Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 4, 12-25; 5, 1-12
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Evangelho: Mt 4, 12-25; 5, 1-12
12 Tendo Jesus ouvido dizer que João
fora preso, retirou-Se para a Galileia. 13 Depois, deixando Nazaré,
foi habitar em Cafarnaum, situada junto do mar, nos confins de Zabulon e
Neftali, 14 cumprindo-se o que tinha sido anunciado pelo profeta
Isaías, quando disse: 15 “Terra de Zabulon e terra de Neftali, terra
que confina com o mar, país além do Jordão, Galileia dos gentios! 16
Este povo, que jazia nas trevas, viu uma grande luz, e uma luz levantou-se para
os que jaziam na sombra da morte”. 17 Desde então, começou Jesus a
pregar: «Fazei penitência porque está próximo o Reino dos Céus». 18
Caminhando ao longo do mar da Galileia, viu dois irmãos, Simão, chamado Pedro,
e André, seu irmão, que lançavam a rede ao mar, pois eram pescadores. 19
«Segui-Me, disse-lhes, e Eu vos farei pescadores de homens». 20 E
eles, imediatamente, deixando as redes O seguiram. 21 Passando
adiante, viu outros dois irmãos, Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão,
que estavam numa barca juntamente com seu pai Zebedeu, consertando as suas
redes. E chamou-os. 22 Eles, deixando imediatamente a barca e o pai,
seguiram-n'O. 23 Jesus percorria toda a Galileia, ensinando nas
sinagogas e pregando o Evangelho do reino de Deus, e curando todas as
enfermidades entre o povo. 24 A Sua fama espalhou-se por toda a
Síria, e trouxeram-Lhe todos os que tinham algum mal, possuídos de vários
achaques e dores: possessos, lunáticos, paralíticos. E Ele curava-os. 25
Seguiam-n'O grandes multidões de povo da Galileia, da Decápole, de Jerusalém,
da Judeia e de além do Jordão.
Mt
5 1 Vendo
Jesus aquelas multidões, subiu a um monte e, tendo-Se sentado, aproximaram-se
d'Ele os discípulos. 2 E pôs-Se a falar e ensinava-os, dizendo: 3
«Bem-aventurados os pobres em espírito, porque deles é o Reino dos Céus. 4
«Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados. 5
«Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a terra. 6
«Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. 7
«Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia. 8
«Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus. 9
«Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus. 10
«Bem-aventurados os que sofrem perseguição por amor da justiça, porque deles é
o Reino dos Céus. 11 «Bem-aventurados sereis, quando vos insultarem,
vos perseguirem, e disserem falsamente toda a espécie de mal contra vós por
causa de Mim. 12 Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa
recompensa nos céus, pois também assim perseguiram os profetas que viveram
antes de vós.
PONTIFÍCIO CONSELHO «JUSTIÇA E PAZ»
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
CAPÍTULO
II
MISSÃO
DA IGREJA E DOUTRINA SOCIAL
II. A NATUREZA DA DOUTRINA
SOCIAL
a) Um saber iluminado pela
fé
72
A doutrina social da Igreja não foi pensada desde o princípio como um sistema
orgânico; mas foi-se formando pouco a pouco, com progressivos pronunciamentos
do Magistério sobre os temas sociais. Tal génese torna compreensível o facto que
tenham podido intervir algumas oscilações acerca da natureza, do método e da
estrutura epistemológica da doutrina social da Igreja. Precedido por um significativo
aceno na «Laborem exercens» [100], um esclarecimento decisivo nesse sentido
está contido na Encíclica «Sollicitudo rei socialis»: a doutrina social da
Igreja pertence, não ao campo da ideologia, mas ao «da teologia e precisamente
da teologia moral» [101]. Ela não é definível segundo parâmetros sócio-económicos.
Não é um sistema ideológico ou pragmático, que visa definir e compor as
relações económicas, políticas e sociais, mas uma categoria. É «a formulação acurada
dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da
existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da
tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades,
examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento
do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrena e ao mesmo tempo
transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão» [102].
73
A doutrina social, portanto, é de natureza teológica e especificamente
teológico-moral, «tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o
comportamento das pessoas» [103]: «Ela situa-se no cruzamento da vida e da
consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que
indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado
realizam para lhe dar forma e aplicação na história» [104]. Efectivamente, a
doutrina social reflecte os três níveis do ensinamento teológico-moral: o nível
fundante das motivações; o diretivo das normas do viver social; o deliberativo
das consciências, chamadas a mediar as normas objectivas e gerais nas situações
sociais concretas e particulares. Estes três níveis definem implicitamente
também o método próprio e a estrutura específica epistemológica da doutrina
social da Igreja.
74
A doutrina social tem o seu fundamento essencial na Revelação bíblica e na
Tradição da Igreja. Neste manancial, que vem do alto, ela haure a inspiração e
a luz para compreender, julgar e orientar a experiência humana e a história.
Antes e acima de tudo está o projecto de Deus sobre a criação e, em particular,
sobre a vida e o destino do homem, chamado à comunhão trinitária.
A
fé, que acolhe a palavra divina e põe-a em prática, interage eficazmente com a
razão. A inteligência da fé, em particular da fé orientada à práxis, é
estruturada pela razão e vale-se de todos os contributos que esta lhe oferece.
Também a doutrina social, enquanto saber aplicado à contingência e à
historicidade da praxe, conjuga juntas «fides et ratio» [105] e é expressão eloquente
da sua fecunda relação.
75
A fé e a razão constituem as duas vias cognoscitivas da doutrina social, em
sendo duas as fontes nas quais esta haure: a Revelação e a natureza humana. O
conhecer da fé compreende e dirige a vida do homem à luz do mistério
histórico-salvífico, do revelar-se e doar-se de Deus em Cristo por nós homens.
Esta inteligência da fé inclui a razão, mediante a qual esta explica e
compreende a verdade revelada e a integra com a verdade da natureza humana,
hauridas no projecto divino expresso pela criação [106], ou seja, a verdade
integral da pessoa humana enquanto ser espiritual e corpóreo, em relação com
Deus, com os outros seres humanos e com todas as demais criaturas [107].
O
centrar-se sobre o mistério de Cristo, portanto, não enfraquece ou exclui o
papel da razão e, por isso, não priva a doutrina social de plausibilidade
racional e, portanto, da sua destinação universal. Dado que o mistério de
Cristo ilumina o mistério do homem, a doutrina social confere plenitude de
sentido à compreensão da dignidade humana e das exigências morais que a
tutelam. A doutrina social da Igreja é um conhecer iluminado pela fé, que —
precisamente por isso — expressa a sua maior capacidade de conhecimento. Ela dá
razão a todos das verdades que afirma e dos deveres que comporta: pode
encontrar acolhimento e aceitação por parte de todos.
b) Em diálogo cordial com
todo o saber
76
A doutrina social da Igreja vale-se de todos os contributos cognoscitivos,
qualquer que seja o saber donde provenham, e tem uma importante dimensão
interdisciplinar: «Para encarnar melhor nos diversos contextos sociais, económicos
e políticos em contínua mutação, essa doutrina entra em diálogo com diversas
disciplinas que se ocupam do homem, assumindo em se os contributos que delas provêm»
[108]. A doutrina social vale-se dos contributos de significado da filosofia e
igualmente dos contributos descritivos das ciências humanas.
77
Essencial é, em primeiro lugar, o contributo da filosofia, já mencionado ao evocar-se
a natureza humana qual fonte e a razão qual via cognoscitiva da mesma fé.
Mediante a razão, a doutrina social assume a filosofia na sua própria lógica
interna, ou seja no argumentar que lhe é próprio.
Afirmar
que a doutrina social deve ser adscrita antes à teologia que à filosofia não
significa desconhecer o menosprezar o papel e o aporte filosófico. A filosofia
é, efectivamente, instrumento apto e indispensável para uma correcta
compreensão de conceitos basilares da doutrina social — como a pessoa, a
sociedade, a liberdade, a consciência, a ética, o direito, a justiça, o bem
comum, a solidariedade, a subsidiaridade o Estado —, compreensão tal que
inspire uma convivência social harmoniosa. É a filosofia ainda a ressaltar a
plausibilidade racional da luz que o Evangelho projecta sobre a sociedade e a
exigir de cada inteligência e consciência a abertura e o assentimento à verdade.
78
Um significativo contributo à doutrina social da Igreja provém das ciências
humanas e sociais [109]: pela parte de verdade de que é portador, nenhum saber
é excluído. A Igreja reconhece e acolhe tudo quanto contribui para a
compreensão do homem na sempre mais extensa, mutável e complexa rede das
relações sociais. Ela é consciente do facto de que não se chega a um
conhecimento profundo do homem somente com a teologia, sem a contribuição de
muitos saberes, aos quais a própria teologia faz referência.
A
abertura atenta e constante às ciências faz com que a doutrina social da Igreja
adquira competência, concretude e actualidade. Graças a elas, a Igreja pode
para compreender de modo mais preciso o homem na sociedade, de falar aos homens
do próprio tempo de modo mais convincente e cumprir de modo eficaz a sua tarefa
de encarnar, na consciência e na sensibilidade social do nosso tempo, a palavra
de Deus e a fé, da qual a doutrina social «parte» [110].
Este
diálogo interdisciplinar compele também as ciências a colher as perspectivas de
significado, de valor e de empenhamento que a doutrina social desvela e «a
abrir-se numa dimensão mais ampla ao serviço de cada pessoa, conhecida e amada
na plenitude da sua vocação» [111].
c) Expressão do ministério
de ensinamento da Igreja
79
A doutrina social é da Igreja porque a Igreja é o sujeito que a elabora,
difunde e ensina. Essa não é prerrogativa de uma componente do corpo eclesial,
mas da comunidade inteira: expressão do modo como a Igreja compreende a
sociedade e se coloca em relação às suas estruturas e às suas mudanças. Toda a
comunidade eclesial — sacerdotes, religiosos e leigos — concorre para
constituir a doutrina social, segundo a diversidade, no seu interior, de
tarefas, carismas e ministérios.
Os
contributos multíplices e multiformes — expressões estas também do «sentido
sobrenatural da fé (sensus fidei) do povo inteiro» [112] — são assumidos, interpretados e unificados
pelo Magistério, que promulga o ensinamento social como doutrina da Igreja. O
Magistério compete na Igreja àqueles que estão investidos do «munus docendi»,
ou seja, do ministério de ensinar no campo da fé e da moral com a autoridade
recebida de Cristo. A doutrina social não é somente o fruto do pensamento e da
obra de pessoas qualificadas, mas é o pensamento da Igreja, enquanto obra do
Magistério, o qual ensina com a autoridade que Cristo conferiu aos Apóstolos e
aos seus sucessores: o Papa e os Bispos em comunhão com ele [113].
80
Na doutrina social da Igreja actua o Magistério em todas as suas componentes e
expressões. O Magistério universal do Papa e do Concílio é primário: é este
Magistério que determina a direcção e assinala o desenvolvimento da doutrina
social. Ele, por sua vez, é integrado pelo Magistério episcopal, que
especifica, traduz e actualiza o seu ensino na concretude e peculiaridade das
múltiplas e diferentes situações locais [114]. O ensinamento social dos Bispos
oferece valiosos contributos e estímulos ao Magistério do Romano Pontífice. Actua-se
assim uma circularidade, que exprime de facto a colegialidade dos Pastores
unidos ao Papa no ensinamento social da Igreja. O complexo doutrinal que daí
resulta compreende e integra assim o ensinamento universal dos Papas e o
particular dos Bispos.
Enquanto
parte do ensinamento moral da Igreja, a doutrina social reveste a mesma
dignidade e possui autoridade idêntica à de tal ensinamento. Ela é Magistério
autêntico, que exige a aceitação e a adesão por parte dos fiéis [115]. O peso
doutrinal dos vários ensinamentos e o assentimento que requerem devem ser
ponderados em função da sua natureza, do seu grau de independência em relação a
elementos contingentes e variáveis, e da frequência com que são reafirmados [116].
d) Por uma sociedade
reconciliada na justiça e no amor
81
O objecto da doutrina social da Igreja é essencialmente o mesmo que constitui e
motiva a sua razão de ser: o homem chamado à salvação e como tal confiado por
Cristo à cura e à responsabilidade da Igreja [117]. Com a doutrina social, a
Igreja preocupa-se com a vida humana na sociedade, ciente que da qualidade da
experiência social, ou seja, das relações de justiça e de amor que a tecem,
depende de modo decisivo a tutela e a promoção das pessoas, para as quais toda
comunidade è constituída. Efectivamente, na sociedade estão em jogo a dignidade
e os direitos das pessoas e a paz nas relações entre pessoas e entre
comunidades de pessoas. Bens, que a comunidade social deve perseguir e
garantir.
Nesta
perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio mas também de
denúncia.
Em
primeiro lugar, o anúncio do que a Igreja tem de próprio: «uma visão global do
homem e da humanidade» [118]. E isso não só no nível dos princípios, mas também
prático. A doutrina social, com efeito, não oferece somente significados,
valores e critérios de juízo, mas também as normas e as directrizes de acção que
daí decorrem [119]. Com a sua doutrina social, a Igreja não persegue fins de
estruturação e organização da sociedade, mas de cobrança, orientação e formação
das consciências.
A
doutrina social comporta também um dever de denúncia, em presença do pecado: é
o pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade
e nela toma corpo [120]. Tal denúncia se faz juízo e defesa dos direitos
ignorados e violados, especialmente dos direitos dos pobres, dos pequenos, dos
fracos [121], e tanto mais se intensifica quanto mais as injustiças e as
violências se estendem, envolvendo categorias inteiras de pessoas e amplas
áreas geográficas do mundo, e dão lugar a questões sociais, ou seja, a
opressões e desequilíbrios que conturbam as sociedades. Boa parte do ensinamento
social da Igreja é solicitado e determinado pelas grandes questões sociais, de
que quer ser resposta de justiça social.
82
O intento da doutrina social da Igreja é de ordem religiosa e moral [122].
Religioso porque a missão evangelizadora e salvífica da Igreja abraça o homem
«na plena verdade da sua existência, do seu ser pessoal e, ao mesmo tempo, do
seu ser comunitário e social» [123]. Moral porque a Igreja visa a um «humanismo
total» [124], vale dizer à «libertação de tudo aquilo que oprime o homem» [125]
e ao «desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens» [126]. A
doutrina social indica e traça os caminhos a percorrer por uma sociedade
reconciliada e harmonizada na justiça e no amor, antecipadora na história, de
modo incoactivo e prefigurativo, daqueles «novos céus e... nova terra, nos
quais habitará a justiça» (2Pd 3, 13).
e) Uma mensagem para os
filhos da Igreja e para a humanidade
83
A primeira destinatária da doutrina social é a comunidade eclesial em todos os
seus membros, porque todos têm responsabilidades sociais a assumir. A
consciência é interpelada pelo ensinamento social para reconhecer e cumprir os
deveres de justiça e de caridade na vida social. Tal ensinamento é luz de
verdade moral, que suscita respostas apropriadas segundo a vocação e o
ministério próprios de cada cristão. Nas tarefas de evangelização, a saber, de
ensino, de catequese e de formação, que a doutrina social da Igreja suscita,
essa é destinada a todo cristão, segundo as competências, os carismas, os
ofícios e a missão de anúncio próprios de cada um [127].
A
doutrina social implica, outrossim, responsabilidades referentes à construção,
à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, económicas,
administrativas, ou seja, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos,
não aos sacerdotes e aos religiosos [128]. Tais responsabilidades competem aos
leigos de modo peculiar, em razão da condição secular do seu estado de vida e
da índole secular da sua vocação [129]: mediante essas responsabilidades, os
leigos põem em prática o ensinamento social e cumprem a sua missão secular da
Igreja [130].
84
Além da destinação, primária e específica, aos filhos da Igreja, a doutrina
social tem uma destinação universal. A luz do Evangelho, que a doutrina social
reverbera sobre a sociedade, ilumina todos os homens, e cada consciência e
inteligência se torna apta a colher a profundidade humana dos significados e
dos valores por ela expressos, bem como a carga de humanidade e de humanização
das suas normas de acção. De modo que todos, em nome do homem, da sua dignidade
una e única, e da sua tutela e promoção na sociedade, todos, em nome do único
Deus, Criador e fim último do homem, são destinatários da doutrina social da
Igreja [131]. A doutrina social é um ensinamento expressamente dirigido a todos
os homens de boa vontade [132] e efectivamente é escutada pelos membros de
outras Igrejas e comunidades eclesiais, pelos sequazes de outras tradições
religiosas e por pessoas que não pertencem a algum grupo religioso.
f) No signo da
continuidade e da renovação
85
Orientada pela luz perene do Evangelho e constantemente atenta à evolução da
sociedade, a doutrina social da Igreja caracteriza-se pela continuidade e pela
renovação [133].
Essa
manifesta, em primeiro lugar, a continuidade de um ensinamento que se remonta
aos valores universais que derivam da Revelação e da natureza humana. Por este
motivo a doutrina social da Igreja não depende das diversas culturas, das
diferentes ideologias, das várias opiniões: ela é um ensinamento constante, que
«se mantém idêntica na sua inspiração de fundo, nos seus “princípios de reflexão”,
nos seus “critérios de julgamento”, nas suas basilares “diretrizes de acção” e,
sobretudo, na sua ligação vital com o Evangelho do Senhor» [134]. Neste seu
núcleo principal e permanente a doutrina social da Igreja atravessa a história,
sem sofrer os condicionamentos e não corre o risco da dissolução.
Por
outro lado, no seu constante voltar-se à história, deixando-se interpelar pelos
eventos que nela se produzem, a doutrina social da Igreja manifesta uma
capacidade de contínua renovação. A firmeza nos princípios não faz dela um
sistema de ensinamentos rígido e inerte, mas um Magistério capaz de abrir-se às
coisas novas, sem se desnaturar nelas [135]: um ensinamento sempre novo,
«sujeito a necessárias e oportunas adaptações, sugeridas pela mudança das condições
históricas e pelo incessante fluir dos acontecimentos, que incidem no
desenrolar da vida dos homens e das sociedades» [136].
86
A doutrina social da Igreja apresenta-se assim, como um «canteiro» sempre
aberto, em que a verdade perene penetra e permeia a novidade contingente,
traçando caminhos inéditos de justiça e de paz. A fé não pretende aprisionar
num esquema fechado a mutável realidade sócio-política [137]. É verdade antes o
contrário: a fé é fermento de novidade e criatividade. O ensinamento que nela
sempre se inicia «se desenvolve por meio de uma reflexão que é feita em
permanente contacto com as situações deste mundo, sob o impulso do Evangelho
qual fonte de renovação» [138].
Mãe
e Mestra, a Igreja não se fecha nem se retrai em si mesma, mas está sempre
exposta, inclinada e voltada para o homem, cujo destino de salvação é a sua
própria razão de ser. Ela é entre os homens o ícone vivente do Bom Pastor, que
vai buscar e encontrar o homem onde ele se encontra, na condição existencial e
histórica do seu viver. Aqui a Igreja torna-se para ele, encontro com o
Evangelho, mensagem de libertação e de reconciliação, de justiça e de paz.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
____________________________________
Notas:
[100] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Laborem exercens, 3: AAS 73 (1981) 583-584.
[101] João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 571.
[102] João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 571.
[103] João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 572.
[104] João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 59: AAS 83 (1991) 864-865.
[105] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Fides et ratio: AAS 91 (1999) 5-88.
[106] Cf. Concílio Vaticano II,
Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
[107] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Veritatis splendor, 13. 50. 79: AAS 85 (1993) 1143-1144. 1173-1174. 1197.
[108] João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 59: AAS 83 (1991) 864.
[109] É significactiva, a este
propósito, a instituição da Pontifícia Academia das Ciências Sociais; no Motu
próprio de ereção se lê: «As investigações das ciências sociais podem contribuir,
de modo eficaz, para o melhoramento das relações humanas, como demonstram os
progressos realizados nos diversos setores da convivência, sobretudo no decurso
do século que caminha já para o seu termo. Por este motivo a Igreja, sempre
solícita do verdadeiro bem do homem, tem-se voltado, com crescente interesse,
para esse campo da investigação científica, para dele tirar indicações
concretas no cumprimento das suas tarefas de magistério»: João Paulo II, Motu
proprio Socialium Scientiarum. (1º de Janeiro de 1994): L’Osservatore Romano,
ed. em Português, 29 de Janeiro de 1994, p. 2.
[110] João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 54: AAS 83 (1991) 860.
[111] João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 59: AAS 83 (1991) 864.
[112] Concílio Vaticano II, Const.
dogm. Lumen gentium, 12: AAS 58 (1965) 16.
[113] Cf. Catecismo da Igreja
Católica, 2034.
[114] Cf. Paulo VI, Carta apost.
Octogesima adveniens, 3-5: AAS 63 (1971) 402-405.
[115] Cf. Catecismo da Igreja
Católica, 2037.
[116] Cf. Congregação para a Doutrina
da Fé, Instr. Donum veritatis, 16-17; 23: AAS 82 (1990) 1557-1558.1559-1560.
[117] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 53: AAS 83 (1991) 859.
[118] Paulo VI, Carta encicl.
Populorum progressio, 13: AAS 59 (1967) 264.
[119] Cf. Paulo VI, Carta apost.
Octogesima adveniens, 4: AAS 63 (1971) 403-404; João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80 (1988) 570-572; Catecismo da Igreja
Católica, 2423; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis
conscientia, 72: AAS 79 (1987) 586.
[120] Cf. Concílio Vaticano II, Const.
past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045-1046.
[121] Cf. Concílio Vaticano II, Const.
past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099-1100; Pio XII, Radiomensagem em
comemoração do 50° aniversário da «Rerum novarum»: AAS 33 (1941) 196-197.
[122] Cf. Pio XI, Carta encicl.
Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 190; Pio XII, Radiomensagem em comemoração do
50° aniversário da «Rerum novarum»: AAS 33 (1941) 196-197; Concílio Vaticano
II, Const. past. Gaudium et spes, 42: AAS 58 (1966) 1079; João Paulo II, Carta
encicl. Sollicitudo rei socialis, 41: AAS 80
(1988) 570-572; Id., Carta encicl. Centesimus annus, 53: AAS 83 (1991)
859; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 72: AAS 79
(1987) 585-586.
[123] João Paulo II, Carta encicl.
Redemptor hominis, 14: AAS 71 (1979) 284; cf. Id., Discurso à Terceira
Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, Puebla (28 de Janeiro de
1979), III/2: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Fevereiro de 1979,
p. 11.
[124] Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 42: AAS 59 (1967) 278.
[125] Paulo VI, Exort. apost.
Evangelii nuntiandi, 9: AAS 68 (1976) 10.
[126] Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 42: AAS 59 (1967) 278.
[127] Cf. Catecismo da Igreja Católica,
2039.
[128] Cf. Catecismo da Igreja
Católica, 2442.
[129] Cf. João Paulo II, Exort. apost.
Christifideles laici, 15: AAS 81 (1989) 413; Concílio Vaticano II, Const. dogm.
Lumen gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
[130] Cf. Concílio Vaticano II, Const.
past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1061-1064; Paulo VI, Carta encicl.
Populorum progressio, 81: AAS 59 (1967) 296-297.
[131] Cf. João XXIII, Carta encicl.
Mater et Magistra, 204: AAS 53 (1961) 453.
[132] A partir da Encíclica Pacem in
terris de João XXIII tal destinação è expressa na saudação inicial de todo
documento.
[133] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 3: AAS 80 (1988) 515; Pio XII, Discurso aos
participantes da Convenção da Acção Católica (29 de Abril de 1945): Discorsi e
Radiomessaggi di Pio XII, VII, 37-38; João Paulo II, Discurso ao Simpósio
Internacional «Dalla Rerum novarum alla Laborem exercens: verso l’anno 2000» (3
de Abril de 1982): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 11 de Abril de 1982,
p. 6.
[134] João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 3: AAS 80 (1988) 515.
[135] Cf. Congregação para a Doutrina
da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 72: AAS 79 (1987) 585-586.
[136] João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 3: AAS 80 (1988) 515.
[137] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus, 46: AAS 83 (1991) 850-851.
[138] Paulo VI, Carta apost.
Octogesima adveniens, 42: AAS 63 (1971) 431.
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