Tempo de Páscoa
I Semana
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Evangelho:
Jo 20, 11-18
11 Entretanto, Maria
estava da parte de fora do sepulcro a chorar. Enquanto chorava, inclinou-se
para o sepulcro 12 e viu dois anjos vestidos de branco, sentados no
lugar onde fora posto o corpo de Jesus, um à cabeceira e outro aos pés. 13
Eles disseram-lhe: «Mulher, porque choras?». Respondeu-lhes: «Porque levaram o
meu Senhor e não sei onde O puseram». 14 Ditas estas palavras,
voltou-se para trás e viu Jesus de pé, mas não sabia que era Jesus. 15
Jesus disse-lhe: «Mulher, porque choras? A quem procuras?». Ela, julgando que
era o hortelão, disse-Lhe: «Senhor, se tu O levaste, diz-me onde O puseste; eu
irei buscá-l'O». 16 Jesus disse-lhe: «Maria!». Ela, voltando-se,
disse-Lhe em hebreu: «Rabboni!», 17 Jesus disse-lhe: «Não Me
retenhas, porque ainda não subi para Meu Pai; mas vai a Meus irmãos e diz-lhes
que subo para Meu Pai e vosso Pai, para Meu Deus e vosso Deus». 18
Foi Maria Madalena anunciar aos discípulos: «Vi o Senhor!», e as coisas que Ele
lhe disse.
Comentário:
Os dois de Emaús reconheceram-no pelo gesto de partir o
pão.
A Madalena pela entoação peculiar da Sua voz...
E, nós?
Como O reconheceremos se não tivermos com Ele hábitos de
vida, de comunhão, de intimidade?
Reconhecer Cristo é, ao mesmo tempo, confirmar que somos
Seus amigos íntimos.
(ama,
meditação sobre Jo 20, 11-18, 2012.04.12)
DECRETO
OPTATAM TOTIUS
SOBRE A FORMAÇÃO SACERDOTAL
(1 a 9)
PROÉMIO
Importância para a vida da
Igreja
O
sagrado Concílio reconhece que a desejada renovação de toda a Igreja depende,
em grande parte, do ministério sacerdotal, animado do espírito de Cristo 1;
proclama, por isso, a gravíssima importância da formação dos sacerdotes e
declara alguns dos seus princípios fundamentais, pelos quais sejam confirmadas
as leis já aprovadas pela experiência dos séculos e se introduzam nelas as
inovações que correspondam às suas constituições e decretos e à evolução dos
tempos. Esta formação sacerdotal, por causa da unidade do mesmo sacerdócio, é
necessária aos dois cleros e de qualquer rito. Portanto, estas prescrições, que
se referem directamente ao clero diocesano, devem ser acomodadas na devida
proporção a todos os sacerdotes.
I. ESTABELECER-SE-Á EM
CADA NAÇÃO UM PLANO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL
Adaptação
das normas gerais pelas Conferências episcopais
1.
Uma vez que não podem dar-se senão leis gerais para tão grande variedade de
povos e regiões, estabeleça-se em cada nação ou rito um peculiar «Plano de
formação sacerdotal que há-de ser promulgado pela Conferência episcopal 2,
revisto periodicamente e aprovado pela Santa Sé.
Por
ele se acomodem as leis universais às condições particulares dos tempos e dos
lugares, de maneira que a formação corresponda sempre às necessidades daquelas
regiões em que há-de exercer-se o ministério sacerdotal.
II. PROMOÇÃO MAIS INTENSA
DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
Obrigação de toda a
comunidade cristã.
Natureza da vocação.
Obra das vocações
2.
O dever de fomentar as vocações 3 pertence a toda a comunidade cristã,
que as deve promover sobretudo mediante uma vida plenamente cristã; mormente
para isso concorrem quer as famílias, que animadas pelo espírito de fé, de
caridade e piedade, são como que o primeiro seminário, quer as paróquias, de
cuja vida fecunda participam os mesmos adolescentes. Os mestres e todos aqueles
que, de algum modo, se ocupam da educação das crianças e dos jovens,
principalmente as Associações católicas, de tal forma procurem cultivar o
espírito dos adolescentes a si confiados, que eles possam sentir e seguir de
bom grado a vocação divina. Os sacerdotes manifestem o máximo zelo em favorecer
as vocações; e pela sua própria vida humilde, laboriosa, levada com ânimo
alegre, assim como pela mútua caridade sacerdotal e fraterna cooperação, atraiam
a alma dos adolescentes para o sacerdócio.
Aos
Bispos pertence levar o seu rebanho à promoção das vocações, e procurar a
colaboração de todas as forças e obras; e sem se pouparem a sacrifícios,
ajudarem, como pais, aqueles que eles mesmos julguem chamados à herança do
Senhor.
Esta
diligente colaboração de todo o Povo de Deus em promover as vocações
corresponde à acção da Providência divina, que concede os dotes necessários
àqueles que são chamados por Deus a participar do sacerdócio hierárquico e
ajuda-os com a Sua divina graça, ao mesmo tempo que aos legítimos ministros da
Igreja confia o encargo de, uma vez reconhecida a idoneidade, chamarem os
candidatos que, com intenção recta e liberdade plena, pedirem tão alto múnus, e
de os consagrarem com o selo do Espírito Santo para o culto de Deus e serviço
da Igreja 4.
O
sagrado Concílio recomenda, acima de tudo, os meios tradicionais de cooperação
comum, como são: a oração fervorosa, a penitência cristã, e a formação cada vez
mais perfeita dos fiéis por meio da pregação, da catequese, e dos meios de
comunicação social. Nesta formação há-de expor-se a necessidade, a natureza e a
excelência da vocação sacerdotal. Além disso, manda que a Obra das vocações,
segundo os documentos pontifícios nesta matéria, já fundada ou a fundar no
âmbito de cada diocese, região ou nação, organize metódica e coerentemente e
promova com zelo e discrição uma acção pastoral de conjunto para o fomento de
vocações, sem deixar de lado nenhum dos meios que as hodiernas ciências
psicológicas e sociológicas utilmente oferecem 5.
É
necessário que a Obra das vocações transcenda generosamente os limites da
diocese, da nação ou das famílias religiosas ou ritos e olhe para as
necessidades da Igreja universal, prestando auxílio principalmente àquelas
regiões que reclamam com mais instância obreiros para vinha do Senhor.
Seminários menores e
Institutos peculiares
3.
Nos Seminários menores, erigidos para - cultivar os gérmenes da vocação, os
alunos sejam formados com uma peculiar educação religiosa, e sobretudo por uma
apta direcção espiritual, de maneira a seguir Cristo Redentor de alma generosa
e coração puro. Sob a orientação paterna dos Superiores, com a colaboração
oportuna dos pais, levem uma vida plenamente conforme à idade, espírito e evolução
dos adolescentes, segundo as normas da sã psicologia, sem omitir a devida
experiência das coisas humanas e o contacto com as próprias famílias. Tudo o
que nos pontos seguintes se vai dizer dos Seminários maiores, aplique-se também
aos Seminários menores na medida em que o fim e o modo de ser o permitem. É
conveniente que os estudos neles feitos se ordenem de maneira que os alunos os
possam continuar sem dificuldades noutra parte, se abraçarem outro estado de
vida.
Com
igual cuidado, favoreçam-se os gérmenes da vocação dos jovens e adolescentes
nos Institutos peculiares que, segundo as circunstâncias dos lugares, servem
também para Seminários menores, assim como daqueles que são educados em outras
escolas e demais centros de educação. Promovam-se diligentemente Institutos e
outros centros para aqueles que, de idade mais avançada, seguem a vocação
divina.
III. ORGANIZAÇÃO DOS
SEMINÁRIOS MAIORES
Necessidade,
organização, formação para o tríplice ministério
4.
Os Seminários maiores são necessários para a formação sacerdotal. Neles, a
educação dos alunos deve tender a que, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo,
mestre, sacerdote e pastor, se formem verdadeiramente pastores de almas 7.
Preparem-se, pois, para o ministério da palavra: para que a palavra de Deus
revelada seja por eles cada vez melhor entendida, a possuam pela meditação e a
manifestem por palavras e costumes. Preparem-se para o ministério do culto e
santificação: para que, pela oração e exercício das sagradas funções
litúrgicas, exerçam a obra da salvação através do sacrifício eucarístico e dos
sacramentos. Preparem-se para o ministério de pastores: para que saibam
representar aos homens Cristo que não «veio para ser servido, mas para servir e
dar a Sua vida pela redenção de muitos» (Mc. 10,45; cfr. Jo. 13, 12-17) e para
que, feitos escravos de todos, ganhem a muitos (cfr. 1 Cor: 9,19).
Por
isso, todos os aspectos da formação, espiritual, intelectual e disciplinar,
sejam ordenados de forma harmónica para este fim pastoral, e todos os
Superiores e professores, fielmente obedientes à autoridade do Bispo, se deem à
consecução deste fim, numa acção diligente e concorde:
Escolha, preparação e
múnus dos educadores
5.
Visto que a formação dos alunos depende de sábias leis, e sobretudo de
educadores idóneos, escolham-se entre os melhores os Superiores e os
professores dos Seminários 8, e preparem-se diligentemente com
sólida doutrina, conveniente experiência pastoral e adequada formação
espiritual e pedagógica. Por isso, é conveniente que se fundem Institutos para
a consecução deste fim, ou pelo meras cursos devidamente organizados e reuniões
de Superiores de Seminários em tempos determinados.
Os
Superiores e os professores dos Seminários pensem sériamente quanto o êxito da
formação dos alunos depende da sua maneira de pensar e de agir. Sob a direcção
do reitor, estabeleçam uma estreitíssima união de pensamento e acção e
constituam entre si e com os alunos uma família que corresponda à oração do
Senhor «ut sint unum» (cfr. Jo. 17,11) e alimente nestes últimos a alegria da
própria vocação. O Bispo, porém, com assíduo amor anime os que trabalham no
Seminário e mostre-se para com os alunos como verdadeiro pai em Cristo.
Finalmente, todos os sacerdotes considerem o Seminário como coração da diocese
e prestem-lhe de boa vontade a própria ajuda 9.
Exame e selecção das
vocações
6.
Examine-se com diligente cuidado, segundo a idade e adiantamento de cada um, a
rectidão de intenção dos candidatos e a sua liberdade de vontade, idoneidade
espiritual, moral e intelectual, a conveniente saúde física e psíquica, tendo
também em conta as possíveis disposições hereditárias. Examine-se ainda a
capacidade dos candidatos para aguentar com as obrigações sacerdotais e exercer
os deveres pastorais 10.
Em
toda a selecção e provação dos candidatos mantenha-se a firmeza de espírito,
ainda que seja de lamentar a penúria de sacerdotes 11. Deus não
permitirá que a Sua Igreja careça de ministros, se se promoverem os dignos e,
no devido tempo, os não idóneos forem paternalmente encaminhados para outras
ocupações e ajudados para que, cônscios da sua vocação cristã, se entreguem
alegremente ao apostolado laical.
Seminários diocesanos e
interdiocesanos
7.
Naquelas regiões em que as dioceses não puderem por si mesmas fundar Seminários
próprios, erijam-se e fomentem-se Seminários comuns a várias dioceses ou para
toda uma região ou nação, para que se proveja do modo mais eficaz à sólida
formação dos alunos, que nesta matéria deve ser tida como lei suprema. Estes
Seminários, se forem regionais ou nacionais, rejam-se por estatutos dados pelos
Bispos a quem dizem respeito e aprovados pela Sé Apostólica.
Nos
Seminários, porém, onde há muitos alunos, conservada a unidade de regime e de
formação científica, distribuam-se convenientemente em grupos menores, para que
melhor se atenda à formação pessoal de cada um.
IV. FORMAÇÃO ESPIRITUAL
MAIS CUIDADA
Importância e orientação
cristo-cêntrica
8.
A formação espiritual deve estar estreitamente unida com a formação doutrinal e
pastoral 13 graças sobretudo à colaboração do director espiritual;
seja dada de tal maneira que os alunos aprendam a viver em união familiar e
assídua com o Pai por meio de Seu Filho Jesus Cristo, no Espírito Santo:
Havendo de ser configurados pela sagrada ordenação com Cristo sacerdote,
habituem-se também a aderir a Ele, como amigos, em íntima união de toda a sua
vida 14. Vivam de tal maneira o Seu mistério pascal, que nele saibam
iniciar o povo que lhes há-de ser confiado. Aprendam a buscar Cristo na
meditação fiel da palavra de Deus, numa activa comunicação com os santíssimos
mistérios da Igreja, sobretudo na sagrada Eucaristia e no Ofício divino 15;
no Bispo que os envia e nos homens a quem são enviados, sobretudo nos pobres,
nas crianças, nos doentes, nos pecadores e incrédulos. Amem e venerem com
filial confiança a Santíssima Virgem, que foi dada como mãe ao discípulo por
Jesus Cristo moribundo na cruz.
Promovam-se
com empenho os exercícios de piedade recomendados pelo venerando uso da Igreja.
Procure-se, porém, que a formação espiritual não se reduza a eles nem cultive
só o sentimento. Aprendam sobretudo os alunos a viver segundo o Evangelho, a
firmar-se na fé, esperança e caridade, para que, no seu exercício, adquiram o
espírito de oração 16, encontrem a força e defesa da sua vocação,
alcancem o vigor de todas as virtudes e cresçam no zelo de conquistar todos os
homens para Cristo.
Sentido eclesial
9.
Sejam os alunos imbuídos do mistério da Igreja, declarado de modo especial por
este sagrado Concílio, de tal maneira que, unidos ao Vigário de Cristo por um
amor humilde e filial e, uma vez elevados ao sacerdócio, ligados ao seu Bispo
como fiéis cooperadores, colaborando em fraterna caridade com os seus irmãos no
sacerdócio, deem testemunho daquela unidade que atrai os homens para Cristo 17.
De coração magnânimo, aprendam a participar em toda a vida da Igreja, segundo o
que diz S. Agostinho: «Quanto cada um amar a Igreja de Cristo, tanto tem o
Espírito Santo» 18. Entendam os alunos bem claramente que não se
destinam ao mando, nem. às honras, mas que se devem ocupar totalmente no
serviço de Deus e no ministério pastoral. Sejam educados na obediência
sacerdotal, na pobreza de vida e abnegação de si mesmos com particular
solicitude 19, de tal maneira que se habituem a renunciar
generosamente mesmo àquilo que, sendo lícito, não é conveniente, é a
conformar-se com Cristo crucificado.
Exponham-se
aos alunos as responsabilidades que hão-de tomar, sem ocultar nenhuma das
dificuldades da vida sacerdotal. Todavia, que não olhem quase só para os
perigos da actividade futura, mas sejam preparados para saber fortalecer a vida
espiritual com o exercício da acção pastoral.
Nota:
Revisão gráfica e da tradução por ama.
________________________________
Notas:
1. Que o progresso de todo o Povo de
Deus, segundo a vontade de Cristo, depende sobretudo do ministério sacerdotal,
vê-se claramente pelas palavras com que o Senhor constituiu os Apóstolos e os
seus sucessores e colaboradores como pregoeiros do Evangelho, chefes escolhidos
do novo Povo eleito e dispensadores dos mistérios de Deus; isto mesmo se
confirma com as palavras dos Santos Padres e com os repetidos documentos dos
Sumos Pontífices. . Cfr. sobretudo: S. Pio X, Exortação ao clero Haerent animo,
4 ago. 1908: S. Pii X Acta, IV, p. 237-264. Pio XI, encíclica Ad catholici
Sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), sobretudo p. 37-52. Pio XII, Exortação
apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 657-702. João XXIII,
Encíclica Sacerdotii nostri primordia, 1 ago. 1959: AAS 51 (1959), p. 545-579.
Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1965: AAS 55 (1963) p.
979-995.
2. Toda a formação sacerdotal, isto é,
a ordenação e a disciplina dos alunos, e os exercícios pastorais, tudo deve ser
adaptado às circunstâncias de cada lugar. Esta adptação, pelo que toca às
normas principais, deve ser feita segundo as leis comuns, para o clero secular
pelas Conferências episcopais, e para o clero regular pelos respectivos
Superiores (cfr. Estatutos gerais anexos à Constituição apostólica Sedes
Sapientiae, art. 19).
3. Entre as principais dificuldades
que hoje afligem a Igreja, sobressai quase por toda a parte a falta de
vocações. Cfr.: Pio XII, Exortação apostólica Menti nostrae; «...o número dos
sacerdotes quer nos países católicos quer nas terras de missão é em geral
insuficiente para as necessidades cada vez maiores»: AAS 42 (1950) p. 682. João
XXIII: «O problema das vocações eclesiásticas e religiosas é a preocupação
quotidiana do Papa... é o anelo da oração, a aspiração ardente da sua alma». Da
alocução ao I Congresso internacional das Vocações para os estados de
perfeição, 16. dez. 1961: AAS 54 (1962) p. 33.
4. Pio XII, Constituição apostólica
Sedes Sapientiae, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p. 357; Paulo VI, Carta
apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963) p. 984 s.
5. Cfr. sobretudo: Pio XII, Motu
proprio Cum nobis, sobre a erecção da Pontifícia Obra das Vocações sacerdotais
junto da S. Congregação dos Seminários e Universidades, 4 nov. 1941: AAS 44
(1941) p. 479; com os Estatutos e as Normas anexas promulgadas pela mesma S.
Congregação no dia 8 set. 1943. Motu proprio Cum supremae acerca da Pontifícia
Obra das Vocações Religiosas, 11 fev. 1955: AAS 47 (1955) p. 266, com os
Estatutos e as Normas anexas promulgadas pela S. Congregação dos Religiosos
(ibid. p. 298-301); Conc. Vat. II, Decreto De accomodata renovatione vitae
religiosas, Perfectae Caritatis, n. 24; Decreto De Pastorali Episcoporum in
Ecclesia, Christus Dominus, n. 15.
6. Cfr. Pio XII, Exortação Apostólica
Menti nostrae, de 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 685.
7. Cfr. Conc: Vat. II, Constituição
dogmática Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965) p: 34.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Ad catholici
Sacerdotii, 20 dez: 1935: AAS 28 (1936) p: 37: «Seja sobretudo cuidada a
escolha dos Superiores e dos professores... Destinai a. estes colégios
sacerdotes ornados de grande virtude;, nem hesiteis em retirá-los de outras
funções, na aparência de maior importância, mas que na realidade não têm
comparação com este ministério essencial, a que nenhum outro leva vantagem»:
Este principio da escolha dos melhores é inculcado novamente por Pio XII na
Carta apostólica dirigida aos Bispos do Brasil em 23 abril: 1947: Discorsi e
Radiomessaggi IX, p: 579-580.
9. Do dever comum de se dedicar ao
auxilio dos Seminários, cfr. Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4
nov. 1963: AAS 53 (1963) p: 984.
10.
Cfr. Pio XII, Exortação apostólica :Menti Nostrae, de 23 set. 1950: AAS
42 (1950) p. 684; e cfr. S: Congregação dos Sacramentos, Carta circular Magna
quidem aos Ordinários de lugar, 27 dez. 1935, n. 10. Para os reli giosos, cfr.
Estatutos Gerais anexos à Const. apost. Sedes Sapientiae 31 maio 1956, art. 33.
Paulo VI, Carta apostólica Summi Dei Verbum, 4 nov. 1963: AAS 55 (1963) p: 987
s.
11. Cfr. Pio XI, Encíclica Ad
catholici Sacerdotii, dec. 1935: AAS 28 (1936), p: 41.
12. Estabelece-se que ao determinar os
Estatutos dos Seminários regionais ou nacionais, todos os Bispos interessados
tomem parte sendo derrogado o que vem prescrito no cânone 1357, § 4 do C: I: C.
13. Cfr. Pio XII, Exortação apostólica
Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p: 674; S: Congregação dos
Seminários e Universidades, La Formazione spirituale dei candidato ai
sacerdozio, Cidade do Vaticano, 1965.
14. Cfr. S. Pio X, Exortação ao clero
católico Haerent animo, 4 ago; 1908: S. Pii X Acta, IV, p. 242-244; Pio XII,
Exortação apostólica Menti Nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950), p. 659-661;
João XXIII, Encíclica Sacerdotii Nostri primordia, 1 ago. 1959: AAS 51 (1959)
p. 550.
15. Cfr. Pio XII, Encíclica Mediator
Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 547 s. e 572 s.; João XXIII, Exortação
apostólica Sacrae Laudis, 6 jan. 1962: A.AS 54 (1962) p. 69; Conc. Vat. II,
Const. de Sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, art. 16 e 17: AAS 56 (1964) p.
104 s.; S. Congregação dos Ritos, Instructio ad exsecutionem Constitutionis de
Sacra Liturgia recte ordinandam, 26 set. 1964, nn, 14-17: AAS 56 (1964) p. 880
s.
16. Cfr. João XXIII, Encíclica Sacerdotii
Nostri primordia: AAS 51 (1959) p. 559 s.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Constituição
dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965) p. 35 s.
18. S. Agostinho, In Io. tract. 32,8:
PL 35, 1646,
19. Cfr. Pio XII, Exortação Apostólica
Menti nostrae: AAS 42 (1950) pp. 662 s., 685, 690; João XXIII, Encíclica
Sacerdotii Nostri primordia: AAS 51 (1959) p. 551-553; 556 s.; Paulo VI,
Encíclica Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 634 s.; Conc. Vat. II,
Constituição dogmática De Ecelesia, Lumen gentium, sobretudo o n. 8: AAS 7
(1965) p. 12
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