04/12/2012

Leitura espiritual para 04 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 4, 12-25; 5, 1-12


12 Tendo Jesus ouvido dizer que João fora preso, retirou-Se para a Galileia. 13 Depois, deixando Nazaré, foi habitar em Cafarnaum, situada junto do mar, nos confins de Zabulon e Neftali, 14 cumprindo-se o que tinha sido anunciado pelo profeta Isaías, quando disse: 15 “Terra de Zabulon e terra de Neftali, terra que confina com o mar, país além do Jordão, Galileia dos gentios! 16 Este povo, que jazia nas trevas, viu uma grande luz, e uma luz levantou-se para os que jaziam na sombra da morte”. 17 Desde então, começou Jesus a pregar: «Fazei penitência porque está próximo o Reino dos Céus». 18 Caminhando ao longo do mar da Galileia, viu dois irmãos, Simão, chamado Pedro, e André, seu irmão, que lançavam a rede ao mar, pois eram pescadores. 19 «Segui-Me, disse-lhes, e Eu vos farei pescadores de homens». 20 E eles, imediatamente, deixando as redes O seguiram. 21 Passando adiante, viu outros dois irmãos, Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão, que estavam numa barca juntamente com seu pai Zebedeu, consertando as suas redes. E chamou-os. 22 Eles, deixando imediatamente a barca e o pai, seguiram-n'O. 23 Jesus percorria toda a Galileia, ensinando nas sinagogas e pregando o Evangelho do reino de Deus, e curando todas as enfermidades entre o povo. 24 A Sua fama espalhou-se por toda a Síria, e trouxeram-Lhe todos os que tinham algum mal, possuídos de vários achaques e dores: possessos, lunáticos, paralíticos. E Ele curava-os. 25 Seguiam-n'O grandes multidões de povo da Galileia, da Decápole, de Jerusalém, da Judeia e de além do Jordão.
Mt 5 1 Vendo Jesus aquelas multidões, subiu a um monte e, tendo-Se sentado, aproximaram-se d'Ele os discípulos. 2 E pôs-Se a falar e ensinava-os, dizendo: 3 «Bem-aventurados os pobres em espírito, porque deles é o Reino dos Céus. 4 «Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados. 5 «Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a terra. 6 «Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. 7 «Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia. 8 «Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus. 9 «Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus. 10 «Bem-aventurados os que sofrem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos Céus. 11 «Bem-aventurados sereis, quando vos insultarem, vos perseguirem, e disserem falsamente toda a espécie de mal contra vós por causa de Mim. 12 Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois também assim perseguiram os profetas que viveram antes de vós.




PONTIFÍCIO CONSELHO «JUSTIÇA E PAZ»

COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

CAPÍTULO II

MISSÃO DA IGREJA E DOUTRINA SOCIAL

II. A NATUREZA DA DOUTRINA SOCIAL

a) Um saber iluminado pela fé

72 A doutrina social da Igreja não foi pensada desde o princípio como um sistema orgânico; mas foi-se formando pouco a pouco, com progressivos pronunciamentos do Magistério sobre os temas sociais. Tal génese torna compreensível o facto que tenham podido intervir algumas oscilações acerca da natureza, do método e da estrutura epistemológica da doutrina social da Igreja. Precedido por um significativo aceno na «Laborem exercens» [100], um esclarecimento decisivo nesse sentido está contido na Encíclica «Sollicitudo rei socialis»: a doutrina social da Igreja pertence, não ao campo da ideologia, mas ao «da teologia e precisamente da teologia moral» [101]. Ela não é definível segundo parâmetros sócio-económicos. Não é um sistema ideológico ou pragmático, que visa definir e compor as relações económicas, políticas e sociais, mas uma categoria. É «a formulação acurada dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrena e ao mesmo tempo transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão» [102].

73 A doutrina social, portanto, é de natureza teológica e especificamente teológico-moral, «tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o comportamento das pessoas» [103]: «Ela situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história» [104]. Efectivamente, a doutrina social reflecte os três níveis do ensinamento teológico-moral: o nível fundante das motivações; o diretivo das normas do viver social; o deliberativo das consciências, chamadas a mediar as normas objectivas e gerais nas situações sociais concretas e particulares. Estes três níveis definem implicitamente também o método próprio e a estrutura específica epistemológica da doutrina social da Igreja.

74 A doutrina social tem o seu fundamento essencial na Revelação bíblica e na Tradição da Igreja. Neste manancial, que vem do alto, ela haure a inspiração e a luz para compreender, julgar e orientar a experiência humana e a história. Antes e acima de tudo está o projecto de Deus sobre a criação e, em particular, sobre a vida e o destino do homem, chamado à comunhão trinitária.

A fé, que acolhe a palavra divina e põe-a em prática, interage eficazmente com a razão. A inteligência da fé, em particular da fé orientada à práxis, é estruturada pela razão e vale-se de todos os contributos que esta lhe oferece. Também a doutrina social, enquanto saber aplicado à contingência e à historicidade da praxe, conjuga juntas «fides et ratio» [105] e é expressão eloquente da sua fecunda relação.

75 A fé e a razão constituem as duas vias cognoscitivas da doutrina social, em sendo duas as fontes nas quais esta haure: a Revelação e a natureza humana. O conhecer da fé compreende e dirige a vida do homem à luz do mistério histórico-salvífico, do revelar-se e doar-se de Deus em Cristo por nós homens. Esta inteligência da fé inclui a razão, mediante a qual esta explica e compreende a verdade revelada e a integra com a verdade da natureza humana, hauridas no projecto divino expresso pela criação [106], ou seja, a verdade integral da pessoa humana enquanto ser espiritual e corpóreo, em relação com Deus, com os outros seres humanos e com todas as demais criaturas [107].

O centrar-se sobre o mistério de Cristo, portanto, não enfraquece ou exclui o papel da razão e, por isso, não priva a doutrina social de plausibilidade racional e, portanto, da sua destinação universal. Dado que o mistério de Cristo ilumina o mistério do homem, a doutrina social confere plenitude de sentido à compreensão da dignidade humana e das exigências morais que a tutelam. A doutrina social da Igreja é um conhecer iluminado pela fé, que — precisamente por isso — expressa a sua maior capacidade de conhecimento. Ela dá razão a todos das verdades que afirma e dos deveres que comporta: pode encontrar acolhimento e aceitação por parte de todos.

b) Em diálogo cordial com todo o saber

76 A doutrina social da Igreja vale-se de todos os contributos cognoscitivos, qualquer que seja o saber donde provenham, e tem uma importante dimensão interdisciplinar: «Para encarnar melhor nos diversos contextos sociais, económicos e políticos em contínua mutação, essa doutrina entra em diálogo com diversas disciplinas que se ocupam do homem, assumindo em se os contributos que delas provêm» [108]. A doutrina social vale-se dos contributos de significado da filosofia e igualmente dos contributos descritivos das ciências humanas.

77 Essencial é, em primeiro lugar, o contributo da filosofia, já mencionado ao evocar-se a natureza humana qual fonte e a razão qual via cognoscitiva da mesma fé. Mediante a razão, a doutrina social assume a filosofia na sua própria lógica interna, ou seja no argumentar que lhe é próprio.

Afirmar que a doutrina social deve ser adscrita antes à teologia que à filosofia não significa desconhecer o menosprezar o papel e o aporte filosófico. A filosofia é, efectivamente, instrumento apto e indispensável para uma correcta compreensão de conceitos basilares da doutrina social — como a pessoa, a sociedade, a liberdade, a consciência, a ética, o direito, a justiça, o bem comum, a solidariedade, a subsidiaridade  o Estado —, compreensão tal que inspire uma convivência social harmoniosa. É a filosofia ainda a ressaltar a plausibilidade racional da luz que o Evangelho projecta sobre a sociedade e a exigir de cada inteligência e consciência a abertura e o assentimento à verdade.

78 Um significativo contributo à doutrina social da Igreja provém das ciências humanas e sociais [109]: pela parte de verdade de que é portador, nenhum saber é excluído. A Igreja reconhece e acolhe tudo quanto contribui para a compreensão do homem na sempre mais extensa, mutável e complexa rede das relações sociais. Ela é consciente do facto de que não se chega a um conhecimento profundo do homem somente com a teologia, sem a contribuição de muitos saberes, aos quais a própria teologia faz referência.

A abertura atenta e constante às ciências faz com que a doutrina social da Igreja adquira competência, concretude e actualidade. Graças a elas, a Igreja pode para compreender de modo mais preciso o homem na sociedade, de falar aos homens do próprio tempo de modo mais convincente e cumprir de modo eficaz a sua tarefa de encarnar, na consciência e na sensibilidade social do nosso tempo, a palavra de Deus e a fé, da qual a doutrina social «parte» [110].

Este diálogo interdisciplinar compele também as ciências a colher as perspectivas de significado, de valor e de empenhamento que a doutrina social desvela e «a abrir-se numa dimensão mais ampla ao serviço de cada pessoa, conhecida e amada na plenitude da sua vocação» [111].

c) Expressão do ministério de ensinamento da Igreja

79 A doutrina social é da Igreja porque a Igreja é o sujeito que a elabora, difunde e ensina. Essa não é prerrogativa de uma componente do corpo eclesial, mas da comunidade inteira: expressão do modo como a Igreja compreende a sociedade e se coloca em relação às suas estruturas e às suas mudanças. Toda a comunidade eclesial — sacerdotes, religiosos e leigos — concorre para constituir a doutrina social, segundo a diversidade, no seu interior, de tarefas, carismas e ministérios.

Os contributos multíplices e multiformes — expressões estas também do «sentido sobrenatural da fé (sensus fidei) do povo inteiro» [112]  — são assumidos, interpretados e unificados pelo Magistério, que promulga o ensinamento social como doutrina da Igreja. O Magistério compete na Igreja àqueles que estão investidos do «munus docendi», ou seja, do ministério de ensinar no campo da fé e da moral com a autoridade recebida de Cristo. A doutrina social não é somente o fruto do pensamento e da obra de pessoas qualificadas, mas é o pensamento da Igreja, enquanto obra do Magistério, o qual ensina com a autoridade que Cristo conferiu aos Apóstolos e aos seus sucessores: o Papa e os Bispos em comunhão com ele [113].

80 Na doutrina social da Igreja actua o Magistério em todas as suas componentes e expressões. O Magistério universal do Papa e do Concílio é primário: é este Magistério que determina a direcção e assinala o desenvolvimento da doutrina social. Ele, por sua vez, é integrado pelo Magistério episcopal, que especifica, traduz e actualiza o seu ensino na concretude e peculiaridade das múltiplas e diferentes situações locais [114]. O ensinamento social dos Bispos oferece valiosos contributos e estímulos ao Magistério do Romano Pontífice. Actua-se assim uma circularidade, que exprime de facto a colegialidade dos Pastores unidos ao Papa no ensinamento social da Igreja. O complexo doutrinal que daí resulta compreende e integra assim o ensinamento universal dos Papas e o particular dos Bispos.

Enquanto parte do ensinamento moral da Igreja, a doutrina social reveste a mesma dignidade e possui autoridade idêntica à de tal ensinamento. Ela é Magistério autêntico, que exige a aceitação e a adesão por parte dos fiéis [115]. O peso doutrinal dos vários ensinamentos e o assentimento que requerem devem ser ponderados em função da sua natureza, do seu grau de independência em relação a elementos contingentes e variáveis, e da frequência com que são reafirmados [116].

d) Por uma sociedade reconciliada na justiça e no amor

81 O objecto da doutrina social da Igreja é essencialmente o mesmo que constitui e motiva a sua razão de ser: o homem chamado à salvação e como tal confiado por Cristo à cura e à responsabilidade da Igreja [117]. Com a doutrina social, a Igreja preocupa-se com a vida humana na sociedade, ciente que da qualidade da experiência social, ou seja, das relações de justiça e de amor que a tecem, depende de modo decisivo a tutela e a promoção das pessoas, para as quais toda comunidade è constituída. Efectivamente, na sociedade estão em jogo a dignidade e os direitos das pessoas e a paz nas relações entre pessoas e entre comunidades de pessoas. Bens, que a comunidade social deve perseguir e garantir.

Nesta perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio mas também de denúncia.

Em primeiro lugar, o anúncio do que a Igreja tem de próprio: «uma visão global do homem e da humanidade» [118]. E isso não só no nível dos princípios, mas também prático. A doutrina social, com efeito, não oferece somente significados, valores e critérios de juízo, mas também as normas e as directrizes de acção que daí decorrem [119]. Com a sua doutrina social, a Igreja não persegue fins de estruturação e organização da sociedade, mas de cobrança, orientação e formação das consciências.

A doutrina social comporta também um dever de denúncia, em presença do pecado: é o pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade e nela toma corpo [120]. Tal denúncia se faz juízo e defesa dos direitos ignorados e violados, especialmente dos direitos dos pobres, dos pequenos, dos fracos [121], e tanto mais se intensifica quanto mais as injustiças e as violências se estendem, envolvendo categorias inteiras de pessoas e amplas áreas geográficas do mundo, e dão lugar a questões sociais, ou seja, a opressões e desequilíbrios que conturbam as sociedades. Boa parte do ensinamento social da Igreja é solicitado e determinado pelas grandes questões sociais, de que quer ser resposta de justiça social.

82 O intento da doutrina social da Igreja é de ordem religiosa e moral [122]. Religioso porque a missão evangelizadora e salvífica da Igreja abraça o homem «na plena verdade da sua existência, do seu ser pessoal e, ao mesmo tempo, do seu ser comunitário e social» [123]. Moral porque a Igreja visa a um «humanismo total» [124], vale dizer à «libertação de tudo aquilo que oprime o homem» [125] e ao «desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens» [126]. A doutrina social indica e traça os caminhos a percorrer por uma sociedade reconciliada e harmonizada na justiça e no amor, antecipadora na história, de modo incoactivo e prefigurativo, daqueles «novos céus e... nova terra, nos quais habitará a justiça»  (2Pd 3, 13).

e) Uma mensagem para os filhos da Igreja e para a humanidade

83 A primeira destinatária da doutrina social é a comunidade eclesial em todos os seus membros, porque todos têm responsabilidades sociais a assumir. A consciência é interpelada pelo ensinamento social para reconhecer e cumprir os deveres de justiça e de caridade na vida social. Tal ensinamento é luz de verdade moral, que suscita respostas apropriadas segundo a vocação e o ministério próprios de cada cristão. Nas tarefas de evangelização, a saber, de ensino, de catequese e de formação, que a doutrina social da Igreja suscita, essa é destinada a todo cristão, segundo as competências, os carismas, os ofícios e a missão de anúncio próprios de cada um [127].

A doutrina social implica, outrossim, responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, económicas, administrativas, ou seja, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos [128]. Tais responsabilidades competem aos leigos de modo peculiar, em razão da condição secular do seu estado de vida e da índole secular da sua vocação [129]: mediante essas responsabilidades, os leigos põem em prática o ensinamento social e cumprem a sua missão secular da Igreja [130].

84 Além da destinação, primária e específica, aos filhos da Igreja, a doutrina social tem uma destinação universal. A luz do Evangelho, que a doutrina social reverbera sobre a sociedade, ilumina todos os homens, e cada consciência e inteligência se torna apta a colher a profundidade humana dos significados e dos valores por ela expressos, bem como a carga de humanidade e de humanização das suas normas de acção. De modo que todos, em nome do homem, da sua dignidade una e única, e da sua tutela e promoção na sociedade, todos, em nome do único Deus, Criador e fim último do homem, são destinatários da doutrina social da Igreja [131]. A doutrina social é um ensinamento expressamente dirigido a todos os homens de boa vontade [132] e efectivamente é escutada pelos membros de outras Igrejas e comunidades eclesiais, pelos sequazes de outras tradições religiosas e por pessoas que não pertencem a algum grupo religioso.

f) No signo da continuidade e da renovação

85 Orientada pela luz perene do Evangelho e constantemente atenta à evolução da sociedade, a doutrina social da Igreja caracteriza-se pela continuidade e pela renovação [133].

Essa manifesta, em primeiro lugar, a continuidade de um ensinamento que se remonta aos valores universais que derivam da Revelação e da natureza humana. Por este motivo a doutrina social da Igreja não depende das diversas culturas, das diferentes ideologias, das várias opiniões: ela é um ensinamento constante, que «se mantém idêntica na sua inspiração de fundo, nos seus “princípios de reflexão”, nos seus “critérios de julgamento”, nas suas basilares “diretrizes de acção” e, sobretudo, na sua ligação vital com o Evangelho do Senhor» [134]. Neste seu núcleo principal e permanente a doutrina social da Igreja atravessa a história, sem sofrer os condicionamentos e não corre o risco da dissolução.

Por outro lado, no seu constante voltar-se à história, deixando-se interpelar pelos eventos que nela se produzem, a doutrina social da Igreja manifesta uma capacidade de contínua renovação. A firmeza nos princípios não faz dela um sistema de ensinamentos rígido e inerte, mas um Magistério capaz de abrir-se às coisas novas, sem se desnaturar nelas [135]: um ensinamento sempre novo, «sujeito a necessárias e oportunas adaptações, sugeridas pela mudança das condições históricas e pelo incessante fluir dos acontecimentos, que incidem no desenrolar da vida dos homens e das sociedades» [136].

86 A doutrina social da Igreja apresenta-se assim, como um «canteiro» sempre aberto, em que a verdade perene penetra e permeia a novidade contingente, traçando caminhos inéditos de justiça e de paz. A fé não pretende aprisionar num esquema fechado a mutável realidade sócio-política [137]. É verdade antes o contrário: a fé é fermento de novidade e criatividade. O ensinamento que nela sempre se inicia «se desenvolve por meio de uma reflexão que é feita em permanente contacto com as situações deste mundo, sob o impulso do Evangelho qual fonte de renovação» [138].

Mãe e Mestra, a Igreja não se fecha nem se retrai em si mesma, mas está sempre exposta, inclinada e voltada para o homem, cujo destino de salvação é a sua própria razão de ser. Ela é entre os homens o ícone vivente do Bom Pastor, que vai buscar e encontrar o homem onde ele se encontra, na condição existencial e histórica do seu viver. Aqui a Igreja torna-se para ele, encontro com o Evangelho, mensagem de libertação e de reconciliação, de justiça e de paz.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:

[100] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 3: AAS 73 (1981) 583-584.
[101] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 571.
[102] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 571.
[103] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 572.
[104] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59: AAS 83 (1991) 864-865.
[105] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Fides et ratio: AAS 91 (1999) 5-88.
[106] Cf. Concílio Vaticano II, Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
[107] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 13. 50. 79: AAS 85 (1993) 1143-1144. 1173-1174. 1197.
[108] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59: AAS 83 (1991) 864.
[109] É significactiva, a este propósito, a instituição da Pontifícia Academia das Ciências Sociais; no Motu próprio de ereção se lê: «As investigações das ciências sociais podem contribuir, de modo eficaz, para o melhoramento das relações humanas, como demonstram os progressos realizados nos diversos setores da convivência, sobretudo no decurso do século que caminha já para o seu termo. Por este motivo a Igreja, sempre solícita do verdadeiro bem do homem, tem-se voltado, com crescente interesse, para esse campo da investigação científica, para dele tirar indicações concretas no cumprimento das suas tarefas de magistério»: João Paulo II, Motu proprio Socialium Scientiarum. (1º de Janeiro de 1994): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 29 de Janeiro de 1994, p. 2.
[110] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 54: AAS 83 (1991) 860.
[111] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59: AAS 83 (1991) 864.
[112] Concílio Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 12: AAS 58 (1965) 16.
[113] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2034.
[114] Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 3-5: AAS 63 (1971) 402-405.
[115] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2037.
[116] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum veritatis, 16-17; 23: AAS 82 (1990) 1557-1558.1559-1560.
[117] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 53: AAS 83 (1991) 859.
[118] Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 13: AAS 59 (1967) 264.
[119] Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 4: AAS 63 (1971) 403-404; João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 570-572; Catecismo da Igreja Católica, 2423; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 72: AAS 79 (1987) 586.
[120] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045-1046.
[121] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099-1100; Pio XII, Radiomensagem em comemoração do 50° aniversário da «Rerum novarum»: AAS 33 (1941) 196-197.
[122] Cf. Pio XI, Carta encicl. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 190; Pio XII, Radiomensagem em comemoração do 50° aniversário da «Rerum novarum»: AAS 33 (1941) 196-197; Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 42: AAS 58 (1966) 1079; João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80  (1988) 570-572; Id., Carta encicl. Centesimus annus, 53: AAS 83 (1991) 859; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 72: AAS 79 (1987) 585-586.
[123] João Paulo II, Carta encicl. Redemptor hominis, 14: AAS 71 (1979) 284; cf. Id., Discurso à Terceira Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, Puebla (28 de Janeiro de 1979), III/2: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Fevereiro de 1979, p. 11.
[124] Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 42: AAS 59 (1967) 278.
[125] Paulo VI, Exort. apost. Evangelii nuntiandi, 9: AAS 68 (1976) 10.
[126] Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 42: AAS 59 (1967) 278.
[127] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2039.
[128] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2442.
[129] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 15: AAS 81 (1989) 413; Concílio Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
[130] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1061-1064; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 81: AAS 59 (1967) 296-297.
[131] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et Magistra, 204: AAS 53 (1961) 453.
[132] A partir da Encíclica Pacem in terris de João XXIII tal destinação è expressa na saudação inicial de todo documento.
[133] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 3: AAS 80 (1988) 515; Pio XII, Discurso aos participantes da Convenção da Acção Católica (29 de Abril de 1945): Discorsi e Radiomessaggi di Pio XII, VII, 37-38; João Paulo II, Discurso ao Simpósio Internacional «Dalla Rerum novarum alla Laborem exercens: verso l’anno 2000» (3 de Abril de 1982): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 11 de Abril de 1982, p. 6.
[134] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 3: AAS 80 (1988) 515.
[135] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 72: AAS 79 (1987) 585-586.
[136] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 3: AAS 80 (1988) 515.
[137] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 46: AAS 83 (1991) 850-851.
[138] Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 42: AAS 63 (1971) 431.

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