14/01/2014

Leitura espiritual para 14 de Jan

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. 
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 25, 14-30

14 «Será também como um homem que, estando para empreender uma viagem, chamou os seus servos, e lhes entregou os seus bens. 15 Deu a um cinco talentos, a outro dois e a outro um, a cada qual segundo a sua capacidade, e partiu. 16 O que tinha recebido cinco talentos, logo em seguida, foi, negociou com eles, e ganhou outros cinco. 17 Do mesmo modo, o que tinha recebido dois, ganhou outros dois. 18 Mas o que tinha recebido um só, foi fazer uma cova na terra, e nela escondeu o dinheiro do seu senhor.1 9 «Muito tempo depois, voltou o senhor daqueles servos e chamou-os a contas. 20 Aproximando-se o que tinha recebido cinco talentos, apresentou-lhe outros cinco, dizendo: “Senhor, entregaste-me cinco talentos, eis outros cinco que lucrei”. 21 Seu senhor disse-lhe: “Está bem, servo bom e fiel, já que foste fiel em poucas coisas, dar-te-ei a intendência de muitas; entra no gozo do teu senhor”. 22 Apresentou-se também o que tinha recebido dois talentos, e disse: “Senhor, entregaste-me dois talentos, eis que lucrei outros dois”. 23 Seu senhor disse-lhe: “Está bem, servo bom e fiel, já que foste fiel em poucas coisas, dar-te-ei a intendência de muitas; entra no gozo do teu senhor”.24 «Apresentando-se também o que tinha recebido um só talento, disse: “Senhor, sei que és um homem duro, que colhes onde não semeaste e recolhes onde não espalhaste. 25 Tive receio e fui esconder o teu talento na terra; eis o que é teu”. 26 Então, o seu senhor disse-lhe: “Servo mau e preguiçoso, sabias que eu colho onde não semeei, e que recolho onde não espalhei. 27 Devias pois dar o meu dinheiro aos banqueiros e, à minha volta, eu teria recebido certamente com juro o que era meu. 28 Tirai-lhe, pois, o talento, e dai-o ao que tem dez talentos, 29 porque ao que tem, dar-se-lhe-á, e terá em abundância; mas ao que não tem, tirar-se-lhe-á até o que tem. 30 E a esse servo inútil lançai-o nas trevas exteriores; ali haverá choro e ranger de dentes”.



CARTA ENCÍCLICA
MUSICAE SACRAE DISCIPLINA
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA PIO XII
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS E BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA

SOBRE A MÚSICA SACRA

INTRODUÇÃO

1. Sempre tivemos sumamente em consideração a disciplina da música sacra; donde haver-nos parecido oportuno tratar ordenadamente dela, e, ao mesmo tempo, elucidar com certa amplitude muitas questões surgidas e discutidas nestes últimos decénios, a fim de que esta nobre e respeitável arte contribua cada vez mais para o esplendor do culto divino e para uma mais intensa vida espiritual dos fiéis. Quisemos, a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós, veneráveis irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também insignes mestres desta arte liberal e exímios cultores de música sacra formularam por ocasião de Congressos sobre tal matéria, e ao encontro também de tudo quanto a esse respeito têm aconselhado a experiência da vida pastoral e os progressos da ciência e dos estudos sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de que as normas sabiamente fixadas por São Pio X no documento por ele com toda razão chamado "código jurídico da música sacra" (1) serão novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão corroboradas por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da música sacra, adaptada às condições presentes e, de certo modo, enriquecida, corresponda sempre mais à sua alta finalidade.

I. HISTÓRIA

2. Entre os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em quem há harmonia de perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu o homem, criado à sua "imagem e semelhança", (2) deve-se incluir a música, que, juntamente com as outras artes liberais, contribui para o gozo espiritual e para o deleite da alma. Com razão assim escreve sobre Agostinho: "A música, isto é, a doutrina e a arte de bem modular, como anúncio de grandes coisas foi concedida pela divina liberalidade aos mortais dotados de alma racional". (3)

No Antigo Testamento e na Igreja primitiva

3. Nada de admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical também tenham sido usados, conforme consta de muitos documentos antigos e recentes, para ornamento e decoro das cerimônias religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos pagãos; e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a antiguidade se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando incólume do mar Vermelho por milagre do poder divino, cantou a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã do guia Moisés, dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos, acompanhada pelo canto do povo. (4) E, posteriormente, enquanto se conduzia a arca de Deus da casa de Abinadab para a cidade de Davi, o próprio rei e "todo Israel dançavam diante de Deus com instrumentos de madeira trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e címbalos". (5) O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no culto sagrado, e do canto; (6) regras que foram restabelecidas após o regresso do povo do exílio, e fielmente conservadas até a vinda do divino Redentor. Depois, que na Igreja fundada pelo divino Salvador o canto sacro desde o princípio estivesse em uso e honra, é claramente indicado por são Paulo apóstolo, quando aos efésios assim escreve: "Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre vós salmos e hinos e cânticos espirituais" (7) e que esse uso de cantar salmos estivesse em vigor também nas assembleias dos cristãos, indica-o ele com estas palavras: "Quando vos reunis, alguns entre vós cantam o salmo". (8) E que o mesmo acontecesse após a idade apostólica é atestado por Plínio, que escreve haverem os que tinham renegado a fé afirmado que "esta era a substância da falta de que eram inculpados, a saber: o costumarem a reunir-se num dado dia antes do aparecer da luz e cantarem um hino a Cristo como a Deus". (9) Essas palavras do procônsul romano da Bitínia mostram claramente que nem mesmo no tempo da perseguição emudecia de todo a voz do canto da Igreja; isto confirma-o Tertuliano quando narra que nas assembleias dos cristãos "se leem as Escrituras, cantam-se salmos, promove-se a catequese". (10)

O canto gregoriano

4. Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos se tem, dos padres e dos escritores eclesiásticos, que confirmam serem de usa quase diário os salmos e os hinos do culto litúrgico. Antes, pouco a pouco se criaram mesmo novas formas e se excogitaram novos gêneros de cantos, cada vez mais aperfeiçoados pelas escolas de música, especialmente em Roma. O nosso predecessor, de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição reuniu cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e deu-lhe sábia ordenação, provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do canto sacro. Da santa cidade a modulação romana do canto aos poucos se introduziu em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu de novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser usada uma nova espécie de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar. O próprio canto coral, que, pelo nome do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se "Gregoriano", a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as regiões da Europa cristã, adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento do instrumento musical chamado "órgão".

O canto polifónico

5. A partir do seculo IX, pouco a pouco a esse canto coral se juntou o canto polifônico, cuja teoria e prática se precisaram cada vez mais nos séculos subsequentes, e que, sobretudo no século XV e no XVI, por obra de sumos artistas alcançou admirável perfeição. A Igreja também teve sempre em grande honra este canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro dos ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias pontifícias. Com isso se lhe aumentaram a eficácia e o esplendor, porque à voz dos cantores se aditou, além do órgão, o som de outros instrumentos musicais.

A vigilância da Igreja

6. Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina da música sacra no decurso dos séculos percorreu longo caminho, no qual, embora talvez com lentidão e a custo, paulatinamente realizou contínuos progressos: das simples e ingênuas melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a que não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir que se ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado.

7. A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro", (11) Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que indevidamente se haviam introduzido na música. (12) O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII, (13) Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII. (14) Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso predecessor, de feliz memória, são Pio X, quem realizou uma restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos. (15) Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com a constituição apostólica Divini cultus sanctitatem, de 20 de Dezembro de 1929, (16) também nós mesmos, com a encíclica Mediator Dei, de 20 de Novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices precedentes. (17)

II. A ARTE E SEUS PRINCÍPIOS NA LITURGIA

8. A ninguém, certamente, causará admiração o fato de interessar-se tanto a Igreja pela música sacra. Com efeito, não se trata de ditar leis de caráter estético ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade, sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como é o do culto divino.

A liberdade do artista deve estar sujeita à lei divina

9. Nisto a música sacra não obedece a leis e normas diversas das que regulam todas as formas de arte religiosa, antes à própria arte em geral. Na verdade, não ignoramos que nestes últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de qualquer inspiração religiosa, e em pleno contraste até mesmo com as justas regras da arte. Procuram eles justificar esse deplorável modo de agir com argumentos especiosos, que eles pretendem fazer derivar da natureza e da própria índole da arte. Afinal, dizem eles que a inspiração artística é livre, que não é lícito subordiná-la a leis e normas estranhas à arte, sejam elas morais ou religiosas, porque desse modo se viria a lesar gravemente a dignidade da arte e a criar, com vínculos e ligames, óbices ao livre curso da acção do artista sob a sagrada influência do estro.

10. Com argumentos tais é suscitada uma questão sem dúvida grave e difícil, atinente a qualquer manifestação de arte e a qualquer artista; questão que não pode ser resolvida com argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em vez disso, deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim último, regra sagrada e inviolável de todo homem e de toda acção humana. De fato, o homem diz ordem ao seu fim último - que é Deus - por força de uma lei absoluta e necessária, fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira tão plena e perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém de observá-la. Com essa lei eterna e imutável fica estabelecido que o homem e todas as suas ações devem manifestar, em louvor e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus, e imitá-la tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua natureza a alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se ao divino arquétipo, e nessa direcção orientar todas as faculdades da alma e do corpo, ordenando-as rectamente entre si, e devidamente domando-as para alcançar o do fim. Portanto, também a arte e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua conformidade, com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque atinente ao modo de exprimir por obras humanas a infinita beleza de Deus, de que é ela o revérbero. Razão pela qual, a conhecida expressão "a arte pela arte" - com a qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura, erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão aquelas que promanam da sua natureza, - essa expressão ou não tem valor algum, ou importa grave ofensa ao próprio Deus, Criador e fim último. Depois, a liberdade do artista - liberdade que não é um instinto, cego para a acção, regulado somente pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo fato de estar sujeita à lei divina em nada é coarctada ou sufocada, mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada.

A arte religiosa exige artistas inspirados pela fé e pelo amor

11. Isso, se vale para toda obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a respeito da arte sacra e religiosa. Antes, a arte religiosa é ainda mais vinculada a Deus e dirigida a promover o seu louvor e a sua glória, visto não ter outro escopo a não ser o de ajudar poderosamente os fiéis a elevar piedosamente a sua mente à Deus, agindo ela, por meio das suas manifestações, sobre os sentidos da vista e do ouvido. Daí que, o artista sem fé, ou arredio de Deus com a sua alma e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de arte religiosa; realmente, não possui ele aquele olho interior que lhe permite perceber o que é requerido pela majestade de Deus e pelo seu culto. Nem se pode esperar que as suas obras, destituídas de inspiração religiosa - mesmo se revelam a perícia e uma certa habilidade exterior do autor -, possam inspirar aquela fé e aquela piedade que convêm à majestade da casa de Deus; e, portanto, nunca serão dignas de ser admitidas no templo da igreja, que é a guardiã e o árbitro da vida religiosa.

12. Ao invés, o artista que tem fé profunda e leva conduta digna de um cristão, agindo sob o impulso do amor de Deus e pondo os seus dotes a serviço da religião por meio das cores, das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o esforço para exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza e suavidade, que esse sagrado exercício da arte constituirá para ele um ato de culto e de religião, e estimulará grandemente o povo a professar a fé e a cultivar a piedade. Tais artistas são e sempre serão tidos em honra pela Igreja; esta lhes abrirá as portas dos templos, visto comprazer-se no contributo não pequeno que, com a sua arte e com a sua operosidade, eles dão para um mais eficaz desenvolvimento do seu ministério apostólico.

(cont.)
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Notas:

(1) Motu Proprio Entre as solicitudes do múnus pastoral: Acta Pii X, vol. I, p. 77.
(2) Cf. Gn 1, 26.
(3) Epist.161, De origine animae hominis, l, 2; PL 33, 725.
(4) Cf. Ex 15, 1-20.
(5) 2 Sm 6, 5.
(6) Cf. 1 Cr 23, 5; 25, 2-31.
(7) Ef 5, 18s; cf. Col 3, 16.
(8) 1 Cor 14, 26.
(9) Plínio, Epist. X, 96, 7.
(10) Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol. 39; PL 1, 540.
(11) Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis et vitandis in celebratione Missae.
(12) Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed. Prati, Vol.17,1, p.16).
(13) Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati, ed. Typ. Aldina, t. IX, p.139 ss.
(14) Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247; cf. AAS 27(1894), pp. 42-49.
(15) Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87; AAS 36(1903-04), pp. 329-339; 387-395.
(16) Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss.
(17) Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595.


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