A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 19, 1- 15
1 Tendo Jesus acabado estes discursos, partiu da
Galileia e foi para o território da Judeia, além Jordão. 2 Uma
grande multidão O seguia, e curou os seus doentes. Matrimónio, divórcio e
virgindade 3 Foram ter com Ele os fariseus para O tentar, e
disseram-Lhe: «É lícito a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?». 4
Ele respondeu: «Não lestes que, no princípio, o Criador os fez homem e mulher,
e disse: 5 “Por isso, deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com
sua mulher, e os dois serão uma só carne”? 6 Portanto, não mais são
dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu». 7
«Porque mandou, então, Moisés», replicaram eles, «dar o homem à sua mulher
libelo de repúdio, e separar-se?». 8 Respondeu-lhes: «Porque Moisés,
por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres;
mas no princípio não foi assim. 9 Eu, porém, digo-vos que todo
aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de união ilegítima, e casar
com outra, comete adultério; e o que casar com uma repudiada, comete
adultério». 10 Disseram-Lhe os discípulos: «Se tal é a condição do
homem a respeito de sua mulher, não convém casar». 11 Ele
respondeu-lhes: «Nem todos compreendem esta palavra, mas somente aqueles a quem
foi concedido. 12 Porque há eunucos que nasceram assim do ventre de
sua mãe; há eunucos a quem os homens fizeram tais; e há eunucos que a si mesmos
se fizeram eunucos por amor do Reino dos Céus. Quem puder compreender isto,
compreenda». 13 Então, foram-Lhe apresentadas várias crianças para
que Lhes impusesse as mãos e orasse por elas. Mas os discípulos
repreendiam-nas. 14 Jesus, porém, disse-lhes: «Deixai as crianças, e
não as impeçais de vir a Mim, porque delas é o Reino dos Céus». 15
E, tendo-lhes imposto as mãos, partiu dali.
CARTA ENCÍCLICA
«RERUM NOVARUM»
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS
VENERÁVEIS IRMÃOS, OS PATRIARCAS,
PRIMAZES,
ARCEBISPOS E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO
COM A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE A CONDIÇÃO DOS OPERÁRIOS
INTRODUÇÃO
1.
A sede de inovações, que há muito tempo se apoderou das sociedades e as tem
numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das regiões da política para
a esfera vizinha da economia social. Efectivamente, os progressos incessantes
da indústria, os novos caminhos em que entraram as artes, a alteração das
relações entre os operários e os patrões, a influência da riqueza nas mãos dum
pequeno número ao lado da indigência da multidão, a opinião enfim mais
avantajada que os operários formam de si mesmos e a sua união mais compacta,
tudo isto, sem falar da corrupção dos costumes, deu em resultado final um
temível conflito.
Por
toda a parte, os espíritos estão apreensivos e numa ansiedade expectante, o que
por si só basta pa ra mostrar quantos e quão graves interesses estão em jogo.
Esta situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o génio dos doutos, a
prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos
legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra
causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.
É
por isto que, Veneráveis Irmãos, o que em outras ocasiões temos feito, para bem
da Igreja e da salvação comum dos homens, em Nossas Encíclicas sobre a
soberania política, a liberdade humana, a constituição cristã dos Estados (1) e
outros assuntos análogos, refutando, segundo Nos pareceu oportuno, as opiniões
erróneas e falazes, o julgamos dever repetir hoje e pelos mesmos motivos,
falando-vos da Condição dos Operários. Já temos tocado esta matéria muitas
vezes, quando se Nos tem proporcionado o ensejo; mas a consciência do Nosso
cargo Apostólico impõe-Nos como um dever tratá-la nesta Encíclica mais
explicitamente e com maior desenvolvimento, a fim de pôr em evidência os
princípios duma solução, conforme à justiça e à equidade. O problema nem é
fácil de resolver, nem isento de perigos. E difícil, efectivamente, precisar
com exactidão os direitos e os deveres que devem ao mesmo tempo reger a riqueza
e o proletariado, o capital e o trabalho. Por outro lado, o problema não é sem
perigos, porque não poucas vezes homens turbulentos e astuciosos procuram
desvirtuar-lhe o sentido e aproveitam-no para excitar as multidões e fomentar
desordens.
Causas do conflito
2.
Em todo o caso, estamos persuadidos, e todos concordam nisto, de que é
necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens das
classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior parte, numa situação
de infortúnio e de miséria imerecida. O século passado destruiu, sem as
substituir por coisa alguma, as corporações antigas, que eram para eles uma
protecção; os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das
instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem
defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores
desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar
ainda mais o mal. Condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado
de ser praticada sob outra forma por homens ávidos de ganância, e de insaciável
ambição. A tudo isto deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis
de crédito, que se tornaram o quinhão dum pequeno número de ricos e de
opulentos, que impõem assim um jugo quase servil à imensa multidão dos
proletários.
A solução socialista
3.
Os Socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra
os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve
ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e
que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado.
Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das
riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos,
lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante
teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se
fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os
direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para
a subversão completa do edifício social.
A propriedade particular
4.
De facto, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido
por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é
conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se
põe à disposição de outrem as suas forças e a sua indústria, não é,
evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua
sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o
direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como
entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas
economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num
campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário
transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo
título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente
nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim,
esta conversão da propriedade particular em propriedade colectiva, tão
preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos
operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e
roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de
engrandecerem o seu património e melhorarem a sua situação.
5.
Mas, e isto parece ainda mais grave, o remédio proposto está em oposição
flagrante com a justiça, porque a propriedade particular e pessoal é, para o
homem, de direito natural. Há, efectivamente, sob este ponto de vista, uma
grandíssima diferença entre o homem e os animais destituídos de razão. Estes
não se governam a si mesmos; são dirigidos e governados pela natureza, mediante
um duplo instinto, que, por um lado, conserva a sua actividade sempre viva e
lhes desenvolve as forças; por outro, provoca e circunscreve ao mesmo tempo
cada um dos seus movimentos. O primeiro instinto leva-os à conservação e à
defesa da sua própria vida; o segundo, à propagação da espécie; e este duplo
resultado obtêm-no facilmente pelo uso das coisas presentes e postas ao seu
alcance. Por outro lado, seriam incapazes de transpor esses limites, porque
apenas são movidos pelos sentidos e por cada objecto particular que os sentidos
percebem. Muito diferente é a natureza humana. Primeiramente, no homem reside,
em sua perfeição, toda a virtude da natureza sensitiva, e desde logo lhe
pertence, não menos que a esta, gozar dos objectos físicos e corpóreos. Mas a
vida sensitiva mesmo que possuída em toda a sua plenitude, não só não abraça
toda a natureza humana, mas é-lhe muito inferior e própria para lhe obedecer e
ser-lhe sujeita. O que em nós se avantaja, o que nos faz homens, nos distingue
essencialmente do animal, é a razão ou a inteligência, e em virtude desta
prerrogativa deve reconhecer-se ao homem não só a faculdade geral de usar das
coisas exteriores, mas ainda o direito estável e perpétuo de as possuir, tanto
as que se consomem pelo uso, como as que permanecem depois de nos terem
servido.
Uso comum dos bens criados e
propriedade particular deles
Uma
consideração mais profunda da natureza humana vai fazer sobressair melhor ainda
esta verdade. O homem abrange pela sua inteligência uma infinidade de objectos,
e às coisas presentes acrescenta e prende as coisas futuras; além disso, é
senhor das suas acções; também sob a direcção da lei eterna e sob o governo
universal da Providência divina, ele é, de algum modo, para si a sua lei e a
sua providência. É por isso que tem o direito de escolher as coisas que julgar
mais aptas, não só para prover ao presente, mas ainda ao futuro. De onde se
segue que deve ter sob o seu domínio não só os produtos da terra, mas ainda a
própria terra, que, pela sua fecundidade, ele vê estar destinada a ser a sua
fornecedora no futuro. As necessidades do homem repetem-se perpetuamente:
satisfeitas hoje, renascem amanhã com novas exigências. Foi preciso, portanto,
para que ele pudesse realizar o seu direito em todo o tempo, que a natureza
pusesse à sua disposição um elemento estável e permanente, capaz de lhe
fornecer perpetuamente os meios. Ora, esse elemento só podia ser a terra, com
os seus recursos sempre fecundos. E não se apele para a providência do Estado,
porque o Estado é posterior ao homem, e antes que ele pudesse formar-se, já o
homem tinha recebido da natureza o direito de viver e proteger a sua
existência. Não se oponha também à legitimidade da propriedade particular o
facto de que Deus concedeu a terra a todo o género humano para a gozar, porque
Deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente todos juntos.
Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa, unicamente, que Deus não
assinou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das
propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto que
dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade
comum de todos, atendendo a que não há ninguém entre os mortais que não se
alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de
maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio
universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno
próprio, quer em alguma parte lucrativa cuja remuneração, sai apenas dos
produtos múltiplos da terra, com os quais ela se comuta. De tudo isto resulta,
mais uma vez, que a propriedade particular é plenamente conforme à natureza. A
terra, sem dúvida, fornece ao homem com abundância as coisas necessárias para a
conservação da sua vida e ainda para o seu aperfeiçoamento, mas não poderia
fornecê-las sem a cultura e sem os cuidados do homem. Ora, que faz o homem,
consumindo os recursos do seu espírito e as forças do seu corpo em procurar
esses bens da natureza? Aplica, para assim dizer, a si mesmo a porção da
natureza corpórea que cultiva e deixa nela como que um certo cunho da sua
pessoa, a ponto que, com toda a justiça, esse bem será possuído de futuro como
seu, e não será lícito a ninguém violar o seu direito de qualquer forma que
seja.
A propriedade sancionada pelas leis
humanas e divinas
A
força destes raciocínios é duma evidência tal, que chegamos a admirar como
certos partidários de velhas opiniões podem ainda contradizê-los, concedendo
sem dúvida ao homem particular o uso do solo e os frutos dos campos, mas
recusando-lhe o direito de possuir, na qualidade de proprietário, esse solo em
que edificou, a porção da terra que cultivou. Não vêm, pois, que despojam assim
esse homem do fruto do seu trabalho; porque, afinal, esse campo amanhado com
arte pela mão do cultivador, mudou completamente de natureza: era selvagem,
ei-lo arroteado; de infecundo, tornou-se fértil; o que o tornou melhor, está
inerente ao solo e confunde-se de tal forma com ele, que em grande parte seria
impossível separá-lo. Suportaria a justiça que um estranho viesse então a
atribuir-se esta terra banhada pelo suor de quem a cultivou? Da mesma forma que
o efeito segue a causa, assim é justo que o fruto do trabalho pertença ao
trabalhador.
É,
pois, com razão, que a universalidade do género humano, sem se deixar mover
pelas opiniões contrárias dum pequeno grupo, reconhece, considerando atentamente
a natureza, que nas suas leis reside o primeiro fundamento da repartição dos
bens e das propriedades particulares; foi com razão que o costume de todos os
séculos sancionou uma situação tão conforme à natureza do homem e à vida
tranquila e pacífica das sociedades. Por seu lado, as leis civis, que recebem o
seu valor [1],
quando são justas, da lei natural, confirmam esse mesmo direito e protegem-no
pela força. Finalmente, a autoridade das leis divinas vem pôr-lhe o seu selo,
proibindo, sob perla gravíssima, até mesmo o desejo do que pertence aos outros:
«Não desejarás a mulher do teu próximo, nem a sua casa, nem o seu campo, nem o
seu boi, nem a sua serva, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe
pertença».[2]
(Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama)
[1] Alude-se aqui às Encíclicas «Diuturnum»
(1831), «Immortale Dei» (1885), «Libertas» (1888).
[2] Veja-se S. Tomás, Sum. Teol., I-II,
q. 95, a. 4.
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