As grandes contendas jurídicas não são simplesmente nacionais: são planetárias. Assim aconteceu, por exemplo, com os debates em torno da codificação. E assim está acontecendo agora com a nota de heterosexualidade do matrimónio.
A tensão percebe-se entre duas tendências opostas. A primeira é o que em termos de direito internacional se chama “efeito dominó”. Quer dizer, a propensão expansiva de uma instituição jurídica, quando é adoptada por um sistema político de certa influência sobre outros. A especial gravidade de que Espanha aceitasse – com fortes oposições, há que dizer tudo, por parte dos órgãos jurídicos espanhóis de maior relevo – o chamado matrimónio entre pessoas do mesmo sexo, radicou no facto de ter provocado como reacção que algum país latino-americano (por exemplo Argentina, ou, mais limitadamente no estado do México D.F., que representa somente 8% da população da república do México) alteraram profundamente a estrutura configurativa do matrimónio, aceitando o matrimónio entre homossexuais. Noutros países (Chile, Equador, Peru etc) somente se colocou a nível político ou jurídico, mas sem mudanças apreciáveis na configuração do matrimónio.
[i] rafael navarro-valls, catedrático de a Facultad de Derecho de a Universidad Complutense de Madrid, e secretario general de a Real Academia de Jurisprudencia e Legislación de España.
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