário
É bem verdade, para reconhecer Cristo naquele que connosco
se cruza nos caminho, não basta ser 'um dos Seus' é fundamental ter o coração
livre de quaisquer amarras sejam elas tristezas e preocupações.
A Cristo, só O podemos ver na alegria e na paz.
A alegria da Ressurreição e a paz de Cristo!
(ama,
comentário sobre Lc 24, 13-35, 2010.04.07)
DECRETO
OPTATAM TOTIUS
SOBRE A FORMAÇÃO SACERDOTAL
(10 a 22)
II. PROMOÇÃO MAIS INTENSA
DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
Preparação para o celibato
10.
Os alunos que, segundo as santas e constantes leis do próprio rito, seguem a
veneranda tradição do celibato sacerdotal, sejam preparados com diligente
cuidado para este estado, no qual, por amor do reino dos céus, renunciando à
união da família (cfr. Mt. 19,12), aderem com amor indiviso ao Senhor 20
muito em conformidade com a nova Aliança, dão testemunho da ressurreição da
vida futura (cfr. Lc. 20,36) 21, e obtêm um auxílio muitíssimo útil
para o exercício contínuo daquela caridade perfeita pela qual podem no
ministério sacerdotal fazer-se tudo para todos 22. Considerem
profundamente como devem receber de ânimo agradecido aquele estado, não só como
prescrito pela lei eclesiástica, mas como precioso dom de Deus que deve ser
humildemente implorado, ao qual se apressem a corresponder livre e
generosamente, estimulados e ajudados pela graça do Espírito Santo.
Conheçam
devidamente os deveres e a dignidade do matrimónio cristão, que simboliza o
amor entre Cristo e a Sua Igreja (cfr. Ef. 5,32 s.). Compreendam, porém, a
excelência maior da virgindade consagrada a Cristo 23, de tal
maneira que, por uma opção maduramente deliberada e magnânima, se entreguem ao
Senhor por uma inteira doação de corpo e alma.
Sejam
prevenidos contra os perigos que ameaçam a sua castidade, sobretudo na
sociedade do nosso tempo 24. Ajudados pelos auxílios divinos e
humanos, aprendam de tal maneira a integrar a renúncia ao matrimónio, que a sua
vida e acção não só não venham a sofrer detrimento algum por causa do celibato
mas adquiram um mais alto domínio da alma e do corpo, um maior progresso na
maturidade, e uma mais perfeita compreensão da bem-aventurança do Evangelho.
Maturidade humana
11.
Observem-se santamente as normas da educação cristã e aperfeiçoem-se
devidamente com as descobertas mais recentes da psicologia e da pedagogia. Por
meio duma formação bem ordenada, cultive-se também nos alunos a devida
maturidade humana, comprovada principalmente por uma certa estabilidade de
ânimo, pela capacidade de tomar decisões ponderadas, e por um juízo recto sobre
os homens e os acontecimentos. Habituem-se os alunos a dominar o próprio
temperamento, formem-se na fortaleza de espírito e aprendam a estimar aquelas
virtudes que são tidas em maior conta diante dos homens e recomendam o ministro
de Cristo 25, como são a sinceridade, a preocupação constante da
justiça, a fidelidade às promessas, a urbanidade no trato, a modéstia e
caridade no falar.
A
disciplina do Seminário deve ser tida não só como válida defesa da vida comum e
da caridade, mas também como parte necessária de toda a formação para adquirir
o domínio de si mesmo, promover a sólida maturidade da pessoa e formar as
restantes disposições de espírito que tornam mais ordenada e frutuosa a
actividade da Igreja. Seja, todavia, observada de tal maneira que se torne uma
disposição interna dos alunos para acatar a autoridade dos Superiores por
íntima persuasão ou em consciência (cfr. Rom. 13,5) e por razões sobrenaturais.
As normas de disciplina, porém, apliquem-se de tal maneira, segundo as idades
dos alunos, que estes, aprendendo a dirigir-se gradualmente a si mesmos, se
habituem a usar sabiamente da liberdade, a tomar iniciativas e
responsabilidades 26 e a colaborar com os seus companheiros e com os
leigos.
É
necessário que se ordene de tal maneira toda a vida do Seminário, impregnada de
piedade, silêncio e empenho de ajuda mútua, que já seja uma iniciação da vida
que o sacerdote há-de levar mais tarde.
Experiências para uma
melhor formação
12.
Para que a formação espiritual se apoie em razões sólidas e os alunos abracem a
vocação por uma opção maduramente deliberada, caberá aos Bispos estabelecer um
intervalo de tempo para um mais intenso tirocínio espiritual. Fica também ao
seu juízo julgar da oportunidade duma interrupção dos estudos ou dum apto
estágio pastoral para se prover mais convenientemente à provação dos candidatos
ao sacerdócio. Segundo a condição de cada região, pertence igualmente aos Bispos
poder prolongar a idade até agora estabelecida pelo direito comum para as
ordens sacras e deliberar da oportunidade de estabelecer que os alunos,
terminado o curso teológico, exerçam por algum tempo a ordem de diácono antes
de serem promovidos ao sacerdócio.
V. REVISÃO DOS ESTUDOS
ECLESIÁSTICOS
Formação
humanística e científica prévias. Latim
13.
Antes de entrarem nos estudos propriamente eclesiásticos, devem os seminaristas
possuir uma formação humanística e científica semelhante àquela de que precisam
os jovens da sua nação para entrarem nos estudos superiores. Além disso,
adquiram o conhecimento da língua latina, com que possam compreender e utilizar
as fontes de numerosas ciências e os documentos da Igreja 27.
Tenha-se como necessário o estudo da língua litúrgica de cada rito e fomente-se
muito o conhecimento conveniente das línguas da Sagrada Escritura e da
Tradição.
Coordenação
cristo-cêntrica da Filosofia e da Teologia
14.
Na revisão dos estudos eclesiásticos, atenda-se principalmente a que as
disciplinas filosóficas e teológicas se coordenem de forma apta e concorram de
modo harmónico para que à mente dos alunos se abra o mistério de Cristo, que
atinge toda a história do género humano, continuamente penetra a vida da Igreja
e se actua principalmente pelo ministério sacerdotal 28.
Para
que esta visão se comunique aos alunos no limiar da sua formação, iniciem-se os
estudos eclesiásticos por um curso introdutório durante o tempo conveniente.
Nesta iniciação dos estudos, proponha-se o mistério da salvação, de tal modo
que os alunos atinjam o sentido dos estudos eclesiásticos e vejam a ordem e o
fim pastoral deles, ao mesmo tempo que recebam ajuda para fundamentar e
penetrar toda a sua vida de fé e se confirmem a abraçar a vocação de ânimo
alegre e por uma doação pessoal.
Filosofia: as diversas
disciplinas e o seu método
15.
As disciplinas filosóficas sejam ensinadas de forma que os alunos possam
adquirir antes de mais um conhecimento sólido e coerente do homem, do mundo e
de Deus, apoiados num património filosófico perenemente válido 29,
tendo em conta as investigações filosóficas dos tempos actuais, sobretudo
aquelas que maior influxo exercem na própria nação, assim como o progresso
recente das ciências, de modo que, compreendendo a mentalidade hodierna, eles
se preparem devidamente para o diálogo com os homens do seu tempo 30.
A
história da filosofia seja exposta de maneira que os alunos, ao verem os
princípios fundamentais dos vários sistemas, retenham aquilo que neles há de
verdadeiro e saibam descobrir as raízes dos seus erros e refutá-los. No próprio
modo de ensinar, desperte-se nos alunos o amor à investigação rigorosa à
verdade, observação e demonstração, reconhecendo ao mesmo tempo honestamente os
limites do conhecimento humano. Atenda-se com cuidado à relação entre a
filosofia e os verdadeiros problemas e questões da vida que agitam a mente dos
alunos. Ajudem-se a compreender o nexo entre as matérias da filosofia e os
mistérios da salvação, que na teologia são vistos à luz superior da fé.
Teologia: as diversas
disciplinas e o seu método
16.
As disciplinas teológicas sejam ensinadas à luz da fé e sob a direcção do magistério da Igreja 31, de tal
forma que os alunos possam encontrar com exactidão a doutrina católica na
Revelação divina, a penetrem profundamente, façam dela alimento da vida espiritual
32 e se tornem capazes de a anunciar, expor e defender no ministério
sacerdotal.
Os
alunos sejam formados com particular empenho no estudo da Sagrada Escritura,
que deve ser como que a alma de toda a teologia 33. Depois da
conveniente introdução, iniciem-se cuidadosamente no método da exegese, estudem
os temas de maior importância da Revelação divina e encontrem na leitura e
meditação dos Livros sagrados estímulo e alimento 34.
A
teologia dogmática ordene-se de tal forma que os temas bíblicos se proponham em
primeiro lugar. Exponha-se aos alunos o contributo dos Padres da Igreja
oriental e ocidental para a Interpretação e transmissão fiel de cada uma das
verdades da Revelação, bem como a história posterior do Dogma tendo em conta a
sua relação com a história geral da Igreja 35. Depois, para aclarar,
quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita, aprendam a
penetra-los mais profundamente pela especulação, tendo por guia Santo Tomás, e
a ver o nexo existente entre eles 36. Aprendam a vê-los presentes e
operantes nas acções litúrgicas 37 e em toda a vida da Igreja.
Saibam buscar, à luz da Revelação, a solução dos problemas humanos, aplicar as
verdades eternas à condição mutável das coisas humanas e anuncia-las de modo
conveniente aos homens seus contemporâneos 38.
De
igual modo, renovem-se as restantes disciplinas teológicas por meio dum
contacto mais vivo com o mistério de Cristo e a história da salvação. Ponha-se
especial cuidado em aperfeiçoar a teologia moral, cuja exposição científica,
mais alimentada pela Sagrada Escritura, deve revelar a grandeza da vocação dos
fiéis em Cristo e a sua obrigação de dar frutos na caridade para vida do mundo.
Na exposição do direito canónico e da história eclesiástica, atenda-se ao
mistério da Igreja, segundo a Constituição dogmática «De Ecclesia» promulgada
por este sagrado Concílio. A sagrada Liturgia, que deve ser tida como a
primeira e necessária fonte do espírito verdadeiramente cristão, ensine-se
segundo o espírito dos artigos 15 e 16 da Constituição «De sacra liturgia» 39.
Tendo
em consideração as condições locais, sejam os alunos levados a conhecer mais
perfeitamente as igrejas e comunidades eclesiais separadas da Sé Apostólica de
Roma, para que possam concorrer para a restauração da unidade de todos os
cristãos, segundo as normas deste sagrado Concílio 40.
Sejam
ainda iniciados no conhecimento das outras religiões mais espalhadas em cada
região, para que melhor possam conhecer o que de bom e de verdadeiro têm,
segundo a disposição de Deus, aprendam a refutar os seus erros e possam
comunicar a plena luz da verdade àqueles que não a têm.
Revisão dos métodos
didácticos
17.
Porque a formação doutrinal deve tender não só à mera comunicação de noções,
mas a uma íntima e verdadeira formação dos alunos, revejam-se os métodos didácticos
tanto quanto às prelecções, colóquios e exercícios, como quanto ao incitamento
dos alunos ao estudo tanto em particular como em pequenos grupos. Busquem-se
com interesse a unidade e a solidez da formação, evitando a demasiada
multiplicação das matérias e das aulas, omitindo aquelas questões que ou não
têm quase importância nenhuma, ou devem ser remetidas para os estudos
académicos superiores.
Especialização sacerdotal
18.
Pertence aos Bispos procurar que os jovens aptos pelo seu carácter, virtude e
talento, sejam enviados a institutos especiais, Faculdades ou Universidades,
para que sejam sacerdotes melhor preparados nas ciências sagradas ou outras que
se julguem oportunas, e assim, com maior preparação científica, possam depois
satisfazer às várias necessidades do apostolado. De modo algum, porém, se deve
negligenciar a sua formação espiritual e pastoral, sobretudo se não são ainda
sacerdotes.
VI. FORMAÇÃO ESTRITAMENTE
PASTORAL
Necessidade dessa formação
19.
A solicitude pastoral que deve informar toda a formação dos alunos 41,
pede também que eles sejam instruídos no que respeita especialmente ao sagrado
ministério, sobretudo na catequese, na pregação, no culto litúrgico e na
administração dos sacramentos, nas obras de caridade, no dever de ir ao
encontro dos incrédulos e dos errantes, assim como nos restantes deveres
pastorais. Sejam cuidadosamente instruídos na arte da direcção das almas, pela
qual possam, primeiro que tudo, formar os filhos da Igreja numa vida cristã
consciente e apostólica e levá-los ao cumprimento dos deveres próprios do seu
estado. Com igual solicitude saibam ajudar os religiosos e as religiosas a
perseverar na graça da própria vocação e a adiantar segundo o espírito dos
vários Institutos 42.
Cultivem-se,
em geral, nos alunos as convenientes aptidões que mais concorrem para o diálogo
com os homens, como é a capacidade de ouvir os outros e de abrir a alma em
espírito de caridade nas várias circunstâncias das relações humanas 43.
Conhecimentos pedagógicos,
psicológicos e sociológicos
20.
Sejam também instruídos no uso dos auxílios que as disciplinas pedagógicas,
psicológicas e sociológicas 44 podem prestar, segundo os devidos
métodos e as normas da autoridade eclesiástica. Sejam também cuidadosamente
informados da maneira de despertar e favorecer a acção apostólica dos leigos 45,
e ainda de promover as várias e mais eficazes formas de apostolado. Com
espírito verdadeiramente católico, habituem-se a transcender a própria diocese,
nação ou rito, e ajudar as necessidades de toda a Igreja, dispostos a pregar o
Evangelho em toda a parte 46.
Prática pastoral durante
os estudos
21.
É necessário que os alunos aprendam a arte de exercer o apostolado não só de
maneira teórica, mas também prática, e saibam comportar-se com responsabilidade
própria e em colaboração com os outros; para isso, sejam iniciados já durante
os estudos e até no tempo de férias, na prática pastoral com exercícios
convenientes, que devem ser levados a cabo, de harmonia com a idade dos alunos
e circunstâncias dos lugares, segundo o prudente juízo dos Bispos, de forma
metódica e sob a orientação de homens peritos em assuntos pastorais, não
esquecendo a força superior cios auxílios sobrenaturais 47.
VII. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
DEPOIS DOS ESTUDOS
Institutos
pastorais, assembleias e exercícios apropriados
22.
Devendo a formação sacerdotal ser continuada e completada, mesmo depois de
terminado o curso do Seminário, por causa das condições do mundo moderno 48,
pertence às Conferências episcopais estabelecer em cada nação os meios mais
aptos, como sejam Institutos pastorais em colaboração com paróquias bem
escolhidas, assembleias em tempos estabelecidos e exercícios apropriados. Por
meio destes auxílios, o clero jovem deverá ser gradualmente introduzido na vida
sacerdotal e na actividade apostólica sob o aspecto espiritual, intelectual e
pastoral, e renová-las e promovê-las cada vez mais.
CONCLUSÃO
Exortação
aos educadores e aos seminaristas
Os
Padres deste sagrado Concílio, continuando a obra começada pelo Concílio de
Trento, ao mesmo tempo que, esperançados, confiam aos Superiores e professores
dos Seminários o encargo de formarem os futuros sacerdotes de Cristo no
espírito de renovação promovida por este mesmo Concílio, exortam ardentemente
aqueles que se preparam para o ministério sacerdotal a que sintam vivamente que
a esperança da Igreja e a salvação das almas lhes está confiada e que,
aceitando de ânimo generoso as normas deste decreto, deem frutos
abundantíssimos que permaneçam para sempre.
Vaticano, 28 de Outubro de 1965.
PAPA PAULO VI
Nota:
Revisão gráfica e da tradução por ama.
________________________________
Notas:
20.
Cfr. Pio XII, Encíclica Sacra Virginitas, 25 mar, 1954: AAS 46 (1954) p. 165 s.
21.
Cfr. S. Cipriano, De habitu virginum, 22: PL 4, 475; S. Ambrósio, De virginibus
I, 8,52: PL 16, 202 S.
22.
Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae: AAS 41 (1950) p. 663.
23.
Cfr. Pio XII, Encíclica Sacra Virginitas, 1. c., p. 170-174.
24.
Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 1. c., p. 664 e 690 s.
25.
Cfr. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963),
p. 991.
26.
Cfr. Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae, 1. c., p. 993.
27.
Paulo VI, Carta.apostólica Summi Dei Verbum, loc. cit., p. 993
28.
Cf. Conc. Vat..II, Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n. 7 e
28: AAS 57 (1965) p. 9-11; 33.
29.
Cfr. Pio XII, Enciclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 571-572.
30.
Cfr. Paulo VI, Enciclica Ecclesiam Suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 637 ss.
31.
Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 567-569;
Alocução Si diligis, de 31 maio 1954: AAS 46 (1954) p. 314 s. Paulo VI,
Alocução na Pontifícia Universidade Gregoriana, 12 mar. 1964: AAS 56 (1964) p.
364 ss.: Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n.
25: AAS 57 (1965) p. 29-31.
32.
Cfr. S. Boaventura, Itinerarium mentis in Deum, prol. n, 4: «(Ninguém) julgue
que lhe basta a leitura sem a piedade, a especulação sem a devoção, a investigação
sem a admiração, a visão sem o gozo, a perícia sem a piedade, a ciência sem a
caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça divina, a
aparência sem a sabedoria inspirada por Deus» (Opera Omnia, V, Quaracchi, 1891,
p. 296).
33.
Cfr. Leão XIII, Encíclica Providentissimus Deus, 18 nov. 1893: ASS 26 (1893-94)
p. 283.
34.
Cfr. Pontifícia Comissão Bíblica, In structio de Sacra Scriptura reste docenda,
13 maio 1950: AAS 42 (1950) p. 502 s.:»...
35.
Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 568 s.:
«...pelo estudo das fontes sagradas, as sagradas disciplinas conservam sempre
um vigor renovado; pelo contrário, a especulação que negligencia a investigação
ulterior do depósito sagrado resulta estéril, como sabemos pela experiência».
36.
Cfr. Pio XII, Discurso aos Seminaristas, 24. jun. 1939: AAS 31 (1939) p. 247:
«O desejo sincero... em procurar e propagar a verdade, não é suprimido pela
recomendação da doutrina de S. Tomás, mas é antes estimulado e orientado com
mais segurança». Paulo VI, Alocução na Universidade Gregoriana, 12 mar. 1964:
AAS 56 (1964), p. 365: «(Os Mestres)... oiçam com reverência a voz dos Doutores
da Igreja, entre os quais merece o primeiro lugar S. Tomás; é tão grande o
engenho do Doutor Angélico, tão sincero o seu amor à verdade e tão grande a
sabedoria em investigar, explicar e dar admirável unidade às verdades mais
sublimes, que a sua doutrina é o instrumento mais eficaz, não só para
fundamentar sòlidamente a fé, mas também para colher com utilidade e segurança
os frutos dum são progresso». Cfr. também a Alocução ao VI Congresso
Internacional Tomístico, 10 set. 1965.
37.
Cfr. Conc. Vat. II, Constituição De Sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, n.
7 e 16: AAS 56 (1964) p. 100 s. e 104 s.
38.
Cfr. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 640 s.
39.
Conc. Vat. II, Constituição De Sacra Liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 10,
14, 15, 16; S. C. dos Ritos, Instructio ad exsecutionem Constitutionis de Sacra
Liturgia reste ordinandam, 26 set. 1964, n. 11 e 12: AAS 56 (1964) p. 879 s.
40.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 1, 9,
10: AAS 57 (1965) p. 90 e 98 s.
41.
A imagem perfeita do Pastor pode deduzir-se dos recentes documentos Pontifícios
que tratam expressamente da vida, dos dotes, e da instrução dos sacerdotes,
principalmente: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo, S. Pii X Acta, IV,
p. 237 s.; Pio XI, Encíclica Ad Catholici Sacerdotii: AAS 28 (1963), p. 5 s.;
Pio XII, Exortação apostólica Menti Nostrae: AAS 42 (1950), p. 657 s.; João
XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959), p. 545 s.; Paulo
VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum: AAS 55 (1963) p. 979 s. Acerca da
formação pastoral, cfr. Encíclica Mystici Corporis (1943), Mediator Dei (1947),
Evangelii Praecones (1951), Sacra Virginitas (1954), Musicae Sacrae Disciplina
(1955), Princeps Pastorum (1959), bem como a Constituição apostólica Sedes
Sapientiae (1956), para os Religiosos. Pio XII, João XXIII e Paulo VI
ilustraram frequentemente também a figura do bom pastor nas alocuções aos
seminaristas e aos sacerdotes.
42.
Da importância do estado, constituído pela profissão dos conselhos evangélicos,
cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia Lumen gentium, cap. VI:
AAS 57 (1965) p. 49-58; Decreto De accommodata renovatione vitae religiosae
Perfectae caritatis.
43.
Cfr. Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: ATAS 56 (1964), passim,
sobretudo p. 635 s. e 640 s.
44.
Cfr. sobretudo João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio. 1961: AAS 53
(1961) p. 401 s.
45.
Cfr. principalmente Conc. Vat. II, Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n.°
33: AAS 57 (1965) p. 39 s.
46.
Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 17:
AAS 57 (1965) p. 20 s.
47.
Muitos documentos pontifícios previnem contra o perigo de negligenciar o fim
sobrenatural na acção pastoral e de menosprezar, pelo menos na prática, os
auxílios sobrenaturais; cfr. sobretudo os documentos mencionados na nota 41.
48.
Documentos recentes da Santa Sé urgem o cuidado particular que se deve ter dos
neo-sacerdotes. Recordem-se sobretudo os seguintes: Pio XII, Motu proprio
Quandoquidem, 2 abril 1949: AAS 41 (1949) p. 165-167; Exortação apostólica
Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) ; Constituição apostólica (para os
Religiosos) Sedes Sapientiae, 31 maio 1956, e os Estatutos Gerais anexos;
Alocução aos sacerdotes do Convicto de Barcelona, 14 jun. 1957, Discorsi e
Radiomessaggi, XIX, p. 271-273. Paulo VI, Alocução aos sacerdotes do Instituto
«Gian Matteo Giberti» da diocese de Verona, 11 março 1964: L'Osservatore
Romano, 13 março 1964.
Pequena agenda do cristão

Quarta-Feira
(Coisas muito simples, curtas,
objectivas)
Propósito: Simplicidade e modéstia.
Senhor, ajuda-me a ser simples, a
despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos
meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.
Lembrar-me: Do meu Anjo da Guarda.
Senhor, ajuda-me a
lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão
excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas
alegrias e entristece-se com as minhas faltas.
Anjo da minha
Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu in-
teresse
e protecção, a tua disponibilidade permanente. Perdoa-me ser
tão
mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.
Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus
ontem?
|
Os frutos saborosos da alma mortificada
Estes são os saborosos frutos da alma mortificada: compreensão e
transigência para as misérias alheias; intransigência para as próprias. (Caminho 198)
Penitência é tratar sempre os outros com a maior caridade, começando
pelos teus. É atender com a maior delicadeza os que sofrem, os doentes e os que
padecem. É responder com paciência aos maçadores e inoportunos. É interromper
ou modificar os nossos programas, quando as circunstâncias – sobretudo os
interesses bons e justos dos outros – assim o requerem.
A penitência consiste em suportar com bom humor as mil pequenas
contrariedades do dia; em não abandonar o trabalho, mesmo que no momento te
tenha passado o entusiasmo com que o começaste; em comer com agradecimento o
que nos servem, sem caprichos importunos. (Amigos de Deus, 138)
Tratado dos vícios e pecados 68
Art.
3 — Se além da soberba e da avareza, há outros pecados especiais chamados
capitais.
(II
Sent., dist. XLII, q. 2, a. 3; De Malo, q. 8, a. 1).
O terceiro discute-se assim. — Parece
que além da soberba e da avareza não há outros pecados especiais chamados
capitais.
1. — Pois, a cabeça está para os
animais, como a raiz, para as plantas, conforme diz Aristóteles; porque as
raízes se assemelham à boca. Se portanto a cobiça é considerada raiz de todos
os males, só ela, e nenhum outro pecado, deve ser tida como vício capital.
2. Demais. — A cabeça está numa certa
ordem relativa aos outros membros, enquanto dela derivam, de algum modo, para
todos eles, o sentido e o movimento. Ora, o pecado chama-se assim por implicar
privação da ordem. Logo, não exerce função capital; e portanto, não se devem
admitir nenhuns pecados capitais.
3. Demais. — Chamam-se capitais os
crimes expiados com pena capital. Ora, certos pecados, em cada género deles,
são punidos com essa pena. Logo, os vícios capitais não são vícios
especificamente determinados.
Mas, em contrário, Gregório enumera
certos vícios especiais a que chama capitais.
Capital vem de cabeça. Ora,
esta propriamente é o membro principal e directivo de todo o animal. Por isso,
chama-se metaforicamente, cabeça a tudo o que é princípio e directivo; e também
os homens, que dirigem e governam, são chamados cabeças. Por onde, de um modo,
a denominação de vício capital vem de cabeça, em sentido próprio. E, nesta
acepção, chama-se pecado capital ao punido com a pena capital. Mas não é neste
sentido que tratamos agora dos pecados capitais, mas consideramos aqui o pecado
capital como derivado de cabeça, em outra acepção, a saber, a metafórica,
significando que ele é o princípio ou o directivo dos outros pecados. E assim
chama-se vício capital àquele donde os outros nascem, e principalmente quanto à
origem da causa final que é a origem formal como já se disse (q. 72, a. 6). Donde,
o vício capital não só é o princípio dos outros, mas também os dirige e, de
certo modo, os chefia. Pois sempre a arte ou o hábito, a que pertence o fim,
tem o principado e o império sobre os meios. Por isso Gregório compara esses
vícios capitais com os chefes dos exércitos.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A denominação de capital vem de cabeça. E implica uma certa derivação ou
participação da cabeça, como tendo alguma propriedade desta e não como sendo a
cabeça, em sentido literal. Por isso chamam-se capitais não só os vícios que
desempenham a função de origem primeira, como a avareza, denominada raiz, e a
soberba, denominada início; mas também os que desempenham a função de origem
próxima de vários pecados.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O pecado carece
de ordem pelo afastamento que causa, pois, por aí é um mal; e na verdade,
segundo Agostinho, o mal é a privação do modo, da espécie e da ordem. Quanto ao
que busca, contudo, o pecado implica um certo bem e, por este lado é
susceptível de ordem.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A objecção
colhe quanto ao pecado capital, enquanto assim chamado por causa do reato da
pena. Ora, não é neste sentido que o tratamos agora.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
Temas para meditar 84
Não há nada mais frio que um cristão que não se preocupa com a salvação dos outros (...) Não digas: não posso ajudá-los, pois se és verdadeiro cristão é impossível que não o possas fazer. As propriedades das coisas naturais não se podem negar: o mesmo sucede com isto que afirmamos, pois está na natureza do cristão agir desta forma (...) É mais fácil que o Sol não brilhe nem aqueça que um cristão deixar de dar luz; mais fácil que isto seria que a luz fosse trevas. Não digas que é uma coisa impossível; o impossível é o oposto (...) Se ordenamos bem a nossa conduta, tudo o mais seguirá como consequência natural. Não se pode ocultar a luz dos cristãos, não se pode esconder uma lâmpada que brilha tanto.
(são joão crisóstomo, Homília sobre os Actos dos Apóstolos, 20)
22/04/2014
Evangelho do dia, comentário e Leitura espiritual
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Tempo de Páscoa
I Semana
|
Evangelho:
Jo 20, 11-18
11 Entretanto, Maria
estava da parte de fora do sepulcro a chorar. Enquanto chorava, inclinou-se
para o sepulcro 12 e viu dois anjos vestidos de branco, sentados no
lugar onde fora posto o corpo de Jesus, um à cabeceira e outro aos pés. 13
Eles disseram-lhe: «Mulher, porque choras?». Respondeu-lhes: «Porque levaram o
meu Senhor e não sei onde O puseram». 14 Ditas estas palavras,
voltou-se para trás e viu Jesus de pé, mas não sabia que era Jesus. 15
Jesus disse-lhe: «Mulher, porque choras? A quem procuras?». Ela, julgando que
era o hortelão, disse-Lhe: «Senhor, se tu O levaste, diz-me onde O puseste; eu
irei buscá-l'O». 16 Jesus disse-lhe: «Maria!». Ela, voltando-se,
disse-Lhe em hebreu: «Rabboni!», 17 Jesus disse-lhe: «Não Me
retenhas, porque ainda não subi para Meu Pai; mas vai a Meus irmãos e diz-lhes
que subo para Meu Pai e vosso Pai, para Meu Deus e vosso Deus». 18
Foi Maria Madalena anunciar aos discípulos: «Vi o Senhor!», e as coisas que Ele
lhe disse.
Comentário:
Os dois de Emaús reconheceram-no pelo gesto de partir o
pão.
A Madalena pela entoação peculiar da Sua voz...
E, nós?
Como O reconheceremos se não tivermos com Ele hábitos de
vida, de comunhão, de intimidade?
Reconhecer Cristo é, ao mesmo tempo, confirmar que somos
Seus amigos íntimos.
(ama,
meditação sobre Jo 20, 11-18, 2012.04.12)
DECRETO
OPTATAM TOTIUS
SOBRE A FORMAÇÃO SACERDOTAL
(1 a 9)
PROÉMIO
Importância para a vida da
Igreja
O
sagrado Concílio reconhece que a desejada renovação de toda a Igreja depende,
em grande parte, do ministério sacerdotal, animado do espírito de Cristo 1;
proclama, por isso, a gravíssima importância da formação dos sacerdotes e
declara alguns dos seus princípios fundamentais, pelos quais sejam confirmadas
as leis já aprovadas pela experiência dos séculos e se introduzam nelas as
inovações que correspondam às suas constituições e decretos e à evolução dos
tempos. Esta formação sacerdotal, por causa da unidade do mesmo sacerdócio, é
necessária aos dois cleros e de qualquer rito. Portanto, estas prescrições, que
se referem directamente ao clero diocesano, devem ser acomodadas na devida
proporção a todos os sacerdotes.
I. ESTABELECER-SE-Á EM
CADA NAÇÃO UM PLANO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL
Adaptação
das normas gerais pelas Conferências episcopais
1.
Uma vez que não podem dar-se senão leis gerais para tão grande variedade de
povos e regiões, estabeleça-se em cada nação ou rito um peculiar «Plano de
formação sacerdotal que há-de ser promulgado pela Conferência episcopal 2,
revisto periodicamente e aprovado pela Santa Sé.
Por
ele se acomodem as leis universais às condições particulares dos tempos e dos
lugares, de maneira que a formação corresponda sempre às necessidades daquelas
regiões em que há-de exercer-se o ministério sacerdotal.
II. PROMOÇÃO MAIS INTENSA
DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
Obrigação de toda a
comunidade cristã.
Natureza da vocação.
Obra das vocações
2.
O dever de fomentar as vocações 3 pertence a toda a comunidade cristã,
que as deve promover sobretudo mediante uma vida plenamente cristã; mormente
para isso concorrem quer as famílias, que animadas pelo espírito de fé, de
caridade e piedade, são como que o primeiro seminário, quer as paróquias, de
cuja vida fecunda participam os mesmos adolescentes. Os mestres e todos aqueles
que, de algum modo, se ocupam da educação das crianças e dos jovens,
principalmente as Associações católicas, de tal forma procurem cultivar o
espírito dos adolescentes a si confiados, que eles possam sentir e seguir de
bom grado a vocação divina. Os sacerdotes manifestem o máximo zelo em favorecer
as vocações; e pela sua própria vida humilde, laboriosa, levada com ânimo
alegre, assim como pela mútua caridade sacerdotal e fraterna cooperação, atraiam
a alma dos adolescentes para o sacerdócio.
Aos
Bispos pertence levar o seu rebanho à promoção das vocações, e procurar a
colaboração de todas as forças e obras; e sem se pouparem a sacrifícios,
ajudarem, como pais, aqueles que eles mesmos julguem chamados à herança do
Senhor.
Esta
diligente colaboração de todo o Povo de Deus em promover as vocações
corresponde à acção da Providência divina, que concede os dotes necessários
àqueles que são chamados por Deus a participar do sacerdócio hierárquico e
ajuda-os com a Sua divina graça, ao mesmo tempo que aos legítimos ministros da
Igreja confia o encargo de, uma vez reconhecida a idoneidade, chamarem os
candidatos que, com intenção recta e liberdade plena, pedirem tão alto múnus, e
de os consagrarem com o selo do Espírito Santo para o culto de Deus e serviço
da Igreja 4.
O
sagrado Concílio recomenda, acima de tudo, os meios tradicionais de cooperação
comum, como são: a oração fervorosa, a penitência cristã, e a formação cada vez
mais perfeita dos fiéis por meio da pregação, da catequese, e dos meios de
comunicação social. Nesta formação há-de expor-se a necessidade, a natureza e a
excelência da vocação sacerdotal. Além disso, manda que a Obra das vocações,
segundo os documentos pontifícios nesta matéria, já fundada ou a fundar no
âmbito de cada diocese, região ou nação, organize metódica e coerentemente e
promova com zelo e discrição uma acção pastoral de conjunto para o fomento de
vocações, sem deixar de lado nenhum dos meios que as hodiernas ciências
psicológicas e sociológicas utilmente oferecem 5.
É
necessário que a Obra das vocações transcenda generosamente os limites da
diocese, da nação ou das famílias religiosas ou ritos e olhe para as
necessidades da Igreja universal, prestando auxílio principalmente àquelas
regiões que reclamam com mais instância obreiros para vinha do Senhor.
Seminários menores e
Institutos peculiares
3.
Nos Seminários menores, erigidos para - cultivar os gérmenes da vocação, os
alunos sejam formados com uma peculiar educação religiosa, e sobretudo por uma
apta direcção espiritual, de maneira a seguir Cristo Redentor de alma generosa
e coração puro. Sob a orientação paterna dos Superiores, com a colaboração
oportuna dos pais, levem uma vida plenamente conforme à idade, espírito e evolução
dos adolescentes, segundo as normas da sã psicologia, sem omitir a devida
experiência das coisas humanas e o contacto com as próprias famílias. Tudo o
que nos pontos seguintes se vai dizer dos Seminários maiores, aplique-se também
aos Seminários menores na medida em que o fim e o modo de ser o permitem. É
conveniente que os estudos neles feitos se ordenem de maneira que os alunos os
possam continuar sem dificuldades noutra parte, se abraçarem outro estado de
vida.
Com
igual cuidado, favoreçam-se os gérmenes da vocação dos jovens e adolescentes
nos Institutos peculiares que, segundo as circunstâncias dos lugares, servem
também para Seminários menores, assim como daqueles que são educados em outras
escolas e demais centros de educação. Promovam-se diligentemente Institutos e
outros centros para aqueles que, de idade mais avançada, seguem a vocação
divina.
III. ORGANIZAÇÃO DOS
SEMINÁRIOS MAIORES
Necessidade,
organização, formação para o tríplice ministério
4.
Os Seminários maiores são necessários para a formação sacerdotal. Neles, a
educação dos alunos deve tender a que, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo,
mestre, sacerdote e pastor, se formem verdadeiramente pastores de almas 7.
Preparem-se, pois, para o ministério da palavra: para que a palavra de Deus
revelada seja por eles cada vez melhor entendida, a possuam pela meditação e a
manifestem por palavras e costumes. Preparem-se para o ministério do culto e
santificação: para que, pela oração e exercício das sagradas funções
litúrgicas, exerçam a obra da salvação através do sacrifício eucarístico e dos
sacramentos. Preparem-se para o ministério de pastores: para que saibam
representar aos homens Cristo que não «veio para ser servido, mas para servir e
dar a Sua vida pela redenção de muitos» (Mc. 10,45; cfr. Jo. 13, 12-17) e para
que, feitos escravos de todos, ganhem a muitos (cfr. 1 Cor: 9,19).
Por
isso, todos os aspectos da formação, espiritual, intelectual e disciplinar,
sejam ordenados de forma harmónica para este fim pastoral, e todos os
Superiores e professores, fielmente obedientes à autoridade do Bispo, se deem à
consecução deste fim, numa acção diligente e concorde:
Escolha, preparação e
múnus dos educadores
5.
Visto que a formação dos alunos depende de sábias leis, e sobretudo de
educadores idóneos, escolham-se entre os melhores os Superiores e os
professores dos Seminários 8, e preparem-se diligentemente com
sólida doutrina, conveniente experiência pastoral e adequada formação
espiritual e pedagógica. Por isso, é conveniente que se fundem Institutos para
a consecução deste fim, ou pelo meras cursos devidamente organizados e reuniões
de Superiores de Seminários em tempos determinados.
Os
Superiores e os professores dos Seminários pensem sériamente quanto o êxito da
formação dos alunos depende da sua maneira de pensar e de agir. Sob a direcção
do reitor, estabeleçam uma estreitíssima união de pensamento e acção e
constituam entre si e com os alunos uma família que corresponda à oração do
Senhor «ut sint unum» (cfr. Jo. 17,11) e alimente nestes últimos a alegria da
própria vocação. O Bispo, porém, com assíduo amor anime os que trabalham no
Seminário e mostre-se para com os alunos como verdadeiro pai em Cristo.
Finalmente, todos os sacerdotes considerem o Seminário como coração da diocese
e prestem-lhe de boa vontade a própria ajuda 9.
Exame e selecção das
vocações
6.
Examine-se com diligente cuidado, segundo a idade e adiantamento de cada um, a
rectidão de intenção dos candidatos e a sua liberdade de vontade, idoneidade
espiritual, moral e intelectual, a conveniente saúde física e psíquica, tendo
também em conta as possíveis disposições hereditárias. Examine-se ainda a
capacidade dos candidatos para aguentar com as obrigações sacerdotais e exercer
os deveres pastorais 10.
Em
toda a selecção e provação dos candidatos mantenha-se a firmeza de espírito,
ainda que seja de lamentar a penúria de sacerdotes 11. Deus não
permitirá que a Sua Igreja careça de ministros, se se promoverem os dignos e,
no devido tempo, os não idóneos forem paternalmente encaminhados para outras
ocupações e ajudados para que, cônscios da sua vocação cristã, se entreguem
alegremente ao apostolado laical.
Seminários diocesanos e
interdiocesanos
7.
Naquelas regiões em que as dioceses não puderem por si mesmas fundar Seminários
próprios, erijam-se e fomentem-se Seminários comuns a várias dioceses ou para
toda uma região ou nação, para que se proveja do modo mais eficaz à sólida
formação dos alunos, que nesta matéria deve ser tida como lei suprema. Estes
Seminários, se forem regionais ou nacionais, rejam-se por estatutos dados pelos
Bispos a quem dizem respeito e aprovados pela Sé Apostólica.
Nos
Seminários, porém, onde há muitos alunos, conservada a unidade de regime e de
formação científica, distribuam-se convenientemente em grupos menores, para que
melhor se atenda à formação pessoal de cada um.
IV. FORMAÇÃO ESPIRITUAL
MAIS CUIDADA
Importância e orientação
cristo-cêntrica
8.
A formação espiritual deve estar estreitamente unida com a formação doutrinal e
pastoral 13 graças sobretudo à colaboração do director espiritual;
seja dada de tal maneira que os alunos aprendam a viver em união familiar e
assídua com o Pai por meio de Seu Filho Jesus Cristo, no Espírito Santo:
Havendo de ser configurados pela sagrada ordenação com Cristo sacerdote,
habituem-se também a aderir a Ele, como amigos, em íntima união de toda a sua
vida 14. Vivam de tal maneira o Seu mistério pascal, que nele saibam
iniciar o povo que lhes há-de ser confiado. Aprendam a buscar Cristo na
meditação fiel da palavra de Deus, numa activa comunicação com os santíssimos
mistérios da Igreja, sobretudo na sagrada Eucaristia e no Ofício divino 15;
no Bispo que os envia e nos homens a quem são enviados, sobretudo nos pobres,
nas crianças, nos doentes, nos pecadores e incrédulos. Amem e venerem com
filial confiança a Santíssima Virgem, que foi dada como mãe ao discípulo por
Jesus Cristo moribundo na cruz.
Promovam-se
com empenho os exercícios de piedade recomendados pelo venerando uso da Igreja.
Procure-se, porém, que a formação espiritual não se reduza a eles nem cultive
só o sentimento. Aprendam sobretudo os alunos a viver segundo o Evangelho, a
firmar-se na fé, esperança e caridade, para que, no seu exercício, adquiram o
espírito de oração 16, encontrem a força e defesa da sua vocação,
alcancem o vigor de todas as virtudes e cresçam no zelo de conquistar todos os
homens para Cristo.
Sentido eclesial
9.
Sejam os alunos imbuídos do mistério da Igreja, declarado de modo especial por
este sagrado Concílio, de tal maneira que, unidos ao Vigário de Cristo por um
amor humilde e filial e, uma vez elevados ao sacerdócio, ligados ao seu Bispo
como fiéis cooperadores, colaborando em fraterna caridade com os seus irmãos no
sacerdócio, deem testemunho daquela unidade que atrai os homens para Cristo 17.
De coração magnânimo, aprendam a participar em toda a vida da Igreja, segundo o
que diz S. Agostinho: «Quanto cada um amar a Igreja de Cristo, tanto tem o
Espírito Santo» 18. Entendam os alunos bem claramente que não se
destinam ao mando, nem. às honras, mas que se devem ocupar totalmente no
serviço de Deus e no ministério pastoral. Sejam educados na obediência
sacerdotal, na pobreza de vida e abnegação de si mesmos com particular
solicitude 19, de tal maneira que se habituem a renunciar
generosamente mesmo àquilo que, sendo lícito, não é conveniente, é a
conformar-se com Cristo crucificado.
Exponham-se
aos alunos as responsabilidades que hão-de tomar, sem ocultar nenhuma das
dificuldades da vida sacerdotal. Todavia, que não olhem quase só para os
perigos da actividade futura, mas sejam preparados para saber fortalecer a vida
espiritual com o exercício da acção pastoral.
Nota:
Revisão gráfica e da tradução por ama.
________________________________
Notas:
1. Que o progresso de todo o Povo de
Deus, segundo a vontade de Cristo, depende sobretudo do ministério sacerdotal,
vê-se claramente pelas palavras com que o Senhor constituiu os Apóstolos e os
seus sucessores e colaboradores como pregoeiros do Evangelho, chefes escolhidos
do novo Povo eleito e dispensadores dos mistérios de Deus; isto mesmo se
confirma com as palavras dos Santos Padres e com os repetidos documentos dos
Sumos Pontífices. . Cfr. sobretudo: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo,
4 ago. 1908: S. Pii X Acta, IV, p. 237-264. Pio XI, encíclica Ad catholici
Sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), sobretudo p. 37-52. Pio XII, Exortação
apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 657-702. João XXIII,
Encíclica Sacerdotii nostri primordia, 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 545-579.
Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1965: AAS 55 (1963) p.
979-995.
2. Toda a formação sacerdotal, isto é,
a ordenação e a disciplina dos alunos, e os exercícios pastorais, tudo deve ser
adaptado às circunstâncias de cada lugar. Esta adptação, pelo que toca às
normas principais, deve ser feita segundo as leis comuns, para o clero secular
pelas Conferências episcopais, e para o clero regular pelos respectivos
Superiores (cfr. Estatutos gerais anexos à Constituição apostólica Sedes
Sapientiae, art. 19).
3. Entre as principais dificuldades
que hoje afligem a Igreja, sobressai quase por toda a parte a falta de
vocações. Cfr.: Pio XII, Exortação apostólica Menti nostrae; «...o número dos
sacerdotes quer nos países católicos quer nas terras de missão é em geral
insuficiente para as necessidades cada vez maiores»: AAS 42 (1950) p. 682. João
XXIII: «O problema das vocações eclesiásticas e religiosas é a preocupação
quotidiana do Papa... é o anelo da oração, a aspiração ardente da sua alma». Da
alocução ao I Congresso internacional das Vocações para os estados de
perfeição, 16. dez. 1961: AAS 54 (1962) p. 33.
4. Pio XII, Constituição apostólica
Sedes Sapientiae, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p. 357; Paulo VI, Carta
apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963) p. 984 s.
5. Cfr. sobretudo: Pio XII, Motu
proprio Cum nobis, sobre a erecção da Pontifícia Obra das Vocações sacerdotais
junto da S. Congregação dos Seminários e Universidades, 4 nov. 1941: AAS 44
(1941) p. 479; com os Estatutos e as Normas anexas promulgadas pela mesma S.
Congregação no dia 8 set. 1943. Motu proprio Cum supremae acerca da Pontifícia
Obra das Vocações Religiosas, 11 fev. 1955: AAS 47 (1955) p. 266, com os
Estatutos e as Normas anexas promulgadas pela S. Congregação dos Religiosos
(ibid. p. 298-301); Conc. Vat. II, Decreto De accomodata renovatione vitae
religiosas, Perfectae Caritatis, n. 24; Decreto De Pastorali Episcoporum in
Ecclesia, Christus Dominus, n. 15.
6. Cfr. Pio XII, Exortação Apostólica
Menti nostrae, de 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 685.
7. Cfr. Conc: Vat. II, Constituição
dogmática Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965) p: 34.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Ad catholici
Sacerdotii, 20 dez: 1935: AAS 28 (1936) p: 37: «Seja sobretudo cuidada a
escolha dos Superiores e dos professores... Destinai a. estes colégios
sacerdotes ornados de grande virtude;, nem hesiteis em retirá-los de outras
funções, na aparência de maior importância, mas que na realidade não têm
comparação com este ministério essencial, a que nenhum outro leva vantagem»:
Este principio da escolha dos melhores é inculcado novamente por Pio XII na
Carta apostólica dirigida aos Bispos do Brasil em 23 abril: 1947: Discorsi e
Radiomessaggi IX, p: 579-580.
9. Do dever comum de se dedicar ao
auxilio dos Seminários, cfr. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4
nov. 1963: AAS 53 (1963) p: 984.
10.
Cfr. Pio XII, Exortação apostólica :Menti Nostrae, de 23 set. 1950: AAS
42 (1950) p. 684; e cfr. S: Congregação dos Sacramentos, Carta circular Magna
quidem aos Ordinários de lugar, 27 dez. 1935, n. 10. Para os reli giosos, cfr.
Estatutos Gerais anexos à Const. apost. Sedes Sapientiae 31 maio 1956, art. 33.
Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963) p: 987
s.
11. Cfr. Pio XI, Encíclica Ad
catholici Sacerdotii, dec. 1935: AAS 28 (1936), p: 41.
12. Estabelece-se que ao determinar os
Estatutos dos Seminários regionais ou nacionais, todos os Bispos interessados
tomem parte sendo derrogado o que vem prescrito no cânone 1357, § 4 do C: I: C.
13. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica
Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p: 674; S: Congregação dos
Seminários e Universidades, La Formazione spirituale dei candidato ai
sacerdozio, Cidade do Vaticano, 1965.
14. Cfr. S. Pio X, Exortação ao clero
católico Haerent animo, 4 ago; 1908: S. Pii X Acta, IV, p. 242-244; Pio XII,
Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 659-661;
João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia, 1 ago. 1959: AAS 51 (1959)
p. 550.
15. Cfr. Pio XII, Encíclica Mediator
Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 547 s. e 572 s.; João XXIII, Exortação
apostólica Sacrae Laudis, 6 jan. 1962: A.AS 54 (1962) p. 69; Conc. Vat. II,
Const. de Sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, art. 16 e 17: AAS 56 (1964) p.
104 s.; S. Congregação dos Ritos, Instructio ad exsecutionem Constitutionis de
Sacra Liturgia recte ordinandam, 26 set. 1964, nn, 14-17: AAS 56 (1964) p. 880
s.
16. Cfr. João XXIII, Encíclica Sacerdotii
Nostri primordia: AAS 51 (1959) p. 559 s.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição
dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965) p. 35 s.
18. S. Agostinho, In Io. tract. 32,8:
PL 35, 1646,
19. Cfr. Pio XII, Exortação Apostólica
Menti nostrae: AAS 42 (1950) pp. 662 s., 685, 690; João XXIII, Encíclica
Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959) p. 551-553; 556 s.; Paulo VI,
Encíclica Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 634 s.; Conc. Vat. II,
Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, sobretudo o n. 8: AAS 7
(1965) p. 12
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