Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
1 Passado o sábado, Maria Madalena, Maria, mãe de
Tiago, e Salomé compraram perfumes para irem embalsamar Jesus. 2
Partindo no primeiro dia da semana, de manhã cedo, chegaram ao sepulcro quando
o sol já era nascido. 3 Diziam entre si: «Quem nos há-de retirar a
pedra da entrada do sepulcro?». 4 Mas, olhando, viram removida a
pedra, que era muito grande. 5 Entrando no sepulcro, viram um jovem
sentado do lado direito, vestido de uma túnica branca e ficaram assustadas. 6
Ele disse-lhes: «Não vos assusteis. Buscais a Jesus Nazareno, o crucificado?
Ressuscitou, não está aqui. Eis o lugar onde O depositaram. 7 Mas
ide, dizei a Seus discípulos e a Pedro que Ele vai diante de vós para a
Galileia; lá O vereis, como Ele vos disse». 8 Elas, saindo do
sepulcro, fugiram, porque as tinha assaltado o temor e estavam como que fora de
si. Não disseram nada a ninguém, tal era o medo que tinham. 9 Jesus,
tendo ressuscitado de manhã, no primeiro dia da semana, apareceu primeiramente
a Maria Madalena, da qual tinha expulsado sete demónios. 10 Ela foi
noticiá-lo aos que tinham andado com Ele, os quais estavam tristes e chorosos. 11
Tendo eles ouvido dizer que Jesus estava vivo e que fora visto por ela, não
acreditaram. 12 Depois disto, mostrou-Se de outra forma a dois
deles, enquanto iam para a aldeia; 13 os quais foram anunciar aos outros,
que também a estes não deram crédito. 14 Finalmente, apareceu aos
onze, quando estavam à mesa, e censurou-lhes a sua incredulidade e dureza de
coração, por não terem dado crédito aos que O tinham visto ressuscitado. 15 E disse-lhes: «Ide por todo o mundo, e pregai o Evangelho a toda a
criatura. 16 Quem crer e for baptizado, será salvo; mas quem não
crer, será condenado. 17 Eis os milagres que acompanharão os que
crerem: Expulsarão os demónios em Meu nome, falarão novas línguas, 18
pegarão em serpentes e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará mal;
imporão as mãos sobre os doentes, e serão curados». 19 O
Senhor, depois de assim lhes ter falado, elevou-Se ao céu e foi sentar-Se à
direita do Pai. 20 Eles, tendo partido, pregaram por toda a parte,
cooperando com eles o Senhor e confirmando a palavra com os milagres que a
acompanhavam.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 16, 1-20
CONSTITUIÇÃO
CONCILIAR
SACROSANCTUM
CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA
LITURGIA
III -
REFORMA DA SAGRADA LITURGIA
…/2
O lugar da Sagrada Escritura
24. É enorme a importância da
Sagrada Escritura na celebração da Liturgia. Porque é a ela que se vão buscar
as leituras que se explicam na homilia e os salmos para cantar; com o seu
espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e os hinos
litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as acções e os sinais.
Para promover a reforma, o progresso e adaptação da sagrada Liturgia, é
necessário, por conseguinte, desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada
Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos tanto orientais
como ocidentais.
A revisão dos livros
25. Faça-se o mais depressa
possível a revisão dos livros litúrgicos, utilizando o trabalho de pessoas
competentes e consultando Bispos de diversos países do mundo.
B. Normas que derivam da natureza hierárquica e comunitária da Liturgia
A liturgia, acção da Igreja
comunitária
26. As acções litúrgicas não são
acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é «sacramento de unidade», isto
é, Povo santo reunido e ordenado sob a direcção dos Bispos (33).
Por isso, tais acções pertencem a
todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de
modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual.
27. Sempre que os ritos
comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração
comunitária, caracterizada pela presença e activa participação dos fiéis,
inculque-se que esta deve preferir-se, na medida possível, à celebração
individual e como que privada.
Isto é válido sobretudo para a
celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se
sempre a natureza pública e social de toda a Missa.
28. Nas celebrações litúrgicas,
limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer
tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis
litúrgicas.
Os ministros inferiores
29. Os que servem ao altar, os
leitores, comentadores e elementos do grupo coral desempenham também um
autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu múnus com piedade
autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem
o direito de exigir.
É, pois, necessário imbuí-los de
espírito litúrgico, cada um a seu modo, e formá-los para executarem perfeita e
ordenadamente a parte que lhes compete.
A participação do povo
30. Para fomentar a participação
activa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as
antífonas, os cânticos, bem como as acções, gestos e atitudes corporais. Não
deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.
31. Na revisão dos livros
litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a parte que compete aos
fiéis.
A não-acepção das pessoas
32. Na Liturgia, à excepção da
distinção que deriva da função litúrgica e da sagrada Ordem e das honras
devidas às autoridades civis segundo as leis litúrgicas, não deve fazer-se
qualquer acepção de pessoas ou classes sociais, quer nas cerimónias, quer nas
solenidades externas.
C. Normas que derivam da natureza didáctica e pastoral da Liturgia
O valor didático da Liturgia
33. Embora a sagrada Liturgia
seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de
instrução para o povo fiel (34).
Efectivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar
o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.
Mais: as orações dirigidas a Deus
pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas
em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios
sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades
invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.
Por isso, não é só quando se faz
a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas
também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada
e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e
receberem com mais abundância a sua graça.
Por isso, na reforma da Liturgia,
observem-se as seguintes normas gerais:
Aplicação aos diversos ritos
34. Brilhem os ritos pela sua
nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis;
devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em
geral, de muitas explicações.
A conexão entre a palavra e o rito
35. Para se poder ver claramente
que na Liturgia o rito e a palavra estão intimamente unidos:
1) Seja mais abundante, variada e
bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.
2) Indiquem as rubricas o momento
mais apto para a pregação, que é parte da acção litúrgica, quando o rito a
comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no
modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser
como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no
mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo
nas celebrações litúrgicas.
3) Procure-se também inculcar por
todos os modos, uma catequese mais directamente litúrgica, e prevejam-se nos
próprios ritos, quando necessário, breves admonições, feitas só nos momentos
mais oportunos, pelo sacerdote ou outro ministro competente, com as palavras
prescritas ou semelhantes.
4) Promova-se a celebração da
Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do
Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa, especialmente onde não
houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou outra pessoa delegada pelo
Bispo, a dirigir a celebração.
A língua litúrgica: traduções
36. § 1. Deve conservar-se o uso
do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.
§ 2. Dado, porém, que não
raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o
povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia,
poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas
leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas
estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.
§ 3. Observando estas normas,
pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o
artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da
mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais
decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.
§ 4. A tradução do texto latino
em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade
eclesiástica territorial competente, acima mencionada.
D. Normas para a adaptação da Liturgia à índole e tradições dos povos
A adaptação da Igreja
37. Não é desejo da Igreja impor,
nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a
comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as
qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com
benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissoluvelmente ligado a
superstições e erros, e, quando é possível, mantem-no inalterável, por vezes
chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico
espírito litúrgico.
Aplicação à Liturgia
38. Mantendo-se substancialmente
a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e
adaptações aos vários grupos étnicos, regiões e povos, sobretudo nas Missões,
de se afirmarem, até na revisão dos livros litúrgicos; tenha-se isto
oportunamente diante dos olhos ao estruturar os ritos e ao preparar as
rubricas.
A autoridade competente
39. Será da atribuição da
competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar
as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração
dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música
sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos
livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição.
Casos especiais
40. Mas como em alguns lugares e
circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é,
por isso, mais difícil:
1) Deve a competente autoridade
eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita
prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo,
poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as
adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu
consentimento.
2) Para se fazer a adaptação com
a devida cautela, a Sé Apostólica poderá dar, se for necessário, à mesma
autoridade eclesiástica territorial a faculdade de permitir e dirigir as
experiências prévias que forem precisas, em alguns grupos que sejam aptos para
isso e por um tempo determinado.
3) Como as leis litúrgicas criam
em geral dificuldades especiais quanto à adaptação, sobretudo nas Missões,
haja, para a sua elaboração, pessoas competentes na matéria de que se trata.
IV - PROMOÇÃO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA PARÓQUIA
O Bispo, centro de unidade de vida na diocese
41. O Bispo deve ser considerado
como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo,
a vida de seus fiéis em Cristo.
Por isso, todos devem dar a maior
importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo,
sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da
Igreja se faz numa participação perfeita e activa de todo o Povo santo de Deus
na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única
oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério
e pelos ministros (35).
O pároco seu representante
42. Impossibilitado como está o
Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho,
vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm
lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum
pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a
Igreja visível estabelecida em todo o mundo.
Por consequência, deve
cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida
litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que
floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração
comunitária da missa dominical.
V - INCREMENTO DA ACÇÃO PASTORAL LITÚRGICA
Sinal providencial
43. O interesse pelo incremento e
renovação da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios
providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo
pela sua Igreja, e imprime uma nota distintiva à própria vida da Igreja, a todo
o modo religioso de sentir e de agir do nosso tempo.
Em ordem a desenvolver cada vez
mais na Igreja esta acção pastoral litúrgica, o sagrado Concílio determina:
Comissões de Liturgia, música e arte sacra
44. Convém que a autoridade
eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma
Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia,
música, arte sacra e pastoral. A Comissão deverá contar, se possível, com o
auxílio dum Instituto de Liturgia Pastoral, de cujos membros não se excluirão
leigos particularmente competentes, se for necessário. Será atribuição da dita
Comissão dirigir, guiada pela autoridade eclesiástica territorial, a pastoral
litúrgica no território da sua competência, promover os estudos e as
experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a propor à Santa Sé.
45. Crie-se igualmente em cada
diocese a Comissão litúrgica, em ordem a promover, sob a direcção do Bispo, a
pastoral litúrgica. Poderá suceder que seja oportuno que várias dioceses formem
uma só Comissão para promover em conjunto o apostolado litúrgico.
46. Criem-se em cada diocese, se
possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte
sacra.
É necessário que estas três
Comissões trabalhem em conjunto, e não raro poderá ser oportuno que formem uma
só Comissão.
CAPÍTULO II
O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA
Instituição e natureza
47. O nosso Salvador instituiu na
última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu
Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar,
o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua
morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de
caridade (36), banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de
graça e nos é concedido o penhor da glória futura (37).
A participação dos fiéis
48. É por isso que a Igreja
procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé
como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na acção sagrada,
consciente, activa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e
orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do
Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer
juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada;
que, dia após dia, por Cristo mediador (38), progridam na unidade com Deus e entre si,
para que finalmente Deus seja tudo em todos.
Revisão dos textos com mais leituras bíblicas
49. Para que o Sacrifício da
missa alcance plena eficácia pastoral, mesmo quanto ao seu rito, o sagrado
Concílio, tendo em atenção as missas que se celebram com assistência do povo,
sobretudo aos domingos e nas festas de preceito, determina o seguinte:
50. O Ordinário da missa deve ser
revisto, de modo que se manifeste mais claramente a estrutura de cada uma das
suas partes bem como a sua mútua conexão, para facilitar uma participação
piedosa e activa dos fiéis. Que os ritos se simplifiquem, bem respeitados na
sua estrutura essencial; sejam omissos todos os que, com o andar do tempo, se
duplicaram ou menos utilmente se acrescentaram; restaurem-se, porém, se parecer
oportuno ou necessário e segundo a antiga tradição dos Santos Padres, alguns
que desapareceram com o tempo.
51. Prepare-se para os fiéis, com
maior abundância, a mesa da Palavra de Deus: abram-se mais largamente os
tesouros da Bíblia, de modo que, dentro de um período de tempo estabelecido,
sejam lidas ao povo as partes mais importantes da Sagrada Escritura.
Homilia e oração dos fiéis
52. A homilia, que é a exposição
dos mistérios da fé e das normas da vida cristã no decurso do ano litúrgico e a
partir do texto sagrado, é muito para recomendar, como parte da própria
Liturgia; não deve omitir-se, sem motivo grave, nas missas dos domingos e
festas de preceito, concorridas pelo povo.
53. Deve restaurar-se,
especialmente nos domingos e festas de preceito, a «oração comum» ou «oração
dos fiéis», recitada após o Evangelho e a homilia, para que, com a participação
do povo, se façam preces pela santa Igreja, pelos que nos governam, por aqueles
a quem a necessidade oprime, por todos os homens e pela salvação de todo o
mundo (39).
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
_______________________________________________
Notas:
33.
S. Cipriano, De Cath. Eccl. unitate, 7: ed. G. Hartel, em CSEL, t. III, 1,
Viena 1868, pp. 215-216. Cfr. Ep. 66, n.° 8, 3: ed. cit., t. III„ 2, Viena
1871, pp. 732-733.
34.
Cfr. Conc. Trento, Sess. XXII, 17 Setembro 1562, Doctr. de ss. missae sacrif.,
c. 8: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, p. 961.
35.
Cfr. S. Inácio de Antioquia, Ad Magn. 7; Ad Philad. 4; Ad Smyrn. 8: ed. cit. F.
X. Funk, I, pp 336, 266, 281.
36.
Cfr. S. Agostinho. In Joannis Evang. tractatus XXVI, cap. VI, n.° 13: PL 35,
1613.
37.
Breviário Romano, na festa do Corpo de Deus: Antífona do Magnificat em 2ªs
Vésperas.
38.
Cfr. S. Cirilo de Alexandria, Commentarium in Joannis Evangelium, livro XI,
cap. XI-XII: PG 74, 557-565.
39.
Cfr. 1 Tim. 2, 1-2.
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