10/05/2014

Evangelho diário, comentário e leitura espiritual (Dec. Presbyterorum ordinis)

Tempo de Páscoa

III Semana 

Evangelho: Jo 6, 60-69

60 Muitos dos Seus discípulos ouvindo isto, disseram: «Dura é esta linguagem! Quem a pode ouvir?». 61 Jesus, conhecendo em Si mesmo que os Seus discípulos murmuravam por isto, disse-lhes: «Isto escandaliza-vos? 62 Que será quando virdes subir o Filho do Homem para onde estava antes? 63 É o Espírito que vivifica; a carne para nada aproveita. As palavras que Eu vos disse são espírito e vida. 64 Mas há alguns de vós que não crêem». Com efeito Jesus sabia desde o princípio quais eram os que não acreditavam, e quem havia de O entregar. 65 Depois acrescentou: «Por isso Eu vos disse que ninguém pode vir a Mim se não lhe for concedido por Meu Pai». 66 Desde então muitos dos Seus discípulos retiraram-se e já não andavam com Ele. 67 Por isso Jesus disse aos doze: «Também vós quereis retirar-vos?». 68 Simão Pedro respondeu-Lhe: «Senhor, para quem havemos nós de ir? Tu tens palavras de vida eterna. 69 E nós acreditamos e sabemos que Tu és o Santo de Deus».

Comentário:

Como explicar a quem não tem fé algo tão grandioso e extraordinário como a Eucaristia?

É na verdade, impossível porque se não se acredita em Jesus cristo como acreditar nas Suas palavras ou mas Suas obras? De facto só com as luzes do Espírito Santo a razão vence a perplexidade ou incredulidade.

Constantemente, temos de pedir ao Paráclito que nos assista com a fé porque, também com frequência, as dúvidas nos assaltam e fazem vacilar.

(ama, comentário sobre Jo 6, 60-69, 2013.04.20)


Leitura espiritual







Documentos do Concílio Vaticano II





DECRETO
PRESBYTERORUM ORDINIS
SOBRE O MINISTÉRIO E A VIDA DOS SACERDOTES

Os presbíteros e o ministério pastoral

III-A DISTRIBUIÇÃO DOS PRESBÍTEROS E AS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
CAPÍTULO III

A VIDA DOS PRESBÍTEROS

II -PECULIARES EXIGÊNCIAS ESPIRITUAIS NA VIDA DOS PRESBÍTEROS

Humildade e obediência

15. Entre as virtudes que sobretudo se requerem no ministério dos presbíteros, deve nomear-se aquela disposição de espírito pela qual estão sempre prontos não a procurar a própria vontade, mas a vontade d'Aquele que os enviou 27. A obra divina, para que o Espírito Santo os assumiu 28, transcende todas as forças e a sabedoria humana, pois «Deus escolheu o que há de fraco no mundo, para confundir os fortes» (l Cor. 1,27). Consciente, portanto, da própria fraqueza, o verdadeiro ministro de Cristo trabalha na humildade, examinando o que é agradável a Deus 29, e, como que assumido pelo Espírito 30, é conduzido pela vontade d'Aquele que quer que todos os homens se salvem. Pode descobrir esta vontade e realizá-la nas circunstâncias de cada dia, servindo humildemente aqueles que lhe foram confiados por Deus, na tarefa que lhe foi entregue e nos acontecimentos da sua vida.

O ministério sacerdotal, porém, sendo ministério da própria Igreja, só em comunhão hierárquica com todo o corpo se pode desempenhar. Portanto, a caridade pastoral instiga os presbíteros, agindo nesta comunhão entreguem a sua vontade por obediência ao serviço de Deus e dos seus irmãos, recebendo com espírito de fé e executando o que lhes é preceituado ou recomendado pelo Sumo Pontífice, pelo próprio Bispo e outros Superiores, entregando-se e «super-entregando-se» 31, de todo o coração, a qualquer cargo, ainda que humilde e pobre, que lhes seja confiado. Desta forma conservam a necessária unidade e estreitam-na com os seus irmãos no ministério, sobretudo com aqueles que o Senhor pôs como chefes visíveis da sua Igreja, e trabalham para a edificação do corpo de Cristo, que cresce por toda a espécie de junturas que o alimentam» 32. Esta obediência, que leva a uma maior maturidade dos filhos de Deus, exige de sua natureza que, quando no desempenho do seu múnus, movidos pela caridade, tentem prudentemente novas vias para maior bem da Igreja, proponham confiadamente as suas iniciativas, manifestem solicitamente as necessidades do seu rebanho, dispostos sempre a sujeitar-se ao juízo daqueles que exercem o múnus principal de reger a Igreja de Deus.

Com esta humildade e obediência responsável e voluntária, os presbíteros configuram-se com Cristo, experimentando em si os sentimentos de Cristo Jesus, que «se despojou de Si mesmo, tomando a forma de servo... feito obediente até à morte» (Fil. 2, 7-9), e por esta obediência venceu e remiu a desobediência de Adão, como afirma S. Paulo: «Pela desobediência dum só homem, constituiram-se muitos pecadores: assim pela obediência dum só, constituiram-se muitos justos» (Rom. 5,19).

O celibato sacerdotal

16. A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus, recomendada por Cristo Senhor 33, generosamente aceite e louvàvelmente observada através dos séculos e mesmo em nossos dias por não poucos fiéis, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade espiritual no mundo 34. De si, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva 35 e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legitimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimónio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado 36.

Todavia, o celibato harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor. da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua origem, «não no sangue, nem na vontade da carne, nem na vontade do homem, mas em Deus» (Jo. l,13). Pela virgindade ou pelo celibato observado por amor do reino dos céus 37, os presbíteros consagram-se por um novo e excelente título a Cristo, aderem a Ele mais facilmente com um coração indiviso 38, n'Ele e por Ele mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a Cristo 39, evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e que se há-de manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um único esposo, Cristo 40. Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento 41.

Por todas estas razões, fundadas no mistério de Cristo e na sua missão, o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado, confiando no Espírito Santo que o dom do celibato, tão harmónico com o sacerdócio do Novo Testamento, será dado liberalmente pelo Pai, desde que aqueles que participam do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da .Ordem, e toda a Igreja, humildemente e insistentemente o peçam. Exorta ainda este sagrado Concílio a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo celibato confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor 42, tendo diante dos olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não menos necessárias no mundo de hoje. Por isso, este sagrado Concílio pede não somente aos sacerdotes, mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua Igreja.

Pobreza voluntária

17. Em amigável e fraterno convívio entre si e com os outros homens, têm os presbíteros ocasião de aprender a cultivar os valores humanos e a estimar os bens criados como dons de Deus. Vivendo no mundo, saibam, porém, que, segundo a palavra do Senhor nosso mestre, não são do mundo 43, Usando, portanto, do mundo como se não usassem 44, chegarão àquela liberdade em que, desprendidos de todo o cuidado desordenado, se tornam dóceis em ouvir a voz de Deus na vida quotidiana. Esta atitude é de grande importância para os sacerdotes, porque a missão da Igreja realiza-se no meio do mundo e os bens criados são absolutamente necessários ao aperfeiçoamento pessoal do homem. Mostrem-se de ânimo agradecido por todos os bens que o Pai celeste lhes confia para levar uma vida santa. É necessário, porém, que julguem à luz da fé os bens que lhes advêm, para que sejam empregados segundo o recto uso que corresponde à vontade de Deus, e afastem de si tudo aquilo que for nocivo à sua missão.

Os sacerdotes, na verdade, porque o Senhor é a «sua parte e a sua herança» (Núm. 18,20), devem usar os bens materiais somente para aqueles fins a que, segundo a doutrina e ordenação da Igreja, é lícito destiná-los.

Os bens eclesiásticos propriamente ditos, segundo a sua mesma natureza, administrem-nos os sacerdotes, segundo as normas das leis eclesiásticas, utilizando, quanto for possível, o parecer de peritos leigos, e destinem-nos sempre segundo aqueles fins, para os quais é lícito à Igreja possuir bens temporais, isto é, para o o culto divino, honesta sustentação do clero, obras de apostolado e caridade, sobretudo para com os pobres 45. Os bens, porém, que adquirem para si, por ocasião de algum cargo eclesiástico, salvo o direito particular 46, empreguem-nos os presbíteros, da mesma maneira que os Bispos, primeiramente para a sua honesta sustentação e desempenho dos deveres próprios de seu estado; os que sobrarem, destinem-nos ao bem da Igreja ou obras de caridade. Desta forma, não tenham os cargos eclesiásticos para lucro, nem gastem os rendimentos deles provenientes em aumentar os bens próprios de família 47. Por isso, os sacerdotes, não apegando, de forma nenhuma, o coração às riquezas 48, evitem toda a cobiça e abstenham-se cuidadosamente de toda a sombra de comércio.

Antes são convidados a abraçar a pobreza voluntária, pela qual mais claramente se configuram com Cristo e se tornam mais aptos para o sagrado ministério. Na verdade, Cristo, sendo rico, fez-se pobre por amor de nós, para que nos tornássemos ricos da sua pobreza 49. Os Apóstolos, pelo seu próprio exemplo, testemunharam que deve ser dado de graça o que de graça receberam 50, sabendo viver na abundância e na penúria 51. Também algum uso comum das coisas, à maneira da comunhão de bens louvada na Igreja primitiva 52, prepara óptimo caminho para a caridade pastoral e, mediante tal forma de vida, podem os presbíteros louvavelmente viver o espírito de pobreza recomendado por Cristo.

Guiados, pois, pelo Espírito do Senhor que ungiu o Salvador e O enviou a evangelizar os pobres 53, os presbíteros, assim como os Bispos, evitem tudo o que possa de algum modo afastar os pobres, fugindo, mais que os restantes discípulos de Cristo, a toda a sombra de vaidade nas suas coisas. Disponham a sua habitação de maneira que não se torne inacessível a ninguém, e que ninguém, por mais humilde que seja, tenha receio de se abeirar dela.

III - AUXÍLIOS PARA A VIDA DOS PRESBÍTEROS

Auxílios para promover a vida espiritual

18. Para favorecer a união com Cristo, em todas as circunstâncias da sua vida, os presbíteros dispõem, além do exercício consciente do seu ministério, de meios comuns e particulares, modernos e antigos, que o Espírito Santo nunca deixou de suscitar no Povo de Deus e que a Igreja, desejosa da santificação dos seus membros, recomenda e algumas vezes até preceitua 54. Entre todos os auxílios espirituais, sobressaem os actos pelos quais os fiéis se alimentam da palavra de Deus, na dupla mesa da Sagrada Escritura e da Eucaristia 55. De quanta importância seja a sua assídua frequência, para a própria santificação dos presbíteros, não há ninguém que o não veja.

Os ministros da graça sacramental unem-se a Cristo Salvador e pastor pela frutuosa recepção dos sacramentos, especialmente pela frequente recepção do sacramento da penitência, que preparado pelo quotidiano exame de consciência, muito favorece a necessária conversão do coração ao amor do pai das misericórdias. A luz da fé, alimentada pela leitura da Sagrada Escritura, pode perscrutar atentamente os sinais da vontade de Deus e os impulsos da sua graça nos vários acontecimentos da vida, e assim tornarem-se cada vez mais dóceis à sua missão assumida no Espírito Santo. Um maravilhoso exemplo desta docilidade encontram-no na bem-aventurada Virgem Maria, que guiada pelo Espírito Santo, se dedicou totalmente ao mistério da redenção dos homens 56, Ela, a quem os presbíteros devem amar e venerar com devoção e culto filial, como Mãe do sumo e eterno sacerdote, como rainha dos Apóstolos e auxílio do seu ministério.

Para desempenhar com fidelidade o seu ministério, tenham a peito o colóquio quotidiano com Cristo Senhor, na visita e culto pessoal à Sagrada Eucaristia; entreguem-se de bom grado ao retiro espiritual, e tenham em grande apreço a direcção espiritual. De variados modos, especialmente pela prática da oração mental e das demais formas de oração, que livremente escolhem, buscam os presbíteros e instantemente pedem a Deus aquele espírito de verdadeira adoração, com que eles, ao mesmo tempo que o povo a si confiado, se unem intimamente a Cristo, mediador do Novo Testamento, e, como filhos da adopção, podem clamar: «Abba, Pai» (Rom. 8,15).

Ciência sagrada e formação pastoral

19. No rito sagrado da ordenação, os presbíteros são admoestados pelo Bispo que «sejam amadurecidos na ciência» e que a sua doutrina seja «remédio espiritual para o Povo de Deus» 57. A ciência, porém, própria do ministro sagrado, deve ser sagrada, porque é tomada de uma fonte sagrada e se orienta a um fim sagrado. Primeiro que tudo, seja haurida na leitura e meditação da Sagrada Escritura 58, mas alimente-se também com fruto, dos estudos dos santos Padres e Doutores e ainda dos outros documentos da Tradição. Além disso, para dar resposta apropriada às questões agitadas pelos homens do nosso tempo, é necessário que os presbíteros conheçam bem os documentos do magistério eclesiástico, mas sobretudo dos Concílios e dos Sumos Pontífices, assim como devem ter à mão os melhores e mais aprovados escritores de teologia.

Visto que, no nosso tempo, a cultura humana e ainda as ciências sagradas progridem incessantemente, os presbíteros são forçados a aperfeiçoar, de modo conveniente e sem interrupção, os seus conhecimentos a respeito das coisas divinas e humanas, preparando-se assim, de maneira mais oportuna, para o diálogo com os seus contemporâneos.

Para os presbíteros mais facilmente se darem aos estudos e aprenderem do modo mais eficaz os métodos de evangelização e apostolado, com todo o cuidado sejam-lhes proporcionados os meios convenientes, como são a organização de cursos ou congressos, segundo as condições do território de cada um, a erecção de centros destinados a estudos pastorais, a constituição de bibliotecas e a conveniente orientação de estudos feita por pessoas competentes. Considerem os Bispos, por si ou em mútua colaboração, o modo mais oportuno de fazer com que todos os presbíteros, em tempos determinados, sobretudo nos primeiros anos depois da ordenação 59, possam frequentar algum curso em que lhes seja proporcionada a ocasião não só de adquirir um maior conhecimento dos métodos pastorais e da ciência teológica, mas também de robustecer a sua vida espiritual e comunicar com seus irmãos as experiências apostólicas 60. Com estes e semelhantes auxílios, sejam ajudados ainda os párocos novos e aqueles que são destinados a uma nova obra pastoral, ou que são enviados a outra diocese ou nação.

Finalmente, os Bispos terão cuidado de que alguns deles se dediquem a um conhecimento mais profundo das coisas divinas, para que nunca faltem mestres idóneos para a formação do clero, e os outros sacerdotes e fiéis sejam ajudados na aquisição da doutrina que lhes é necessária, e se favoreça assim um são progresso nas matérias sagradas, absolutamente necessário à Igreja.

Justa remuneração económica

20. Entregues ao serviço de Deus, pelo desempenho do cargo que lhes foi confiado, os presbíteros são merecedores da justa recompensa, visto que «o operário é digno do seu salário» (Lc. 10,7) 61 e «o Senhor ordenou àqueles que anunciam o Evangelho, que vivam do Evangelho» (1 Cor. 9,14). Por isso, onde não se tiver providenciado de outra maneira à justa remuneração dos presbíteros, os mesmos fiéis, em cujo benefício eles trabalham, têm verdadeira obrigação de procurar os meios necessários para que levem uma vida digna e honesta. Os Bispos, por sua vez, estão obrigados a advertir os fiéis desta obrigação e devem procurar, ou cada um na sua diocese, ou mais convenientemente vários, num território comum, que se estabeleçam normas, segundo as quais se proveja devidamente à honesta sustentação daqueles que desempenham ou desempenharam alguma função ao serviço do Povo de Deus. A remuneração, porém, a receber por cada um, tendo em conta a natureza do múnus e as circunstâncias dos tempos e dos lugares, seja fundamentalmente a mesma para todos aqueles que se encontrem nas mesmas condições, e proporcional à sua situação, que lhes permita, além disso, não só prover devidamente à remuneração daqueles que se encontram ao seu serviço, mas também auxiliar por si mesmos de algum modo aos pobres, já que nos primeiros tempos a Igreja teve sempre em grande conta o serviço dos pobres. Esta remuneração deve, além disso, ser tal, que permita aos presbíteros, todos os anos, ter algum tempo de férias, justo e suficiente, que os Bispos devem fazer que lhes seja possível.

É necessário, todavia, dar a principal importância à missão que os ministros sagrados desempenham. Por isso, o chamado sistema beneficial seja abandonado ou, pelo menos, seja reformado de tal maneira que a parte beneficial ou o direito aos rendimentos anexos, se considere secundário, e se dê de direito o lugar de primazia ao próprio ofício eclesiástico, que, de futuro, se deve entender como qualquer múnus conferido estavelmente a exercer com um fim espiritual.

Fundos comuns e previdência social

21. Tenha-se sempre em conta o exemplo dos fiéis da Igreja primitiva de Jerusalém, em que «todas as coisas eram comuns» (Act. 4,32), mas «repartiam-se cada um segundo a sua necessidade» Act. 4,35). Por isso, convém sumamente, pelo menos nas regiões em que a sustentação do clero depende totalmente ou em grande parte das dádivas dos fiéis, que alguma instituição diocesana reúna os bens oferecidos para este fim, administrada pelo Bispo, com a ajuda de sacerdotes para isso delegados, e, onde a utilidade o pedir, também por leigos, peritos em matéria de economia. É de desejar, além disso, quanto for possível, que, em cada diocese ou região, se constitua um fundo comum de bens, com que os Bispos possam satisfazer a outras obrigações para com as pessoas que servem a Igreja e ocorrer às necessidades da diocese, e com que possam ainda as dioceses mais ricas subsidiar as mais pobres, de tal maneira que a abundância de umas cubra a penúria das outras 62. Este fundo comum convém ser constituído, primeiro que tudo, pelas ofertas dos fiéis, mas também provir de outras fontes, a determinar pelo direito.

Além disso, nas nações em que a previdência social em favor do clero não está ainda devidamente organizada, procurem as Conferências episcopais, tendo em conta as leis eclesiásticas e civis que haja ou instituições diocesanas, federadas entre si, ou instituições também organizadas simultaneamente para várias dioceses, ou ainda uma associação fundada para todo o território, pelas quais, sob a vigilância da Hierarquia, se proveja suficientemente tanto à previdência e assistência da saúde, como costuma dizer-se, como à devida sustentação dos presbíteros que se encontrem doentes, inválidos ou idosos. Os sacerdotes, porém, auxiliem a instituição, movidos pelo espírito de solidariedade para com seus irmãos, participando das suas tribulações 63, considerando, ao mesmo tempo, que desta forma, sem inquietação pela sorte futura, podem cultivar a pobreza com o espírito alegre do Evangelho e dar-se mais plenamente à salvação das almas. Procurem ainda aqueles a quem isso diz respeito, que as instituições do mesmo género, das diversas nações, se agrupem entre si, para conseguirem maior força e se dilatarem mais amplamente.

CONCLUSÃO E EXORTAÇÃO

Jesus Cristo, força dos presbíteros nas dificuldades actuais

22. Este sagrado Concílio, tendo em conta as alegrias da vida sacerdotal, também não pode esquecer as dificuldades que os presbíteros sofrem, nas circunstâncias da vida moderna. Não ignora quanto as condições económicas e sociais, e mesmo os costumes dos homens, se transformam, e quanto a ordem de valores se modifica no apreço dos homens. Por isso, os ministros da Igreja, e até por vezes os fiéis, sentem-se como que estranhos a este mundo, perguntando-se ansiosamente com que meios idóneos e palavras próprias podem entrar em comunicação com ele. Na verdade, os novos obstáculos que se opõem à fé, a esterilidade aparente do trabalho realizado, e ainda a dura solidão que experimentam, podem levá-los ao perigo do desalento.

Todavia, o mundo, tal qual hoje é confiado ao amor e ministério dos pastores da Igreja, Deus o amou de tal maneira que deu o Seu Filho unigénito por ele 64. Na verdade, este mundo, ainda que cativo de tantos pecados, mas dotado de não pequenos recursos, oferece à Igreja pedras vivas 65, que são edificadas para habitação de Deus no Espírito 66. O mesmo Espírito Santo, que impele a Igreja a tentar novas vias para o mundo do nosso tempo, sugere e favorece também as convenientes acomodações do ministério sacerdotal.

Lembrem-se, pois, os presbíteros que no exercício da sua missão nunca estão sós, mas apoiados na força omnipotente de Deus: e assim, com fé em Cristo que os chamou a participar do Seu sacerdócio, dêem-se com toda a confiança ao seu ministério, sabendo que Deus é poderoso para aumentar neles a caridade 67. Lembrem-se ainda que têm os seus irmãos no sacerdócio, e até os fiéis de todo o mundo, associados a si. Na verdade, todos os presbíteros cooperam na execução do plano salvador de Deus, isto é, no mistério de Cristo ou «sacramento» escondido desde os séculos em Deus 68, que se vai realizando gradualmente, pela colaboração dos diversos ministérios para a edificação do corpo de Cristo, até que se complete a medida da sua idade. Todas estas coisas, estando escondidas com Cristo em Deus 69, podem ser compreendidas sobretudo pela fé. É necessário o exemplo de Abraão, pai dos crentes, que pela fé «obedeceu em sair para o lugar que havia de receber em herança, e saiu, não sabendo para onde» (Heb. 11,8). Com efeito, o despenseiro dos mistérios de Deus deve assemelhar-se ao homem que semeia no campo, de quem o Senhor disse: «E durma, e levante-se de dia e de noite, e a semente germina e cresce, sem que ele o saiba» (Mc. 4,27). Para mais, o Senhor Jesus que disse: «Confiai, Eu venci o mundo» (Jo. 16,33), não prometeu à Sua Igreja, com estas palavras, a vitória perfeita, já na terra. Todavia, o sagrado Concílio alegra-se porque a terra semeada pelo Evangelho frutifica em muitas partes pela acção do Espírito do Senhor, que enche todo o mundo e excita no coração de muitos sacerdotes e fiéis o espírito verdadeiramente missionário. Por tudo isto, o sagrado Concílio agradece afectuosamente a todos os presbíteros do mundo. «E Aquele que é poderoso para conceder mais abundantemente do que pedimos ou entendemos, segundo a força que opera em nós, a Ele se dê a glória na Igreja e em Cristo Jesus» (Ef. 3, 20-21).

Vaticano, 7 de Dezembro de 1965.

PAPA PAULO VI

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
27. Cfr. Jo. 4,34; 5,30; 6,38.
28. Cfr. Act. 13,2.
29. Cfr. Ef, 5,10.
30. Cfr. Act. 20,22.
31. Cfr. 2 Cor, 12,15.
32. Cfr. Ef. 4, 11-16.
33. Cfr. Mt. 19,12.
34. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 42: AAS 57 (1965), p. 47-49.
35. Cfr. 1 Tim. 3, 2-5; Tit. 1,6.
36. Cfr. Pio XI, Encícl. Ad Catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 28.
37. Cfr. Mt. 19,12.
38. Cfr. 1 Cor. 7, 32-34.
39. Cfr. 2 Cor. 11,2.
40. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 42 e 44: AAS 57 (1965), p. 47-49 e 50-51; Decreto De accommodata renovatione vitae Ad catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936), p. 24-28; Pio XII, Encícl. religiosae, Perfectae caritatis, n. 12.
41. Cfr. Lc. 20, 35-36; Pio XI, Encícl. Sacra Virginitas, 25 março 1954: AAS 46 (1954), p. 169-172.
42. Cfr. Mt. 19,11:
43. Cfr. Jo. 17, 14-16.
44. Cfr. 1 Cor. 7,31.
45. Conc. Antioch., can, 25: Mansi, 2, 1327-1328; Decretum Gratiani, c. 23, c. 12, q. 1 (ed. Friedberg, I, 684-685).
46. Isto entende-se sobretudo dos direitos e dos costumes em vigor nas Igrejas Orientais.
47. Conc. Paris. a. 829, can. 15: MGH Legum sect. III, Concilia, t. 2, p. 622; Conc. Trid., ses. XXV, Decr. de reform., c. 1: Conc. Dec. Decreta, ed. Herder, Roma, 1962, p. 760-761.
48. Cfr. Ps. 62, 11 Vg. 61.
49. Cfr. 2 Cor. 8,9.
50. Cfr. Act, 8, 18-25.
51. Cfr. Fil. 4,12.
52. Cfr. Act. 2, 42-47.
53. Cfr. Le. 4,18.
54. Cfr. CIC, can. 125 s,
55. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De accommodata renovatione vitae religiosae, Perfectae caritatis, n. 7; Const
56. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De ecclesia Lumen gentium, n. 65: AAS 57 (1965), p. 64-65.
57. Pont. Rom., «ordenação dos Presbiteros».
58. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione, Dei Verbum, n. 25.
59. Este curso não é o mesmo que aquele curso pastoral que deve ser feito logo a seguir à ordenação, de que fala o Decreto De institutione sacerdotali, Optatam totius,
60. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 17.
61. Cfr. Mt. 10,10; 1 Cor. 9,7; 1 Tim. 5,18.
62. Cfr. 2 Cor. 8,14.
63. Cfr. Fil. 4,14.
64. Cfr. Jo. 3,16.
65. Cfr. 1 Ped. 2,5.
66. Cfr. Ef. 2,22.
67. Cfr. Pont. Rom., «Ordenação dos Presbíteros».
68. Cfr. Ef. 3,9.
69. Cfr. Col. 3,3.


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