Art.
5 — Se todos os homens estavam obrigados a observar a lei antiga.
(In
Math., cap. XXIII; Ad Rom., cap. II, lect. III; cap. VI, lect. III).
O quinto discute-se assim. — Parece
que todos os homens estavam obrigados a observar a lei antiga.
1. — Pois, quem está sujeito ao rei há
de necessariamente estar sujeito à sua lei. Ora, a lei antiga foi dada por
Deus, que é o rei de toda a terra, como diz a Escritura (Sl 46, 8). Logo, todos
os habitantes da terra estavam obrigados à observância da lei.
2. Demais. — Os judeus não podiam salvar-se
sem observarem a lei antiga. Pois, diz a Escritura (Dt 27, 26): Maldito o que
não permanece firme nas ordenações desta lei, e que as não cumpre efectivamente.
Se portanto, os outros homens podiam salvar-se sem a observância da lei antiga,
pior que a deles seria a condição dos judeus.
3. Demais. — Os gentios eram admitidos
ao rito judaico e à observância da lei, conforme a Escritura (Ex 12, 48): Se
algum peregrino quiser passar para a vossa terra e celebrar a Páscoa do Senhor,
circuncidem-se primeiro todos os seus varões, e então a celebrará como é devido
e será como natural da mesma terra. Ora, foram os estrangeiros admitidos
inutilmente, por ordem divina, à observância da lei, se sem esta pudessem
salvar-se. Logo, ninguém podia salvar-se sem observar a lei.
Mas, em contrário, diz Dionísio, que
muitos gentios foram convertidos a Deus pelos anjos. Ora, é certo que os
gentios não observavam a lei. Logo, sem esta observância alguns puderam
salvar-se.
A lei antiga manifestava os
preceitos da lei da natureza, acrescentando-lhes certos preceitos próprios. Donde,
todos estavam obrigados a observar todos os preceitos da lei antiga, que também
o eram da lei natural; não por serem daquela, mas por pertencerem a esta. Mas
ninguém, a não ser o povo judaico, estava obrigado a observar os preceitos que
a lei antiga acrescentou. E a razão disso é que, como já dissemos (a. 4), a lei
antiga foi dada ao povo judaico, para obterem uma certa prerrogativa de
santidade, pela reverência a Cristo, que desse povo devia nascer. Ora, tudo o
que é estatuído para a santificação especial de alguém, só a este obriga. Assim
os clérigos, ligados pelo divino ministério, têm certas obrigações, que os
leigos não têm. Semelhantemente, os religiosos estão em virtude da sua
profissão, obrigados a certas obras de perfeição, a que não estão os sacerdotes
seculares. Assim, do mesmo modo, o povo judeu tinha certas obrigações
especiais, que os outros povos não tinham. Por isso diz a Escritura (Dt 18,
13): Tu serás perfeito e sem mancha com o Senhor teu Deus. Pelo que também
usavam de uma certa confissão, como se lê na Escritura (Dt 26, 3): Confesso
hoje diante do Senhor teu Deus, etc.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Todos os sujeitos ao rei estão obrigados a observar a lei, que ele propõe a
todos em geral. Mas, se instituir certas disposições a serem observadas pelos
seus servidores particulares, os demais não estão obrigados a observá-las.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Quanto mais o
homem se une a Deus tanto mais melhora a sua condição. Donde, quanto mais
adstrito era ao culto divino o povo judaico, tanto mais sobrepujava os outros
povos em dignidade. Por isso, diz a Escritura (Dt 4, 8): onde há outro povo tão
célebre, que tenha cerimónias e ordenações cheias de justiça e toda uma lei? —
E semelhantemente, também a este respeito são de melhor condição os clérigos,
que os leigos e os religiosos, que os padres seculares.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os gentios
conseguiam a salvação mais perfeita e seguramente na observância da lei, do que
seguindo só a lei natural; por isso eram admitidos a observá-la. Assim como também,
entre nós, os leigos entram para o estado clerical e os padres seculares, para
as ordens religiosas, embora possam salvar-se sem isso.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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