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07/08/2020

Filosofia, Religião, Vida Humana


Teologia do Sacrosanctum Concilium 4 
4 – A liturgia, momento da história da salvação

Depois de ter apresentado no Artigo 5 a história da salvação que culmina na morte e ressurreição de Jesus, assim como o nascimento da Igreja e com ela da liturgia, a “Sacrosanctum Concilium” passa a tratar, no artigo 6, da liturgia como celebração desta história, particularmente da obra salvífica de Jesus Cristo, na liturgia.

Lemos no início deste artigo: “Assim como Cristo foi enviado pelo Pai , assim também ele enviou os apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para pregarem o evangelho (…) mas ainda para levarem a efeito o que anunciavam: a obra da salvação através do sacrifício e dos sacramentos, sobre os quais gira toda a vida litúrgica”. A afirmação principal deste texto é retomada no início do artigo 7 de constituição: “Para levar a efeito obra tão importante Cristo está sempre presente em sua Igreja, sobretudo na acções litúrgicas”. Assim se coloca para nós a questão: Se Jesus nos salvou, o que a liturgia acrescenta a esta obra? O que significa que ela deve ser levada a efeito?

Não se trata de completar ou continuar a obra de Cristo, como se ela não tivesse sido perfeita. Deus fez através de Jesus tudo para a nossa salvação. Mas ele nos quer salvar como seres livres. Livremente nos colocamos contra Deus pelo pecado, livremente devemos também aceitar a salvação que Deus operou para nós. Precisamente assim a salvação pode ter efeito, se nós nos voltamos para Deus, se ouvimos sua palavra e a pomos em prática e se acolhemos o presente de uma nova vida, de uma nova história, do Reino que Jesus veio anunciar. Esta acolhida e aceitação acontecem por uma vida em obediência a Deus, mas de modo especialmente consciente e intenso na liturgia. É como também a constituição sobre a liturgia diz: “Para levar a efeito obra tão importante (a obra da salvação) Cristo está sempre presente em sua Igreja, sobretudo nas acções litúrgicas” (SC 7). Portanto, dizendo “sim” a Deus, sua vontade e sua obra, e sobretudo celebrando na liturgia este nosso sim vivido, é que se leva a efeito a salvação. Assim a liturgia cristã, ela mesma um fato histórico, se torna momento privilegiado da história da salvação.
       
Seria bem compreensível que alguém pergunte: Como é que na liturgia pode acontecer salvação? Acabamos de ver que a liturgia não é uma acção meramente humana. Cristo está presente na celebração litúrgica como agente principal. Devemos igualmente lembrar que toda acção litúrgica acontece, como nos diz o Vaticano II, na força do Espírito Santo (SC 6). Mas é bom recorrer ainda ao conceito de memória, se queremos entender a eficácia salvífica da liturgia. Memória litúrgica não é um simples lembrar. Lembramos, sim, a páscoa histórica de Cristo e do seu povo, mas a lembramos na presença de Cristo e na força do Espírito Santo. Lembrando a pessoa e a obra de Cristo nos abrimos para ele. Como ele diz no livro do Apocalipse, ele está à porta e bate. Se abrimos a porta, ele entra para cear connosco (cf. Ap 3,20). Isso quer dizer que ele entra em comunhão íntima connosco, e esta comunhão de vida entre Deus e nós é salvação.

Ninguém pode duvidar que tal liturgia seja um culto agradável a Deus, suposto que celebramos ritualmente aquilo que vivemos. Não é apenas um fazer externo, mas a expressão de uma atitude interna e da nossa vida do dia-a-dia. O que assim vale de cada um de nós, vale das nossas famílias, das nossas comunidades eclesiais, vale da Igreja e de certo modo de toda a humanidade e da sua história. Todas as pessoas de boa vontade que vivem o amor e a solidariedade, que lutam pela justiça e a paz, estão fazendo a vontade de Deus. Embora muitos não tenham consciência de sua vida pascal em união com Jesus Cristo e não a celebrem na liturgia cristã ou talvez de maneira alguma, também neles é levada a efeito a obra salvífica de Cristo. Toda a história da humanidade é história da salvação, porque nela se leva a efeito a obra redentora de Cristo até o fim dos tempos. A liturgia é um momento privilegiado desta história.

Sendo assim, não poderíamos dispensar toda a liturgia e apenas viver um culto espiritual? Não, porque desde Caim e Abel a humanidade, de modo particular – para não falar em outras religiões – o povo da antiga aliança, celebrava sua vida e história. Assim fez também Jesus, e ele nos mandou fazer o mesmo em sua memória. Celebrar é uma dimensão essencial e indispensável de uma vida verdadeira e plenamente humana. Na festa, celebrando a vida, vivemos mesmo. Por isso, não há nada mais humano do que celebrar na liturgia a verdadeira vida de cada um de nós e de toda a humanidade que Jesus nos mereceu por sua morte e ressurreição.


(P. Gregório Lutz, CSSp)


04/06/2018

Temas para reflectir e meditar

Eucaristia

Todas as obras, as orações e iniciativas apostólicas, a vida conjugal e familiar, o trabalho quotidiano, o descanso da alma e do corpo, se são feitas no Espírito, e inclusive as próprias provas da vida, se se sobrelevam pacientemente, convertem-se em sacrifícios espirituais, aceitáveis a Deus por Jesus Cristo (Cfr. 1 Pd 2, 5), que na celebração da Eucaristia se oferecem piedosamente ao Pai juntamente com a oblacção do Corpo do Senhor.

(CV II, Const. Dogm. Lumen Gentium, 34)

04/03/2016

Temas para meditar - 592

Justiça


Oh vós que sentis mais pesadamente o peso da Cruz!

Vós que sois pobres e desamparados, os que chorais, os que sois perseguidos pela justiça, vós sobre os quais se cala, vós os desconhecidos da dor, tende ânimo; sois os preferidos do reino de Deus, o reino da esperança, da bondade e da vida; sois os irmãos de Cristo paciente, e com Ele, se quereis, salvais o mundo.



(CV II, Mensagem à Humanidade, aos Pobres, aos Enfermos e a Todos os que Sofrem, 6)

01/04/2014

Evangelho do dia, comentário e Leitura espiritual

 
Tempo de Quaresma 
Semana IV
Evangelho: Jo 5, 1-3,5-16

1 Depois disto, houve uma festa dos judeus e  Jesus subiu a Jerusalém. 2 Ora há em Jerusalém,  junto da porta das Ovelhas, uma piscina, que em  hebraico se chama Bezatha, a qual tem cinco  galerias. 3 Nestas jazia uma multidão de enfermos, cegos, coxos, paralíticos, que esperavam o  movimento da água. 5 Estava ali um homem que  havia trinta e oito anos se encontrava enfermo. 6 Jesus, vendo-o deitado e sabendo que estava assim havia muito tempo, disse-lhe: «Queres ficar são?». 7 O enfermo respondeu-Lhe: «Senhor, não tenho ninguém que me lance na piscina quando a água é agitada; e, enquanto eu vou, outro desce primeiro do que eu». 8 Jesus disse-lhe: «Levanta-te, toma o teu leito e anda». 9 No mesmo instante, aquele homem ficou são, tomou o seu leito e começou a andar. Ora aquele dia era um sábado. 10 Por isso os judeus diziam ao que tinha sido curado: «Hoje não te é lícito levar o teu leito». 11 Ele respondeu-lhes: «Aquele que me curou, disse-me: Toma o teu leito, e anda». 12 Perguntaram-lhe então: «Quem é esse homem que te disse: Toma o teu leito e anda?». 13 Porém, o que tinha sido curado não sabia quem Ele era, porque Jesus havia desaparecido sem ser notado, devido à multidão que estava naquele lugar. 14 Depois disto, Jesus encontrou-o no templo e disse-lhe: «Eis que estás são; não peques mais, para que não te suceda coisa pior». 15 Foi aquele homem anunciar aos judeus que era Jesus quem o tinha curado. 16 Por isto os judeus perseguiam Jesus, porque fazia estas coisas ao sábado.

Comentário:

A abundância de pormenores do relato de S. João parece propositada. De facto, acompanhando o Mestre de muito perto, ele dá-se conta de todos os detalhes da sua vida diária e do “crescendo” da má vontade dos fariseus, sobretudo dos chefes, contra Jesus.

Não fala no espanto que deve ter possuído os que assistiram ao milagre e que deve ter sido enorme, afinal, aquele homem, estava ali há trinta e oito anos e a sua condição deveria ser bem conhecida de muitos.

Não fala disso porque seria enfatizar algo lógico e coerente, menciona antes a falta de critério e a teimosia dos que vêm sem ver e sabem sem conhecer.
Tivesse algum de nós assistido a este portentoso milagre qual seria a nossa reacção?

Por mim, confesso, não sei mas, espero bem, que fosse a de cair numa fervorosa acção de graças e louvor.

(AMA, comentário sobre Jo, 5, 1-3; 5,5, 2013.03.12)


Leitura espiritual


Documentos do Concílio Vaticano II

DECLARAÇÃO 
GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ
(1 a 12)



PROÉMIO

Importância e actualidade

O sagrado Concílio Ecuménico considerou atentamente a gravíssima importância da educação na vida do homem e a sua influência cada vez maior no progresso social do nosso tempo 1. Na verdade, a educação dos jovens, e até uma certa formação continuada dos adultos torna-se, nas circunstâncias actuais, não só mais fácil mas também mais urgente. Com efeito, os homens, mais plenamente conscientes da própria dignidade e do próprio dever, anseiam por tomar parte cada vez mais activamente na vida social, sobretudo, na vida económica e política 2; os admiráveis progressos da técnica e da investigação científica e os novos meios de comunicação social dão aos homens a oportunidade de, gozando por vezes de mais tempo livre, conseguirem mais facilmente a cultura intelectual e moral e de mutuamente se aperfeiçoarem, mercê dos laços de união mais estreitos quer com os grupos quer mesmo com os povos.

Por isso, em toda a parte se fazem esforços para promover cada vez mais a educação; declaram-se e registam-se em documentos públicos os direitos fundamentais dos homens e, em particular, dos filhos e dos pais, relativos à educação 3; com o aumento crescente do número de alunos, multiplicam-se e aperfeiçoam-se as escolas e fundam-se outros centros de educação; cultivam-se, com novas experiências, os métodos de educação e de instrução; realizam-se grandes esforços para que tais métodos estejam à disposição de todos os homens, embora muitas crianças e jovens ainda não possuam a formação mais elementar, e tantos outros careçam de educação adequada, na qual se cultivem simultaneamente a verdade e a caridade.

Visto que a santa Mãe Igreja, para realizar o mandato recebido do seu fundador, de anunciar o mistério da salvação a todos os homens e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a vida do homem, mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste 4, tem a sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso, o sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã mormente nas escolas, princípios que serão depois desenvolvidos por uma Comissão especial e aplicada nos diversos lugares pelas Conferências episcopais.

Direito universal à educação

1. Todos os homens, de qualquer estirpe, condição e idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito inalienável a uma educação 5 correspondente ao próprio fim 6, acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte.

Por isso, é necessário que, tendo em conta os progressos da psicologia, pedagogia e didáctica, as crianças e os adolescentes sejam ajudados em ordem ao desenvolvimento harmónico das qualidades físicas, morais e intelectuais, e à aquisição gradual dum sentido mais perfeito da responsabilidade na própria vida, rectamente cultivada com esforço contínuo e levada por diante na verdadeira liberdade, vencendo os obstáculos com magnanimidade e constância. Sejam formados numa educação sexual positiva e prudente, à medida que vão crescendo. Além disso, de tal modo se preparem para tomar parte na vida social, que, devidamente munidos dos instrumentos necessários e oportunos, sejam capazes de inserir-se activamente nos vários agrupamentos da comunidade humana, se abram ao diálogo com os outros e se esforcem de boa vontade por cooperar no bem comum.

De igual modo, o sagrado Concílio declara que as, crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente. Por isso, pede insistentemente a todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito. Exorta, porém, os filhos da Igreja a que colaborem generosamente em todo o campo da educação, sobretudo com a intenção de que se possam estender o mais depressa possível a todos e em toda a parte os justos benefícios da educação e da instrução 7.

Natureza e fim da educação cristã

2. Todos os cristãos que, uma vez feitos nova criatura mediante a regeneração pela água e pelo Espírito Santo 8, se chamam e são de facto filhos de Deus, têm direito à educação cristã. Esta procura dar não só a maturidade da pessoa humana acima descrita, mas tende principalmente a fazer com que os baptizados, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé que receberam; aprendam, principalmente na acção litúrgica, a adorar Deus Pai em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem novo em justiça e santidade de verdade (EL 4, 22-24); e assim se aproximem do homem perfeito, da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13) e colaborem no aumento do Corpo místico. Além disso, conscientes da sua vocação; habituem-se quer a testemunhar a esperança que neles existe (cf. 1 Ped. 3,15), quer a ajudar a conformação cristã do mundo, mediante a qual os valores naturais assumidos na consideração integral do homem redimido por Cristo, cooperem no bem de toda a sociedade 9. Por isso, este sagrado Concílio lembra aos pastores de almas o dever de dispor as coisas de maneira que todos os fiéis gozem desta educação cristã, sobretudo os jovens que são a esperança da Igreja 10.

Os educadores: pais, sociedade civil e Igreja

3. Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores 11. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade. Mas, é sobretudo, na família cristã, ornada da graça e do dever do sacramento do Matrimónio, que devem ser ensinados os filhos desde os primeiros anos, segundo a fé recebida no Baptismo a conhecer e a adorar Deus e a amar o próximo; é aí que eles encontram a primeira experiência quer da sã sociedade humana quer da Igreja; é pela família, enfim, que eles são pouco a pouco introduzidos no consórcio civil dos homens e no Povo de Deus. Caiam, portanto, os pais na conta da importância da família verdadeiramente cristã na vida e progresso do próprio Povo de Deus 12.

O dever de educar, que pertence primariamente à família, precisa da ajuda de toda a sociedade. Portanto, além dos direitos dos pais e de outros a quem os pais confiam uma parte do trabalho de educação, há certos deveres e direitos que competem à sociedade civil, enquanto pertence a esta ordenar o que se requer para o bem comum temporal. Faz parte dos seus deveres promover de vários modos a educação da juventude: defender os deveres e direitos dos pais e de outros que colaboram na educação e auxiliá-los; segundo o princípio da subsidiariedade, ultimar a obra da educação, se falharem os esforços dos pais e das outras sociedades, tendo, todavia, em consideração, os desejos dos pais; além disso, fundar escolas e instituições próprias, na medida em que o bem comum o exigir 13.

Finalmente, por uma razão particular pertence à Igreja o dever de educar, leão só porque deve também ser reconhecida como sociedade humana capaz de ministrar a educação, mas sobretudo porque tem o dever de anunciar a todos os homens o caminho da salvação, de comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua solicitude, a conseguir a plenitude desta vida 14. Portanto, a Igreja é obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela educação, mercê da qual toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo; ao mesmo tempo, porém, colabora com todos os povos na promoção da perfeição integral da pessoa humana, no bem da sociedade terrestre e na edificação dum mundo configurado mais humanamente 15.

Meios da Igreja para a educação cristã

4. No desempenho do seu múnus educativo, a Igreja preocupa-se com todos os meios aptos, sobretudo com aqueles que lhe pertencem; o primeiro dos quais é a instrução catequética 16 que ilumina e fortalece a fé, alimenta a vida segundo o espírito de Cristo, leva a uma participação consciente e activa no mistério de Cristo 17 e impele à acção apostólica. A Igreja aprecia muito e procura penetrar e elevar com o seu espírito também os restantes meios, para cultivar as almas e formar os homens, como são os meios de comunicação social 18, as múltiplas organizações culturais e desportivas, os agrupamentos juvenis e, sobretudo, as escolas.

Importância das escolas

5. Entre todos os meios de educação, tem especial importância a escola 19, que, em virtude da sua missão, enquanto cultiva atentamente as faculdades intelectuais, desenvolve a capacidade de julgar rectamente, introduz no património cultural adquirido pelas gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida profissional, e criando entre alunos de índole e condição diferentes um convívio amigável, favorece a disposição à compreensão mútua; além disso, constitui como que um centro em cuja operosidade e progresso devem tomar parte, juntamente, as famílias, os professores, os vários agrupamentos que promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade civil e toda a comunidade humana.

É bela, portanto, e de grande responsabilidade a vocação de todos aqueles que, ajudando os pais no cumprimento do seu dever e fazendo as vezes da comunidade humana, têm o dever de educar nas escolas; esta vocação exige especiais qualidades de inteligência e de coração, uma preparação esmeradíssima e uma vontade sempre pronta à renovação e adaptação.

Obrigações e direitos dos pais

6. Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos 20.

De resto, é próprio do poder público providenciar para que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na cultura e sejam preparados para exercer devidamente os deveres e os direitos civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e, em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje 21.

O sagrado Concílio, porém, exorta os fiéis a colaborarem espontaneamente quer para encontrar os métodos aptos de educação e de organização dos estudos, quer para formar professores capazes de educar rectamente os jovens; secundem com o seu auxílio, sobretudo mediante associações dos pais, todo o trabalho da escola e em particular a educação moral que na escola deve ser ministrada 22.

Solicitude pelos alunos das escolas não-católicas

7. Tendo, além disso, a consciência do dever gravíssimo de cuidar zelosamente da educação moral e religiosa de todos os seus filhos, a Igreja sabe que deve estar presente com o seu particular afecto e com o seu auxílio aos que são formados em escolas não católicas: quer pelo testemunho de vida dos professores e directores, quer pela acção apostólica dos colegas 23, quer sobretudo pelo ministério dos sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a doutrina da salvação, adaptada à idade e condição, e os auxiliam espiritualmente com iniciativas oportunas segundo as circunstâncias.

Lembra, porém, aos pais o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até exigirem, para que os seus filhos possam gozar de tais auxílios e progredir harmonicamente na formação cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade hodierna e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos das mesmas famílias 24.

Escolas católicas: importância.
Direito da igreja

8. A presença da Igreja no campo escolar manifesta-se de modo particular por meio da escola católica. É verdade que esta busca, não menos que as demais escolas, fins culturais e a formação humana da juventude. É próprio dela, todavia, criar um ambiente de comunidade escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade, ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem a sua personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do Baptismo, e ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem da salvação, de tal modo que seja iluminado pela fé o conhecimento que -os alunos adquirem gradualmente a respeito do mundo, da vida e do homem 25. Assim, a escola católica, enquanto se abre convenientemente às condições do progresso do nosso tempo, educa os alunos na promoção eficaz do bem da cidade terrestre, e prepara-os para o serviço da dilatação do reino de Deus, para que, pelo exercício duma vida exemplar e apostólica, se tornem como que o fermento salutar da comunidade humana.

Por isso, visto que a escola católica tanto pode ajudar na realização da missão do Povo de Deus, e tanto pode servir o diálogo entre a Igreja e a comunidade humana, para benefício dos homens, também nas circunstâncias actuais conserva a sua gravíssima importância. Por tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais uma vez que a Igreja tem o direito, já declarado em muitíssimos documentos do magistério 26, de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau, recordando que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a liberdade de consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o progresso da própria cultura.

Lembrem-se, porém, os professores de que sobretudo deles depende que a escola católica possa realizar os seus intentos e iniciativas 27. Sejam, por isso, preparados com particular solicitude, para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa, comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os alunos pela caridade, e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho de Cristo, mestre único, quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem, sobretudo, com os pais; juntamente com eles, tenham na devida consideração, em toda a obra educativa, a diferença sexual e o fim próprio atribuído pela Providência divina a cada sexo na família e na sociedade; esforcem-se por suscitar a acção pessoal dos alunos, e, depois de acabado o curso escolar, continuem a acompanhá-los com o conselho, a amizade e com a organização de associações peculiares imbuídas de verdadeiro espírito eclesial. O sagrado Concílio declara que o ministério destes professores é um autêntico apostolado, muito oportuno e necessário também nos nossos dias, e, ao mesmo tempo, um verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais católicos recorda o dever de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às escolas católicas, de as sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem com elas para bem dos próprios filhos 28.

Diversas espécies de escolas católicas

9. É necessário que todas as escolas, de qualquer modo dependentes da Igreja, sejam conformes a este modelo de escola católica, embora esta possa revestir várias formas segundo as condições de lugar 29. Sem dúvida a Igreja estima profundamente também as escolas católicas que, sobretudo nos territórios das novas cristandades, são frequentadas por alunos não católicos.

De resto, devem ter-se em conta as necessidades do nosso tempo na fundação e organização das escolas católicas. Por isso, se por um lado devem continuar a ser promovidas as escolas inferiores e médias que constituem o alicerce da educação, também devem ser tidas em muita conta aquelas que as condições hodiernas exigem dum modo particular, como são as chamadas escolas profissionais 30 e técnicas, as instituições destinadas à educação dos adultos, à promoção dos socorros sociais bem como àqueles que, por defeito da natureza, necessitam de cuidado particular, e as escolas em que os professores são preparados em função quer da formação religiosa quer das demais formas de educação.

O sagrado Concílio exorta veementemente tanto os pastores da Igreja como os fiéis a que, não omitindo nenhum sacrifício, ajudem as escolas católicas na realização cada vez mais perfeita do seu múnus, e, antes de mais, remediando as necessidades daqueles que são pobres de bens temporais ou privados do auxílio e do afecto da família ou desprovidos do dom da fé.

Faculdades e Universidades católicas

10. A Igreja acompanha igualmente com zelosa solicitude as escolas de nível superior, sobretudo as Universidades e as Faculdades. Mais ainda naquelas que dela dependem, procura de modo orgânico que cada disciplina seja de tal modo cultivada com princípios próprios, método próprio e liberdade própria da investigação científica, que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda dela, e, consideradas cuidadosamente as questões e as investigações actuais, se veja mais profundamente como a fé e a razão conspiram para a verdade única, segundo as pisadas dos doutores da Igreja, mormente de S. Tomás de Aquino 31. E assim se consiga a presença pública, estável e universal da mentalidade cristã em todo o esforço de promoção da cultura superior, e que os alunos destas instituições se façam homens verdadeiramente notáveis pela doutrina, preparados para aceitar os mais importantes cargos na sociedade e ser testemunhas da fé no mundo 32.

Nas Universidades católicas onde não existe nenhuma Faculdade de sagrada teologia, funde-se um Instituto ou uma cátedra de sagrada teologia, na qual se deem lições adaptadas também a alunos leigos. Visto que as ciências progridem sobretudo mercê de investigações especiais de maior alcance científico, favoreçam-se o mais possível nas Universidades e Faculdades católicas aqueles institutos cujo fim primário é a promoção da investigação científica.

O sagrado Concílio muito recomenda que se fundem Universidades e Faculdades católicas, convenientemente distribuídas pelas diversas partes da terra, de tal maneira, porém, que brilhem não pelo número mas pela dedicação à ciência; e facilite-se a entrada aos alunos de maior esperança, embora de pouca fortuna, sobretudo aos oriundos das nações jovens.

Já que a sorte da sociedade e da própria Igreja está intimamente relacionada com o bom aproveitamento dos jovens dados aos estudos superiores 33, os pastores da Igreja não só tenham grande cuidado pela vida espiritual dos alunos que frequentam as Universidades católicas, mas, solícitos da formação espiritual de todos os seus filhos, nas reuniões episcopais oportunamente convocadas, providenciem para que também junto das Universidades não católicas haja residências e centros universitários católicos, nos quais sacerdotes, religiosos e leigos, cuidadosamente escolhidos e preparados, deem um auxílio espiritual e intelectual permanente à juventude universitária. Porém, os jovens de melhor talento quer das Universidades católicas quer das outras, que pareçam aptos para o ensino e para a investigação, sejam cultivados com especial cuidado e preparados para o exercício do magistério.

Faculdades de ciências sagradas

11. A Igreja espera muitíssimo do trabalho das Faculdades de ciências sagradas 34. Com efeito, a elas confia o gravíssimo dever de preparar os próprios alunos não só para o ministério sacerdotal mas, sobretudo, quer para ensinarem nas cátedras dos estudos eclesiásticos superiores, quer para fazerem progredir as disciplinas com o próprio esforço, quer para receberem os encargos mais pesados do apostolado intelectual. Da mesma maneira, é dever dessas Faculdades investigar mais profundamente os vários campos das disciplinas sagradas, de tal maneira que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda da Sagrada Escritura, se patenteie mais plenamente o património da sabedoria cristã transmitido pelos antepassados, se promova o diálogo com os irmãos separados e com os não cristãos e se dê resposta às questões nascidas do progresso da ciência 35.

Por isso, as Faculdades eclesiásticas, depois de oportunamente revistas as suas leis, promovam zelosamente as ciências sagradas e as outras com elas relacionadas e, usando os métodos e instrumentos mais modernos, formem os alunos para mais altas investigações.

A coordenação das escolas católicas

12. Como a colaboração, que em nível diocesano, nacional e internacional se torna cada vez mais urgente e adquire mais força, é igualmente muito necessária no campo escolar, deve procurar-se com todas as forças que entre as escolas católicas se favoreça uma apta coordenação, e, entre elas e as restantes escolas se intensifique a cooperação exigida pelo bem de toda a comunidade humana 36.

Da maior coordenação e colaboração, sobretudo no âmbito dos Institutos académicos, se colherão frutos mais abundantes. Por isso, em todas as Universidades colaborem as várias Faculdades entre si, tanto quanto o seu objecto o permitir. Também as próprias Universidades cooperem entre si com esforços unidos, organizando conjuntamente congressos internacionais, distribuindo entre si o trabalho de investigação científica, comunicando umas às outras as próprias descobertas, permutando temporariamente os professores, e promovendo tudo quanto favoreça uma maior ajuda mútua.

CONCLUSÃO

Conclusão: exortação aos educadores e alunos

O sagrado Concílio exorta vivamente os jovens a que, conscientes, da importância do múnus educativo, estejam preparados para o receberem os com ânimo generoso, sobretudo naquelas regiões em que, por falta de professores, a educação da juventude está em perigo. O mesmo sagrado Concílio, enquanto se confessa muito grato aos sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos que se ocupam com dedicação evangélica na obra excelente da educação e do ensino de qualquer espécie e grau, exorta-os a que perseverem generosamente no trabalho começado e a que de tal modo se esforcem por sobressair em encher os alunos do espírito de Cristo, na arte pedagógica e no estudo das ciências que não só promovam a renovação interna da Igreja mas também conservem e aumentem a sua presença benéfica no mundo hodierno, sobretudo no intelectual.

Roma, 28 de Outubro de 1965.

PAPA PAULO VI



­­­Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.
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Notas:
1. Entre muitos documentos que ilustram a importância da educação, cfr. sobretudo: Bento XV, Carta apostólica Communes Litteras, 10 abril 1919: AAS 11 (1919) p. 172. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 49-86. Pio XII, Alocução aos jovens da A. C. italiana, 20 abril 1946: Discorsi e Radiomessaggi VIII p. 53-57. -Alocução aos Pais de família franceses, 18 set. 1951: Discorsi e Radiomessaggi XIII, p. 241-245. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57-59. Paulo VI, Alocução aos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiásticas), 30 dez, 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 601-603. Vejam-se, além disso, as Actas e os Documentos da preparação do Concílio Ecuménico Vaticano II, série I, Antepreparatória, vol. III p. 363-364, 370-371, 373-374.
2. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 413, 415-417, 424. — Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 278 s.
3. Cfr. Profissão universal dos direitos humanos (Déclaration des droits de 1'homme), 10 de dez. 1948, ratificada pela assembleia geral das Nações Unidas; e cfr. Déclaration des droits de 1'enfant, 20 nov. 1959; Protocole additionnel à Ia convention de sauvegarde des droits de 1'homme et des libertés fondamentales, Paris, 20 março 1952; a respeito da Profissão universal dos direitos humanos, cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 295 s.
4. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p. 402. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 17: AAS 57 (1965) p. 21.
5. Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943) p. 12, 19. João XXIII, Encíclica Pacem in terris 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 259 s. Cfr. também as declarações dos direitos do homem mencionados na nota 3.
6. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p. 50 s.
7. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p, 441. s.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 83.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. Dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 36: AAS 57 (1965) p, 41. s.
10. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 12-14.
11. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 59 s.; Encíclica Mit brennender Sorge, 14 março 1937: AAS 29 (1937) p. 164 s. Pio XII, Alocução ao 1.° Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos (A. I, M. C.), 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218
12. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 11 e 35: AAS 57 (1965) p. 16 e 40 s.
13. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63 s. Pio XII, Radiomensagem, 1 jun. 1941: AAS 33 (1941), p, 200; Alocução ao l.o Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos, 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218. Acerca do princípio de subsidiariedade, cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 294.
14. Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 53 s.,  56 s —  Encicl. Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 311 s. Pio XII, Carta da Secret. de Estado à 28ª, Semana Social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore Romano de 29 set. 1955.
15. A Igreja louva as autoridades civis, locais, nacionais e internacionais que, conscientes das necessidades mais urgentes de hoje, se empenham em fazer com que todos os povos possam chegar a uma maior educação e civilização. Cfr. Paulo VI, aloc. na Assembleia geral das Nações Unidas, 4. out. 1965: AAS 57 (1965), p. 877-885.
16. Cfr. Pio XI, Motu proprio Orbem catholicum, 29 jun. 1923: AAS 15 (1923) p. 327-329. Decreto Provido sane, 12 jan. 1935: AAS 27 (1935) p. 145-152. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus, n. 13 e 14.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum conciliam, n. 14: AAS 56 (1964), p. 104.
18. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De instrumentis communicationis socialis, Inter mirifica, n. 13 e 14: AM 56 (1964) p. 149, s.
19. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 76; Pio XII, Alocução à Associação aos Professores Católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII p. 746.
20. Cfr. Conc. Prov. de Cincinnati III, a. 1861: Collectio Lacensis, III, col. 1240 c/d; Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 60, 63 s.
21. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63; Enciclica Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 305. Pio XII, Carta da Secretaria de Estado à 28ª Semana social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore romano, 29 set. 1955. Paulo VI, Alocução à Associação Cristã dos Operários italianos (A. C. L. L), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 230.
22. Cfr. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da Encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57.
23. A Igreja aprecia muito a acção apostólica, que também em tais escolas os professores e os alunos católicos podem realizar.
24. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação dos Professores Católicos da Baviera, 31. dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII, p. 745 s.
25. Cfr. Conc. Prov. Westminster I, a. 1852: Collectio Lacensis III, col. 1334, a/b. - Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1, c., p. 77 s.-Pio XII, Alocução à Associação dos Professores católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e Radiomessaggi, XVIII, p. 746-Paulo VI, Alocução dos membros da F. I. D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiástica), 30 dez. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 602 s.
26. Cfr. antes de mais os documentos mencionados na nota n. 1; além disso, este direito da Igreja é manifestado por muitos Concílios provinciais, bem como em recentissimas declarações de muitas Conferéncias episcopais.
 27. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 80, s — Pio XII, Alocução à Associação católica italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954: Discorsi e Radiomessaggi, XV, p. 551-556-João XXIII, Alocução ao sexto Congresso da Associação italiana dos Professores Católicos (A, I. M. C.), 5 set. 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma, 1960, p. 427-431.
28. Cfr. Pio XII, Alocução à Associação Católica italiana dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954, 1. c., p. 555.
29. Cfr. Paulo VI, Aloc. ao Secretariado internacional de Educação católica (O. I. E. C.). 25 fev. 1964: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p. 232.
30. Cfr. Paulo VI, Aloc. à Associação Cristã dos Operários de Itália (A.C.L.I.), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 229.
31. Cfr. Paulo VI, Aloc. ao VI Congresso Tomista Internacional, 10 set. 1965: AAS 57 (1965) p. 788-792.
32. Cfr. Pio XII, Alocução aos professores e alunos dos Institutos Superiores Católicos de França, 21 set. 1950: Discorsi e Radiomessaggi, XII, p. 219-221; Carta ao XXII Congresso «Pax Romana», 12 ago. 1952: Discorsi e Radiomessaggi, XIV, p. 567-569-João XXIII, Alocução à Federação das Universidades Católicas, 1 abril 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma 1960, p. 226-229.-Paulo VI, Alocução ao Senado Académico da Universidade Católica de Milão, 5 abril 1964: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p. 438-443.
33. Cfr. Pio XII, Alocução ao Senado Académico e aos alunos da Universidade de Roma, 15 jun. 1952: Discorsi e Radiomessaggi XIV, p. 208:  «A direcção da sociedade de amanhã está principalmente depositada na mente e no coração dos universitários de hoje».34. Cfr. Pio XI, Constituição apostólica Deus scientiarum Dominus, 24 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 245-247.
35. Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 568 s; 578.—Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, parte III, 6 ago. 1964: AAS 56 (1954) p. 637.— Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57 (1965) p. 90-107.
36. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 284 e passim.


31/03/2014

Leitura espiritual para Mar 31

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Evangelho: Lc 16, 1-31

1 Disse também a Seus discípulos: «Um homem rico tinha um feitor, que foi acusado diante dele de ter dissipado os seus bens. 2 Chamou-o, e disse-lhe: Que é isto que eu oiço dizer de ti? Dá conta da tua administração; não mais poderás ser meu feitor. 3 Então o feitor disse consigo: Que farei, visto que o meu senhor me tira a administração? Cavar não posso, de mendigar tenho vergonha. 4 Já sei o que hei-de fazer, para que, quando for removido da administração, haja quem me receba em sua casa. 5 E, chamando cada um dos devedores do seu senhor, disse ao primeiro: Quanto deves ao meu senhor? 6 Ele respondeu: Cem medidas de azeite. Então disse-lhe: Toma o teu recibo, senta-te e escreve depressa cinquenta. 7 Depois disse a outro: Tu quanto deves? Ele respondeu: Cem medidas de trigo. Disse-lhe o feitor: Toma o teu recibo e escreve oitenta. 8 E o senhor louvou o feitor desonesto, por ter procedido sagazmente. Porque os filhos deste mundo são mais hábeis no trato com os seus semelhantes que os filhos da luz». 9 «Portanto, Eu vos digo: Fazei amigos com as riquezas da iniquidade, para que, quando vierdes a precisar, vos recebam nos tabernáculos eternos. 10 Quem é fiel no pouco também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco também é injusto no muito. 11 Se, pois, não fostes fiéis nas riquezas iníquas, quem vos confiará as verdadeiras? 12 E se não fostes fiéis no alheio, quem vos dará o que é vosso? 13 Nenhum servo pode servir a dois senhores, porque, ou odiará um e amará o outro, ou se afeiçoará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e ao dinheiro». 14 Ora os fariseus, que eram amigos do dinheiro, ouviam todas estas coisas e troçavam d'Ele. 15 Jesus disse-lhes: «Vós sois aqueles que pretendeis passar por justos diante dos homens, mas Deus conhece os vossos corações; o que é excelente segundo os homens é abominação diante de Deus.16 A Lei e os Profetas duraram até João; desde então é anunciado o reino de Deus e todos se esforçam por entrar nele com energia. 17 Ora é mais fácil passar o céu e a terra, do que perder-se uma vírgula da Lei. 18 Todo aquele que repudia a sua mulher, e toma outra, comete adultério; e quem casa com a que foi repudiada por seu marido comete adultério». 19 «Havia um homem rico que se vestia de púrpura e de linho fino e todos os dias se banqueteava esplêndidamente. 20 Havia também um mendigo, chamado Lázaro, que, coberto de chagas, estava deitado à sua porta, 21 desejando saciar-se com as migalhas que caíam da mesa do rico, e até os cães vinham lamber-lhe as chagas.22 «Sucedeu morrer o mendigo, e foi levado pelos anjos ao seio de Abraão. Morreu também o rico, e foi sepultado.23 Quando estava nos tormentos do inferno, levantando os olhos, viu ao longe Abraão e Lázaro no seu seio. 24 Então exclamou: Pai Abraão, compadece-te de mim, e manda Lázaro que molhe em água a ponta do seu dedo para refrescar a minha língua, pois sou atormentado nestas chamas. 25 Abraão disse-lhe: Filho, lembra-te que recebeste os teus bens em vida, e Lázaro, ao contrário, recebeu males; por isso ele é agora consolado e tu és atormentado. 26 Além disso, há entre nós e vós um grande abismo; de maneira que os que querem passar daqui para vós não podem, nem os daí podem passar para nós. 27 O rico disse: Rogo-te, pois, ó pai, que o mandes à minha casa paterna, 28 pois tenho cinco irmãos, para que os advirta disto, e não suceda virem também eles parar a este lugar de tormentos. 29 Abraão disse-lhe: Têm Moisés e os profetas; oiçam-nos. 30 Ele, porém, disse: Não basta isso, pai Abraão, mas, se alguém do reino dos mortos for ter com eles, farão penitência. 31 Ele disse-lhe: Se não ouvem Moisés e os profetas, também não acreditarão, ainda que ressuscite alguém dentre os mortos».



Documentos do Concílio Vaticano II

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA

CAPÍTULO VIII

A BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA MÃE DE DEUS NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA

III. A VIRGEM SANTÍSSIMA E A IGREJA

O influxo salutar de Maria e a mediação de Cristo

60. O nosso mediador é só um, segundo a palavra do Apóstolo: «não há senão um Deus e um mediador entre Deus e os homens, o homem Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para redenção de todos (1 Tim. 2, 5-6). Mas a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo, manifesta antes a sua eficácia. Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade, deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia, de modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece.

A maternidade espiritual

61. A Virgem Santíssima, predestinada para Mãe de Deus desde toda a eternidade simultaneamente com a encarnação do Verbo, por disposição da divina Providência foi na terra a nobre Mãe do divino Redentor, a Sua mais generosa cooperadora e a escrava humilde do Senhor. Concebendo, gerando e alimentando a Cristo, apresentando-O ao Pai no templo, padecendo com Ele quando agonizava na cruz, cooperou de modo singular, com a sua fé, esperança e ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar nas almas a vida sobrenatural. É por esta razão nossa mãe na ordem da graça.

A natureza da sua mediação

62. Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto à cruz, até à consumação eterna de todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna (185). Cuida, com amor materno, dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (186). Mas isto entende-se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único mediador, que é Cristo (187).

Efectivamente, nenhuma criatura se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor, mas, assim como o sacerdócio de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde diversamente pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte.

Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la, sente-a constantemente e inculca-a aos fiéis, para mais intimamente aderirem, com esta ajuda materna, ao seu mediador e salvador.

Maria tipo da Igreja como Virgem e Mãe

63. Pelo dom e missão da maternidade divina, que a une a seu Filho Redentor, e pelas suas singulares graças e funções, está também a Virgem intimamente ligada, à Igreja: a Mãe de Deus é o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo, como já ensinava S. Ambrósio (188). Com efeito, no mistério da Igreja, a qual é também com razão chamada mãe e virgem, a bem-aventurada Virgem Maria foi adiante, como modelo eminente e único de virgem e de mãe (189). Porque, acreditando e obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido varão, por obra e graça do Espírito Santo, o Filho do eterno Pai, nova Eva, que acreditou sem a mais leve sombra de dúvida, não na serpente antiga, mas no mensageiro celeste. E deu à luz um Filho, que Deus estabeleceu primogénito de muitos irmãos (Rom. 8,29), isto é, dos fiéis, para cuja geração e educação Ela coopera com amor de mãe.

A fecundidade virginal da Igreja

64. Por sua vez, a Igreja que contempla a sua santidade misteriosa e imita a sua caridade, cumprindo fielmente a vontade do Pai, toma-se também, ela própria, mãe, pela fiel recepção da palavra de Deus: efectivamente, pela pregação e pelo Baptismo, gera, para vida nova e imortal, os filhos concebidos por acção do Espírito Santo e nascidos de Deus. E também ela é virgem, pois guarda fidelidade total e pura ao seu Esposo e conserva virginalmente, à imitação da Mãe do seu Senhor e por virtude do Espírito Santo, uma fé íntegra, uma sólida esperança e uma verdadeira caridade (190).

Virtudes de Maria

65. Mas, ao passo que, na Santíssima Virgem, a Igreja alcançou já aquela perfeição sem mancha nem ruga que lhe é própria (cfr. Ef. 5,27), os fiéis ainda têm de trabalhar por vencer o pecado e crescer na santidade, e por isso levantam os olhos para Maria, que brilha como modelo de virtudes sobre toda a família dos eleitos. A Igreja, meditando piedosamente na Virgem, e contemplando-a à luz do Verbo feito homem, penetra mais profundamente, cheia de respeito, no insondável mistério da Encarnação, e mais e mais se conforma com o seu Esposo. Pois Maria, que entrou intimamente na história da salvação, e, por assim dizer, reúne em si e reflecte os imperativos mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os fiéis ao Filho, ao Seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja, procurando a glória de Cristo, torna-se mais semelhante àquela que é seu tipo e sublime figura, progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e buscando e fazendo em tudo a vontade divina. Daqui vem igualmente que, na sua acção apostólica, a Igreja olha com razão para aquela que gerou a Cristo, o qual foi concebido por acção do Espírito Santo e nasceu da Virgem precisamente para nascer e crescer também no coração dos fiéis, por meio da Igreja. E, na sua vida, deu a Virgem exemplo daquele afecto maternal de que devem estar animados todos quantos cooperam na missão apostólica que a Igreja tem de regenerar os homens.

IV. O CULTO DA BEM-AVENTURADA VIRGEM NA IGREJA

Natureza e fundamento do culto

66. Exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial. E, na verdade, a Santíssima Virgem é, desde os tempos mais antigos, honrada com o título de «Mãe de Deus», e sob a sua protecção se acolhem os fiéis, em todos os perigos e necessidades (191). Foi sobretudo a partir do Concílio do Éfeso que o culto do Povo de Deus para com Maria cresceu admiravelmente, na veneração e no amor, na invocação e na imitação, segundo as suas proféticas palavras: «Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada, porque realizou em mim grandes coisas Aquele que é poderoso» (Lc.1,48). Este culto, tal como sempre existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente. Na verdade, as várias formas de piedade para com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta doutrina, segundo os diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e modo de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se conheça, ame e gloria fique o Filho, por quem tudo existe (cfr. Col. 1, 15-16) e no qual «aprouve a Deus que residisse toda a plenitude» (Col. 1,19), e também melhor se cumpram os seus mandamentos.

Espírito da pregação e do culto

67. Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos (192). Aos teólogos e pregadores da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus (193). Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias das Igrejas, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade. Evitem com cuidado, nas palavras e atitudes, tudo o que possa induzir em erro acerca da autêntica doutrina da Igreja os irmãos separados ou quaisquer outros. E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes.

V. MARIA, SINAL DE SEGURA ESPERANÇA E DE CONSOLAÇÃO  PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE

Sinal de Esperança e de consolação

68. Entretanto, a Mãe de Jesus, assim como, glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há-de consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de esperança segura e de consolação, para o Povo de Deus ainda peregrinante, até que chegue o dia do Senhor (cfr. 2 Ped. 3,10).

Medianeira para a unidade da Igreja

69. E é uma grande alegria e consolação para este sagrado Concílio o facto de não faltar entre os irmãos separados quem preste à Mãe do Senhor e Salvador o devido culto, sobretudo entre os Orientais, que acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre Virgem Mãe de Deus (194). Dirijam todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de Deus e mãe dos homens, para que Ela, que assistiu com suas orações aos começos da Igreja, também agora, exaltada sobre todos os anjos e bem-aventurados, interceda, junto de seu Filho, na comunhão de todos os santos, até que todos os povos, tanto os que ostentam o nome cristão, como os que ainda ignoram o Salvador, se reunam felizmente, em paz e harmonia, no único Povo de Deus, para glória da santíssima e indivisa Trindade.


Roma, 21 de Novembro de 1964.

PAPA PAULO VI



NOTIFICAÇÕES FEITAS PELO EX.MO SECRETÁRIO-GERAL DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Notificações: valor teológico das proposições

Foi perguntado qual deve ser a qualificação teológica da doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe à votação. A Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar os Modos referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, com estas palavras:

«Como é evidente, o texto conciliar deve sempre ser interpretado segundo as regras gerais, de todos conhecidas». A Comissão Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração do dia 6 de Março de 1964, cujo texto se transcreve aqui:

«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.

Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».

Por autoridade superior comunica-se aos Padres uma nota prévia explicativa dos «Modos» referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, é segundo o espírito e o sentido desta nota que se deve explicar e entender a doutrina exposta nesse capítulo terceiro.

NOTA EXPLICATIVA PRÉVIA

«A Comissão decidiu fazer preceder das seguintes observações gerais o exame dos Modos:

1° Colégio não se entende em sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que preside, mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou grupo estável. Cfr. também o Modo 53, c. - Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e não « eadem ratione». Cfr. Modo 57.

2.° Uma pessoa torna-se membro do Colégio em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a Cabeça e com os membros do Colégio. Cfr. n.° 22, no fim da primeira alínea.

Na sagração é conferida a participação ontológica nos ofícios sagrados, como indubitàvelmente consta da Tradição, mesmo litúrgica. Intencionalmente se emprega a palavra munerum e não potestatum, porque esta última palavra poderia entender-se como poder apto para o exercício. Ora, para que tal poder exista, deve sobrevir a determinação canónica ou jurídica, por parte da autoridade hierárquica. Esta determinação do poder pode consistir na concessão de um ofício particular ou na atribuição de súbditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela autoridade suprema. Essa norma ulterior é exigida pela própria natureza das coisas, visto tratar-se de poderes que devem ser exercidos por diversas pessoas que, segundo a vontade de Cristo, cooperam hierarquicamente. E evidente que esta «comunhão» sé foi exercendo na vida da Igreja, segundo as circunstâncias dos tempos, mesmo antes de, por assim dizer, ser codificada no direito.

Por isso mesmo se diz expressamente que se requer a comunhão hierárquica com a Cabeça e membros da Igreja. A comunhão é um conceito tido em grande veneração na antiga Igreja (e ainda hoje, sobretudo no Oriente). Não se trata, porém, de um sentimento vago, mas de uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo tempo animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por unanimidade, que se devia escrever: «pela comunhão hierárquica». Cfr. Modo 40 e também o que se diz acerca da missão canónica, no n. 24.

 Os documentos dos últimos Sumos Pontífices acerca da jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados segundo esta determinação necessária dos poderes.

3.° Diz-se que o Colégio, que não pode existir sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja». Isto tem de se admitir necessariamente, para que a plenitude do poder do Romano Pontífice não seja posta em questão. O Colégio, com efeito, entende-se sempre e necessariamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal. Por outras palavras, a distinção não se faz entre o Romano Pontífice e os Bispos, tomados colectivamente, mas entre o Romano Pontífice só, e o Romano Pontífice juntamente com os Bispos. E uma vez que o Sumo Pontífice é a Cabeça do Colégio, só ele pode executar certos actos, que de modo nenhum competem aos Bispos como, por exemplo, convocar e dirigir o Colégio, aprovar normas de acção, etc. Cfr. Modo 81.

Ao juízo do Sumo Pontífice, a quem foi entregue o cuidado de todo o rebanho de Cristo, compete, segundo as necessidades da Igreja, que variam no decurso dos tempos, determinar o modo mais conveniente de actuar esse cuidado, quer essa actuação se faça de modo pessoal quer de modo colegial. Quanto a ordenar, promover e aprovar o exercício colegial, procede o Romano Pontífice segundo a sua própria discrição.

4.° O Sumo Pontífice, visto ser o Pastor supremo da Igreja, pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder ern todo o tempo, exige-o o próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista sempre, nem por isso age permanentemente com uma acção estritamente colegial, conforme consta da Tradição da Igreja.

Por outras palavras, não está sempre «em exercício pleno». Mais ainda: sòmente por intervalos age de uma maneira estritamente colegial e nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se, porém, «com o consentimento da Cabeça» para que não se pense numa dependência de pessoa por assim dizer estranha, o termo «consentimento» evoca, pelo contrário, a comunhão entre a Cabeça. e os membros e implica a necessidade do acto que é próprio da Cabeça. Isto é afirmado explicitamente no número 22 e explicado no mesmo lugar. A fórmula negativa «a não ser» compreende todos os casos, e assim é evidente que as normas aprovadas pela Autoridade suprema devem ser sempre observadas. Cfr. Modo 84.

Em tudo isto, é também evidente que se trata da união dos Bispos com a sua Cabeça e nunca de uma acção dos Bispos independentemente do Papa. Neste caso, faltando a acção da Cabeça, os Bispos não podem agir colegial mente, como se depreende da mesma noção de «Colégio». Esta Comunhão hierárquica de todos os Bispos com o Sumo Pontífice é certamente habitual na Tradição.

N. B. Sem a comunhão hierárquica, o cargo sacramental-ontológico, que se deve distinguir do aspecto canónico-jurídico, não pode ser exercido. A Comissão, porém, julgou que não devia entrar nas questões de liceidade e validade, que se deixam à discussão dos teólogos, em especial no referente ao poder que de facto se exerce entre os Orientais separados e para cuja explicação existem várias sentenças».

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
185. Cfr. Kleugten, texto reformado De mysterio Verbi incarnati, cap. IV: Mansi 53, 290. Cfr. S. André Cret., In nat. Mariae serm. 4: PG 97, 865 A. S. Germano de Constantin., In ann. Deiparae: PG 98, 321 BC, In dorm, Deiparae, III: col. 361 D.-S. João Damasceno, In dorm. B. V. Mariae, Hom. 1, 8: PG 96, 712 BC-713 A.
186. Cfr. Leão XIII, Encícl. Adiutricem populi, 5 set. 1895: ASS 15 (1896-96) p. 303. -S. Pio X Enciel. Ad diem illum, 2 fev. 1904: Acta, 1, p. 154, Denz. 1978 a (3370). - Piq XI, Encícl. Miserentissimus, 8 maio 1928: AAS 20 (1928) p. 178. Pio XII, Radiomensagem 13 maio 1946: AAS 38 (1946) p. 266.
187. S. Ambrósio, Epist. 63: PL 16, 1218.
188.  S. Ambrósio, Expos. U. II, 7: PL 15, 1555.
189. Cfr. Ps. - Pedro Dam., Serm. 63: PL 144, 861 AB.-Godofredo de S. Victor. In nat. B. M., Ms. Paris, Mazarine, 1002, fol. 109 r. - Gerhohus Reich, De gloria et honore Filii hominis, 10: PL 194, 1105 AB.
190. S. Ambrósio, Expos. Lc. II, 7 e X, 24-25: PL 15, 1555 e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13, 12: PL 35, 1499. Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL 38, 1010, etc. Cfr. também Ven. Beda, In Lc. Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. - Isaac de Stella, Serm. 31: PL 194, 1863 A.
191. Cfr. Breviarium Romanum, anta «Sub tuum praesidium», das primeiras Vésperas do Oficio menor de Nossa Senhora.
192. Cfr. Conc. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) , Conc. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172.
193. Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 24, out. 1954: AAS 46 (1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954) p. 637.

194. Cfr. Pio XI, Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS 15 (1923) p. 581. - Pio XII, Encícl. Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953) pp. 590-591.