Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos
IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/3
Cada Igreja particular emanava suas
próprias regras, muitas vezes diferentes, em função da diversidade de
convicções.
Faltava, portanto, uma autoridade
universal, reconhecida como tal por todo o Oriente, que poderia proporcionar
uma efetiva coordenação da disciplina geral e que poderia tomar medidas
eficazes de controlo, vigilância e execução.
Esta situação reflete-se claramente
naquelas recopilações de normas da Igreja Oriental, que contêm as prescrições
dos Concílios Ecuménicos e dos Concílios particulares dos primeiros séculos.
Mas a legislação dos séculos sucessivos
não foi incluída na recopilação comum formada anteriormente, o Syntagma
canonum.
Em lugar das disposições papais, que
foram tão importantes para a coordenação geral da disciplina no Ocidente, foram
recolhidos fragmentos de textos dos principais Padres Orientais, que eram por
natureza ascética.
Também foram recolhidas leis imperiais
em matéria eclesiástica, fruto do cesaro-papismo reinante na Igreja Bizantina,
que eram realmente normas vinculantes que davam certa uniformidade nos pontos
disciplinares de que tratavam.
(revisão da versão portuguesa por ama)
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