05/07/2014

Tratado da lei 44

Questão 99: Dos preceitos da lei antiga.

Art. 6 — Se a lei antiga devia levar à observância dos preceitos por promessas temporais e cominações.

(Supra, q. 91, a. 5; infra, q. 107, a. 1, ad 2; III Sent., dist. XL, a. 2; a. 4, qª 1; Ad Rom., cap. VIII, lect. III; cap. X, lect. I).

O sexto discute-se assim. — Parece que a lei antiga não devia levar à observância dos preceitos por promessas temporais e cominações.

1. — Pois, a intenção da lei divina é submeter os homens a Deus pelo temor e pelo amor; donde o dizer a Escritura (Dt 10, 12): Agora, pois, ó Israel, que é o que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, e ande nos seus caminhos, e o ames? Ora, a cobiça das coisas temporais desvia de Deus; pois, como diz Agostinho, o veneno da caridade é a cobiça. Logo, as promessas e comunicações temporais contrariam à intenção do legislador, o que torna a lei reprovável, como claramente o diz o Filósofo.

2. Demais. — A lei divina sobrepuja em excelência a humana. Ora, como vemos, quanto mais elevada é uma ciência, tanto por mais elevados meios procede. E como a lei humana visa dirigir os homens por comunicações e promessas temporais, a lei divina não devia proceder desse mesmo modo, mas empregando meios mais elevados.

3. Demais. — Não pode ser prémio da justiça ou pena da culpa o que sucede igualmente aos bons e aos maus. Ora, diz a Escritura (Ecl 9, 2): todas as coisas temporais acontecem igualmente ao justo e ao ímpio, ao bom e ao mau, ao puro e ao impuro, ao que sacrifica vítimas e ao que despreza os sacrifícios. Logo, os bens ou males temporais não são convenientemente postos como penas ou prémios dos mandamentos da lei divina.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Is 1, 19-20): Se quiserdes e me ouvirdes, comereis os bens da terra; mas se não quiserdes, e me provocardes a ira, devorar-vos-á a espada.

Assim como, nas ciências especulativas, somos levados a assentir nas conclusões por meios silogísticos; assim também algumas leis nos induzem à observação dos seus preceitos por meio de penas e de prémios. Ora, vemos que as ciências especulativas propõem os seus meios ao ouvinte de acordo com a condição dele; de modo que hão-de proceder ordenadamente, para o ensino começar pelo mais conhecido. Assim também e necessariamente quem quer levar o homem à observância dos preceitos, comece a movê-los pelo que já lhes está no afecto, como se provocam as crianças, com alguns presentinhos pueris, à prática de certos actos.

Ora, como já dissemos (q. 98, a. 1, a. 2, a. 3), a lei antiga dispunha para Cristo, como o imperfeito, para o perfeito; por isso foi dada ao povo ainda imperfeito, por comparação com a perfeição que havia de vir de Cristo; e por isso, esse povo foi comparado à criança dirigida pelo pedagogo, como se lê na Escritura (Gl 3, 24). Por seu lado, a perfeição do homem consiste em desprezar os bens temporais e aderir aos espirituais, como é claro segundo o Apóstolo (Fl 3, 13-15): esquecendo-me por certo do que fica para trás, avanço-me ao que resta para diante. E assim, todos os que somos perfeitos vivamos nestes sentimentos. Ora, dos imperfeitos é próprio desejar os bens temporais, mas em dependência de Deus; e dos perversos, constituir o seu fim nesses bens. Donde, convinha à lei antiga levar os homens a Deus, por meio das coisas temporais, objecto do afecto deles, imperfeitos como eram.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A cúbica, pela qual o homem pôs o seu fim nos bens temporais, é o veneno da caridade. A consecução porém desses bens, que o homem deseja em dependência de Deus, é uma via, que leva os imperfeitos ao amor de Deus, conforme a Escritura (Sl 48, 19): confessar-te-á quando lhe fizeres bem.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A lei humana leva os homens, por meio de prémios ou penas temporais, distribuídos por eles próprios; ao passo que a lei divina, por prémios e penas dadas por Deus, e portanto, procede por meios mais elevados.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Como é claro para quem estuda a história, no Velho Testamento o estado geral do povo, governado pela lei, foi sempre próspero, enquanto a observou; ao contrário, desde que se afastou do preceito da lei divina, padeceu muitas adversidades. Algumas pessoas particulares, porém, embora observantes da justiça da lei, sofreram algumas adversidades. E isso porque já se tinham tornado a tal ponto espirituais, de modo a mais se afastarem, assim, do desejo das coisas temporais e terem uma virtude mais provada. Ou porque, praticando exteriormente as obras da lei tinham o coração totalmente apegado aos bens temporais e afastado de Deus, segundo a Escritura (Is 29, 13): Este povo honra-se como os lábios; mas, o seu coração está longe de mim.


Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho, comentário e Leit. Espirit. (Decl. Dominus Iesus)


Tempo comum XIII Semana



Evangelho: Mt 9, 14-17

14 Então foram ter com Ele os discípulos de João e disseram-Lhe: «Qual é a razão por que nós e os fariseus jejuamos e os Teus discípulos não jejuam?». 15 Jesus respondeu-lhes: «Porventura podem estar tristes os companheiros do esposo, enquanto o esposo está com eles? Mas virão dias em que lhes será tirado o esposo e então eles jejuarão. 16 Ninguém deita um remendo de pano novo em vestido velho, porque este remendo levaria consigo uma parte do vestido e ficava pior o rasgão. 17 Nem se deita vinho novo em odres velhos; doutro modo rebentam os odres, derrama-se o vinho e perdem-se os odres. Mas deita-se o vinho novo em odres novos; e assim ambas as coisas se conservam».

Comentário:

As relações do homem com Deus são sempre novas porque a vida evolui e assim a fé.
Esta aumenta, fortalece-se, fica mais esclarecida.
E o que é natural e assim deve ser.
Não se trata de uma atitude nova mas diferente porque mais consciente e, mais consciente porque melhor informada.
Não se trata der ir pondo remendos, acrescentar o quer que seja mas, apenas considerar que convém ao cristão estar ao par das mais recentes propostas do Magistério.

(ama comentário sobre Mt 9,14-17, 2013.07.07)

Leitura espiritual

Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO
"DOMINUS IESUS"
SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADE SALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA

INTRODUÇÃO

1. O Senhor Jesus, antes de subir ao Céu, confiou aos seus discípulos o mandato de anunciar o Evangelho a todo o mundo e de baptizar todas as nações: «Ide a todo o mundo e pregai o Evangelho a todas as criaturas. Quem acreditar e for baptizado será salvo, mas quem não acreditar será condenado» (Mc 16,15-16); «Todo o poder Me foi no céu e na terra. Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações, baptizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ensinai-lhes a cumprir tudo quanto vos mandei. E Eu estou sempre convosco, até ao fim dos tempos» (Mt 28,18-20; cf. ainda Lc 24,46-48; Jo 17,18; 20,21; Actos 1,8).

A missão universal da Igreja nasce do mandato de Jesus Cristo e realiza-se, através dos séculos, com a proclamação do mistério de Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, e do mistério da encarnação do Filho, como acontecimento de salvação para toda a humanidade. São estes os conteúdos fundamentais da profissão de fé cristã: «Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação desceu dos Céus. E encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e Se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras; e subiu aos Céus, onde está sentado à direita do Pai. De novo há-de vir em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu Reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai. Com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele que falou pelos Profetas. Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica. Professo um só baptismo para a remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do mundo que há-de vir».1

2. A Igreja, ao longo dos séculos, proclamou e testemunhou com fidelidade o Evangelho de Jesus. Ao terminar o segundo milénio, porém, esta missão ainda está longe de se cumprir. 2 Daí a grande actualidade do grito do Apóstolo Paulo sobre o dever missionário de todo o baptizado: «Anunciar o Evangelho não é para mim um título de glória, é uma obrigação que me foi imposta. Ai de mim se não anunciar o Evangelho!» (1 Cor 9,16). Assim se explica a especial atenção que o Magistério tem posto na motivação e apoio da missão evangelizadora da Igreja, nomeadamente no que diz respeito às tradições religiosas do mundo. 3

Tendo em conta os valores que essas tradições testemunham e oferecem à humanidade, com uma atitude aberta e positiva, a Declaração conciliar sobre a relação da Igreja com as religiões não cristãs afirma: «A Igreja Católica não rejeita absolutamente nada daquilo que há de verdadeiro e santo nessas religiões. Considera com sincero respeito esses modos de agir e de viver, esses preceitos e doutrinas que, embora em muitos pontos estejam em discordância com aquilo que ela afirma e ensina, muitas vezes reflectem um raio daquela Verdade que ilumina todos os homens». 4 Prosseguindo na mesma linha, o empenho eclesial de anunciar Jesus Cristo, «caminho, verdade e vida» (Jo 14,6), hoje também encontra ajuda na prática do diálogo inter-religioso, que certamente não substitui, mas acompanha a missio ad gentes, graças àquele «mistério de unidade», de que «resulta que todos os homens e mulheres que foram salvos participam, embora de maneira diferente, no mesmo mistério de salvação em Jesus Cristo por meio do seu Espírito». 5 Este diálogo, que faz parte da missão evangelizadora da Igreja, 6 comporta uma atitude de compreensão e uma relação de recíproco conhecimento e de mútuo enriquecimento, na obediência à verdade e no respeito da liberdade. 7

3. No exercício e aprofundamento teórico do diálogo entre a fé cristã e as demais tradições religiosas surgem novos problemas, que se tenta solucionar, seguindo novas pistas de investigação, adiantando propostas e sugerindo comportamentos, que carecem de um cuidadoso discernimento. Neste esforço, a presente Declaração entende recordar aos Bispos, aos teólogos e a todos os fiéis católicos alguns conteúdos doutrinais imprescindíveis, que podem ajudar a reflexão teológica a amadurecer soluções de acordo com o dado da fé e em correspondência com as urgências culturais do nosso tempo.

A linguagem expositiva da Declaração está em linha com a sua finalidade. Não se pretende tratar de forma orgânica a problemática da unicidade e universalidade salvífica do mistério de Jesus Cristo e da Igreja, nem apresentar soluções aos problemas e questões teológicos que são objecto de livre debate, mas voltar a expor a doutrina da fé católica em propósito, indicando, ao mesmo tempo, alguns problemas fundamentais que se mantêm abertos a ulteriores aprofundamentos, e confutar algumas posições erróneas ou ambíguas. É por isso que a Declaração retoma a doutrina contida nos anteriores documentos do Magistério, para reafirmar as verdades que constituem o património de fé da Igreja.

4. O perene anúncio missionário da Igreja é hoje posto em causa por teorias de índole relativista, que pretendem justificar o pluralismo religioso, não apenas de facto, mas também de iure (ou de principio). Daí que se considerem superadas, por exemplo, verdades como o carácter definitivo e completo da revelação de Jesus Cristo, a natureza da fé cristã em relação com a crença nas outras religiões, o carácter inspirado dos livros da Sagrada Escritura, a unidade pessoal entre o Verbo eterno e Jesus de Nazaré, a unidade da economia do Verbo Encarnado e do Espírito Santo, a unicidade e universalidade salvífica do mistério de Jesus Cristo, a mediação salvífica universal da Igreja, a não separação, embora com distinção, do Reino de Deus, Reino de Cristo e Igreja, a subsistência na Igreja Católica da única Igreja de Cristo.

Na raiz destas afirmações encontram-se certos pressupostos, de natureza tanto filosófica como teológicas, que dificultam a compreensão e a aceitação da verdade revelada. Podem indicar-se alguns: a convicção de não se poder alcançar nem exprimir a verdade divina, nem mesmo através da revelação cristã; uma atitude relativista perante a verdade, segundo a qual, o que é verdadeiro para alguns não o é para outros; a contraposição radical que se põe entre a mentalidade lógica ocidental e a mentalidade simbólica oriental; o subjectivismo de quem, considerando a razão como única fonte de conhecimento, se sente «incapaz de levantar o olhar para o alto e de ousar atingir a verdade do ser»; 8 a dificuldade de ver e aceitar na história a presença de acontecimentos definitivos e escatológicos; o vazio metafísico do evento da encarnação histórica do Logos eterno, reduzido a um simples aparecer de Deus na história; o eclectismo de quem, na investigação teológica, toma ideias provenientes de diferentes contextos filosóficos e religiosos, sem se importar da sua coerência e conexão sistemática, nem da sua compatibilidade com a verdade cristã; a tendência, enfim, a ler e interpretar a Sagrada Escritura à margem da Tradição e do Magistério da Igreja.

Na base destes pressupostos, que se apresentam com matizes diferentes, por vezes como afirmações e outras vezes como hipóteses, elaboram-se propostas teológicas, em que a revelação cristã e o mistério de Jesus Cristo e da Igreja perdem o seu carácter de verdade absoluta e de universalidade salvífica, ou ao menos se projecta sobre elas uma sombra de dúvida e de insegurança.

I. O CARÁCTER PLENO E DEFINITIVO DA REVELAÇÃO DE JESUS CRISTO

5. Para fazer frente a essa mentalidade relativista, que se vai difundindo cada vez mais, há que reafirmar, antes de mais, o carácter definitivo e completo da revelação de Jesus Cristo. Deve, de facto, crer-se firmemente na afirmação de que no mistério de Jesus Cristo, Filho de Deus Encarnado, que é «o caminho, a verdade e a vida» (cf. Jo 14,6), dá-se a revelação da plenitude da verdade divina: «Ninguém conhece o Filho senão o Pai e ninguém conhece o Pai senão o Filho e aquele a quem o Filho o queira revelar» (Mt 11,27); «A Deus, ninguém jamais O viu. O próprio Filho Único, que está no seio do Pai, é que O deu a conhecer» (Jo 1,18); «É em Cristo que habita corporalmente toda a plenitude da divindade e n'Ele participais da sua plenitude» (Col 2,9).

Fiel à palavra de Deus, o Concílio Vaticano II ensina: «A verdade profunda, tanto a respeito de Deus como da salvação dos homens, manifesta-se-nos por esta revelação na pessoa de Cristo, que é simultaneamente o mediador e a plenitude de toda a revelação». 9 E sublinha: «Jesus Cristo, portanto, Verbo Encarnado, enviado como “homem aos homens”, “fala as palavras de Deus” (Jo 3,34) e consuma a obra da salvação que o Pai Lhe confiou (cf. Jo 5,36; 17,4). Por isso, Ele — ao qual quem vê, vê o Pai (Jo 14,9) — com a sua total presença e manifestação pessoal, com as palavras e as obras, com os sinais e com os milagres e, sobretudo, com a sua morte e gloriosa ressurreição de entre os mortos, enfim, com o envio do Espírito de Verdade, completa perfeitamente a revelação e a confirma com o seu testemunho divino [...]. A economia cristã, portanto, como nova e definitiva aliança, jamais passará, e não mais se deve esperar nova revelação pública antes da gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo (cf. 1 Tim 6,14 e Tit 2,13)». 10

Por isso, a Encíclica Redemptoris missio relembra à Igreja a missão de proclamar o Evangelho, como plenitude da verdade: «Nesta Palavra definitiva da sua revelação, Deus deu-Se a conhecer do modo mais pleno: Ele disse à humanidade quem é. E esta auto-revelação definitiva de Deus é o motivo fundamental pelo qual a Igreja é, por sua natureza, missionária. Não pode deixar de proclamar o Evangelho, ou seja, a plenitude da verdade que Deus nos deu a conhecer acerca de Si mesmo». 11 Só a revelação de Jesus Cristo, portanto, «introduz na nossa história uma verdade universal e última, que leva a mente do homem a nunca mais se deter». 12

6. É, por conseguinte, contrária à fé da Igreja a tese que defende o carácter limitado, incompleto e imperfeito da revelação de Jesus Cristo, que seria complementar da que é presente nas outras religiões. A razão de fundo de uma tal afirmação basear-se-ia no facto de a verdade sobre Deus não poder ser compreendida nem expressa na sua globalidade e inteireza por nenhuma religião histórica e, portanto, nem pelo cristianismo e nem sequer por Jesus Cristo.

Semelhante posição está em total contradição com as precedentes afirmações de fé, segundo as quais, temos em Jesus Cristo a revelação plena e completa do mistério salvífico de Deus. Portanto, as palavras, as obras e o inteiro facto histórico de Jesus, se bem que limitados enquanto realidades humanas, têm, todavia, como sujeito a Pessoa divina do Verbo Encarnado, «verdadeiro Deus e verdadeiro homem», 13 e assim comportam o carácter definitivo e completo da revelação dos caminhos salvíficos de Deus, embora a profundidade do mistério divino em si mesmo permaneça transcendente e inesgotável. A verdade sobre Deus não é abolida nem diminuída pelo facto que é proferida numa linguagem humana. É, invés, única, plena e completa, porque quem fala e actua é o Filho de Deus Encarnado. Daí a exigência da fé em se professar que o Verbo feito carne é, em todo o seu mistério que vai da encarnação à glorificação, a fonte, participada mas real, e a consumação de toda a revelação salvífica de Deus à humanidade, 14 e que o Espírito Santo, que é o Espírito de Cristo, ensinará aos Apóstolos e, por meio deles, à Igreja inteira de todos os tempos, esta «verdade total» (Jo 16, 13).

7. A melhor resposta à revelação de Deus é a «obediência da fé (Rom 1,5; cf. Rom 16,26; 2 Cor 10,5-6), com a qual o homem se entrega livre e totalmente a Deus, oferecendo a Deus “revelador a submissão plena da inteligência e da vontade” e dando voluntariamente assentimento à revelação feita por Ele». 15 A fé é um dom da graça: «Porque para professar esta fé, é necessária a graça de Deus que previne e ajuda, e os outros auxílios internos do Espírito Santo, o qual mova e converta para Deus os corações, abra os olhos da alma, e dê “a todos a suavidade no aderir e dar crédito à verdade”». 16

A obediência da fé comporta a aceitação da verdade da revelação de Cristo, garantida por Deus, que é a própria Verdade: 17 «A fé é, antes de mais, uma adesão pessoal do homem a Deus; ao mesmo tempo e inseparavelmente, é o assentimento livre a toda a verdade que Deus revelou».18 A fé, portanto, «dom de Deus» e «virtude sobrenatural por Ele infundida»,19 comporta uma dupla adesão: a Deus, que revela, e à verdade revelada por Ele, pela confiança que se tem na pessoa que o afirma. Por isso «não se deve acreditar em mais ninguém, a não ser em Deus, o Pai, o Filho e o Espírito Santo».20

Deve, portanto, manter-se firmemente a distinção entre a fé teologal e a crença nas outras religiões. Se fé é aceitar na graça a verdade revelada, «que permite penetrar no seio do mistério, favorecendo a sua inteligência coerente»,21 a crença nas outras religiões é o conjunto de experiência e pensamento, que constitui os tesouros humanos de sabedoria e de religiosidade, que o homem na sua procura da verdade ideou e pôs em prática em referência ao Divino e ao Absoluto.22

Nem sempre se tem presente essa distinção na reflexão hodierna, sendo frequente identificar a fé teologal, que é aceitação da verdade revelada por Deus Uno e Trino, com crença nas outras religiões, que é experiência religiosa ainda à procura da verdade absoluta e ainda carecida do assentimento a Deus que Se revela. Essa é uma das razões porque se tende reduzir, e por vezes até anular, as diferenças entre o cristianismo e as outras religiões.

(cont.)
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Notas:
(1) Conc. de Costantinopla I, Symbolum Constantinopolitanum: Denz., n. 150.
(2) Cf. João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 1: AAS 83 (1991) 249-340.
(3) Cf. Conc. Vaticano II, Decr. Ad gentes e Decl. Nostra aetate; cf. ainda Paulo VI, Exort. apost. Evangelii nuntiandi: AAS 68 (1976) 5-76; João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio.
(4) Conc. Vaticano II, Decl. Nostra aetate, n. 2.
(5) Pont. Cons. para o Diálogo Inter-religioso e Congr. para a Evangelização dos Povos, Instr. Diálogo e anúncio, n. 29: AAS 84 (1992) 414-446; cf. Conc. Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, n. 22.
(6) Cf. João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 55.
(7) Cf. Pont. Cons. para o Diálogo Inter-religioso e Congr. para a Evangelização dos Povos, Instr. Diálogo e anúncio, n. 9.
(8) João Paulo II, Carta Enc. Fides et ratio, n. 5: AAS 91 (1999) 5-88.
(9) Conc. Vaticano II, Const. dogm. Dei verbum, n. 2.
(10) Ibid., n. 4.
(11) João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 5.
(12) João Paulo II, Carta Enc. Fides et ratio, n. 14.
(13) Conc. de Calcedonia, Symbolum Chalcedonense: Denz., n. 301. Cf. S. Atanásio de Alexandria, De Incarnatione, 54, 3: SC 199, 458.
(14) Cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Dei verbum, n. 4.
(15) Ibid., n. 5.
(16) Ibid.
(17) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 144.
(18) Ibid., n. 150.
(19) Ibid., n. 153.
(20) Ibid., n. 178.
(21) João Paulo II, Carta Enc. Fides et ratio, n. 13.
(22) Cf. ibid., nn. 31-32.



04/07/2014

Migalhas para o Caminho


Ela abre-nos o caminho até ao Reino

Torna o teu amor a Nossa Senhora mais vivo, mais sobrenatural. Não vás ter com Santa Maria só para pedir. Vai também para dar!: dar-lhe afecto; dar-lhe amor para o seu divino Filho; manifestar-lhe esse carinho com obras ao serviço dos outros, que são também seus filhos. (Forja, 137)

Voltemos mais uma vez à experiência de cada dia, ao modo de tratar com as nossas mães na terra. Acima de tudo, que desejam dos seus filhos, que são carne da sua carne e sangue do seu sangue? O seu maior desejo é tê-los perto. Quando os filhos crescem e não é possível continuarem a seu lado, aguardam com impaciência as suas notícias, emocionam-se com tudo o que lhes acontece, desde uma ligeira doença até aos acontecimentos mais importantes.


Olhai: para a nossa Mãe, Santa Maria, jamais deixamos de ser pequenos, porque Ela nos abre o caminho até ao Reino dos Céus, que será dado aos que se tornam meninos. De Nossa Senhora nunca nos devemos afastar. Como a honraremos? Tendo intimidade com Ela, falando com Ela, manifestando-lhe o nosso carinho, ponderando no nosso coração os episódios da sua vida na terra, contando-lhes as nossas lutas, os nossos êxitos e os nossos fracassos. (Amigos de Deus, 289–290)

Pequena agenda do cristão

Sexta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)







Propósito:
Contenção; alguma privação; ser humilde.


Senhor: Ajuda-me a ser contido, a privar-me de algo por pouco que seja, a ser humilde. Sou formado por este barro duro e seco que é o meu carácter, mas não Te importes, Senhor, não Te importes com este barro que não vale nada. Parte-o, esfrangalha-o nas Tuas mãos amorosas e, estou certo, daí sairá algo que se possa - que Tu possas - aproveitar. Não dês importância à minha prosápia, à minha vaidade, ao meu desejo incontido de protagonismo e evidência. Não sei nada, não posso nada, não tenho nada, não valho nada, não sou absolutamente nada.

Lembrar-me:
Filiação divina.

Ser Teu filho Senhor! De tal modo desejo que esta realidade tome posse de mim, que me entrego totalmente nas Tuas mãos amorosas de Pai misericordioso, e embora não saiba bem para que me queres, para que queres como filho a alguém como eu, entrego-me confiante que me conheces profundamente, com todos os meus defeitos e pequenas virtudes e é assim, e não de outro modo, que me queres ao pé de Ti. Não me afastes, Senhor. Eu sei que Tu não me afastarás nunca. Peço-Te que não permitas que alguma vez, nem por breves instantes, seja eu a afastar-me de Ti.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 43

Questão 99: Dos preceitos da lei antiga.

Art. 5 — Se a lei antiga contém outros preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.

(Art. Praeced.; Ad Galad., cap. V., lect III; Ad Hebr., cap. VII, lect. II).

O quinto discute-se assim. — Parece que a lei antiga contém outros preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.

1. — Pois, os judiciais teem por objecto os actos de justiça, de homem para homem; ao passo que os cerimoniais, o acto de religião, pelo qual se cultua a Deus. Ora, além destes, há muitas outras virtudes, como a temperança, a fortaleza, a liberalidade e ainda outras, conforme já se disse (q. 60, a. 5). Logo, além dos preceitos referidos, a lei antiga havia de conter muitos outros.

2. Demais. — A Escritura diz (Dt 11, 1): Ama ao Senhor teu Deus, e guarda em todo o tempo os seus preceitos e cerimónias, os seus juízos e mandamentos. Ora, preceitos são os morais, como se disse (a. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a lei ainda contém outros chamados mandamentos.

3. Demais. — A Escritura diz (Dt 6, 17): Guarda os preceitos dos Senhor teu Deus, e as ordenações e as cerimónias, que te prescreveu. Logo, além de todos os preceitos, ainda a lei contém as ordenações.

4. Demais. — Diz a Escritura (Sl 118, 93): Nunca jamais me esquecerei das tuas justificações; e a Glosa: i. é, da lei. Logo, os preceitos da lei antiga são, não só morais, cerimoniais e judiciais, mas também, justificações.

Mas, em contrário, a Escritura (Dt 6, 1): Estes são os preceitos e as cerimónias e as ordenações, que o Senhor Deus vos mandou. E estas palavras dizem-se no princípio da lei. Logo, todos os seus preceitos estão compreendidos nestes.

A lei abrange umas disposições, que são os preceitos; e outras, ordenadas ao seu cumprimento. Ora, os preceitos referem-se aos actos, que devemos praticar. E, ao cumprimento deles o homem é levado por dois móveis: a autoridade de quem os fez; e a utilidade da sua observância, que está na consecução de algum bem útil, deleitável ou honesto, ou na fuga do mal contrário. — Pois, era necessário que a lei antiga estabelecesse certas disposições indicativas da autoridade de Deus ordenador, como as seguintes (Dt 6, 4): Ouve, ó Israel, o Senhor teu Deus é o Deus único; (Gn 1, 1) No princípio criou Deus o céu e a terra. E estas chamam-se ordenações. — Também era preciso que estabelecesse certos prémios para os que a observassem, e penas, para os que a transgredissem, como claramente o fez (Dt 28): Se tu ouvires a voz do Senhor teu Deus, ele te exaltará sobre todas as noções, etc. E estas se chamam justificações, por distribuir Deus, justamente, as punições ou os prémios.

Por outro lado, os actos que devemos praticar não caem sob a alçada do preceito, senão enquanto têm natureza de obrigação devida. Ora, há uma dupla obrigação: uma, fundada na regra da razão; outra, na regra da lei determinante; assim também o Filósofo distingue duas espécies de justiça: a moral e a legal. Ora, a obrigação moral é dupla. Pois, a razão dita à prática de certos atos ou como necessários, sem o que não pode subsistir a ordem da virtude, ou como úteis, para que melhor se conserve essa ordem. — E a esta luz, a lei (antiga) preceitua ou proíbe precisamente alguns actos morais, como: não matarás, não furtarás. E estes chamam-se propriamente preceitos. — Outros actos, porém são preceituados ou proibidos, não como obrigações precisas, mas para um fim melhor. E estes podem chamar-se mandamentos, por implicarem uma certa resolução e persuasão, como (Ex 22, 26): Se receberes do teu próximo em penhor a sua capa, restitui-lha antes do sol-posto; e outros semelhantes. Por onde, diz Jerónimo: nos preceitos está a justiça; nos mandamentos, porém, a caridade. — Quanto à obrigação fundada na determinação da lei, ela pertence, na ordem das coisas humanas, aos preceitos judiciais; e na ordem das coisas divinas, aos cerimoniais.

Embora também os preceitos atinentes à pena ou aos prémios possam chamar-se ordenações, enquanto protestações da divina justiça. Mas todos os preceitos da lei podem chamar-se justificações, enquanto execuções da justiça legal. — De outro modo, podem também os mandamentos distinguir-se dos preceitos, em que preceitos se chamem os ordenados directamente por Deus; e mandamentos, como o próprio nome parece significar, o que mandou por meio de outros.

Disso tudo resulta, que todos os preceitos da lei estão contidos nos morais, cerimoniais e judiciais; ao passo que as outras disposições não têm natureza de preceitos; mas ordenam-se à sua observância, como se disse.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Só a justiça, entre as outras virtudes, implica a noção de obrigação devida. Donde, os preceitos morais são determináveis pela lei, na medida em que pertencem à justiça, de que faz parte a religião, como diz Túlio. Portanto, o justo legal não pode ser algo diferente dos preceitos cerimoniais e judiciais.

ÀS OUTRAS OBJECÇÕES AS RESPOSTAS SÃO CLARAS pelo que acaba de ser dito.


Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho, comentário e Leit. Espirit. (A alimentação e hidratação artificiais)

Tempo comum XIII Semana


Santa Isabel de Portugal

Evangelho: Mt 9, 9-13

9 Partindo Jesus dali, viu um homem chamado Mateus, que estava sentado na banca das cobranças, e disse-lhe: «Segue-Me». E ele, levantando-se, O seguiu. 10 Aconteceu que, estando Jesus sentado à mesa em casa deste homem, vieram muitos publicanos e pecadores, e se sentaram à mesa com Jesus e com os Seus discípulos. 11 Vendo isto, os fariseus diziam aos Seus discípulos: Por que motivo come o vosso Mestre com os publicanos e pecadores? 12 Jesus, ouvindo isto, disse: «Os sãos não têm necessidade de médico, mas sim os enfermos. 13 Ide, e aprendei o que significa: “Quero misericórdia e não sacrifício”. Porque Eu não vim chamar os justos, mas os pecadores».


Comentário:


Há nas palavras finais de Jesus Cristo neste trecho de São Mateus alguma contradição? Sim, porque aprendemos que Cristo veio para salvar todos os homens e verteu o Seu sangue na Cruz por todos sem excepção!

Não há contradição nenhuma porque uma coisa é a salvação que Jesus Cristo nos trouxe e, outra, é o chamamento que faz a alguns, neste caso, conforme diz, aos pecadores.
Vendo bem, são de facto estes que devem merecer a maior atenção e, não só de Cristo e da Sua Igreja, mas de todos os ‘justos’, isto é os cristãos que observam e seguem os preceitos da doutrina da fé cristã.
Aliás, a explicação está patente na frase anterior: «Os sãos não têm necessidade de médico, mas sim os enfermos.»

(ama, comentário sobre Mt 9, 9-13, 2013.07.05)

Leitura espiritual



Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS E PERGUNTAS
DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL DOS ESTADOS UNIDOS
SOBRE A ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS

Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico?

Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?

Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.



O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Respostas, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação e mandou que fossem publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 1 de Agosto de 2007.

William Cardeal Levada
Prefeito

 Angelo Amato, s.d.b.
Arcesbispo tit. de Sila
Secretário

Nota de comentário

A Congregação para a Doutrina da Fé formulou a resposta a duas perguntas apresentadas por Sua Ex.cia Mons. William S. Skyland, Presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos, em carta de 11 de Julho de 2005, sobre a alimentação e hidratação dos doentes que se encontram na condição comummente chamada “estado vegetativo”. O objecto das perguntas é se a alimentação e hidratação de tais doentes, sobretudo se subministradas por vias artificiais, não constituem um encargo demasiado oneroso para os mesmos, para os parentes ou para o sistema de saúde, a ponto de poderem ser consideradas, mesmo à luz da doutrina moral da Igreja, um meio extraordinário e desproporcionado, e portanto não obrigatório do ponto de vista moral.

Em favor da possibilidade de renunciar à alimentação e à desidratação de tais doentes invoca-se muitas vezes o Discurso do Papa Pio XII a um Congresso de Anestesiologia de 24 de Novembro de 1957. Nele, o Pontífice afirmava dois princípios éticos gerais. Por um lado, a razão natural e a moral cristã ensinam que, em caso de doença grave, o doente e os que dele cuidam têm o direito e o dever de pôr em acto os cuidados necessários para conservar a saúde e a vida. Por outro lado, tal dever geralmente compreende apenas a utilização de meios que, consideradas todas as circunstâncias, são ordinários, ou seja, não comportam um encargo extraordinário para o doente ou para os demais. Uma obrigação mais severa seria demasiado onerosa para a maioria das pessoas e tornaria extremamente difícil a consecução de bens mais importantes. A vida, a saúde e todas as actividades temporais estão subordinadas aos fins espirituais. Naturalmente, isso não impede que se faça mais do que é estritamente obrigatório para conservar a vida e a saúde, na condição de não de deixar de cumprir deveres mais graves.

Deve-se notar, antes de mais, que as respostas dadas por Pio XII se referiam à utilização e interrupção das técnicas de reanimação. O caso porém que foi submetido a exame nada tem a ver com essas técnicas. Os doentes em “estado vegetativo” respiram espontaneamente, digerem de forma natural os alimentos, realizam outras funções metabólicas e encontram-se numa situação estável. Não conseguem porém alimentar-se sozinhos. Se não lhes são subministrados o alimento e os líquidos, morrem, e a causa da sua morte não é uma doença ou o “estado vegetativo”, mas unicamente a inanição e a desidratação. Por outro lado, a subministração artificial de água e alimento geralmente não acarretam um ónus pesado nem para o doente nem para os parentes. Não comporta excessivos custos; está ao alcance de qualquer mediano sistema de saúde; por si, não exige o internamento, e é proporcionada ao alcance do seu objectivo: impedir que o doente morra por inanição e desidratação. Não é, nem pretende ser, uma terapia resolutiva, mas uma cura ordinária para a conservação da vida.

O que, ao invés, pode constituir um encargo notável é o facto de ter um parente em “estado vegetativo”, se tal estado se prolonga no tempo. É um ónus semelhante ao de cuidar de um tetrapélgico, de um doente mental grave, de um Alzheimer avançado, etc. São pessoas que precisam de uma assistência contínua durante meses e até anos. Mas o princípio formulado por Pio XII não pode ser interpretado, por razões óbvias, no sentido de ser lícito abandonar a si próprios os doentes, cujo cuidado ordinária acarrete um ónus consistente para a sua família, deixando-os portanto morrer. Não é neste o sentido que Pio XII falava de meios extraordinários.

Tudo leva a pensar que aos doentes em “estado vegetativo” se deva aplicar a primeira parte do princípio formulado por Pio XII: em caso de doença grave, existe o direito e o dever de pôr em acto os cuidados necessários para conservar a saúde e a vida. O ulterior Magistério da Igreja, que acompanhou de perto os progressos da medicina e as dúvidas suscitadas pelos mesmos, plenamente o confirma.

A Declaração sobre a eutanásia, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé a 5 de Maio de 1980, estabeleceu a distinção entre meios proporcionados e desproporcionados e entre tratamentos terapêuticos e cuidados normais devidos ao doente: “Na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo interromper os cuidados normais, que são devidos ao doente em tais casos” (parte IV). Muito menos de podem interromper os cuidados ordinários a doentes que se encontram no “estado vegetativo” e para os quais a interrupção dos mesmos constituiria a verdadeira causa da morte.

A 27 de Junho de 1981, o Pontifício Conselho Cor Unum publicou um documento intitulado Questões éticas relativas aos doentes graves e aos moribundos, onde, entre outras coisas, se afirma: Fica, porém, a estrita obrigação de continuar a todo o custo a aplicar os meios assim chamados ‘minimais’, ou seja, daqueles que normalmente e nas condições habituais se destinam a manter em vida (alimentação, transfusões de sangue, injecções, etc.). Interromper a sua subministração significaria na prática querer pôr fim aos dias do doente” (n. 2.4.4).

Num Discurso dirigido aos participantes num Curso internacional de actualização sobre as preleucemias humanas, a 15 de Novembro de 1985, o Papa João Paulo II, refazendo-se à Declaração sobre a eutanásia, afirmou claramente que, em virtude do princípio da proporcionalidade dos cuidados, não se pode dispensar “o empenho terapêutico destinado a assegurar a vida nem a assistência com meios normais de apoio vital”, de que faz parte certamente a subministração de alimento e líquidos, e observa que não são lícitas as omissões destinadas a “abreviar a vida para poupar do sofrimento o doente ou os parentes”.

Em 1995 foi publicada pelo Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde a Carta dos Agentes de Saúde. No n. 120 afirma-se explicitamente: “A alimentação e a hidratação, mesmo artificialmente ministradas, fazem parte dos cuidados normais que são sempre devidos ao doente, quando não resultam onerosos para ele: a sua indevida suspensão pode representar uma verdadeira e própria eutanásia”.

É totalmente explícito o Discurso de João Paulo II a um grupo de Bispos dos Estados Unidos em visita ad Limina, de 2 de Outubro de 1998: a alimentação e a hidratação são considerados cuidados normais e meios ordinários para a conservação da vida. É inaceitável interrompê-los ou não subministrá-los se dessa decisão resultar a morte do doente. Estaríamos perante uma eutanásia por omissão (cf. N. 4).

No Discurso de 20 de Março de 2004, dirigido aos participantes num Congresso Internacional sobre “Os tratamentos de apoio vital e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, João Paulo II confirmou em termos muito claros quanto dito nos documentos acima citados, dando-lhe ao mesmo tempo uma interpretação adequada. O Pontífice pôs em realce os seguintes pontos:

1. “Para indicar a condição daqueles cujo ‘estado vegetativo’ se prolonga por mais de um ano, foi cunhado o termo de estado vegetativo permanente. Na realidade, a esta definição não corresponde uma diagnose diferente, mas apenas um cálculo de previsão convencional, relativo ao facto de que a melhoria do doente é, falando em termos de estatística, tanto mais difícil quanto mais a condição de estado vegetativo se prolonga no tempo” (n. 2) 1.

2. Perante os que chegam a duvidar da própria ‘qualidade humana’ dos doentes em ‘estado vegetativo permanente’, há que reafirmar “que o valor intrínseco e a dignidade pessoal de cada ser humano não se alteram, quaisquer que sejam as circunstâncias concretas da sua vida. Um homem, mesmo se se encontra gravemente doente ou impedido no exercício das suas funções mais nobres, é e será sempre um homem; nunca se tornará um ‘vegetal’ ou um ‘animal’” (n. 3).

3. “O doente em estado vegetativo, na expectativa de recuperação ou do fim natural, tem portanto direito a uma assistência sanitária básica (alimentação, hidratação, higiene, aquecimento, etc.), e à prevenção das complicações relacionadas com a sua situação de acamado. Tem direito também a uma específica intervenção de reabilitação e à monitorização dos sinais clínicos de eventual recuperação. Em particular, gostaria de realçar como a subministração de água e alimento, mesmo quando feita por vias artificiais, representa sempre um meio natural de conservação da vida e não um acto médico. Por conseguinte, o seu uso deve ser considerado, em linha de princípio, ordinário e proporcionado e, como tal, moralmente obrigatório, na medida em que e até quando mostra conseguir a sua finalidade própria, que, no caso específico, consiste em dar alimento ao doente e lenitivo aos sofrimentos” (n. 4).

4. Os documentos precedentes são tomados e interpretados no sentido acima dito: “A obrigação de não fazer faltar ‘os cuidados normais que são devidos ao doente em tais casos’ (Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre a eutanásia, parte IV) compreende, de facto, também o uso da alimentação e da hidratação (cf. Pontifício Conselho Cor Unum, Questões relativas aos doentes graves e moribundos, n. 2.4.4; Pontifício Conselho para a Pastoral da Saúde, Carta aos Agentes de Saúde, n. 120). A avaliação das probabilidades, fundada sobre as escassas esperanças de recuperação, quando o estado vegetativo se prolonga por mais de um ano, não pode justificar eticamente o abandono ou a interrupção dos cuidados minimais ao doente, compreendidas a alimentação e a hidratação. A morte por fome ou sede é, de facto, o único resultado possível após a sua interrupção. Neste sentido, ela acaba por se configurar, se consciente e livremente efectuada, como uma verdadeira eutanásia por omissão” (n. 4).

Portanto, as Respostas que agora dá a Congregação para a Doutrina da Fé estão em linha com os documentos da Santa Sé acima citados e, de modo especial, com o discurso de João Paulo II de 20 de Março de 2004. Dois são os conteúdos fundamentais. Afirma-se, em primeiro lugar, que a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida para os doentes em “estado vegetativo”: “Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente”. Esclarece-se, em segundo lugar, que esse meio ordinário de apoio vital deve ser garantido também aos que se encontram no “estado vegetativo permanente”, já que se trata de pessoas, com a sua dignidade humana fundamental.

Ao afirmar que a subministração de água e alimento é moralmente obrigatória em linha de princípio, a Congregação para a Doutrina da Fé não exclui que, numa região muito isolada ou de extrema pobreza, a alimentação e hidratação artificiais possam não ser fisicamente possíveis e, nesse caso, ad impossibilia nemo tenetur, subsistindo porém a obrigação de prestar os cuidados minimais disponíveis e procurar, se possível, os meios necessários para um adequado apoio vital. Não se exclui também que, ao surgirem complicações, o doente possa não conseguir assimilar o alimento e os líquidos, tornando-se assim totalmente inútil a sua subministração. Por fim, não se descarta de todo a possibilidade que, nalgum caso raro, a alimentação e a hidratação artificiais possam comportar para o doente um ónus excessivo ou um significativo incómodo físico ligado, por exemplo, a complicações no uso de auxílios instrumentais.

Estes casos excepcionais porém não tiram nada ao critério ético geral, segundo o qual a subministração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico. O seu uso deve portanto considerar-se ordinário e proporcionado, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar.
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Notas:
1 A terminologia relativa às diversas fases e formas do “estado vegetativo” é objecto de controvérsia, mas para o juízo moral isso não tem relevância.