III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
Evolução
da questão nos séculos seguintes
Após o fracasso das reformas
regionais, os Papas começaram a enfrentar essa situação difícil da Igreja Europeia.
Conseguiram, devido ao empenho de Gregório VII, enfrentar este grave perigo que
tinha envolvido a hierarquia da Igreja em todos os seus graus.
Assim, esse perigo levou a um impulso
decidido para a reintegração da antiga disciplina celibatária; para isso foi
necessário cuidar especialmente da eleição e da formação dos candidatos ao
sacerdócio, para o qual se limitava cada vez mais a aceitação de homens casados,
buscando, assim, o retorno a uma observância geral da obrigação da continência.
Outra consequência importante dessa
reforma é a disposição, solenemente declarada no segundo Concílio de Latrão do
ano de 1139, de que os casamentos contraídos pelos clérigos maiores, como
também os das pessoas consagradas mediante votos de vida religiosa, não só eram
ilícitos, mas também inválidos. Isto levou a um grande equívoco difundido ainda
hoje: o de que o celibato eclesiástico foi introduzido somente a partir do
Concílio Lateranense II. Na realidade, ali só se afirmou que era inválido o que
sempre tinha sido proibido. Esta nova sanção confirmava, de facto, uma
obrigação existente há muitos séculos.
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