Evangelho: Jo 6, 60-69
60 Muitos dos Seus discípulos ouvindo
isto, disseram: «Dura é esta linguagem! Quem a pode ouvir?». 61 Jesus,
conhecendo em Si mesmo que os Seus discípulos murmuravam por isto, disse-lhes:
«Isto escandaliza-vos? 62 Que será quando virdes subir o Filho do Homem para
onde estava antes? 63 É o Espírito que vivifica; a carne para nada aproveita.
As palavras que Eu vos disse são espírito e vida. 64 Mas há alguns de vós que
não crêem». Com efeito Jesus sabia desde o princípio quais eram os que não
acreditavam, e quem havia de O entregar. 65 Depois acrescentou: «Por isso Eu
vos disse que ninguém pode vir a Mim se não lhe for concedido por Meu Pai». 66
Desde então muitos dos Seus discípulos retiraram-se e já não andavam com Ele.
67 Por isso Jesus disse aos doze: «Também vós quereis retirar-vos?». 68 Simão
Pedro respondeu-Lhe: «Senhor, para quem havemos nós de ir? Tu tens palavras de
vida eterna. 69 E nós acreditamos e sabemos que Tu és o Santo de Deus».
Comentário:
Como explicar
a quem não tem fé algo tão grandioso e extraordinário como a Eucaristia?
É na verdade,
impossível porque se não se acredita em Jesus cristo como acreditar nas Suas
palavras ou mas Suas obras? De facto só com as luzes do Espírito Santo a razão vence
a perplexidade ou incredulidade.
Constantemente,
temos de pedir ao Paráclito que nos assista com a fé porque, também com
frequência, as dúvidas nos assaltam e fazem vacilar.
(ama, comentário sobre Jo 6, 60-69, 2013.04.20)
DECRETO
PRESBYTERORUM ORDINIS
SOBRE O MINISTÉRIO E A VIDA DOS SACERDOTES
Os presbíteros e o
ministério pastoral
III-A DISTRIBUIÇÃO DOS
PRESBÍTEROS E AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
CAPÍTULO III
A VIDA DOS PRESBÍTEROS
II -PECULIARES EXIGÊNCIAS
ESPIRITUAIS NA VIDA DOS PRESBÍTEROS
Humildade
e obediência
15.
Entre as virtudes que sobretudo se requerem no ministério dos presbíteros, deve
nomear-se aquela disposição de espírito pela qual estão sempre prontos não a
procurar a própria vontade, mas a vontade d'Aquele que os enviou 27.
A obra divina, para que o Espírito Santo os assumiu 28, transcende
todas as forças e a sabedoria humana, pois «Deus escolheu o que há de fraco no
mundo, para confundir os fortes» (l Cor. 1,27). Consciente, portanto, da
própria fraqueza, o verdadeiro ministro de Cristo trabalha na humildade,
examinando o que é agradável a Deus 29, e, como que assumido pelo
Espírito 30, é conduzido pela vontade d'Aquele que quer que todos os
homens se salvem. Pode descobrir esta vontade e realizá-la nas circunstâncias
de cada dia, servindo humildemente aqueles que lhe foram confiados por Deus, na
tarefa que lhe foi entregue e nos acontecimentos da sua vida.
O
ministério sacerdotal, porém, sendo ministério da própria Igreja, só em
comunhão hierárquica com todo o corpo se pode desempenhar. Portanto, a caridade
pastoral instiga os presbíteros, agindo nesta comunhão entreguem a sua vontade
por obediência ao serviço de Deus e dos seus irmãos, recebendo com espírito de
fé e executando o que lhes é preceituado ou recomendado pelo Sumo Pontífice,
pelo próprio Bispo e outros Superiores, entregando-se e «super-entregando-se» 31,
de todo o coração, a qualquer cargo, ainda que humilde e pobre, que lhes seja
confiado. Desta forma conservam a necessária unidade e estreitam-na com os seus
irmãos no ministério, sobretudo com aqueles que o Senhor pôs como chefes
visíveis da sua Igreja, e trabalham para a edificação do corpo de Cristo, que
cresce por toda a espécie de junturas que o alimentam» 32. Esta
obediência, que leva a uma maior maturidade dos filhos de Deus, exige de sua
natureza que, quando no desempenho do seu múnus, movidos pela caridade, tentem
prudentemente novas vias para maior bem da Igreja, proponham confiadamente as
suas iniciativas, manifestem solicitamente as necessidades do seu rebanho,
dispostos sempre a sujeitar-se ao juízo daqueles que exercem o múnus principal
de reger a Igreja de Deus.
Com
esta humildade e obediência responsável e voluntária, os presbíteros
configuram-se com Cristo, experimentando em si os sentimentos de Cristo Jesus,
que «se despojou de Si mesmo, tomando a forma de servo... feito obediente até à
morte» (Fil. 2, 7-9), e por esta obediência venceu e remiu a desobediência de
Adão, como afirma S. Paulo: «Pela desobediência dum só homem, constituiram-se
muitos pecadores: assim pela obediência dum só, constituiram-se muitos justos»
(Rom. 5,19).
O
celibato sacerdotal
16.
A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus, recomendada por
Cristo Senhor 33, generosamente aceite e louvàvelmente observada
através dos séculos e mesmo em nossos dias por não poucos fiéis, foi sempre
tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na
verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade
espiritual no mundo 34. De si, não é exigida pela própria natureza
do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva 35
e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os
Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem
meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este
sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária,
legitimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os
que receberam o presbiterado já no matrimónio, a que, perseverando na sua santa
vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho
que lhes foi confiado 36.
Todavia,
o celibato harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a
missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que
Cristo, vencedor. da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua
origem, «não no sangue, nem na vontade da carne, nem na vontade do homem, mas
em Deus» (Jo. l,13). Pela virgindade ou pelo celibato observado por amor do
reino dos céus 37, os presbíteros consagram-se por um novo e
excelente título a Cristo, aderem a Ele mais facilmente com um coração indiviso
38, n'Ele e por Ele mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e
dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração
sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a
paternidade em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam
dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os
fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a Cristo 39,
evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e que se há-de
manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um único esposo, Cristo 40.
Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela
caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento
41.
Por
todas estas razões, fundadas no mistério de Cristo e na sua missão, o celibato,
que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por
lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens
sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no
que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado, confiando no Espírito
Santo que o dom do celibato, tão harmónico com o sacerdócio do Novo Testamento,
será dado liberalmente pelo Pai, desde que aqueles que participam do sacerdócio
de Cristo pelo sacramento da .Ordem, e toda a Igreja, humildemente e insistentemente
o peçam. Exorta ainda este sagrado Concílio a todos os presbíteros que
aceitaram livremente o santo celibato confiados na graça de Deus segundo o
exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma,
e perseverando neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi
dado pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor 42, tendo
diante dos olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se
realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por
tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente
peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é
negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais
e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não deixem de seguir as normas
ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não menos necessárias no
mundo de hoje. Por isso, este sagrado Concílio pede não somente aos sacerdotes,
mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato
sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua Igreja.
Pobreza
voluntária
17.
Em amigável e fraterno convívio entre si e com os outros homens, têm os
presbíteros ocasião de aprender a cultivar os valores humanos e a estimar os
bens criados como dons de Deus. Vivendo no mundo, saibam, porém, que, segundo a
palavra do Senhor nosso mestre, não são do mundo 43, Usando,
portanto, do mundo como se não usassem 44, chegarão àquela liberdade
em que, desprendidos de todo o cuidado desordenado, se tornam dóceis em ouvir a
voz de Deus na vida quotidiana. Esta atitude é de grande importância para os
sacerdotes, porque a missão da Igreja realiza-se no meio do mundo e os bens
criados são absolutamente necessários ao aperfeiçoamento pessoal do homem.
Mostrem-se de ânimo agradecido por todos os bens que o Pai celeste lhes confia
para levar uma vida santa. É necessário, porém, que julguem à luz da fé os bens
que lhes advêm, para que sejam empregados segundo o recto uso que corresponde à
vontade de Deus, e afastem de si tudo aquilo que for nocivo à sua missão.
Os
sacerdotes, na verdade, porque o Senhor é a «sua parte e a sua herança» (Núm.
18,20), devem usar os bens materiais somente para aqueles fins a que, segundo a
doutrina e ordenação da Igreja, é lícito destiná-los.
Os
bens eclesiásticos propriamente ditos, segundo a sua mesma natureza,
administrem-nos os sacerdotes, segundo as normas das leis eclesiásticas,
utilizando, quanto for possível, o parecer de peritos leigos, e destinem-nos
sempre segundo aqueles fins, para os quais é lícito à Igreja possuir bens
temporais, isto é, para o o culto divino, honesta sustentação do clero, obras
de apostolado e caridade, sobretudo para com os pobres 45. Os bens, porém,
que adquirem para si, por ocasião de algum cargo eclesiástico, salvo o direito
particular 46, empreguem-nos os presbíteros, da mesma maneira que os
Bispos, primeiramente para a sua honesta sustentação e desempenho dos deveres
próprios de seu estado; os que sobrarem, destinem-nos ao bem da Igreja ou obras
de caridade. Desta forma, não tenham os cargos eclesiásticos para lucro, nem
gastem os rendimentos deles provenientes em aumentar os bens próprios de
família 47. Por isso, os sacerdotes, não apegando, de forma nenhuma,
o coração às riquezas 48, evitem toda a cobiça e abstenham-se
cuidadosamente de toda a sombra de comércio.
Antes
são convidados a abraçar a pobreza voluntária, pela qual mais claramente se
configuram com Cristo e se tornam mais aptos para o sagrado ministério. Na
verdade, Cristo, sendo rico, fez-se pobre por amor de nós, para que nos
tornássemos ricos da sua pobreza 49. Os Apóstolos, pelo seu próprio
exemplo, testemunharam que deve ser dado de graça o que de graça receberam 50,
sabendo viver na abundância e na penúria 51. Também algum uso comum
das coisas, à maneira da comunhão de bens louvada na Igreja primitiva 52,
prepara óptimo caminho para a caridade pastoral e, mediante tal forma de vida,
podem os presbíteros louvavelmente viver o espírito de pobreza recomendado por
Cristo.
Guiados,
pois, pelo Espírito do Senhor que ungiu o Salvador e O enviou a evangelizar os
pobres 53, os presbíteros, assim como os Bispos, evitem tudo o que
possa de algum modo afastar os pobres, fugindo, mais que os restantes
discípulos de Cristo, a toda a sombra de vaidade nas suas coisas. Disponham a
sua habitação de maneira que não se torne inacessível a ninguém, e que ninguém,
por mais humilde que seja, tenha receio de se abeirar dela.
III
- AUXÍLIOS PARA A VIDA DOS PRESBÍTEROS
Auxílios
para promover a vida espiritual
18.
Para favorecer a união com Cristo, em todas as circunstâncias da sua vida, os
presbíteros dispõem, além do exercício consciente do seu ministério, de meios
comuns e particulares, modernos e antigos, que o Espírito Santo nunca deixou de
suscitar no Povo de Deus e que a Igreja, desejosa da santificação dos seus
membros, recomenda e algumas vezes até preceitua 54. Entre todos os
auxílios espirituais, sobressaem os actos pelos quais os fiéis se alimentam da
palavra de Deus, na dupla mesa da Sagrada Escritura e da Eucaristia 55.
De quanta importância seja a sua assídua frequência, para a própria
santificação dos presbíteros, não há ninguém que o não veja.
Os
ministros da graça sacramental unem-se a Cristo Salvador e pastor pela frutuosa
recepção dos sacramentos, especialmente pela frequente recepção do sacramento
da penitência, que preparado pelo quotidiano exame de consciência, muito
favorece a necessária conversão do coração ao amor do pai das misericórdias. A
luz da fé, alimentada pela leitura da Sagrada Escritura, pode perscrutar
atentamente os sinais da vontade de Deus e os impulsos da sua graça nos vários
acontecimentos da vida, e assim tornarem-se cada vez mais dóceis à sua missão
assumida no Espírito Santo. Um maravilhoso exemplo desta docilidade
encontram-no na bem-aventurada Virgem Maria, que guiada pelo Espírito Santo, se
dedicou totalmente ao mistério da redenção dos homens 56, Ela, a
quem os presbíteros devem amar e venerar com devoção e culto filial, como Mãe
do sumo e eterno sacerdote, como rainha dos Apóstolos e auxílio do seu
ministério.
Para
desempenhar com fidelidade o seu ministério, tenham a peito o colóquio
quotidiano com Cristo Senhor, na visita e culto pessoal à Sagrada Eucaristia;
entreguem-se de bom grado ao retiro espiritual, e tenham em grande apreço a
direcção espiritual. De variados modos, especialmente pela prática da oração
mental e das demais formas de oração, que livremente escolhem, buscam os
presbíteros e instantemente pedem a Deus aquele espírito de verdadeira
adoração, com que eles, ao mesmo tempo que o povo a si confiado, se unem
intimamente a Cristo, mediador do Novo Testamento, e, como filhos da adopção,
podem clamar: «Abba, Pai» (Rom. 8,15).
Ciência
sagrada e formação pastoral
19.
No rito sagrado da ordenação, os presbíteros são admoestados pelo Bispo que
«sejam amadurecidos na ciência» e que a sua doutrina seja «remédio espiritual
para o Povo de Deus» 57. A ciência, porém, própria do ministro
sagrado, deve ser sagrada, porque é tomada de uma fonte sagrada e se orienta a
um fim sagrado. Primeiro que tudo, seja haurida na leitura e meditação da
Sagrada Escritura 58, mas alimente-se também com fruto, dos estudos
dos santos Padres e Doutores e ainda dos outros documentos da Tradição. Além
disso, para dar resposta apropriada às questões agitadas pelos homens do nosso
tempo, é necessário que os presbíteros conheçam bem os documentos do magistério
eclesiástico, mas sobretudo dos Concílios e dos Sumos Pontífices, assim como
devem ter à mão os melhores e mais aprovados escritores de teologia.
Visto
que, no nosso tempo, a cultura humana e ainda as ciências sagradas progridem
incessantemente, os presbíteros são forçados a aperfeiçoar, de modo conveniente
e sem interrupção, os seus conhecimentos a respeito das coisas divinas e
humanas, preparando-se assim, de maneira mais oportuna, para o diálogo com os
seus contemporâneos.
Para
os presbíteros mais facilmente se darem aos estudos e aprenderem do modo mais
eficaz os métodos de evangelização e apostolado, com todo o cuidado sejam-lhes
proporcionados os meios convenientes, como são a organização de cursos ou
congressos, segundo as condições do território de cada um, a erecção de centros
destinados a estudos pastorais, a constituição de bibliotecas e a conveniente
orientação de estudos feita por pessoas competentes. Considerem os Bispos, por
si ou em mútua colaboração, o modo mais oportuno de fazer com que todos os
presbíteros, em tempos determinados, sobretudo nos primeiros anos depois da
ordenação 59, possam frequentar algum curso em que lhes seja
proporcionada a ocasião não só de adquirir um maior conhecimento dos métodos
pastorais e da ciência teológica, mas também de robustecer a sua vida
espiritual e comunicar com seus irmãos as experiências apostólicas 60.
Com estes e semelhantes auxílios, sejam ajudados ainda os párocos novos e
aqueles que são destinados a uma nova obra pastoral, ou que são enviados a
outra diocese ou nação.
Finalmente,
os Bispos terão cuidado de que alguns deles se dediquem a um conhecimento mais
profundo das coisas divinas, para que nunca faltem mestres idóneos para a
formação do clero, e os outros sacerdotes e fiéis sejam ajudados na aquisição
da doutrina que lhes é necessária, e se favoreça assim um são progresso nas
matérias sagradas, absolutamente necessário à Igreja.
Justa
remuneração económica
20.
Entregues ao serviço de Deus, pelo desempenho do cargo que lhes foi confiado,
os presbíteros são merecedores da justa recompensa, visto que «o operário é
digno do seu salário» (Lc. 10,7) 61 e «o Senhor ordenou àqueles que
anunciam o Evangelho, que vivam do Evangelho» (1 Cor. 9,14). Por isso, onde não
se tiver providenciado de outra maneira à justa remuneração dos presbíteros, os
mesmos fiéis, em cujo benefício eles trabalham, têm verdadeira obrigação de
procurar os meios necessários para que levem uma vida digna e honesta. Os
Bispos, por sua vez, estão obrigados a advertir os fiéis desta obrigação e
devem procurar, ou cada um na sua diocese, ou mais convenientemente vários, num
território comum, que se estabeleçam normas, segundo as quais se proveja
devidamente à honesta sustentação daqueles que desempenham ou desempenharam
alguma função ao serviço do Povo de Deus. A remuneração, porém, a receber por
cada um, tendo em conta a natureza do múnus e as circunstâncias dos tempos e
dos lugares, seja fundamentalmente a mesma para todos aqueles que se encontrem
nas mesmas condições, e proporcional à sua situação, que lhes permita, além
disso, não só prover devidamente à remuneração daqueles que se encontram ao seu
serviço, mas também auxiliar por si mesmos de algum modo aos pobres, já que nos
primeiros tempos a Igreja teve sempre em grande conta o serviço dos pobres.
Esta remuneração deve, além disso, ser tal, que permita aos presbíteros, todos
os anos, ter algum tempo de férias, justo e suficiente, que os Bispos devem
fazer que lhes seja possível.
É
necessário, todavia, dar a principal importância à missão que os ministros
sagrados desempenham. Por isso, o chamado sistema beneficial seja abandonado
ou, pelo menos, seja reformado de tal maneira que a parte beneficial ou o
direito aos rendimentos anexos, se considere secundário, e se dê de direito o
lugar de primazia ao próprio ofício eclesiástico, que, de futuro, se deve
entender como qualquer múnus conferido estavelmente a exercer com um fim
espiritual.
Fundos
comuns e previdência social
21.
Tenha-se sempre em conta o exemplo dos fiéis da Igreja primitiva de Jerusalém,
em que «todas as coisas eram comuns» (Act. 4,32), mas «repartiam-se cada um
segundo a sua necessidade» Act. 4,35). Por isso, convém sumamente, pelo menos
nas regiões em que a sustentação do clero depende totalmente ou em grande parte
das dádivas dos fiéis, que alguma instituição diocesana reúna os bens
oferecidos para este fim, administrada pelo Bispo, com a ajuda de sacerdotes
para isso delegados, e, onde a utilidade o pedir, também por leigos, peritos em
matéria de economia. É de desejar, além disso, quanto for possível, que, em
cada diocese ou região, se constitua um fundo comum de bens, com que os Bispos
possam satisfazer a outras obrigações para com as pessoas que servem a Igreja e
ocorrer às necessidades da diocese, e com que possam ainda as dioceses mais
ricas subsidiar as mais pobres, de tal maneira que a abundância de umas cubra a
penúria das outras 62. Este fundo comum convém ser constituído,
primeiro que tudo, pelas ofertas dos fiéis, mas também provir de outras fontes,
a determinar pelo direito.
Além
disso, nas nações em que a previdência social em favor do clero não está ainda
devidamente organizada, procurem as Conferências episcopais, tendo em conta as
leis eclesiásticas e civis que haja ou instituições diocesanas, federadas entre
si, ou instituições também organizadas simultaneamente para várias dioceses, ou
ainda uma associação fundada para todo o território, pelas quais, sob a
vigilância da Hierarquia, se proveja suficientemente tanto à previdência e
assistência da saúde, como costuma dizer-se, como à devida sustentação dos
presbíteros que se encontrem doentes, inválidos ou idosos. Os sacerdotes,
porém, auxiliem a instituição, movidos pelo espírito de solidariedade para com
seus irmãos, participando das suas tribulações 63, considerando, ao
mesmo tempo, que desta forma, sem inquietação pela sorte futura, podem cultivar
a pobreza com o espírito alegre do Evangelho e dar-se mais plenamente à
salvação das almas. Procurem ainda aqueles a quem isso diz respeito, que as
instituições do mesmo género, das diversas nações, se agrupem entre si, para
conseguirem maior força e se dilatarem mais amplamente.
CONCLUSÃO
E EXORTAÇÃO
Jesus
Cristo, força dos presbíteros nas dificuldades actuais
22.
Este sagrado Concílio, tendo em conta as alegrias da vida sacerdotal, também
não pode esquecer as dificuldades que os presbíteros sofrem, nas circunstâncias
da vida moderna. Não ignora quanto as condições económicas e sociais, e mesmo
os costumes dos homens, se transformam, e quanto a ordem de valores se modifica
no apreço dos homens. Por isso, os ministros da Igreja, e até por vezes os
fiéis, sentem-se como que estranhos a este mundo, perguntando-se ansiosamente
com que meios idóneos e palavras próprias podem entrar em comunicação com ele.
Na verdade, os novos obstáculos que se opõem à fé, a esterilidade aparente do
trabalho realizado, e ainda a dura solidão que experimentam, podem levá-los ao
perigo do desalento.
Todavia,
o mundo, tal qual hoje é confiado ao amor e ministério dos pastores da Igreja,
Deus o amou de tal maneira que deu o Seu Filho unigénito por ele 64.
Na verdade, este mundo, ainda que cativo de tantos pecados, mas dotado de não
pequenos recursos, oferece à Igreja pedras vivas 65, que são
edificadas para habitação de Deus no Espírito 66. O mesmo Espírito
Santo, que impele a Igreja a tentar novas vias para o mundo do nosso tempo,
sugere e favorece também as convenientes acomodações do ministério sacerdotal.
Lembrem-se,
pois, os presbíteros que no exercício da sua missão nunca estão sós, mas
apoiados na força omnipotente de Deus: e assim, com fé em Cristo que os chamou
a participar do Seu sacerdócio, dêem-se com toda a confiança ao seu ministério,
sabendo que Deus é poderoso para aumentar neles a caridade 67.
Lembrem-se ainda que têm os seus irmãos no sacerdócio, e até os fiéis de todo o
mundo, associados a si. Na verdade, todos os presbíteros cooperam na execução
do plano salvador de Deus, isto é, no mistério de Cristo ou «sacramento»
escondido desde os séculos em Deus 68, que se vai realizando
gradualmente, pela colaboração dos diversos ministérios para a edificação do
corpo de Cristo, até que se complete a medida da sua idade. Todas estas coisas,
estando escondidas com Cristo em Deus 69, podem ser compreendidas
sobretudo pela fé. É necessário o exemplo de Abraão, pai dos crentes, que pela
fé «obedeceu em sair para o lugar que havia de receber em herança, e saiu, não
sabendo para onde» (Heb. 11,8). Com efeito, o despenseiro dos mistérios de Deus
deve assemelhar-se ao homem que semeia no campo, de quem o Senhor disse: «E
durma, e levante-se de dia e de noite, e a semente germina e cresce, sem que
ele o saiba» (Mc. 4,27). Para mais, o Senhor Jesus que disse: «Confiai, Eu
venci o mundo» (Jo. 16,33), não prometeu à Sua Igreja, com estas palavras, a
vitória perfeita, já na terra. Todavia, o sagrado Concílio alegra-se porque a
terra semeada pelo Evangelho frutifica em muitas partes pela acção do Espírito
do Senhor, que enche todo o mundo e excita no coração de muitos sacerdotes e
fiéis o espírito verdadeiramente missionário. Por tudo isto, o sagrado Concílio
agradece afectuosamente a todos os presbíteros do mundo. «E Aquele que é
poderoso para conceder mais abundantemente do que pedimos ou entendemos,
segundo a força que opera em nós, a Ele se dê a glória na Igreja e em Cristo
Jesus» (Ef. 3, 20-21).
Vaticano,
7 de Dezembro de 1965.
PAPA
PAULO VI
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
_____________________________________
Notas:
27.
Cfr. Jo. 4,34; 5,30; 6,38.
28.
Cfr. Act. 13,2.
29.
Cfr. Ef, 5,10.
30.
Cfr. Act. 20,22.
31.
Cfr. 2 Cor, 12,15.
32.
Cfr. Ef. 4, 11-16.
33.
Cfr. Mt. 19,12.
34.
Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 42: AAS 57
(1965), p. 47-49.
35.
Cfr. 1 Tim. 3, 2-5; Tit. 1,6.
36.
Cfr. Pio XI, Encícl. Ad Catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p.
28.
37.
Cfr. Mt. 19,12.
38.
Cfr. 1 Cor. 7, 32-34.
39.
Cfr. 2 Cor. 11,2.
40.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 42 e 44: AAS 57
(1965), p. 47-49 e 50-51; Decreto De accommodata renovatione vitae Ad catholici
sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 24-28; Pio XII, Encícl. religiosae,
Perfectae caritatis, n. 12.
41.
Cfr. Lc. 20, 35-36; Pio XI, Encícl. Sacra Virginitas, 25 março 1954: AAS 46
(1954), p. 169-172.
42.
Cfr. Mt. 19,11:
43.
Cfr. Jo. 17, 14-16.
44.
Cfr. 1 Cor. 7,31.
45.
Conc. Antioch., can, 25: Mansi, 2, 1327-1328; Decretum Gratiani, c. 23, c. 12,
q. 1 (ed. Friedberg, I, 684-685).
46.
Isto entende-se sobretudo dos direitos e dos costumes em vigor nas Igrejas
Orientais.
47.
Conc. Paris. a. 829, can. 15: MGH Legum sect. III, Concilia, t. 2, p. 622;
Conc. Trid., ses. XXV, Decr. de reform., c. 1: Conc. Dec. Decreta, ed. Herder,
Roma, 1962, p. 760-761.
48.
Cfr. Ps. 62, 11 Vg. 61.
49.
Cfr. 2 Cor. 8,9.
50.
Cfr. Act, 8, 18-25.
51.
Cfr. Fil. 4,12.
52.
Cfr. Act. 2, 42-47.
53.
Cfr. Le. 4,18.
54.
Cfr. CIC, can. 125 s,
55.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De accommodata renovatione vitae religiosae,
Perfectae caritatis, n. 7; Const
56.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De ecclesia Lumen gentium, n. 65: AAS 57
(1965), p. 64-65.
57.
Pont. Rom., «ordenação dos Presbiteros».
58.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione, Dei Verbum, n. 25.
59.
Este curso não é o mesmo que aquele curso pastoral que deve ser feito logo a
seguir à ordenação, de que fala o Decreto De institutione sacerdotali, Optatam
totius,
60.
Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus
Dominus, n. 17.
61.
Cfr. Mt. 10,10; 1 Cor. 9,7; 1 Tim. 5,18.
62.
Cfr. 2 Cor. 8,14.
63.
Cfr. Fil. 4,14.
64.
Cfr. Jo. 3,16.
65.
Cfr. 1 Ped. 2,5.
66.
Cfr. Ef. 2,22.
67.
Cfr. Pont. Rom., «Ordenação dos Presbíteros».
68.
Cfr. Ef. 3,9.
69.
Cfr. Col. 3,3.
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