Tempo comum XII Semana |
Imaculado Coração de
Maria
Evangelho: Lc 2, 41-51
41
Seus pais iam todos os anos a Jerusalém pela festa da Páscoa. 42
Quando chegou aos doze anos, indo eles a Jerusalém segundo o costume daquela
festa, 43 acabados os dias que ela durava, quando voltaram, o Menino
ficou em Jerusalém, sem que os Seus pais o advertissem. 44 Julgando
que Ele fosse na comitiva, caminharam uma jornada, e depois procuraram-no entre
os parentes e conhecidos. 45 Não O encontrando, voltaram a Jerusalém
à procura d'Ele. 46 Aconteceu que, três dias depois, encontraram-no
no templo sentado no meio dos doutores, ouvindo-os e interrogando-os. 47
E todos os que O ouviam estavam maravilhados da Sua sabedoria e das Suas respostas.
48 Quando O viram, admiraram-se. E Sua mãe disse-lhe: «Filho, porque
procedeste assim connosco? Eis que Teu pai e eu Te procurávamos cheios de
aflição». 49 Ele disse-lhes: «Porque Me procuráveis? Não sabíeis que
devo ocupar-me nas coisas de Meu Pai?». 50 Eles, porém, não
entenderam o que lhes disse. 51 Depois desceu com eles e foi para
Nazaré; e era-lhes submisso. A Sua mãe conservava todas estas coisas no seu
coração.
Comentário:
Como se vê, Jesus não é uma criança do povo
inculto e iletrado. Seguramente, como se ver mais tarde, frequente a escola
rabínica da sua cidade e, Sua Mãe, deverá dar-lhe indicações e proporcionar-lhe
conhecimentos que irão formando a Sua capacidade de entender as Escrituras e
compreender quanto diz respeito â História da Humanidade.
Quando, no Templo, comentar o texto da
escritura que acabou de ler, reconhecerá – e tornará público – que as palavras
se a plicam a Ele próprio. Com grande espanto dos seus conterrâneos que viam
nele um simples filho de carpinteiro, um artesão.
São Lucas emprega sem rebuços as palavras «todos
os que O ouviam estavam maravilhados da Sua sabedoria» o que quer significar uma cultura acima da
média habitual em crianças daquela idade.
O Senhor
prepara-se para a Sua vida de pregação, para a insigne e magna missão de
anunciar o reino de Deus e, desde criança, é essa a Sua principal
‘preocupação’: o trabalho ordinário e corrente do dia-a-dia não é incompatível
com o conhecimento da doutrina e o aprofundar o conhecimento das coisas de
Deus.
Afinal, um bom
filho, tem obrigação de saber tudo quanto respeite a seu Pai!
(ama, comentário sobre Lc 2, 41-52,
2012.12.30)
DECRETO
INTER MIRIFICA
SOBRE
OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROÉMIO
Importância dos meios de
comunicação social
1. Entre as maravilhosas
invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o engenho humano
extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e
fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano e abriram
novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes
meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e mover não só
cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade humana, como a
imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem
chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.
Relação com a ordem moral
2. A mãe Igreja sabe que
estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano,
enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para
propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar
tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria
ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau
uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.
Em face disto, o sagrado
Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria
de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das principais questões
respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além disso, em que a sua
doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos,
mas também ao progresso de toda a sociedade humana.
CAPÍTULO
I
A Igreja e os meios de
comunicação social
3. A Igreja católica,
fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens,
e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem
de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a
usar rectamente estes meios.
À Igreja, pois, compete o
direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são
necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra de salvação das
almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir
os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria
salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.
Além disso, compete principalmente
aos leigos vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que
correspondam à grande esperança do género humano e aos desígnios divinos.
Normas para o seu recto
uso
4. Para o recto uso destes
meios, é absolutamente necessário que todos os que servem deles conheçam e
ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem,
pois, as matérias que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar
de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou
condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros factores
mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar
inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o
carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força,
que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos,
dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr
de lado.
Formação de uma
consciência recta sobre a informação
5. É necessário,
sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de comunicação
formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere
a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.
A primeira questão
refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das notícias. É
evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da sociedade humana
e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil e, na
maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e oportuna de
notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais
amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir eficazmente para o
bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio
da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos
homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto particularmente como
constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste direito exige que a
informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a
caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e
conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos
direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na
verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» (1 Cor.
8,1).
Sobre a relação entre arte
e moral
6. Uma segunda questão se
põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos da arte e as
normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias que surgem
sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e estética, o
Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por
todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as demais
ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só
a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura racional de
Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa íntegra e
fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.
Sobre a apresentação do
mal moral
7. Finalmente, a narração,
descrição e representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos
meios de comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e
para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo,
além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior
dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais,
sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo respeito ou que incitam
mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a desejos depravados.
Justiça e caridade na
formação da opinião pública
8. Visto que a opinião
pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da vida social,
pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os
seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com
o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma recta opinião pública.
Deveres dos destinatários
9. Deveres peculiares
competem a todos os destinatários da informação, leitores, espectadores e
ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas
por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta escolha exige que estes
favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e
evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual
para eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que
dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede
amiúde, contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro
com a utilização destes meios.
Assim, pois, para que os
destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se
oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta
matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência Todavia, para que
possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os
bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.
Moderação e disciplina no
seu uso
10. Os destinatários,
sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e disciplinados no
uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem bem o que ouvem,
leem e veem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e aprendam a formar
um recto juízo.
Recordem os pais que é seu
dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas
parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por
que os seus filhos não os vejam noutra parte.
Deveres dos realizadores e
autores
11. Importante obrigação
moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação social, aos
jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, exibidores,
distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes, a todos
quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na realidade, é de
todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas actuais condições
humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar recta ou
torpemente o género humano.
Portanto, é sua missão
tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não causem
prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se
associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de
observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a
seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua
profissão.
Lembrem-se sempre de que a
maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens necessitados de
imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os
estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as comunicações
sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e se tratem com
a devida reverência.
Deveres das autoridades
civis
12. As autoridades civis
têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam
estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes
defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna
necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à
imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os
receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por
outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo
especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por último, a mesma
autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está
obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna promulgação e
diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e ao progresso
da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação. Essa cuidada
diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos ou das
associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte daqueles
que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.
Tenha-se um especial
cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos que sejam
perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO
II
Os meios de comunicação
social e o apostolado
13. Procurem, de comum
acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de comunicação social se
utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado,
tal como o exigem as realidades e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se
assim às más iniciativas, especialmente naquelas regiões em que o progresso
moral e religioso reclama uma maior atenção.
Apressem-se, pois, os
sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu
dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos
meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as
suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo, além
disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da técnica, da
economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção pastoral da Igreja.
Iniciativas dos católicos
14. Há que fomentar, antes
de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os
leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que –
sob o estímulo e a dependência directa quer da autoridade eclesiástica quer de
homens católicos – editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma
opinião pública em consonância com o direito natural e com a doutrina e
princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os
acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da
necessidade de ler e difundir a imprensa católica para conseguir um critério
cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se por todos os
meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a exibição de filmes
destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para a cultura e arte
humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo,
apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas honestas, tanto da
produção como da distribuição, recomendando as películas que merecem elogio por
juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e associando entre si
as salas pertencentes a bons empresários católicos.
Preste-se, também, apoio
eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas
que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as
emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam
estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas.
Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações
católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição
e pela sua eficácia.
Cuide-se, enfim, de que a
nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de
comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos
costumes dos espectadores.
Formação técnica e
apostólica para o seu uso
15. Para prover às
necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente sacerdotes,
religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes meios e possam
dirigi-los para os fins do apostolado.
Em primeiro lugar, devem
ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número
das escolas, faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores
cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais interessados possam
adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que
toca à doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados
e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade
humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente críticos literários,
cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios, que dominem
perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir juízos nos
quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
Formação da juventude
16. Tendo-se na devida
conta que o uso dos meios de comunicação social, que se dirigem a pessoas
diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma formação e uma
experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se, multiplicar-se e
encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as iniciativas que sejam
aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam aos jovens – nas
escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas associações
apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez, a exposição
e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem ter lugar
no ensino do catecismo.
Ajuda económica
17. Como não convém
absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da
salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por gastos,
certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado Concílio
chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários católicos,
as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas
e televisivas, cujo fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à
formação cristã da sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as
associações e os particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões
económicas e técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens
económicos e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a
verdadeira cultura.
Dia mundial
18. Para que se revigore o
apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação social, deve
celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia
em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria,
convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser
destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico,
as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.
Organismo da Santa Sé
19. Para exercitar a
suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo Pontífice
tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).
Vigilância e solicitude
pastoral dos Bispos
20. Será da competência
dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e
promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir
aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos isentos.
Organismos nacionais
21. Todavia, como a
eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de
esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se
constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais para os
problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão destes
secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme rectamente
sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os católicos realizem
neste campo.
Em cada nação, a direcção
destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou
a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar também leigos que
conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.
Associações Internacionais
22. Posto que a eficácia
de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se convertesse cada
homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste género, tanto no
plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no
número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente
Associação católica internacional. Estas Associações católicas internacionais,
porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação de uma
instrução pastoral pontifícia
23. Para que todos os
princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação
social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com
a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução pastoral; a sua
publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.
Exortação final
24. Além do mais, este
sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente
aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por
esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como
luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso,
todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios,
a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende
cada dia mais do uso recto deles.
Assim, pois, como nos
monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve
ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo,
ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).
Vaticano,
4 de Dezembro de 1966.
PAPA
PAULO VI
__________________________________
Notas:
(1)
Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a Imprensa e
para a orientação dos Espectáculos», reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que
estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os meios de
comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele especialistas das
diferentes nações, entre os quais também leigos.
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