Art. 5 ― Se a divisão dos
pecados, fundada no reato em venial e mortal, lhes diversifica a espécie.
O
quinto discute-se assim. ― Parece que a divisão dos pecados, fundada no reato,
em venial e mortal, lhes diversifica a espécie.
2.
Demais. ― Certos pecados são genericamente mortais, como o homicídio e o
adultério, outros, como a palavra ociosa e o riso são, veniais. Logo, o pecado
venial e mortal diferem especificamente.
3.
Demais. ― O acto virtuoso está para o prémio, como o pecado, para a pena. Ora,
o prémio é o fim do acto virtuoso. Logo, a pena é o do pecado. E como os
pecados se especificam pelos seus fins, conforme já dissemos (a. 3), também se
especificam pelo reato da pena.
Mas,
em contrário. ― O constitutivo da espécie, como as diferenças específicas, tem
prioridade de existência. Ora, a pena segue-se à culpa, como seu efeito. Logo,
os pecados não diferem especificamente pelo reato da pena.
A diferença entre coisas especificamente diferentes é dupla. ― Uma é a
diversidade específica, e esta só se encontra nas espécies diversas, tais as de
racional e irracional, animado e inanimado. ― A outra é consequente à
diversidade específica. E esta embora umas vezes seja consequente à diversidade
específica, pode contudo, por vezes, existir na mesma espécie. Assim, embora o
branco e o preto sejam consequentes à diversidade específica entre o corvo e o
cisne, essa diferença encontra-se contudo na mesma espécie humana.
Donde,
devemos concluir que a diferença entre pecado venial e mortal, ou qualquer
outra fundada no reato, não pode ser constitutiva da diversidade específica.
Pois, nunca o acidental constitui espécie. Ora, o que está fora da intenção do
agente é acidental, como o demonstra Aristóteles 1. E como é
manifesto que a pena está fora da intenção do pecador, ela tem, por parte
deste, relação acidental com o pecado. Mas a este se ordena exteriormente, i.
é, pela justiça do juiz, que, conforme as diversas condições dos pecados,
inflige penas diversas. Donde, a diferença fundada no reato da pena pode ser
consequente à espécie diversa dos pecados, sem lhes constituir a diversidade
específica.
Por
outro lado, a diferença entre pecado venial e mortal resulta da diversidade da
desordem, que constitui plenamente a essência do pecado. Ora, há uma dupla
desordem: uma, exclui o princípio da ordem, a outra, salvo esse princípio, diz
respeito ao que lhe é posterior. Assim, no corpo do animal, às vezes a desordem
na compleição vai até a destruição do princípio vital, e então causa a morte,
outras vezes porém, salvo o princípio da vida, só há desordem nos humores, que
provoca a doença. Ora, o princípio de toda a ordem moral é o fim último que
exerce, nos actos, o mesmo papel que o princípio indemonstrável, na ordem
especulativa, como diz Aristóteles 2. Donde, há pecado mortal quando
a alma por ele se desordena, até a aversão do fim último, que é Deus, a quem
está unida pela caridade, mas, só há pecado venial, quando a desordem não chega
à aversão de Deus. Mas assim como a desordem da morte corpórea, que exclui o
princípio da vida, é naturalmente irreparável, ao passo que é reparável a
desordem da doença, que não destrói o princípio vital, o mesmo se dá no
atinente à alma. Pois, na ordem especulativa, quem erra nos princípios é
impersuadível, mas quem erra, sem os perder, pode ser corrigido por eles
próprios. E o mesmo se dá, na ordem prática, com quem pelo pecado se desvia do
fim último: pela natureza do pecado, o lapso é irreparável, donde a conclusão,
que quem peca mortalmente deve ser punido eternamente. Quem, ao contrário, peca
sem se afastar de Deus comete uma desordem reparável, pela própria natureza do
pecado, que não destruiu o princípio, e por isso dizemos que peca venialmente,
por não pecar de modo a merecer uma pena interminável.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― O pecado mortal difere infinitamente do
venial, quanto à aversão, mas, não, quanto à conversão, pela qual visam o objecto,
que especifica o pecado. Donde, nada impede que seja um pecado mortal e um venial
incluídos na mesma espécie, assim, a primeira tendência, no género do
adultério, é um pecado venial, mas, a palavra ociosa, quase sempre venial, pode
vir a ser mortal.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― De ser um pecado genericamente mortal, e outro venial, resulta que
essa diferença é consequente à diversidade específica dos pecados, e não ao que
a causa. E tal diferença pode existir ainda nos pecados da mesma espécie, como
já se disse.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O prémio está na intenção de quem merece ou age virtuosamente, ao
passo que na intenção do pecado não está a pena, contrária, antes, à sua
vontade. Logo, o símile não colhe.
Revisão da tradução portuguesa por ama
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Notas:
1. II Phys. (lect. VIII, IX).
2. VII Ethic. (lect. VIII).
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