A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 25, 14-30
14 «Será também como um homem que, estando para
empreender uma viagem, chamou os seus servos, e lhes entregou os seus bens. 15
Deu a um cinco talentos, a outro dois e a outro um, a cada qual segundo a sua
capacidade, e partiu. 16 O que tinha recebido cinco talentos, logo
em seguida, foi, negociou com eles, e ganhou outros cinco. 17 Do
mesmo modo, o que tinha recebido dois, ganhou outros dois. 18 Mas o
que tinha recebido um só, foi fazer uma cova na terra, e nela escondeu o
dinheiro do seu senhor.1 9 «Muito tempo depois, voltou o senhor
daqueles servos e chamou-os a contas. 20 Aproximando-se o que tinha
recebido cinco talentos, apresentou-lhe outros cinco, dizendo: “Senhor,
entregaste-me cinco talentos, eis outros cinco que lucrei”. 21 Seu
senhor disse-lhe: “Está bem, servo bom e fiel, já que foste fiel em poucas
coisas, dar-te-ei a intendência de muitas; entra no gozo do teu senhor”. 22
Apresentou-se também o que tinha recebido dois talentos, e disse: “Senhor,
entregaste-me dois talentos, eis que lucrei outros dois”. 23 Seu
senhor disse-lhe: “Está bem, servo bom e fiel, já que foste fiel em poucas
coisas, dar-te-ei a intendência de muitas; entra no gozo do teu senhor”.24
«Apresentando-se também o que tinha recebido um só talento, disse: “Senhor, sei
que és um homem duro, que colhes onde não semeaste e recolhes onde não
espalhaste. 25 Tive receio e fui esconder o teu talento na terra;
eis o que é teu”. 26 Então, o seu senhor disse-lhe: “Servo mau e
preguiçoso, sabias que eu colho onde não semeei, e que recolho onde não
espalhei. 27 Devias pois dar o meu dinheiro aos banqueiros e, à
minha volta, eu teria recebido certamente com juro o que era meu. 28
Tirai-lhe, pois, o talento, e dai-o ao que tem dez talentos, 29
porque ao que tem, dar-se-lhe-á, e terá em abundância; mas ao que não tem,
tirar-se-lhe-á até o que tem. 30 E a esse servo inútil lançai-o nas
trevas exteriores; ali haverá choro e ranger de dentes”.
CARTA ENCÍCLICA
MUSICAE SACRAE
DISCIPLINA
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA PIO XII
AOS VENERÁVEIS
IRMÃOS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS E BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM
A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE A MÚSICA
SACRA
INTRODUÇÃO
1.
Sempre tivemos sumamente em consideração a disciplina da música sacra; donde
haver-nos parecido oportuno tratar ordenadamente dela, e, ao mesmo tempo,
elucidar com certa amplitude muitas questões surgidas e discutidas nestes
últimos decénios, a fim de que esta nobre e respeitável arte contribua cada vez
mais para o esplendor do culto divino e para uma mais intensa vida espiritual
dos fiéis. Quisemos, a um tempo, vir ao encontro dos votos que muitos de vós,
veneráveis irmãos, na vossa sabedoria, exprimistes, e que também insignes
mestres desta arte liberal e exímios cultores de música sacra formularam por
ocasião de Congressos sobre tal matéria, e ao encontro também de tudo quanto a
esse respeito têm aconselhado a experiência da vida pastoral e os progressos da
ciência e dos estudos sobre esta arte. Assim, nutrimos esperança de que as
normas sabiamente fixadas por São Pio X no documento por ele com toda razão
chamado "código jurídico da música sacra" (1) serão
novamente confirmadas e inculcadas, receberão nova luz, e serão corroboradas
por novos argumentos; de tal sorte que a nobre arte da música sacra, adaptada
às condições presentes e, de certo modo, enriquecida, corresponda sempre mais à
sua alta finalidade.
I. HISTÓRIA
2.
Entre os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em quem há harmonia de
perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu o homem, criado à sua
"imagem e semelhança", (2) deve-se incluir a música, que,
juntamente com as outras artes liberais, contribui para o gozo espiritual e
para o deleite da alma. Com razão assim escreve sobre Agostinho: "A música,
isto é, a doutrina e a arte de bem modular, como anúncio de grandes coisas foi
concedida pela divina liberalidade aos mortais dotados de alma racional". (3)
No Antigo Testamento e na Igreja
primitiva
3.
Nada de admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical também tenham sido
usados, conforme consta de muitos documentos antigos e recentes, para ornamento
e decoro das cerimônias religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos
pagãos; e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a antiguidade
se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando incólume do mar Vermelho
por milagre do poder divino, cantou a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã
do guia Moisés, dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos,
acompanhada pelo canto do povo. (4) E, posteriormente, enquanto se
conduzia a arca de Deus da casa de Abinadab para a cidade de Davi, o próprio
rei e "todo Israel dançavam diante de Deus com instrumentos de madeira
trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e címbalos". (5)
O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no culto sagrado, e do
canto; (6) regras que foram restabelecidas após o regresso do povo
do exílio, e fielmente conservadas até a vinda do divino Redentor. Depois, que
na Igreja fundada pelo divino Salvador o canto sacro desde o princípio
estivesse em uso e honra, é claramente indicado por são Paulo apóstolo, quando
aos efésios assim escreve: "Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre
vós salmos e hinos e cânticos espirituais" (7) e que esse uso
de cantar salmos estivesse em vigor também nas assembleias dos cristãos,
indica-o ele com estas palavras: "Quando vos reunis, alguns entre vós
cantam o salmo". (8) E que o mesmo acontecesse após a idade
apostólica é atestado por Plínio, que escreve haverem os que tinham renegado a
fé afirmado que "esta era a substância da falta de que eram inculpados, a
saber: o costumarem a reunir-se num dado dia antes do aparecer da luz e
cantarem um hino a Cristo como a Deus". (9) Essas palavras do
procônsul romano da Bitínia mostram claramente que nem mesmo no tempo da
perseguição emudecia de todo a voz do canto da Igreja; isto confirma-o
Tertuliano quando narra que nas assembleias dos cristãos "se leem as
Escrituras, cantam-se salmos, promove-se a catequese". (10)
O canto gregoriano
4.
Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos se tem, dos padres
e dos escritores eclesiásticos, que confirmam serem de usa quase diário os
salmos e os hinos do culto litúrgico. Antes, pouco a pouco se criaram mesmo
novas formas e se excogitaram novos gêneros de cantos, cada vez mais
aperfeiçoados pelas escolas de música, especialmente em Roma. O nosso
predecessor, de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição reuniu
cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e deu-lhe sábia ordenação,
provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do
canto sacro. Da santa cidade a modulação romana do canto aos poucos se
introduziu em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu de
novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser usada uma nova espécie
de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar. O próprio canto
coral, que, pelo nome do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se "Gregoriano",
a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as regiões da Europa cristã,
adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento do instrumento musical chamado
"órgão".
O canto polifónico
5.
A partir do seculo IX, pouco a pouco a esse canto coral se juntou o canto
polifônico, cuja teoria e prática se precisaram cada vez mais nos séculos
subsequentes, e que, sobretudo no século XV e no XVI, por obra de sumos
artistas alcançou admirável perfeição. A Igreja também teve sempre em grande
honra este canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro dos
ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias pontifícias. Com
isso se lhe aumentaram a eficácia e o esplendor, porque à voz dos cantores se
aditou, além do órgão, o som de outros instrumentos musicais.
A vigilância da Igreja
6.
Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina da música
sacra no decurso dos séculos percorreu longo caminho, no qual, embora talvez
com lentidão e a custo, paulatinamente realizou contínuos progressos: das
simples e ingênuas melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de
arte, a que não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos
aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso dessa arte
musical, ao passo que mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com
tornar cada vez mais esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por
outra parte explica como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir que se
ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro
progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e
de alheio ao culto sagrado.
7.
A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e
também o concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou
no órgão ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro", (11)
Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória
Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano
jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo
particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que
indevidamente se haviam introduzido na música. (12) O mesmo caminho
seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII, (13) Gregório
XVI, Pio IX, Leão XIII. (14) Todavia, em bom direito pode-se afirmar
haver sido o nosso predecessor, de feliz memória, são Pio X, quem realizou uma
restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a inculcar os
princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e oportunamente
reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos. (15)
Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com
a constituição apostólica Divini cultus sanctitatem, de 20 de Dezembro de 1929,
(16) também nós mesmos, com a encíclica Mediator Dei, de 20 de Novembro de
1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices precedentes. (17)
II. A ARTE E SEUS PRINCÍPIOS NA
LITURGIA
8.
A ninguém, certamente, causará admiração o fato de interessar-se tanto a Igreja
pela música sacra. Com efeito, não se trata de ditar leis de caráter estético
ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção
da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade,
sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como
é o do culto divino.
A liberdade do artista deve estar
sujeita à lei divina
9.
Nisto a música sacra não obedece a leis e normas diversas das que regulam todas
as formas de arte religiosa, antes à própria arte em geral. Na verdade, não
ignoramos que nestes últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade
cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de qualquer inspiração
religiosa, e em pleno contraste até mesmo com as justas regras da arte.
Procuram eles justificar esse deplorável modo de agir com argumentos
especiosos, que eles pretendem fazer derivar da natureza e da própria índole da
arte. Afinal, dizem eles que a inspiração artística é livre, que não é lícito
subordiná-la a leis e normas estranhas à arte, sejam elas morais ou religiosas,
porque desse modo se viria a lesar gravemente a dignidade da arte e a criar,
com vínculos e ligames, óbices ao livre curso da acção do artista sob a sagrada
influência do estro.
10.
Com argumentos tais é suscitada uma questão sem dúvida grave e difícil,
atinente a qualquer manifestação de arte e a qualquer artista; questão que não
pode ser resolvida com argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em
vez disso, deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim último, regra
sagrada e inviolável de todo homem e de toda acção humana. De fato, o homem diz
ordem ao seu fim último - que é Deus - por força de uma lei absoluta e
necessária, fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira tão
plena e perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém de observá-la. Com
essa lei eterna e imutável fica estabelecido que o homem e todas as suas ações
devem manifestar, em louvor e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus,
e imitá-la tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua natureza
a alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se ao divino arquétipo,
e nessa direcção orientar todas as faculdades da alma e do corpo, ordenando-as
rectamente entre si, e devidamente domando-as para alcançar o do fim. Portanto,
também a arte e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua
conformidade, com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se
entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque atinente ao modo
de exprimir por obras humanas a infinita beleza de Deus, de que é ela o
revérbero. Razão pela qual, a conhecida expressão "a arte pela arte"
- com a qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura,
erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão aquelas que
promanam da sua natureza, - essa expressão ou não tem valor algum, ou importa
grave ofensa ao próprio Deus, Criador e fim último. Depois, a liberdade do
artista - liberdade que não é um instinto, cego para a acção, regulado somente
pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo fato de estar sujeita à lei
divina em nada é coarctada ou sufocada, mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada.
A arte religiosa exige artistas
inspirados pela fé e pelo amor
11.
Isso, se vale para toda obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a
respeito da arte sacra e religiosa. Antes, a arte religiosa é ainda mais
vinculada a Deus e dirigida a promover o seu louvor e a sua glória, visto não
ter outro escopo a não ser o de ajudar poderosamente os fiéis a elevar
piedosamente a sua mente à Deus, agindo ela, por meio das suas manifestações,
sobre os sentidos da vista e do ouvido. Daí que, o artista sem fé, ou arredio
de Deus com a sua alma e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de
arte religiosa; realmente, não possui ele aquele olho interior que lhe permite
perceber o que é requerido pela majestade de Deus e pelo seu culto. Nem se pode
esperar que as suas obras, destituídas de inspiração religiosa - mesmo se
revelam a perícia e uma certa habilidade exterior do autor -, possam inspirar
aquela fé e aquela piedade que convêm à majestade da casa de Deus; e, portanto,
nunca serão dignas de ser admitidas no templo da igreja, que é a guardiã e o
árbitro da vida religiosa.
12.
Ao invés, o artista que tem fé profunda e leva conduta digna de um cristão,
agindo sob o impulso do amor de Deus e pondo os seus dotes a serviço da
religião por meio das cores, das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o
esforço para exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza e
suavidade, que esse sagrado exercício da arte constituirá para ele um ato de
culto e de religião, e estimulará grandemente o povo a professar a fé e a
cultivar a piedade. Tais artistas são e sempre serão tidos em honra pela
Igreja; esta lhes abrirá as portas dos templos, visto comprazer-se no
contributo não pequeno que, com a sua arte e com a sua operosidade, eles dão
para um mais eficaz desenvolvimento do seu ministério apostólico.
(cont.)
___________________________________________________
Notas:
(1)
Motu Proprio Entre as solicitudes do múnus pastoral: Acta Pii X, vol. I, p. 77.
(2)
Cf. Gn 1, 26.
(3)
Epist.161, De origine animae hominis, l, 2; PL 33, 725.
(4)
Cf. Ex 15, 1-20.
(5)
2 Sm 6, 5.
(6)
Cf. 1 Cr 23, 5; 25, 2-31.
(7)
Ef 5, 18s; cf. Col 3, 16.
(8)
1 Cor 14, 26.
(9)
Plínio, Epist. X, 96, 7.
(10)
Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol. 39; PL 1, 540.
(11)
Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis et vitandis in celebratione
Missae.
(12)
Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed. Prati, Vol.17,1, p.16).
(13)
Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati, ed. Typ. Aldina, t.
IX, p.139 ss.
(14)
Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247; cf. AAS 27(1894), pp. 42-49.
(15)
Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87;
AAS 36(1903-04), pp. 329-339; 387-395.
(16) Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss.
(17)
Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595.
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