08/04/2014

Diário: 08 Abr 2014

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Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 21-30

21 Jesus disse-lhes mais: «Eu retiro-Me: vós Me buscareis, e morrereis no vosso pecado. Para onde Eu vou, vós não podeis ir». 22 Diziam, pois, os judeus: «Será que Ele Se mate a Si mesmo, pois diz: Para onde Eu vou, vós não podeis ir?». 23 Ele disse-lhes: «Vós sois cá de baixo, Eu sou lá de cima. Vós sois deste mundo, Eu não sou deste mundo. 24 Por isso Eu vos disse que morreríeis nos vossos pecados; sim, se não crerdes que “Eu sou”, morrereis nos vossos pecados». 25 Disseram-Lhe então eles: «Quem és Tu?». Jesus respondeu-lhes: «É exactamente isso que Eu vos estou a dizer. 26 Muitas coisas tenho a dizer e a julgar a vosso respeito, mas O que Me enviou é verdadeiro e o que ouvi d'Ele é o que digo ao mundo». 27 Eles não compreenderam que Jesus lhes falava do Pai. 28 Jesus disse-lhes mais: «Quando tiverdes levantado o Filho do Homem, então conhecereis que “Eu sou” e que nada faço por Mim mesmo, mas que, como o Pai Me ensinou, assim falo. 29 O que Me enviou está comigo, não Me deixou só, porque Eu faço sempre aquilo que é do Seu agrado». 30 Dizendo estas coisas, muitos acreditaram n'Ele.

Comentário:

Ainda hoje, alguns “acham” que Jesus, pela forma algo enigmática como falava, afastava muitos que O ouviam.

Mas S. João, neste trecho do Evangelho, “desmonta” essas falsas razões dizendo exame que muitos compreendiam e acreditavam.

Quando se ouve a Palavra de Deus com são espírito e correcta intenção, não são necessárias explicações porque tudo se torna tão evidente que a razão se rende e o coração acolhe.

(ama, comentário sobre Jo 8, 21-30, 2012.03.24)





Leitura espiritual


Documentos do Concílio Vaticano II



DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA
(17 a 20)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA

CAPÍTULO II
Art. 3

A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ

Formação dos catequistas

17. De modo semelhante, é digno de elogio aquele exército com tantos méritos na obra das missões entre pagãos, o exército dos catequistas, homens e mulheres, que, cheios do espírito apostólico, prestam com grandes trabalhos uma ajuda singular e absolutamente necessária à expansão da fé e da Igreja.

Hoje em dia, em razão da escassez de clero para evangelizar tão grandes multidões e exercer o ministério pastoral, o ofício dos catequistas tem muitíssima importância. A sua formação deve, portanto, fazer-se de maneira tão acomodada ao progresso cultural, que eles possam desempenhar o mais perfeitamente possível o seu múnus como colaboradores eficazes da ordem sacerdotal, múnus esse que se vai complicando com novas e maiores obrigações.

É preciso, portanto, multiplicar as escolas diocesanas e regionais, nas quais os futuros catequistas estudem cuidadosamente a doutrina católica, sobretudo em matéria bíblica e litúrgica, assim como o método catequético e a prática pastoral, e se formem na moral cristã 42, exercitando-se sem desfalecimentos na piedade e na santidade de vida. Além disso, devem organizar-se reuniões ou cursos de actualização nas disciplinas e nas artes úteis ao seu ministério, e de renovação e robustecimento da sua vida espiritual. Por outro lado, aos que se dedicam inteiramente a esta ocupação, dever-se-á proporcionar, por uma justa remuneração, conveniente nível de vida e segurança social 43.

É de desejar que se proveja, de maneira conveniente, à formação e sustentação dos catequistas, por meio de subsídios especiais da sagrada Congregação de «Propaganda Fide». Parecendo necessário e conveniente, funde-se uma Obra para os catequistas.

Além disso, as igrejas serão reconhecidas ao trabalho generoso dos catequistas auxiliares, cuja ajuda lhes será indispensável. São eles que presidem às orações nas comunidades e ensinam a doutrina. É preciso, pois, tratar da sua conveniente formação doutrinal e espiritual. Por outro lado, é de desejar que, onde parecer oportuno, seja confiada publicamente, durante a celebração duma acção litúrgica, a missão canónica aos catequistas que tiverem recebido a devida formação, a fim de estarem com maior autoridade ao serviço da fé junto do povo.

Promoção da vida religiosa

18. Desde o período da implantação da Igreja, deve ter-se o cuidado de promover a vida religiosa; esta não sòmente presta ajuda preciosa e absolutamente necessária à actividade missionária, mas, por uma consagração mais íntima feita a Deus na Igreja, manifesta e significa com esplendor também a natureza íntima da vocação cristã. 44

Os Institutos religiosos que trabalham na implantação da Igreja, profundamente impregnados das riquezas místicas que são a glória da tradição religiosa da Igreja, devem esforçar-se por as exprimir e as transmitir, segundo o génio e carácter de cada povo. Devem examinar como é que as tradições ascéticas e contemplativas, cujos germes foram, algumas vezes, espalhados por Deus nas civilizações antigas, antes da pregação do Evangelho, podem ser assumidas pela vida religiosa cristã.

Devem cultivar-se nas igrejas jovens as diversas formas de vida religiosa para que mostrem os diversos aspectos da missão de Cristo e da vida da Igreja, e se dediquem às várias obras pastorais, e preparem convenientemente os seus membros para as desempenhar. No entanto, procurem os Bispos nas Conferências que não se multipliquem Congregações com o mesmo fim apostólico, com prejuízo da vida religiosa e do apostolado.

São dignas de menção especial as diversas iniciativas em vista ao enraizamento da vida contemplativa; certos Institutos, guardando os elementos essenciais da instituição monástica, trabalham por implantar a riquíssima tradição da sua Ordem; outros voltam às formas mais simples do monaquismo antigo. Todos, no entanto, devem procurar uma autêntica adaptação às condições locais. Uma vez que a vida contemplativa pertence à plenitude da presença da Igreja, é preciso que ela seja instaurada por toda a parte nas novas igrejas.

CAPÍTULO III

AS IGREJAS PARTICULARES

Incremento das Igrejas jovens

19. A obra de implantação da Igreja num determinado agrupamento humano atinge em certa medida o seu termo, quando a comunidade dos fiéis, enraizada já na vida social e adaptada à cultura local, goza de alguma estabilidade e firmeza: com recursos próprios, ainda que insuficientes, de clero local, de religiosos e de leigos; possui já os ministérios e instituições necessárias para viver e desenvolver a vida do Povo de Deus, sob a orientação do próprio Bispo.

Nestas igrejas jovens, a vida do Povo de Deus deve adquirir a maturidade em todos os sectores da vida cristã, renovada segundo as normas deste Concílio: os grupos de fiéis tornam-se de dia para dia mais conscientemente comunidades de fé, de liturgia e de caridade; pela sua actividade cívica e apostólica, os leigos trabalham por instaurar na sociedade uma ordem de caridade e de justiça; os meios de comunicação social são empregados de maneira oportuna e prudente; graças a uma vida verdadeiramente cristã, as famílias tornam-se viveiros do apostolado dos leigos e das vocações sacerdotais e religiosas. A fé, enfim, é ensinada por meio duma catequese adaptada, é celebrada numa liturgia conforme ao génio do povo, e, por uma legislação canónica conveniente, passa para as instituições e para os costumes locais.

Os Bispos, cada um com o seu presbitério, cada vez mais penetrados do sentido de Cristo e da Igreja, devem sentir e viver com a Igreja universal. Deve manter-se íntima a comunhão das igrejas jovens com a Igreja inteira, cujos elementos tradicionais elas devem juntar à sua cultura própria, para fazer crescer a vida do Corpo místico por meio de trocas mútuas 1. Por isso, devem cultivar-se os elementos teológicos, psicológicos e humanos que podem contribuir para fomentar este sentido de comunhão com a Igreja universal.

Estas igrejas, porém, não raro situadas nas regiões mais pobres do globo, vêem-se ainda a braços com insuficiência, ordinariamente muito grave, de sacerdotes, e com falta de recursos materiais. Por isso, têm muitíssima necessidade de que a acção missionária continuada da Igreja inteira lhes subministre os socorros que sirvam, antes de mais, para o desenvolvimento da igreja local e para a maturidade da vida cristã. Esta acção missionária deve atender também às igrejas fundadas há longa data que se encontram em estado de retrocesso ou decadência.

Estas igrejas, todavia, devem renovar o seu zelo pastoral comum e as obras oportunas para aumentar em número, discernir com mais segurança e cultivar com mais eficácia as vocações para o clero diocesano e para os Institutos religiosos 2, de maneira que, pouco a pouco, possam prover às suas próprias necessidades e auxiliar as outras.

A sua actividade missionária

20. A igreja particular, pela obrigação que tem de representar o mais perfeitamente possível a Igreja universal, deve ter consciência que foi também enviada aos habitantes do mesmo território que não crêem em Cristo, a fim de ser, pelo testemunho da vida de cada um dos fiéis e de toda a comunidade, um sinal a mostrar-lhes Cristo.

Além disso, para o Evangelho chegar a todos, é indispensável o ministério da palavra. É preciso que o Bispo seja, antes de mais, um pregador da fé, que conduza a Cristo novos discípulos 3. Para se desempenhar, como convém, desta nobre incumbência, deve conhecer bem a situação do seu rebanho, as opiniões íntimas dos seus concidadãos a respeito de Deus, tomando cuidadosamente em linha de conta as mudanças introduzidas pela urbanização, migração e indiferentismo religioso.

Nas igrejas jovens, os sacerdotes nativos empreendam com ardor a obra da evangelização, organizando uma acção comum com os missionários estrangeiros, com os quais formam um presbitério único, unido debaixo da autoridade do Bispo, não só para apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, mas também para pregar o Evangelho àqueles que estão fora. Eles devem mostrar-se prontos e, havendo ocasião, oferecer-se com fervor ao Bispo para empreender o trabalho missionário nas regiões afastadas e abandonadas da sua própria diocese, ou em outras dioceses.

Do mesmo zelo em relação aos seus concidadãos, sobretudo os mais pobres, devem sentir-se animados os religiosos e as religiosas, bem como os leigos.

As Conferências episcopais procurem organizar, em tempos determinados, cursos de renovação bíblica, teológica, espiritual e pastoral, para que, na variedade e mudança de situações, o clero adquira um conhecimento mais pleno da ciência teológica e dos métodos pastorais.

Quanto ao mais, observe-se religiosamente o que este Concílio determinou, especialmente no decreto sobre o ministério e a vida dos sacerdotes.

Para que esta obra missionária duma igreja particular possa ser levada a bom termo, é necessário que haja ministros capazes, oportunamente preparados em conformidade com o condicionalismo de cada igreja. Uma vez que os homens se reúnem cada vez mais em grupos, convém absolutamente que as Conferências episcopais tenham planos comuns sobre o diálogo a instituir com esses grupos. Se em certas regiões se encontram grupos de homens, que são impedidos de abraçar a fé católica pelo facto de não poderem adaptar-se à forma particular que a Igreja aí tenha revestido, é de desejar que se proveja de maneira especial a essa situação 4, até que todos os cristãos possam ser congregados numa só comunidade. Os Bispos devem chamar para as suas dioceses ou receber de boa vontade os missionários de que a Sé Apostólica puder dispor para esta finalidade, e favorecer eficazmente as suas iniciativas.

Para que este zelo missionário comece a florescer entre os naturais do país, convém absolutamente que as igrejas jovens participem efectivamente na missão universal da Igreja, enviando elas também missionários a anunciar o Evangelho por toda a terra, ainda que elas sofram de falta de clero. A comunhão com a Igreja inteira estará, de certo modo, consumada quando, também elas, tomarem parte activa na acção missionária junto de outros povos.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
42. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 855.
43. Trata-se dos chamados « catechistes à plein temps», «full time catechists».
44. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 31, 44: AAS 57 (1965), p. 37, 50-51.

Capítulo III

1. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959) 838.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita sacerdotali, Presbyterorum Ordinis, n. 11; Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, 25: AAS 57 (1965), p. 29.
4. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, 10, onde, para tornar mais fáceis as obras Pastorais a favor dos diversos agrupamentos sociais, se prevê a constituição de Prelaturas pessoais, na medida em que o ordenado exercício do apostolado o exigir.



Pequena agenda do cristão


Terça-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Aplicação no trabalho.

Senhor, ajuda-me a fazer o que devo, quando devo, empenhando-me em fazê-lo bem feito para to poder oferecer.

Lembrar-me: Os que estão sem trabalho.

Senhor, lembra-te de tantos e tantas que procuram trabalho e não o encontram, provê às suas necessidades, dá-lhes esperança e confiança.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?


Temas para meditar 67

Alma eucarística


Ser alma eucarística. Receber-te Jesus, como se fosse a última vez que o fizesse, com todo o amor, toda a compenetração toda a humildade de que for capaz. No meu coração deve só caber a grandeza do momento, a Hóstia Santa sob a qual está realmente presente o Divino Corpo e Sangue do meu Salvador, do Dono e Senhor do Universo inteiro. A “enormidade” desta evidência ao invés de esmagar-me deve colocar-me num estado de alerta muito vivo e sentido, porque, ao recebê-Lo, tornar-me-ei Deus eu mesmo. Sim, por breves instantes, enquanto durarem as Sagradas Espécies no meu corpo, o Corpo, o Sangue a Alma e a Divindade de Jesus Cristo estarão “misturadas com o meu pobre corpo com a minha pobre alma. Mistério amoroso de valor e dimensão incalculáveis. Que eu saiba aproveitar ao máximo esta dita que Tu, meu Senhor, me concedes diariamente.


(AMA, Porto, Preparação para a Santa Missa, 2002.06.05)

Se vês claramente o teu caminho, segue-o

Porque não te entregas a Deus de uma vez..., de verdade..., agora?! (Caminho, 902)

Se vês claramente o teu caminho, segue-o. – Por que não repeles a cobardia que te detém? (Caminho, 903)

"Ide, pregai o Evangelho... Eu estarei convosco...". – Isto disse Jesus... e disse-to a ti. (Caminho, 904)

"Et regni ejus non erit finis". – O seu Reino não terá fim!

Não te dá alegria trabalhar por um reinado assim? (Caminho, 906)

"Nesciebatis quia his quae Patris mei sunt oportet me esse?". – Não sabíeis que Eu devo ocupar-Me das coisas que dizem respeito ao serviço de meu Pai?


Resposta de Jesus adolescente. E resposta a uma mãe com a sua Mãe, que há três dias anda à sua procura julgando-O perdido. – Resposta que tem por complemento aquelas palavras de Cristo que São Mateus transcreve: "Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim". (Caminho, 907)

Tratado dos vícios e pecados 53

Questão 81: Da causa do pecado do homem, quanto à origem deste; ou, do pecado original.

Em seguida devemos tratar da causa do pecado por parte do homem. Pois, como um homem é causa do pecado de outrem, sugerindo-o, como o diabo, externamente, ele causa o pecado alheio, de maneira especial, quanto à sua origem. Donde, devemos tratar do pecado original. E, neste ponto, três questões ocorrem à consideração. Primeira, da transmissão do pecado original. Segunda, da sua essência. Terceira, do seu sujeito.

Na primeira questão discutem-se cinco artigos:

Art. 1 — Se o primeiro pecado do primeiro pai se transmitiu aos descendentes pela geração.
Art. 2 — Se também os outros pecados, quer do primeiro pai, quer dos pais imediatos, se transmitem aos descendentes.
Art. 3 — Se o pecado do primeiro pai se transmitiu, pela geração, a todos os homens.
Art. 4 — Se quem fosse milagrosamente formado de carne humana, contrairia o pecado original.
Art. 5 — Adão não tendo pecado, se os filhos de Adão e Eva contrairiam o pecado original, se só ela tivesse pecado.

Art. 1 — Se o primeiro pecado do primeiro pai se transmitiu aos descendentes pela geração.

(II Sent., dist. XXX, q. 1, a. 2; dist. XXXI, q. 1. a. 1; IV Cont. Gent., cap. L, LI, LII; De Malo, q. 4, a. 1; Compend. Theol., cap. CXCVI; Ad Rom., cap. V, lect. III).

O primeiro discute-se assim. — Parece que o primeiro pecado do primeiro pai não se transmitiu aos descendentes pela geração.

1. — Pois, diz a Escritura (Ez 18): o filho não carregará com a iniquidade do pai. Ora, carregaria, se dele a recebesse. Logo, ninguém herda, pela geração, o pecado de nenhum dos pais.

2. Demais. — O acidente não se transmite pela geração, sem a transmissão do sujeito, porque o acidente não passa de um sujeito para outro. Ora, a alma racional, sujeito da culpa, não se transmite pela geração, como já se demonstrou na primeira parte. Logo, também nenhuma outra culpa se pode transmitir por ela.

3. Demais. — Tudo quanto se transmite pela geração humana é causada pelo sémen. Ora, o sémen não pode causar o pecado, por lhe faltar a parte racional da alma, causa única deste. Logo, não podemos herdar nenhum pecado pela geração.

4. Demais. — O que é de natureza mais perfeita age mais intensamente. Ora, a carne perfeita não pode macular a alma, que lhe está unida; de contrário esta, enquanto unida àquela, não poderia purificar-se da culpa original. Logo, com maior razão, o sémen não pode macular a alma.

5. Demais. — O Filósofo diz: ninguém critica os defeituosos de nascença, mas, os que o são por desídia e negligência. Ora, chamam-se defeituosos de nascença os que tem um defeito de origem. Logo, pela origem, nada é susceptível e críticas, nem é pecado.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Rm 5): por um homem entrou o pecado neste mundo. O que não se pode entender a modo de imitação, pois diz ainda a Escritura (Sb 2): por inveja do diabo entrou no mundo a morte. Logo, só pela geração do primeiro homem entrou o pecado no mundo.

A fé católica leva-nos a admitir que o primeiro pecado do primeiro homem se transmitiu pela geração, aos descendentes. E por isso as crianças recém-nascidas são conduzidas ao baptismo, como que para se lavarem da mácula da culpa. O contrário é heresia pelagiana, conforme Agostinho o mostra em muitos dos seus livros.

Diversas são porém as vias seguidas para se investigar como o pecado do primeiro pai se pode transmitir aos descendentes. — Assim alguns, considerando ser o sujeito do pecado a alma racional, concluíram que, transmitindo-se ela pelo sémen, de uma alma maculada há-de derivar outra maculada. — Outros, porém, repudiando esta opinião como errónea, esforçam-se por mostrar como a culpa da alma do pai se transmite à prole, mesmo se a alma não se transmite, porque à prole passam os defeitos corpóreos paternos. Assim, um leproso gera outro leproso, um gotoso, outro gotoso, por uma certa corrupção do sémen, embora essa corrupção não seja denominada lepra ou gota. Ora, como o corpo é proporcionado à alma, e o defeito desta redunde naquele, e inversamente, assim também, dizem, o defeito culposo da alma deriva para a prole, com a transmissão do sémen, embora este não seja actualmente sujeito da culpa.

Mas, todas estas explicações são insuficientes. Pois, concedamos que certos defeitos corpóreos se transmitam pela geração, dos pais para a prole. E que também certos defeitos da alma sejam consequência de uma indisposição do corpo, como quando de fátuos nascem fátuos. Apesar disto, porém, o defeito de nascença exclui a essência da culpa — a ser voluntária. Donde, ainda admitindo que a alma racional se transmita, por isso mesmo que a mácula da alma do descendente não lhe depende da vontade, não existe a essência da culpa, que provoca a pena. Pois, como diz o Filósofo: ninguém acusará a um cego de nascença, mas antes, todos se compadecerão dele.

E, portanto, devemos proceder por outra via e dizer, que os homens nascidos de Adão podem considerar-se como um só homem, por terem a mesma natureza herdada do primeiro pai. Assim também, na ordem civil, todos os homens da mesma comunidade se consideram como quase um só corpo, e toda a comunidade, como quase um homem. E também diz Porfírio: pela participação da espécie, muitos homens constituem um só homem. Donde, os homens nascidos de Adão constituem como que muitos membros de um só corpo. Ora, o aco de um membro corpóreo, p. ex., da mão, é voluntário, não por vontade dela própria, mas por vontade da alma, primeiro motor dos membros. Por isso o homicídio que a mão cometer não se lhe imputará como pecado, se a considerarmos em si mesma, separada do corpo; mas, se lhe imputa, enquanto parte do homem, movida pelo primeiro princípio motor deste. Assim pois, a desordem existente num determinado homem, gerado de Adão, não é voluntária, por vontade daquele, mas pela deste, que move, pela moção da geração, todos os que dele receberam a origem, assim como a vontade da alma move a agirem todos os membros do corpo. Donde, o pecado assim originado do primeiro pai, para a sua descendência, chama-se original, do mesmo modo que derivado da alma para os membros do corpo, se chama actual. E assim como este, cometido por um membro, não é pecado desse membro, senão enquanto parte do homem, sendo por isso chamado pecado humano; assim também o pecado original não é pecado de uma determinada pessoa, senão na medida em que esta recebeu a natureza do primeiro pai, sendo por isso chamado pecado da natureza, conforme a Escritura (Ef 2): éramos por natureza filhos da ira.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Diz-se que o filho não carrega com o pecado do pai por não ser por causa deste, castigado, salvo se lhe participa da culpa. Ora, tal se dá na questão vertente: pela geração passa a culpa do pai para o filho, assim como, pela imitação, se transmite o pecado actual.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Embora a alma racional não se transmute, por não poder o sémen causá-la, este predispõe contudo para ela. Donde, pela virtude seminal, a natureza humana passa do pai para a prole e, simultaneamente com a natureza, a sua deficiência. Por isso, quem nasce é consorte do primeiro pai na culpa, por ter recebido dele a natureza, por via da geração.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a culpa não exista actualmente no sémen, nele existe contudo virtualmente a natureza humana, contaminada por aquela.

RESPOSTA À QUARTA. — O sémen é o princípio da geração, o acto próprio da natureza, a cuja propagação ele serve. Por isso a alma se macula, mais pelo sémen, do que pela carne já perfeita e já particularizada numa certa pessoa.

RESPOSTA À QUINTA. — O que é de nascença não é susceptível de acusação, se considerarmos, em si, quem assim nasceu. Considerado porém como referido a algum princípio, pode sê-lo. Assim, quem nasce sofre a ignomínia da raça, causada pela culpa de algum progenitor.


Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


07/04/2014

Diário: 07 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 1-11

1 Jesus foi para o monte das Oliveiras. 2 Ao romper da manhã, voltou para o templo e todo o povo foi ter com Ele, e Ele, sentado, os ensinava. 3 Então os escribas e os fariseus trouxeram-Lhe uma mulher apanhada em adultério; puseram-na no meio, 4 e disseram-Lhe: «Mestre, esta mulher foi surpreendida em flagrante delito de adultério. 5 Ora Moisés, na Lei, mandou-nos apedrejar tais mulheres. E Tu que dizes?». 6 Diziam isto para Lhe armarem uma cilada, a fim de O poderem acusar. Porém, Jesus, inclinando-Se, pôs-Se a escrever com o dedo na terra. 7 Continuando, porém, eles a interrogá-l'O, levantou-Se e disse-lhes: «Aquele de vós que estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire uma pedra». 8 Depois, tornando a inclinar-Se, escrevia na terra. 9 Mas eles, ouvindo isto, foram-se retirando, um após outro, começando pelos mais velhos; e ficou só Jesus com a mulher diante d'Ele. 10 Então, levantando-Se, disse-lhe: «Mulher, onde estão os que te acusavam? Ninguém te condenou?». 11 Ela respondeu: «Ninguém, Senhor». Então Jesus disse: «Nem Eu te condeno; vai e doravante não peques mais».

Comentário:

Desta passagem do evangelho, entre outras, podem tirar-se duas lições importantes.

A primeira será que ninguém pode, na verdade, outorgar-se o papel de juiz dos outros, do seu comportamento, dos actos ou intenções.

A segunda é que faltava um elemento fundamental no julgamento que os fariseus queriam que Cristo fizesse: o outro réu; o adultério tem sempre e pelo menos dois intervenientes e, ambos, têm igual responsabilidade.

A conclusão final e recorrente: não julgues para não seres julgado!

(ama, Comentário sobre Jo 8, 1-11, 2013.03.17)



Leitura espiritual
Documentos do Concílio Vaticano II

DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA

(13 a 16)

A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA

CAPÍTULO II
Art. 2

A PREGAÇÃO DO EVANGELHO E A REUNIÃO DO POVO DE DEUS

Evangelização e conversão

13. Sempre que Deus abre a porta da palavra para anunciar o mistério de Cristo 7 a todos os homens 8, com confiança e constância 9 seja anunciado 10 o Deus vivo, e Aquele que Ele enviou para a salvação de todos, Jesus Cristo 11, para que os não-cristãos, sob a inspiração interior do Espírito Santo 12, se convertam livremente à fé no Senhor, e adiram sinceramente Aquele que, sendo «caminho, verdade e vida» (Jo. 14,6), cumula todas as suas esperanças espirituais, mais ainda, supera-as infinitamente. Esta conversão há-de considerar-se como inicial, mas suficiente para o homem cair na conta de que, arrancado ao pecado, é introduzido no mistério do amor de Deus, que o chama a entabular relações pessoais consigo em Cristo. Pois, sob a acção da graça de Deus, o neo-convertido inicia o caminho espiritual pelo qual, comungando já pela fé no mistério da morte e ressurreição, passa do homem velho ao homem novo que tem em Cristo a sua perfeita realização 13.

Esta passagem, que traz consigo uma mudança progressiva de mentalidade e de costumes, deve manifestar-se e desenvolver-se, com as suas consequências sociais, durante o tempo do catecumenado. Porque o Senhor em que acreditamos, é sinal de contradição 14, o homem convertido experimenta frequentemente rupturas e separações, mas também alegrias que Deus concede sem medida 15. A Igreja proíbe severamente obrigar quem quer que seja a abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com processos indiscretos, do mesmo modo que reclama com vigor o direito de ninguém ser afastado da fé por meio de vexames iníquos 16.

Em conformidade com o antiquíssimo costume da Igreja, investiguem-se os motivos da conversão e, se for necessário, purifiquem-se.

Catecumenado e iniciação cristã

14. Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a fé em Cristo 17, sejam admitidos ao catecumenado, mediante a celebração de cerimónias litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição de dogmas e preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã; seja prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem comi Cristo seu mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos convenientemente iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evangélicos, e com ritos sagrados, a celebrar em tempo sucessivos 18, sejam introduzidos na vida da fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deus.

Em seguida, libertos do poder das trevas pelos sacramentos da iniciação cristã 19, mortos com Cristo e com Ele sepultados e ressuscitados 20 recebem o Espírito 21 de adopção de filhos e celebram com todo o Povo de Deus o memorial da morte e ressurreição do Senhor.

É de desejar que a liturgia do tempo quaresmal e pascal seja reformada de maneira a preparar os corações dos catecúmenos para a celebração do mistério pascal, durante cujas solenidades eles são regenerados para Cristo pelo Baptismo.

Esta iniciação cristã realizada no catecumenado deve ser obra não apenas dos catequistas ou sacerdotes, mas de toda a comunidade dos fiéis, especialmente dos padrinhos, de forma que desde o começo os catecúmenos sintam que pertencem ao Povo de Deus. Visto que a vida da Igreja é apostólica, os catecúmenos devem igualmente aprender a cooperar activamente; pelo testemunho da sua vida e a profissão da sua fé, na evangelização e na construção da Igreja.

Enfim, o estado jurídico dos catecúmenos deve ser fixado claramente no novo Código. Pois eles estão já unidos à Igreja 22, já são da casa de Cristo 23, e, não raro, eles levam já uma vida de fé, de esperança e de caridade.

Art. 3

A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ

Formação da comunidade cristã

15. O Espírito Santo, que chama todos os homens a Cristo pelas sementes do Verbo e pela pregação do Evangelho e suscita nos corações a homenagem da fé, quando gera no seio da fonte baptismal para uma nova vida os que creem em Cristo, reúne-os num só Povo de Deus que é graça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido»

Portanto, os missionários, colaboradores de Deus 25, devem fazer nascer comunidades de fiéis que, levando uma vida digna da vocação que receberam 26, sejam tais que possam exercer as funções a elas confiadas por Deus: sacerdotal, profética e real. E deste modo que uma comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no mundo: pelo sacrifício eucarístico, com efeito, passa incessantemente com Cristo ao Pai 27, alimentada cuidadosamente pela palavra de Deus 28 dá testemunho de Cristo 29, caminha, enfim, na caridade e arde em espírito apostólico 30.

Uma comunidade cristã deve ser constituída desde o começo de tal maneira que possa, na medida possível, prover por si mesma às suas necessidades. Esta comunidade de fiéis, dotada das riquezas culturais da sua própria nação, deve estar profundamente enraizada no povo: devem desabrochar as famílias penetradas do espírito evangélico 31 e ajudadas por escolas idóneas; devem organizar-se associações e agrupamentos por meio dos quais o apostolado dos leigos possa penetrar do espírito evangélico toda a sociedade. A caridade deve brilhar, enfim, entre os católicos de rito diferente 32.

Deve também nutrir-se entre os neófitos o espírito ecuménico, pensando justamente que os irmãos que creem em Cristo são discípulos de Cristo, regenerados pelo Baptismo, participantes de numerosos bens do Povo de Deus. Quanto o permitirem as condições religiosas, deve promover-se a acção ecuménica, de sorte que, banindo toda a aparência de indiferentismo, de confusionismo e odiosa rivalidade, os católicos colaborem com os irmãos separados, em conformidade com as disposições do decreto sobre o Ecumenismo, por meio da comum profissão de fé em Deus e em Jesus Cristo diante dos gentios, na medida possível, e pela cooperação em questões sociais e técnicas, culturais e religiosas. Colaborem, sobretudo, por amor de Cristo, seu Senhor comum: que o Seu nome os una! Esta colaboração deve ser estabelecida não somente entre os indivíduos, mas também, a juízo do Ordinário do lugar, entre igrejas ou comunidades eclesiais e as suas obras.

Os cristãos, provenientes de todos os povos e reunidos em Igreja, «não se distinguem dos outros homens nem pelo país, nem pela língua, nem pela organização política» 33; devem, por isso, viver para Deus e para Cristo segundo os usos do seu próprio povo; cultivem verdadeira e eficazmente, como bons cidadãos, o amor da pátria, mas evitem absolutamente o desprezo pelas outras raças, o nacionalismo exagerado, e promovam o amor universal dos homens.

Para conseguir estes resultados, têm grandíssima importância e são dignos de um interesse particular os leigos, isto é, os fiéis cristãos que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, vivem no mundo. A eles pertence, depois de penetrados do Espírito de Cristo, animar interiormente, à maneira de fermento, as realidades temporais e dispô-las para que se realizem sempre segundo Cristo 34.

Não basta, porém, que o povo cristão esteja presente e estabelecido num país; não basta também que ele exerça o apostolado do exemplo; está estabelecido, está presente com esta finalidade: anunciar Cristo aos seus concidadãos não-cristãos pela palavra e pela acção, e ajudá-los a receber plenamente a Cristo.

Ora bem: para a implantação da Igreja e para o desenvolvimento da comunidade cristã, são necessários ministérios diversos, que, suscitados pelo apelo divino no seio da mesma comunidade dos fiéis, devem ser encorajados e cultivados por todos com diligente cuidado; entre estes ministérios, há as funções dos sacerdotes, dos diáconos e dos catequistas, e a acção católica. De modo análogo, os religiosos e as religiosas desempenham, quer pela oração quer pela acção, um serviço indispensável para enraizar nos corações o reino de Cristo, fortificá-lo e estendê-lo mais ao longe.

Constituição do clero local

16. Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja, efectivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano, quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas adquirem pouco a pouco a estrutura diocesana com clero próprio.

Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos 35.

Para conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos homens presente na Liturgia 36.

Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do Concílio 37, com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões nacionais e a religião cristã 38. Do mesmo modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da acção missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos 39. Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país 40. Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração eclesiástica, e até mesmo a económica.

Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que, depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.

Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja 41. É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
7. Cfr. Col. 4,3.
8. Cfr. Mc. 16,15.
9. Cfr. Act. 4, 13. 29. 31; 9, 27-28; 13,46; 14,3; 19,8; 26,26; 28,31; 1 Tess. 2,2; 2 Cor. 3,12; 7,4; Fil. 1,20; Ef. 3,12; 6, 19-20.
10. Cfr. 1 Cor. 9,15; Rom. 10,14.
11. Cfr. 1 Tess. 1, 9-10; 1 Cor. 1, 18-21; Gál. 1,31; Act. 14, 15-17; 7, 22-31.
12. Cfr. Act. 16,14.
 13. Cfr. Col. 3, 5-10; Ef. 4, 20-24.
14. Cfr. Lc. 2,34; Mt. 10, 34-39.
15. Cfr. 1 Tess. 1,6.
16. Cfr. Conc. Vat. II, Declaração De Libertate religiosa, Dignitatis humanae, 2, 4, 10; Const. past. De Ecclesia in mundo huius temporis, Gaudium et spes, n.° 21.
17 Cfr. Conc. Vat. II, Const, dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, 17: AAS 57 (1965), p. 20-21.
18. Cfr. Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum Concilium, 64-65: AAS 56 (1964), 117.
19. Cfr. Col. 1,13. Desta libertação da escravidão do demónio e das trevas, cfr. Mt. 12,28; Jo. 8,44; 12,31 (cfr. 1 Jo. 3,8; EL 2, 1-2). Cfr. no Ritual romano, Liturgia do Baptismo.
20. Cfr. Rom. 6, 4-11; Col. 2, 12-13; 1 Ped. 3, 21-22; Mc. 16,16.
21. Cfr. 1 Tess. 3, 5-7; Act. 8, 14-17.
22. Cfr. Concilio Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 14: AAS 57 (1965), p. 19.
23. Cfr. S. Agostinho, Tract. in Joann. 11, 4: PL 35, 1476.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n.° 9: AAS 57 (1965), p. 13.
25. Cfr. 1 Cor. 3,9
26. Cfr. Ef. 4,1.
27. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 10. 11. 34: AAS 57 (1965), p. 10-17; 39-40.
28. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione, Dei Verbum, n.o 21: AAS 57 (1965), p. 24.
29. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 12. 35: AAS 57 (1965), P. 16; 40-41.
30. Cfr. Ibid., n. 23, 36: AAS 57 (1965), p. 28: 41-42.
31. Cfr. Ibid., 12, 11, 35, 41: AAS 57 (1965), p. 15-16; 40-41, 47.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Ecclesiis orientalibus, Orientalium Ecclesiarum, n. 4: AAS 57 (1965), P- 77-78.
33. Carta a Diogneto, 5: PG 2, 1173; cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 38: AAS 57 (1965), p. 43.
34. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; Cone. Vat. II, Decreto De apostolatu laicorum, Apostolicam Actuositatem, n. 5-7.
35. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 4, 8, 9.
36. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum concilium, n. 17: AAS 56 (1964), p. 105.
37. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius, n. 1.
38. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 843-844.
39. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 4: AAS 57 (1965), p. 94-96.
40. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), 842.
41. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 29: AAS 57 (1965), p. 36.