28/06/2014

Temas para meditar 159

Deus acredita em nós

O que muitos combatem não é O verdadeiro Deus, mas uma falsa ideia que construíram de Deus: um Deus que protege os ricos, que não faz mais que pedir, urgir, que sente inveja do nosso progresso, que espia continuamente desde cima os nossos pecados para Se dar o prazer de os castigar (...). Deus não é assim: é justo e bom ao mesmo tempo; Também é Pai dos filhos pródigos, os quais deseja ver não mesquinhos e miseráveis, mas grandes, livres, criadores do seu próprio destino. O nosso Deus é tão-pouco rival do homem que quis torná-lo Seu amigo, chamando-o a participar da Sua própria natureza divina e da Sua própria felicidade eterna. Nem tão-pouco é verdade que nos peça demasiado; pelo contrário, contenta-Se com pouco porque sabe muito bem que não temos grande coisa (...). Este Deus far-se-á conhecer e amar cada vez mais; e de todos, incluindo os que hoje O rejeitam, não porque sejam maus (...), mas porque O olham a partir de um ponto de vista errado. Que eles continuam sem acreditar n'Ele? Ele responde-Lhes: sou Eu o que acredita em vós.

(a. lucianiIllustrisímos señores, nr. 18-19, trad ama)

Apresentação Migalhas para o Caminho



Temos de ser santos. Como? Como homens!



Pequena agenda do cristão

SÁBADO



(Coisas muito simples, curtas, objectivas)





Propósito:
Honrar a Santíssima Virgem.

A minha alma glorifica o Senhor e o meu espírito se alegra em Deus meu Salvador, porque pôs os olhos na humildade da Sua serva, de hoje em diante me chamarão bem-aventurada todas as gerações. O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas, santo é o Seu nome. O Seu Amor se estende de geração em geração sobre os que O temem. Manifestou o poder do Seu braço, derrubou os poderosos do seu trono e exaltou os humildes, aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias. Acolheu a Israel Seu servo, lembrado da Sua misericórdia, como tinha prometido a Abraão e à sua descendência para sempre.

Lembrar-me:
Santíssima Virgem Mãe de Deus e minha Mãe.

Minha querida Mãe: Hoje queria oferecer-te um presente que te fosse agradável e que, de algum modo, significasse o amor e o carinho que sinto pela tua excelsa pessoa.
Não encontro, pobre de mim, nada mais que isto: O desejo profundo e sincero de me entregar nas tuas mãos de Mãe para que me leves a Teu Divino Filho Jesus. Sim, protegido pelo teu manto protector, guiado pela tua mão providencial, não me desviarei no caminho da salvação.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?


Tratado da lei 37

Questão 98: Da lei antiga.

Art. 5 — Se todos os homens estavam obrigados a observar a lei antiga.

(In Math., cap. XXIII; Ad Rom., cap. II, lect. III; cap. VI, lect. III).

O quinto discute-se assim. — Parece que todos os homens estavam obrigados a observar a lei antiga.

1. — Pois, quem está sujeito ao rei há de necessariamente estar sujeito à sua lei. Ora, a lei antiga foi dada por Deus, que é o rei de toda a terra, como diz a Escritura (Sl 46, 8). Logo, todos os habitantes da terra estavam obrigados à observância da lei.

2. Demais. — Os judeus não podiam salvar-se sem observarem a lei antiga. Pois, diz a Escritura (Dt 27, 26): Maldito o que não permanece firme nas ordenações desta lei, e que as não cumpre efectivamente. Se portanto, os outros homens podiam salvar-se sem a observância da lei antiga, pior que a deles seria a condição dos judeus.

3. Demais. — Os gentios eram admitidos ao rito judaico e à observância da lei, conforme a Escritura (Ex 12, 48): Se algum peregrino quiser passar para a vossa terra e celebrar a Páscoa do Senhor, circuncidem-se primeiro todos os seus varões, e então a celebrará como é devido e será como natural da mesma terra. Ora, foram os estrangeiros admitidos inutilmente, por ordem divina, à observância da lei, se sem esta pudessem salvar-se. Logo, ninguém podia salvar-se sem observar a lei.

Mas, em contrário, diz Dionísio, que muitos gentios foram convertidos a Deus pelos anjos. Ora, é certo que os gentios não observavam a lei. Logo, sem esta observância alguns puderam salvar-se.

A lei antiga manifestava os preceitos da lei da natureza, acrescentando-lhes certos preceitos próprios. Donde, todos estavam obrigados a observar todos os preceitos da lei antiga, que também o eram da lei natural; não por serem daquela, mas por pertencerem a esta. Mas ninguém, a não ser o povo judaico, estava obrigado a observar os preceitos que a lei antiga acrescentou. E a razão disso é que, como já dissemos (a. 4), a lei antiga foi dada ao povo judaico, para obterem uma certa prerrogativa de santidade, pela reverência a Cristo, que desse povo devia nascer. Ora, tudo o que é estatuído para a santificação especial de alguém, só a este obriga. Assim os clérigos, ligados pelo divino ministério, têm certas obrigações, que os leigos não têm. Semelhantemente, os religiosos estão em virtude da sua profissão, obrigados a certas obras de perfeição, a que não estão os sacerdotes seculares. Assim, do mesmo modo, o povo judeu tinha certas obrigações especiais, que os outros povos não tinham. Por isso diz a Escritura (Dt 18, 13): Tu serás perfeito e sem mancha com o Senhor teu Deus. Pelo que também usavam de uma certa confissão, como se lê na Escritura (Dt 26, 3): Confesso hoje diante do Senhor teu Deus, etc.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Todos os sujeitos ao rei estão obrigados a observar a lei, que ele propõe a todos em geral. Mas, se instituir certas disposições a serem observadas pelos seus servidores particulares, os demais não estão obrigados a observá-las.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Quanto mais o homem se une a Deus tanto mais melhora a sua condição. Donde, quanto mais adstrito era ao culto divino o povo judaico, tanto mais sobrepujava os outros povos em dignidade. Por isso, diz a Escritura (Dt 4, 8): onde há outro povo tão célebre, que tenha cerimónias e ordenações cheias de justiça e toda uma lei? — E semelhantemente, também a este respeito são de melhor condição os clérigos, que os leigos e os religiosos, que os padres seculares.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Os gentios conseguiam a salvação mais perfeita e seguramente na observância da lei, do que seguindo só a lei natural; por isso eram admitidos a observá-la. Assim como também, entre nós, os leigos entram para o estado clerical e os padres seculares, para as ordens religiosas, embora possam salvar-se sem isso.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual

Tempo comum XII Semana


Imaculado Coração de Maria

Evangelho: Lc 2, 41-51

41 Seus pais iam todos os anos a Jerusalém pela festa da Páscoa. 42 Quando chegou aos doze anos, indo eles a Jerusalém segundo o costume daquela festa, 43 acabados os dias que ela durava, quando voltaram, o Menino ficou em Jerusalém, sem que os Seus pais o advertissem. 44 Julgando que Ele fosse na comitiva, caminharam uma jornada, e depois procuraram-no entre os parentes e conhecidos. 45 Não O encontrando, voltaram a Jerusalém à procura d'Ele. 46 Aconteceu que, três dias depois, encontraram-no no templo sentado no meio dos doutores, ouvindo-os e interrogando-os. 47 E todos os que O ouviam estavam maravilhados da Sua sabedoria e das Suas respostas. 48 Quando O viram, admiraram-se. E Sua mãe disse-lhe: «Filho, porque procedeste assim connosco? Eis que Teu pai e eu Te procurávamos cheios de aflição». 49 Ele disse-lhes: «Porque Me procuráveis? Não sabíeis que devo ocupar-me nas coisas de Meu Pai?». 50 Eles, porém, não entenderam o que lhes disse. 51 Depois desceu com eles e foi para Nazaré; e era-lhes submisso. A Sua mãe conservava todas estas coisas no seu coração.

Comentário:

Como se vê, Jesus não é uma criança do povo inculto e iletrado. Seguramente, como se ver mais tarde, frequente a escola rabínica da sua cidade e, Sua Mãe, deverá dar-lhe indicações e proporcionar-lhe conhecimentos que irão formando a Sua capacidade de entender as Escrituras e compreender quanto diz respeito â História da Humanidade.

Quando, no Templo, comentar o texto da escritura que acabou de ler, reconhecerá – e tornará público – que as palavras se a plicam a Ele próprio. Com grande espanto dos seus conterrâneos que viam nele um simples filho de carpinteiro, um artesão.

São Lucas emprega sem rebuços as palavras «todos os que O ouviam estavam maravilhados da Sua sabedoria» o que quer significar uma cultura acima da média habitual em crianças daquela idade.

O Senhor prepara-se para a Sua vida de pregação, para a insigne e magna missão de anunciar o reino de Deus e, desde criança, é essa a Sua principal ‘preocupação’: o trabalho ordinário e corrente do dia-a-dia não é incompatível com o conhecimento da doutrina e o aprofundar o conhecimento das coisas de Deus.

Afinal, um bom filho, tem obrigação de saber tudo quanto respeite a seu Pai!

  (ama, comentário sobre Lc 2, 41-52, 2012.12.30)

Leitura espiritual



Documentos do Concílio Vaticano II

DECRETO

INTER MIRIFICA

SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROÉMIO

Importância dos meios de comunicação social

1. Entre as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.

Relação com a ordem moral

2. A mãe Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.

Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a sociedade humana.

CAPÍTULO I

A Igreja e os meios de comunicação social

3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a usar rectamente estes meios.

À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.

Além disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género humano e aos desígnios divinos.

Normas para o seu recto uso

4. Para o recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que servem deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr de lado.

Formação de uma consciência recta sobre a informação

5. É necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.

A primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» (1 Cor. 8,1).

Sobre a relação entre arte e moral

6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.

Sobre a apresentação do mal moral

7. Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a desejos depravados.

Justiça e caridade na formação da opinião pública

8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma recta opinião pública.

Deveres dos destinatários

9. Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores, espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização destes meios.

Assim, pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.

Moderação e disciplina no seu uso

10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem bem o que ouvem, leem e veem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e aprendam a formar um recto juízo.

Recordem os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.

Deveres dos realizadores e autores

11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar recta ou torpemente o género humano.

Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.

Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e se tratem com a devida reverência.

Deveres das autoridades civis

12. As autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.

Por último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.

Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.

CAPÍTULO II

Os meios de comunicação social e o apostolado

13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas, especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma maior atenção.

Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção pastoral da Igreja.

Iniciativas dos católicos

14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer da autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito natural e com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica para conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.

Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons empresários católicos.

Preste-se, também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.

Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos espectadores.

Formação técnica e apostólica para o seu uso

15. Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.

Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.

Formação da juventude

16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.

Ajuda económica

17. Como não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.

Dia mundial

18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.

Organismo da Santa Sé

19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).

Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos

20. Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos isentos.

Organismos nacionais

21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os católicos realizem neste campo.

Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.

Associações Internacionais

22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente Associação católica internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.

CLÁUSULAS

Preparação de uma instrução pastoral pontifícia

23. Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.

Exortação final

24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles.

Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).

Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.

PAPA PAULO VI

__________________________________
Notas:
(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a Imprensa e para a orientação dos Espectáculos», reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os meios de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.


27/06/2014

Temas para meditar 158

Santo Rosário


O Rosário é o modo mais excelente de oração meditada, constituída à maneira de coroa mística onde a saudação angélica, a oração dominical e a doxologia à Trindade Augusta se entrelaçam com a consideração dos mais altos mistérios da nossa fé: nele, por meio de muitas cenas, a mente contempla o drama da encarnação e da redenção de Nosso Senhor.

(S. João XXIII Enc. Grata recordativo 1959.06.26)

Jesus Cristo e a Igreja 21

O que dizem os evangelhos apócrifos?

Entre os Evangelhos Apócrifos que proliferaram na Igreja no século II e depois, há fundamentalmente três classes: aqueles dos quais só restaram alguns fragmentos escritos em papiro e que se assemelham bastante aos canónicos; aqueles que se conservaram completos e que narram, com sentido piedoso, coisas acerca de Jesus e da Santíssima Virgem; e aqueles que, sob o nome de um Apóstolo, ensinam doutrinas estranhas, diferentes das que a Igreja acreditava por meio da verdadeira tradição apostólica.
Os primeiros são escassos e não dizem nada de novo, quiçá porque se conhece pouco sobre o seu conteúdo. A estes pertencem os fragmentos do “evangelho de Pedro” que narram a Paixão.

Entre os segundos, o mais antigo é o chamado “ Protoevangelho de Tiago” que narra a permanência da Santíssima Virgem no templo desde os três anos e o modo como São José, que era viúvo, foi designado para cuidar de Nossa Senhora quando ela fez doze anos. Os sacerdotes do Templo reuniram todos os viúvos e um prodígio na vara que José trazia fez com que uma pomba aparecesse e assim ele fosse escolhido. Outros apócrifos mais tardios referem a mesma história – como é o caso do “Pseudo Mateus” – contando como a vara floresceu milagrosamente. O Protoevangelho também se detém a contar o nascimento de Jesus, quando São José ia com Maria até Belém. Conta que o Santo Patriarca procurou uma parteira, que pôde constatar a virgindade de Maria durante o parto. Numa linha parecida, outros apócrifos como “A Natividade de Maria” narram coisas como o nascimento da Virgem e a vida de Joaquim e Ana quando estes eram já anciãos. A infância de Jesus e os milagres que fazia quando era menino podem ler-se no “Pseudo Tomé”, e a morte de S. José é o tema principal da “História de José, o Carpinteiro”. Nos apócrifos árabes da infância, que são mais tardios, centra-se a atenção nos Reis Magos cujos nomes, que depois se tornaram populares, chegam a aparecer num apócrifo etíope. Um motivo muito caro a outros apócrifos, como o chamado “Livro do Repouso” ou o “Pseudo Melitão” foi a morte e a Assunção da Santíssima Virgem, narrando que morreu rodeada pelos Apóstolos e que o Senhor transportou o seu corpo num carro celeste. Todas estas lendas piedosas circularam com profusão na Idade Média e serviram de inspiração a muitos artistas.

Outro tipo de apócrifos são os que propunham doutrinas heréticas. Os Santos Padres citam-nos para os rebater e, com frequência, designam-nos pelos nomes daqueles que os conceberam, Marcião, Basílides ou Valentim, ou pelos destinatários aos quais iam dirigidos, como o dos Hebreus ou o dos Egípcios. Outras vezes, os mesmos Santos Padres acusam estes autores de exporem as suas próprias doutrinas sob o nome de um Apóstolo, de preferência Tiago ou Tomé. As informações dos Santos Padres confirmaram-se com a aparição de cerca de quarenta obras gnósticas em Nag Hammadi (Egipto) em 1945.
Normalmente apresentam supostas revelações secretas de Jesus que carecem de qualquer fundamento.
Habitualmente, imaginam o Deus criador como um deus inferior e perverso (o Demiurgo), e a aquisição da salvação por parte do homem a partir do conhecimento da sua procedência divina.

© www.opusdei.org - Textos elaborados por uma equipa de professores de Teologia da Universidade de Navarra, dirigida por Francisco Varo.


Apresentação Migalhas para o Caminho



Maria está ao pé de ti

Não estás só. – Aceita com alegria a tribulação. – É verdade, pobre menino, que não sentes na tua mão a mão de tua Mãe. – Mas... não tens visto as mães da terra, de braços estendidos, seguir os seus pequenos quando se aventuram, receosos, a dar os primeiros passos sem a ajuda de ninguém? – Não estás só; Maria está ao pé de ti. (Caminho, 900)

Dá alegria verificar que a devoção à Virgem está sempre viva, despertando nas almas cristãs um impulso sobrenatural para se comportarem como domestici Dei, como membros da família de Deus.

Nestes dias, vendo como tantos cristãos exprimem dos mais diversos modos o seu carinho à Virgem Santa Maria, também vós certamente vos sentis mais dentro da Igreja, mais irmãos de todos esses vossos irmãos.

É uma espécie de reunião de família, como quando os irmãos que a vida separou voltam a encontrar-se junto da Mãe, por ocasião de alguma festa. Ainda que alguma vez tenham discutido uns com os outros e se tenham tratado mal, naquele dia não; naquele dia sentem-se unidos, reencontram-se unidos, reencontram-se todos no afecto comum.


Maria, na verdade, edifica continuamente a Igreja, reúne-a, mantém-na coesa. É difícil ter autêntica devoção à Virgem sem nos sentirmos mais vinculados aos outros membros do Corpo Místico e também mais unidos à sua cabeça visível, o Papa. Por isso me agrada repetir: Omnes cum Petro ad Iesum per Mariam! – todos, com Pedro, a Jesus, por Maria! (Cristo que passa, 139)

Pequena agenda do cristão

Sexta-Feira





(Coisas muito simples, curtas, objectivas)



Propósito:
Contenção; alguma privação; ser humilde.


Senhor: Ajuda-me a ser contido, a privar-me de algo por pouco que seja, a ser humilde. Sou formado por este barro duro e seco que é o meu carácter, mas não Te importes, Senhor, não Te importes com este barro que não vale nada. Parte-o, esfrangalha-o nas Tuas mãos amorosas e, estou certo, daí sairá algo que se possa - que Tu possas - aproveitar. Não dês importância à minha prosápia, à minha vaidade, ao meu desejo incontido de protagonismo e evidência. Não sei nada, não posso nada, não tenho nada, não valho nada, não sou absolutamente nada.

Lembrar-me:
Filiação divina.

Ser Teu filho Senhor! De tal modo desejo que esta realidade tome posse de mim, que me entrego totalmente nas Tuas mãos amorosas de Pai misericordioso, e embora não saiba bem para que me queres, para que queres como filho a alguém como eu, entrego-me confiante que me conheces profundamente, com todos os meus defeitos e pequenas virtudes e é assim, e não de outro modo, que me queres ao pé de Ti. Não me afastes, Senhor. Eu sei que Tu não me afastarás nunca. Peço-Te que não permitas que alguma vez, nem por breves instantes, seja eu a afastar-me de Ti.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 36

Questão 98: Da lei antiga.

Art. 4 — Se a lei antiga devia ter sido dada só ao povo judeu.

O quarto discute-se assim. — Parece que a lei antiga não devia ter sido dada só ao povo judeu.

1. — Pois, a lei antiga dispunha da salvação, que viria de Cristo, como se disse (a. 2, a. 3). Ora, essa salvação não havia de vir só para os judeus, mas para todas as gentes, conforme a Escritura (Is 49, 6): Pouco é que tu sejas meu servo para suscitar as tribos de Jacob e converter as fezes de Israel; eu te estabeleci para Luz das gentes, a fim de seres tu a salvação que eu envio até a última extremidade da terra. Logo, a lei antiga devia ter sido dada a todas as gentes e não só ao povo judeu.

2. Demais. — Como diz a Escritura (At 10, 34-35), Deus não faz acepção de pessoas; mas em toda a nação aquele que o teme e obra o que é justo, esse lhe é aceite. Logo, não devia ter aberto o caminho da salvação a um povo de preferência a outro.

3. Demais. — A lei foi dada pelos anjos, como se disse (a. 3). Ora Deus sempre o deu, o ministério dos anjos, não só aos judeus, mas a todas as gentes, conforme a Escritura (Sr 17, 14): Ele estabeleceu a cada nação ao seu príncipe que a governasse. E todas as gentes também são favorecidas por bens temporais, de que Deus cura menos que dos espirituais. Logo, também devia ter dado a lei a todos os povos.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Rm 3, 1-2): Que tem, pois, demais o Judeu? Muita vantagem logra em todas as maneiras; principalmente porque lhes foram por certo confiados os oráculos de Deus. E noutro lugar (Sl 147, 9): Não fez assim a toda outra nação, e não lhes manifestou os seus juízos.

Poder-se-ia dar uma razão de a lei ter sido outorgada antes ao povo judeu, do que aos outros povos, e é a seguinte. Enquanto os outros caíam na idolatria, só o povo judeu conservava o culto do Deus único; por isso eram aqueles indignos de receberem a lei, para não se darem as coisas santas aos cães.

Mas esta razão não pode ser considerada conveniente. Porque o povo judeu, mesmo depois de a lei lhe ter sido dada, caiu na idolatria, o que era mais grave, conforme está claro na Escritura (Ex 32; Am 5, 25-26): Porventura, ó casa de Israel; oferecestes-me vós algumas hóstias e sacrifícios no deserto onde estivestes quarenta anos? e levastes o tabernáculo ao vosso Moloch, e a imagem dos vossos ídolos, o astro do vosso Deus, coisas que fizestes por vossas mãos. E, noutro lugar, diz expressamente (Dt 9, 6): Sabe, pois, que não é pela tua justiça que o Senhor teu Deus te fará possuir esta terra tão excelente, pois que tu és um povo de cerviz duríssima.

Mas a razão está exposta no mesmo lugar: Porque o Senhor queria cumprir o que tinha prometido com juramento a teus pais Abraão, Isaac e Jacob. E qual fosse essa promessa o Apóstolo a indica (Gl 3, 16): as promessas foram ditas a Abraão e a sua semente. Não diz: E às sementes, como de muitos, senão como de um: E à tua semente, que é Cristo. Portanto, Deus deu ao povo judeu a lei e os outros benefícios especiais, por causa da promessa que fora feita aos pais, para que deles nascesse Cristo. Pois convinha que o povo, donde Cristo haveria de nascer, fosse distinguido com uma santificação especial, conforme a Escritura (Lv 19, 2): Sede santos, porque eu sou santo. Nem foi pelo mérito de Abraão, que a promessa lhe foi feita, de Cristo haver de nascer da sua semente, mas por escolha e vocação gratuita de Deus. Donde o dizer a Escritura (Is 41, 2): Quem suscitou do Oriente o justo e o chamou para que o seguisse?

Donde é claro que só por eleição gratuita os Patriarcas receberam a promessa e o povo, deles oriundo, recebeu a lei, segundo a Escritura (Dt 4, 36-37): tu ouviste as suas palavras do meio do jogo, porque amou a teus pais e escolheu depois deles a sua posteridade.

Se porém ainda se objectar a escolha de tal povo, e não outro, para Cristo nascer dele, é boa a resposta de Agostinho, onde diz: Porque chama a um e não a outro, não o queiras decidir se não queres errar.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Embora a salvação futura estivesse preparada para todos por Cristo, contudo era necessário nascesse ele de um povo, que por isso teve acima de todos, prerrogativa, conforme a Escritura (Rm 9, 4): os judeus, dos quais é a adopção de filhos, e a aliança, e a legislação, cujos pais são os mesmos de quem descende de Cristo segundo a carne.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A acepção de pessoas tem lugar em relação ao que é dado por dívida; no que porém é conferido por vontade gratuita, não tem lugar. Assim, não faz acepção de pessoas quem por liberalidade dá do seu a um e não a outro; mas se fosse dispensador dos bens comuns e não os distribuísse equitativamente, segundo os méritos das pessoas, então haveria acepção delas. Ora, Deus confere os seus benefícios salutares ao género humano gratuitamente. Donde, não faz acepção de pessoas, se os confere a uns de preferência a outros. Por isso, Agostinho diz: Todos os que Deus ensina, misericordiosamente os ensina; e os que não ensina, pelo seu juízo o faz; o que procede da danação do género humano, por causa do pecado do primeiro pai.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Os benefícios da graça são subtraídos ao homem por causa da culpa; mas os benefícios naturais não o são. Entre os quais estão os ministérios dos anjos; pois a própria ordem das naturezas exige, que as ínfimas sejam governadas pelas médias. E também os auxílios materiais, que Deus confere, não só aos homens, mas também aos brutos, conforme a Escritura (Sl 35, 7): Tu, Senhor, salvarás os homens e as bestas.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.