Art. 4 — Se o livre arbítrio é potência diferente da vontade.
(III,
Q. 18, A. 3, 4; II SENT., DIST. XXIV, Q. 1, A. 3; DE VERIT., Q. 24, A. 6).
O
quarto discute-se assim. ― Parece que o livre arbítrio é potência diferente da
vontade.
1.
― Pois, Damasceno diz, que uma coisa é a Θέλησις e outra, a βούλησις — aquela é
à vontade; esta, o livre arbítrio, porque, segundo o mesmo, a βούλησις é a
vontade referente a alguma coisa, e que busca, por assim dizer, uma coisa por
comparação com outras. Logo, o livre arbítrio é potência diferente da vontade.
2.
Demais. ― As potências conhecem-se pelos actos. Ora, a eleição, acto do livre
arbítrio, é diferente da vontade, como já se disse no passo seguinte: a vontade
quer o fim, a eleição, porém, aquilo que leva ao fim. Logo, o livre arbítrio é
potência diversa da vontade.
3.
Demais. ― A vontade é apetite intelectivo. Ora, há no intelecto duas potências:
o agente e o possível. Logo, também no apetite intelectivo deve existir alguma
potência, além da vontade, e essa não pode ser senão o livre arbítrio. Logo,
este é potência diferente da vontade.
Mas,
em contrário, diz Damasceno, que o livre arbítrio não é senão à vontade.
É necessário que as potências apetitivas sejam proporcionadas às apreensivas,
como já se disse (q. 64, a. 2). Ora, assim como na apreensão
intelectiva o intelecto é proporcionado à razão; assim, no apetite intelectivo
proporcionam-se a vontade e o livre arbítrio, que não é senão a virtude
eletiva. E isto bem se evidencia pela relação dos objectos e dos actos. Pois,
inteligir importa na recepção simples de uma coisa; Donde, consideram-se
inteligidos, no sentido próprio, os princípios que, sem raciocínio, são
conhecidos em si mesmos. Mas, raciocinar, propriamente, é passar do
conhecimento de uma coisa para o de outra; e, por isso, propriamente,
raciocinamos sobre as conclusões, conhecidas pelos princípios. Semelhantemente,
por parte do apetite, querer importa no simples desejo de uma coisa; e, por
isso, diz-se que a vontade quer o fim, desejado em si mesmo. Ao passo que
eleger é desejar uma coisa por causa de outra, que se quer conseguir; e, por
isso, propriamente, se refere às coisas que conduzem ao fim. Ora, assim como,
na cognição, o princípio está para a conclusão, na qual assentimos por causa
dos princípios; assim, na apetição, o fim está para as coisas conducentes ao
fim e que por causa daquele são desejadas. Donde, é manifesto que assim como o
intelecto está para a razão, assim está à vontade para a virtude eletiva, isto
é, para o livre arbítrio. Mas, como já se demonstrou antes (q. 79, a. 8),
a mesma potência que intelige raciocina, assim como a mesma que repousa é
movida. Logo, a mesma potência que quer também elege. E, por isso, a vontade e
o livre arbítrio não são duas potências, mas uma só.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A Θέλησις distingue-se da βούλησιςnão pela
diversidade das potências, mas pela diferença dos actos.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― A eleição e a vontade, quer dizer, o querer mesmo, são actos
diversos, mas, contudo pertencem a uma mesma potência; assim como o inteligir e
o raciocinar, segundo já se disse.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O intelecto compara-se com a vontade como motor. E, por isso, não
é preciso distinguir, na vontade, o agente, do possível.
Nota:
Revisão da tradução para português por ama
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