11/04/2014

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana V
Evangelho: Jo 8, 31-42

31 Jesus disse então aos judeus que creram n'Ele: «Se vós permanecerdes na Minha palavra sereis verdadeiramente Meus discípulos, 32 conhecereis a verdade e a verdade vos fará livres». 33 Eles responderam-Lhe: «Nós somos descendentes de Abraão e nunca fomos escravos de ninguém; como dizes Tu: Sereis livres?». 34 Jesus respondeu-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo que todo aquele que comete pecado é escravo do pecado. 35 Ora o escravo não fica para sempre na casa, mas o filho é que fica nela para sempre. 36 Por isso, se o Filho vos livrar, sereis verdadeiramente livres. 37 Bem sei que sois descendentes de Abraão, mas procurais matar-Me porque a Minha palavra não penetra em vós.38 Eu digo o que vi em Meu Pai; e vós fazeis o que ouvistes do vosso pai». 39 Eles replicaram: «O nosso pai é Abraão». Jesus disse-lhes: «Se sois filhos de Abraão, fazei as obras de Abraão. 40 Mas agora procurais matar-Me, a Mim, que vos disse a verdade que ouvi de Deus. Abraão nunca fez isto. 41 Vós fazeis as obras do vosso pai». Eles disseram-Lhe: «Nós não somos filhos da prostituição, temos um pai que é Deus». 42 Jesus disse-lhes: «Se Deus fosse vosso pai, certamente Me amaríeis porque Eu saí e vim de Deus. Não vim de Mim mesmo, mas foi Ele que Me enviou

Comentário:

A passos largos o “fim” aproxima-se e parece transparecer no discurso de Jesus uma certa impaciência ou, talvez antes, urgência, em dizer, revelar tudo quanto possa ajudar os que O escutam pelos caminhos de salvação.

Assim, para que nada fique por revelar, desdobra-se em discursos cada vez mais explícitos em que insiste uma e outra vez na razão porque hão-de acreditar nele: Ele é o Filho de Deus enviado expressamente para salvar a humanidade.

(ama, comentário sobre Jo 8, 31-42, 2012.03.28)




Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II



DECRETO
AD GENTES
SOBRE A ACTIVIDADE
MISSIONÁRIA DA IGREJA

(35 a 42)
CAPÍTULO VI

A COOPERAÇÃO

Introdução. Consciência da responsabilidade

35. Dado que a Igreja é toda ela missionária, e a obra da evangelização é um dever fundamental do Povo de Deus, o sagrado Concílio exorta todos a uma profunda renovação interior, para que tomem viva consciência das próprias responsabilidades na difusão do Evangelho e assumam a parte que lhes compete na obra missionária junto dos gentios.

Dever missionário de todo o povo de Deus

36. Como membros de Cristo vivo e a Ele incorporados e configurados não só pelo Baptismo mas também pela Confirmação e pela Eucaristia, todos os fiéis estão obrigados, por dever, a colaborar no crescimento e na expansão do Seu corpo para o levar a atingir, quanto antes, a sua plenitude (1).

Por isso, todos os filhos da Igreja tenham consciência viva das suas responsabilidades para com o mundo, fomentem em si um espírito verdadeiramente católico, e ponham as suas forças ao serviço da obra da evangelização. Saibam todos, porém, que o primeiro e mais irrecusável contributo para a difusão da fé, é viver profundamente a vida cristã. Pois o seu fervor no serviço de Deus e a sua caridade para com os outros é que hão-de trazer a toda a Igreja o sopro de espírito novo que a fará aparecer como um sinal levantado entre as nações (2), como «luz do mundo» (Mt. 5,14) e «sal da terra» (Mt. 5,13). Este testemunho de vida produzirá mais facilmente o seu efeito, se for dado conjuntamente com as outras comunidades cristãs, segundo as normas do decreto sobre o ecumenismo (3).

Deste espírito renovado brotará espontaneamente a oferta de orações e de obras de penitência a Deus, para que fecunde com a sua graça a acção dos missionários; dele nascerão vocações missionárias e sairão os recursos de que as missões necessitam.

Porém, para que todos e cada um dos fiéis conheçam plenamente o estado actual da Igreja no mundo e oiçam a voz das multidões que clamam: «Vem em nosso auxílio» (4) facilitem-se, até pelos meios modernos de comunicação social, notícias missionárias tais que os façam sensíveis à actividade missionária e lhes abram o coração a tão profundas e imensas necessidades dos homens par lhes poderem valer.

É também necessária uma coordenação das notícias e a cooperação com os organismos nacionais e internacionais.

Dever missionário das comunidades cristãs

37. Como o Povo de Deus vive em comunidades, sobretudo diocesanas e paroquiais, e é nelas que, de certo modo, se torna visível, pertence a estas dar também testemunho de Cristo perante as nações.

A graça da renovação não pode crescer nas comunidades, a não ser que cada uma dilate o campo da sua caridade até aos confins da terra e tenha igual solicitude pelos que são de longe como pelos que são seus próprios membros.

Assim, toda a comunidade reza, coopera e exerce actividade entre os gentios, por meio dos seus filhos a quem Deus escolheu para este importantíssimo encargo.

É muito útil que, contanto que não crie desinteresse pela obra missionária universal, manter relações com os missionários oriundos da própria comunidade ou com determinada paróquia ou diocese das missões, para tornar visível a comunhão entre as comunidades e contribuir para mútua edificação.

Dever missionário dos Bispos

38. Todos os Bispos, como membros do corpo episcopal, sucessor do Colégio apostólico, são consagrados não só em benefício duma diocese mas para salvação de todo o mundo. O mandato de Cristo de pregar o Evangelho a toda a criatura (5) afecta-os, primária e imediatamente a eles, com Pedro e sob Pedro. Daí nascem aquela comunhão e cooperação das igrejas, hoje tão necessárias para levar a cabo a obra da evangelização. Em virtude desta comunhão, cada uma das igrejas leva em si a solicitude por todas as outras, manifestam umas às outras as próprias necessidades, comunicam entre si as suas coisas, pois a dilatação do corpo de Cristo é dever de todo o Colégio episcopal (6).

Na sua diocese, o Bispo, que forma uma só coisa com ela, ao suscitar, promover e dirigir a obra missionária, torna presentes e como que palpáveis o espírito e o ardor missionário do Povo de Deus, de maneira que toda a diocese se torna missionária. É da responsabilidade do Bispo suscitar no seu povo e sobretudo entre os doentes e os oprimidos, almas que ofereçam a Deus, de todo o coração, orações e penitências pela evangelização do mundo; favorecer de bom grado as vocações de jovens e até de clérigos para os Institutos missionários, aceitando reconhecido que Deus escolha alguns para a actividade missionária da Igreja; exortar e ajudar as Congregações diocesanas para que assumam a sua parte nas missões; promover junto dos seus fiéis as obras dos Institutos missionários, mas sobretudo as Obras missionárias pontifícias. Com todo o direito se deve dar o primeiro lugar a estas Obras, uma vez que são meios quer para dar aos católicos um sentido verdadeiramente universal e missionário logo desde a infância, quer para promover colectas eficazes de subsídios para bem de todas as missões segundo as necessidades de cada uma (7).

Como cresce de dia para dia a necessidade de operários na vinha do Senhor e os sacerdotes diocesanos desejam, eles também, ter parte cada vez maior na evangelização do mundo, o sagrado Concílio deseja que os Bispos, ponderando a gravíssima penúria de sacerdotes que impede a evangelização de muitas regiões, enviem, depois da devida preparação, alguns dos seus melhores sacerdotes que se ofereçam para as missões, para as dioceses mais carecidas de clero, com o fim de exercerem aí o ministério missionário em espírito de serviço, pelo menos durante um tempo determinado (8).

Mas, para que a actividade missionária dos Bispos a bem de toda a Igreja se possa exercer mais eficazmente, convém que as Conferências episcopais tomem a direcção de todos os assuntos que dizem respeito a uma ordenada cooperação da própria região.

Nas suas Conferências tratem os Bispos dos sacerdotes do clero diocesano que devem dedicar à evangelização dos gentios; da contribuição fixa que cada diocese, em proporção com os seus recursos, deve oferecer todos os anos para a obra das missões (9); da direcção e organização das formas e dos meios de ajudar directamente as missões; do auxílio e, se for preciso, até da fundação de Institutos missionários e seminários do clero diocesano para as missões; do estreitamento dos laços entre estes Institutos e as dioceses.

Às Conferências episcopais pertence também fundar e promover instituições que fraternalmente recebam e ajudem, com o devido interesse pastoral, os que, por razões de estudo ou de trabalho, emigram das terras de missão. Por eles, com efeito, povos longínquos tornam-se em certo modo vizinhos, e às comunidades cristãs mais antigas oferece-se uma óptima ocasião de dialogar com nações que ainda não ouviram pregar o Evangelho e de lhes mostrar no próprio exercício do amor e da ajuda, o genuíno rosto de Cristo (10).

Dever missionário dos sacerdotes

39. Os sacerdotes representam a pessoa de Cristo e são cooperadores da ordem episcopal, na tríplice função sagrada, que por sua natureza tem relação com a missão da Igreja (11). Entendam, pois, muito bem que a sua vida foi consagrada também ao serviço das missões. Uma vez que pelo seu mesmo ministério — que consiste principalmente na Eucaristia, que aperfeiçoa a Igreja — estão em comunhão com Cristo cabeça e trazem os outros a essa comunhão, não podem deixar de sentir quanto falta ainda para o pleno crescimento do corpo e quanto há que fazer, portanto, para que vá crescendo cada vez mais. Organizarão, pois, de tal maneira o trabalho pastoral que contribua para a dilatação do Evangelho entre os não-cristãos.

Os sacerdotes, no trabalho pastoral, farão por excitar e alimentar entre os fiéis o zelo pela evangelização do mundo, instruindo-os com a catequese e a pregação sobre o dever que a Igreja tem de anunciar Cristo aos gentios; persuadindo as famílias cristãs da necessidade e da honra de cultivar as vocações missionárias entre os próprios filhos e filhas; fomentando o fervor missionário entre os jovens das escolas e associações católicas, de maneira a saírem dentre eles futuros arautos do Evangelho. Ensinem os fiéis a orar pelas missões e não tenham vergonha de lhes pedir esmolas, feitos como que mendigos por Cristo e pela salvação das almas (12).

Os professores dos Seminários e Universidades elucidarão os alunos sobre a verdadeira situação do mundo e da Igreja, para que abram os olhos à necessidade duma evangelização mais intensa dos não-cristãos e o seu zelo se acenda. E ao ensinar as questões dogmáticas, bíblicas, morais e históricas, chamem a atenção para os aspectos missionários nelas contidos, para desse modo se ir formando a consciência missionária dos futuros sacerdotes.

Dever missionário dos Institutos

40. Os Institutos religiosos de vida contemplativa e activa tiveram até agora e continuam a ter a maior parte na evangelização do mundo. O sagrado Concílio reconhece gostosamente os seus méritos e dá graças a Deus por tantos esforços prestados à causa da glória de Deus e do serviço das almas e exorta-os a prosseguir incansavelmente na obra começada, sabendo, como sabem, que a virtude da caridade, que por vocação têm de cultivar com mais perfeição, impele e obriga a um espírito e a um trabalho verdadeiramente católicos (13).

Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações, penitências e tribulações, têm uma importância máxima na conversão das almas, visto que é Deus quem pelas nossas orações envia operários para a Sua messe (14), abre as almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho (15), e fecunda nos seus corações a palavra da salvação (16). Pede-se até a esses Institutos que fundem casas nas terras de missão como já bastantes fizeram, para que, levando aí uma vida acomodada às genuínas tradições religiosas dos povos, dêem entre os não-cristãos um testemunho brilhante tanto da majestade e da caridade de Deus como da sua união em Cristo.

Por seu lado, os Institutos de vida activa, quer tenham um fim estritamente missionário quer não, examinem sinceramente diante de Deus se podem alargar mais a sua actividade em ordem à expansão do reino de Deus entre os gentios; se podem deixar a outros, certos ministérios, para dedicar às missões as suas forças; se podem começar a ter actividades nas missões, adaptando, se for preciso, as suas Constituições, embora segundo a mente do fundador; se os seus membros participam quanto podem na actividade missionária; se o seu modo de viver é um testemunho do Evangelho adaptado à índole e às condições do povo.

Uma vez que, sob a inspiração do Espírito Santo, crescem de dia para dia na Igreja os Institutos seculares, a sua ajuda, sob a autoridade do Bispo, pode ser a muitos títulos proveitosa para as missões, como sinal duma entrega plena à evangelização do mundo.

Dever missionário dos leigos

 41. Os leigos colaboram na obra de evangelização da Igreja e participam da sua missão salvífica (17), ao mesmo tempo como testemunhas e como instrumentos vivos sobretudo se, depois de chamados por Deus, são incorporados pelos Bispos nesta empresa.

Nas terras já cristãs, os leigos concorrem para a obra de evangelização, fomentando em si e nos outros o conhecimento e o amor pelas missões, suscitando vocações na própria família, nas associações católicas e nas escolas, oferecendo auxílios de toda a espécie para que o dom da fé, que eles receberam de graça, possa ser também oferecido a outros.

Nas terras de missão, os leigos, quer estrangeiros quer nativos, exerçam o ensino nas escolas, administrem as coisas temporais, colaborem na actividade paroquial e diocesana, iniciem e promovam as várias formas de apostolado dos leigos, para que os fiéis das igrejas jovens possam assumir quanto antes a sua parte na vida da Igreja (18).

Finalmente, prestem os leigos, de bom grado, colaboração económico-social aos povos em vias de desenvolvimento; essa colaboração será tanto mais de louvar, quanto mais se relaciona com a criação daquelas instituições que atingem as estruturas fundamentais da vida social ou se ordenam à formação daqueles que têm responsabilidade de governo.

São dignos de particular louvor, aqueles leigos que nas Universidades ou em Institutos científicos promovem, com as suas investigações históricas ou científico-religiosas, o conhecimento dos povos e das religiões, ajudando assim os pregadores do Evangelho e preparando o diálogo com os não-cristãos.

Colaborem fraternalmente com os outros cristãos, com os não-cristãos, sobretudo com os membros das organizações internacionais, tendo sempre diante dos olhos e preocupação de que «a edificação da cidade terrena se alicerce no Senhor e para Ele se oriente» (19).

Para desempenhar todas estas funções, precisam os leigos da necessária preparação técnica e espiritual, que se deve dar em Institutos a isso destinados, para que a sua vida seja entre os não-cristãos um testemunho de Cristo, segundo a palavra do Apóstolo: «Não deis ocasião de escândalo nem a judeus nem a gentios nem à Igreja de Deus, como também eu em tudo procuro agradar a todos, não buscando a minha própria utilidade, mas a dos outros, a fim de que sejam salvos» (1Cor. 10, 32-33).

CONCLUSÃO

42. Os Padres do Concílio, em união com o Romano Pontífice, sentindo vivamente a obrigação de difundir por toda a parte o reino de. Deus, saúdam muito afectuosamente todos os pregadores do Evangelho, sobretudo aqueles que sofrem perseguição pelo nome de Cristo, e associam-se aos seus sofrimentos (20).

Também eles se sentem inflamados do mesmo amor em que Cristo ardia pelos homens. Mas, conscientes de que Deus é quem faz com que o seu reino venha ao mundo, unem as suas preces às de todos os cristãos para que, por intercessão da Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, as nações sejam quanto antes conduzidas ao conhecimento da verdade (21) e a glória de Deus, que resplandece no rosto de Jesus Cristo, comece a brilhar para todos pelo Espírito Santo (22).

Roma, 7 de Dezembro de 1965

PAPA PAULO VI

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
1. Cfr. Ef. 4,13.
2. Cfr. Is. 11,12.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n.° 12: AAS 57 (1965), p. 99.
4. Cfr. Act. 16,9
5. Cfr. Mc. 16,15.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia, Lumen gentium, n. 23-24: AAS 57 (1965), p. 27-29.
7. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919), p. 453-454; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), p. 71-73; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 525-526; ID., Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 241.
8. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 245-246.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere, Christus Dominus, n. 6.
10. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 245.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), 34.
12. Cfr. Pio XII, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 28 (1926), 72.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 44: AAS 57 (1965), p. 50.
14. Cfr. Mt. 9,38.
15. Cfr. Act. 16,14.
16. Cfr. 1 Cor. 3,7.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n.° 33. 35: AAS 57 (1965), p. 39. 40-41.
18. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 510-514; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 851-,852.
19. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 46: AAS 57 (1965), p. 52.
20. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 527; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51 (1959), p. 864.
21. Cfr. 1 Tim. 2,4.
22. Cfr. 2 Cor. 4,6.




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