Tempo de Quaresma Semana IV |
1 Depois disto, houve uma festa dos judeus e Jesus subiu a Jerusalém. 2 Ora há em Jerusalém, junto da porta das Ovelhas, uma piscina, que em hebraico se chama Bezatha, a qual tem cinco galerias. 3 Nestas jazia uma multidão de enfermos, cegos, coxos, paralíticos, que esperavam o movimento da água. 5 Estava ali um homem que havia trinta e oito anos se encontrava enfermo. 6 Jesus, vendo-o deitado e sabendo que estava assim havia muito tempo, disse-lhe: «Queres ficar são?». 7 O enfermo respondeu-Lhe: «Senhor, não tenho ninguém que me lance na piscina quando a água é agitada; e, enquanto eu vou, outro desce primeiro do que eu». 8 Jesus disse-lhe: «Levanta-te, toma o teu leito e anda». 9 No mesmo instante, aquele homem ficou são, tomou o seu leito e começou a andar. Ora aquele dia era um sábado. 10 Por isso os judeus diziam ao que tinha sido curado: «Hoje não te é lícito levar o teu leito». 11 Ele respondeu-lhes: «Aquele que me curou, disse-me: Toma o teu leito, e anda». 12 Perguntaram-lhe então: «Quem é esse homem que te disse: Toma o teu leito e anda?». 13 Porém, o que tinha sido curado não sabia quem Ele era, porque Jesus havia desaparecido sem ser notado, devido à multidão que estava naquele lugar. 14 Depois disto, Jesus encontrou-o no templo e disse-lhe: «Eis que estás são; não peques mais, para que não te suceda coisa pior». 15 Foi aquele homem anunciar aos judeus que era Jesus quem o tinha curado. 16 Por isto os judeus perseguiam Jesus, porque fazia estas coisas ao sábado.
Comentário:
A abundância de pormenores do relato de S. João parece propositada. De facto, acompanhando o Mestre de muito perto, ele dá-se conta de todos os detalhes da sua vida diária e do “crescendo” da má vontade dos fariseus, sobretudo dos chefes, contra Jesus.
Não fala no espanto que deve ter possuído os que assistiram ao milagre e que deve ter sido enorme, afinal, aquele homem, estava ali há trinta e oito anos e a sua condição deveria ser bem conhecida de muitos.
Não fala disso porque seria enfatizar algo lógico e coerente, menciona antes a falta de critério e a teimosia dos que vêm sem ver e sabem sem conhecer.
Tivesse algum de nós assistido a este portentoso milagre qual seria a nossa reacção?
Por mim, confesso, não sei mas, espero bem, que fosse a de cair numa fervorosa acção de graças e louvor.
(AMA, comentário sobre Jo, 5, 1-3; 5,5, 2013.03.12)
DECLARAÇÃO
GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ
(1 a 12)
PROÉMIO
Importância
e actualidade
O
sagrado Concílio Ecuménico considerou atentamente a gravíssima importância da
educação na vida do homem e a sua influência cada vez maior no progresso social
do nosso tempo 1. Na verdade, a educação dos jovens, e até uma certa
formação continuada dos adultos torna-se, nas circunstâncias actuais, não só
mais fácil mas também mais urgente. Com efeito, os homens, mais plenamente
conscientes da própria dignidade e do próprio dever, anseiam por tomar parte
cada vez mais activamente na vida social, sobretudo, na vida económica e
política 2; os admiráveis progressos da técnica e da investigação
científica e os novos meios de comunicação social dão aos homens a oportunidade
de, gozando por vezes de mais tempo livre, conseguirem mais facilmente a
cultura intelectual e moral e de mutuamente se aperfeiçoarem, mercê dos laços
de união mais estreitos quer com os grupos quer mesmo com os povos.
Por
isso, em toda a parte se fazem esforços para promover cada vez mais a educação;
declaram-se e registam-se em documentos públicos os direitos fundamentais dos
homens e, em particular, dos filhos e dos pais, relativos à educação 3;
com o aumento crescente do número de alunos, multiplicam-se e aperfeiçoam-se as
escolas e fundam-se outros centros de educação; cultivam-se, com novas
experiências, os métodos de educação e de instrução; realizam-se grandes
esforços para que tais métodos estejam à disposição de todos os homens, embora
muitas crianças e jovens ainda não possuam a formação mais elementar, e tantos
outros careçam de educação adequada, na qual se cultivem simultaneamente a
verdade e a caridade.
Visto
que a santa Mãe Igreja, para realizar o mandato recebido do seu fundador, de
anunciar o mistério da salvação a todos os homens e de tudo restaurar em
Cristo, deve cuidar de toda a vida do homem, mesmo da terrena enquanto está
relacionada com a vocação celeste 4, tem a sua parte no progresso e
ampliação da educação. Por isso, o sagrado Concílio enuncia alguns princípios
fundamentais sobre a educação cristã mormente nas escolas, princípios que serão
depois desenvolvidos por uma Comissão especial e aplicada nos diversos lugares
pelas Conferências episcopais.
Direito universal à
educação
1.
Todos os homens, de qualquer estirpe, condição e idade, visto gozarem da
dignidade de pessoa, têm direito inalienável a uma educação 5
correspondente ao próprio fim 6, acomodada à própria índole, sexo,
cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno
com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz na terra. A
verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao
seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro
e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte.
Por
isso, é necessário que, tendo em conta os progressos da psicologia, pedagogia e
didáctica, as crianças e os adolescentes sejam ajudados em ordem ao
desenvolvimento harmónico das qualidades físicas, morais e intelectuais, e à
aquisição gradual dum sentido mais perfeito da responsabilidade na própria
vida, rectamente cultivada com esforço contínuo e levada por diante na
verdadeira liberdade, vencendo os obstáculos com magnanimidade e constância.
Sejam formados numa educação sexual positiva e prudente, à medida que vão
crescendo. Além disso, de tal modo se preparem para tomar parte na vida social,
que, devidamente munidos dos instrumentos necessários e oportunos, sejam
capazes de inserir-se activamente nos vários agrupamentos da comunidade humana,
se abram ao diálogo com os outros e se esforcem de boa vontade por cooperar no
bem comum.
De
igual modo, o sagrado Concílio declara que as, crianças e os adolescentes têm
direito de serem estimulados a estimar rectamente os valores morais e a
abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente.
Por isso, pede insistentemente a todos os que governam os povos ou orientam a
educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste
sagrado direito. Exorta, porém, os filhos da Igreja a que colaborem
generosamente em todo o campo da educação, sobretudo com a intenção de que se
possam estender o mais depressa possível a todos e em toda a parte os justos
benefícios da educação e da instrução 7.
Natureza e fim da educação
cristã
2.
Todos os cristãos que, uma vez feitos nova criatura mediante a regeneração pela
água e pelo Espírito Santo 8, se chamam e são de facto filhos de
Deus, têm direito à educação cristã. Esta procura dar não só a maturidade da
pessoa humana acima descrita, mas tende principalmente a fazer com que os
baptizados, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério
da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé que receberam;
aprendam, principalmente na acção litúrgica, a adorar Deus Pai em espírito e
verdade (cfr. Jo. 4,23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem
novo em justiça e santidade de verdade (EL 4, 22-24); e assim se aproximem do
homem perfeito, da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13) e colaborem no aumento
do Corpo místico. Além disso, conscientes da sua vocação; habituem-se quer a
testemunhar a esperança que neles existe (cf. 1 Ped. 3,15), quer a ajudar a conformação
cristã do mundo, mediante a qual os valores naturais assumidos na consideração
integral do homem redimido por Cristo, cooperem no bem de toda a sociedade 9.
Por isso, este sagrado Concílio lembra aos pastores de almas o dever de dispor
as coisas de maneira que todos os fiéis gozem desta educação cristã, sobretudo
os jovens que são a esperança da Igreja 10.
Os educadores: pais,
sociedade civil e Igreja
3.
Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de
educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e
principais educadores 11. Esta função educativa é de tanto peso que,
onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais
criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e
para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos
filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as
sociedades têm necessidade. Mas, é sobretudo, na família cristã, ornada da
graça e do dever do sacramento do Matrimónio, que devem ser ensinados os filhos
desde os primeiros anos, segundo a fé recebida no Baptismo a conhecer e a
adorar Deus e a amar o próximo; é aí que eles encontram a primeira experiência
quer da sã sociedade humana quer da Igreja; é pela família, enfim, que eles são
pouco a pouco introduzidos no consórcio civil dos homens e no Povo de Deus.
Caiam, portanto, os pais na conta da importância da família verdadeiramente
cristã na vida e progresso do próprio Povo de Deus 12.
O
dever de educar, que pertence primariamente à família, precisa da ajuda de toda
a sociedade. Portanto, além dos direitos dos pais e de outros a quem os pais
confiam uma parte do trabalho de educação, há certos deveres e direitos que
competem à sociedade civil, enquanto pertence a esta ordenar o que se requer
para o bem comum temporal. Faz parte dos seus deveres promover de vários modos
a educação da juventude: defender os deveres e direitos dos pais e de outros
que colaboram na educação e auxiliá-los; segundo o princípio da
subsidiariedade, ultimar a obra da educação, se falharem os esforços dos pais e
das outras sociedades, tendo, todavia, em consideração, os desejos dos pais;
além disso, fundar escolas e instituições próprias, na medida em que o bem
comum o exigir 13.
Finalmente,
por uma razão particular pertence à Igreja o dever de educar, leão só porque
deve também ser reconhecida como sociedade humana capaz de ministrar a
educação, mas sobretudo porque tem o dever de anunciar a todos os homens o
caminho da salvação, de comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com
a sua contínua solicitude, a conseguir a plenitude desta vida 14.
Portanto, a Igreja é obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela
educação, mercê da qual toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo; ao
mesmo tempo, porém, colabora com todos os povos na promoção da perfeição
integral da pessoa humana, no bem da sociedade terrestre e na edificação dum
mundo configurado mais humanamente 15.
Meios da Igreja para a
educação cristã
4.
No desempenho do seu múnus educativo, a Igreja preocupa-se com todos os meios
aptos, sobretudo com aqueles que lhe pertencem; o primeiro dos quais é a
instrução catequética 16 que ilumina e fortalece a fé, alimenta a
vida segundo o espírito de Cristo, leva a uma participação consciente e activa
no mistério de Cristo 17 e impele à acção apostólica. A Igreja
aprecia muito e procura penetrar e elevar com o seu espírito também os
restantes meios, para cultivar as almas e formar os homens, como são os meios
de comunicação social 18, as múltiplas organizações culturais e
desportivas, os agrupamentos juvenis e, sobretudo, as escolas.
Importância das escolas
5.
Entre todos os meios de educação, tem especial importância a escola 19,
que, em virtude da sua missão, enquanto cultiva atentamente as faculdades
intelectuais, desenvolve a capacidade de julgar rectamente, introduz no
património cultural adquirido pelas gerações passadas, promove o sentido dos
valores, prepara a vida profissional, e criando entre alunos de índole e
condição diferentes um convívio amigável, favorece a disposição à compreensão
mútua; além disso, constitui como que um centro em cuja operosidade e progresso
devem tomar parte, juntamente, as famílias, os professores, os vários
agrupamentos que promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade
civil e toda a comunidade humana.
É
bela, portanto, e de grande responsabilidade a vocação de todos aqueles que,
ajudando os pais no cumprimento do seu dever e fazendo as vezes da comunidade
humana, têm o dever de educar nas escolas; esta vocação exige especiais
qualidades de inteligência e de coração, uma preparação esmeradíssima e uma
vontade sempre pronta à renovação e adaptação.
Obrigações e direitos dos
pais
6.
Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem
gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público,
a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar,
segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal
modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a
liberdade, as escolas para os seus filhos 20.
De
resto, é próprio do poder público providenciar para que todos os cidadãos
possam alcançar uma justa participação na cultura e sejam preparados para
exercer devidamente os deveres e os direitos civis Portanto, o mesmo poder
público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar,
velar pela competência dos professores e pela eficácia dos estudos, atender à
saúde dos alunos e, em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em
consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do
ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso
e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e
contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje 21.
O
sagrado Concílio, porém, exorta os fiéis a colaborarem espontaneamente quer
para encontrar os métodos aptos de educação e de organização dos estudos, quer
para formar professores capazes de educar rectamente os jovens; secundem com o
seu auxílio, sobretudo mediante associações dos pais, todo o trabalho da escola
e em particular a educação moral que na escola deve ser ministrada 22.
Solicitude pelos alunos
das escolas não-católicas
7.
Tendo, além disso, a consciência do dever gravíssimo de cuidar zelosamente da
educação moral e religiosa de todos os seus filhos, a Igreja sabe que deve
estar presente com o seu particular afecto e com o seu auxílio aos que são
formados em escolas não católicas: quer pelo testemunho de vida dos professores
e directores, quer pela acção apostólica dos colegas 23, quer
sobretudo pelo ministério dos sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a
doutrina da salvação, adaptada à idade e condição, e os auxiliam
espiritualmente com iniciativas oportunas segundo as circunstâncias.
Lembra,
porém, aos pais o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até
exigirem, para que os seus filhos possam gozar de tais auxílios e progredir
harmonicamente na formação cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas
autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade
hodierna e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a
educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios
morais e religiosos das mesmas famílias 24.
Escolas católicas:
importância.
Direito da igreja
8.
A presença da Igreja no campo escolar manifesta-se de modo particular por meio
da escola católica. É verdade que esta busca, não menos que as demais escolas,
fins culturais e a formação humana da juventude. É próprio dela, todavia, criar
um ambiente de comunidade escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade
e de caridade, ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem
a sua personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do Baptismo,
e ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem da salvação, de tal modo
que seja iluminado pela fé o conhecimento que -os alunos adquirem gradualmente
a respeito do mundo, da vida e do homem 25. Assim, a escola
católica, enquanto se abre convenientemente às condições do progresso do nosso
tempo, educa os alunos na promoção eficaz do bem da cidade terrestre, e
prepara-os para o serviço da dilatação do reino de Deus, para que, pelo
exercício duma vida exemplar e apostólica, se tornem como que o fermento
salutar da comunidade humana.
Por
isso, visto que a escola católica tanto pode ajudar na realização da missão do
Povo de Deus, e tanto pode servir o diálogo entre a Igreja e a comunidade
humana, para benefício dos homens, também nas circunstâncias actuais conserva a
sua gravíssima importância. Por tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais
uma vez que a Igreja tem o direito, já declarado em muitíssimos documentos do
magistério 26, de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie
e grau, recordando que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a
liberdade de consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o
progresso da própria cultura.
Lembrem-se,
porém, os professores de que sobretudo deles depende que a escola católica
possa realizar os seus intentos e iniciativas 27. Sejam, por isso,
preparados com particular solicitude, para que estejam munidos de ciência quer
profana quer religiosa, comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte
de educar, de harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com
os alunos pela caridade, e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho de
Cristo, mestre único, quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem,
sobretudo, com os pais; juntamente com eles, tenham na devida consideração, em
toda a obra educativa, a diferença sexual e o fim próprio atribuído pela
Providência divina a cada sexo na família e na sociedade; esforcem-se por
suscitar a acção pessoal dos alunos, e, depois de acabado o curso escolar,
continuem a acompanhá-los com o conselho, a amizade e com a organização de
associações peculiares imbuídas de verdadeiro espírito eclesial. O sagrado
Concílio declara que o ministério destes professores é um autêntico apostolado,
muito oportuno e necessário também nos nossos dias, e, ao mesmo tempo, um
verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais católicos recorda o dever
de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às escolas católicas, de as
sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem com elas para bem dos
próprios filhos 28.
Diversas espécies de
escolas católicas
9.
É necessário que todas as escolas, de qualquer modo dependentes da Igreja,
sejam conformes a este modelo de escola católica, embora esta possa revestir
várias formas segundo as condições de lugar 29. Sem dúvida a Igreja
estima profundamente também as escolas católicas que, sobretudo nos territórios
das novas cristandades, são frequentadas por alunos não católicos.
De
resto, devem ter-se em conta as necessidades do nosso tempo na fundação e
organização das escolas católicas. Por isso, se por um lado devem continuar a
ser promovidas as escolas inferiores e médias que constituem o alicerce da
educação, também devem ser tidas em muita conta aquelas que as condições hodiernas
exigem dum modo particular, como são as chamadas escolas profissionais 30
e técnicas, as instituições destinadas à educação dos adultos, à promoção dos
socorros sociais bem como àqueles que, por defeito da natureza, necessitam de
cuidado particular, e as escolas em que os professores são preparados em função
quer da formação religiosa quer das demais formas de educação.
O
sagrado Concílio exorta veementemente tanto os pastores da Igreja como os fiéis
a que, não omitindo nenhum sacrifício, ajudem as escolas católicas na
realização cada vez mais perfeita do seu múnus, e, antes de mais, remediando as
necessidades daqueles que são pobres de bens temporais ou privados do auxílio e
do afecto da família ou desprovidos do dom da fé.
Faculdades e Universidades
católicas
10.
A Igreja acompanha igualmente com zelosa solicitude as escolas de nível
superior, sobretudo as Universidades e as Faculdades. Mais ainda naquelas que
dela dependem, procura de modo orgânico que cada disciplina seja de tal modo
cultivada com princípios próprios, método próprio e liberdade própria da
investigação científica, que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda
dela, e, consideradas cuidadosamente as questões e as investigações actuais, se
veja mais profundamente como a fé e a razão conspiram para a verdade única,
segundo as pisadas dos doutores da Igreja, mormente de S. Tomás de Aquino 31.
E assim se consiga a presença pública, estável e universal da mentalidade
cristã em todo o esforço de promoção da cultura superior, e que os alunos
destas instituições se façam homens verdadeiramente notáveis pela doutrina,
preparados para aceitar os mais importantes cargos na sociedade e ser
testemunhas da fé no mundo 32.
Nas
Universidades católicas onde não existe nenhuma Faculdade de sagrada teologia,
funde-se um Instituto ou uma cátedra de sagrada teologia, na qual se deem
lições adaptadas também a alunos leigos. Visto que as ciências progridem
sobretudo mercê de investigações especiais de maior alcance científico,
favoreçam-se o mais possível nas Universidades e Faculdades católicas aqueles
institutos cujo fim primário é a promoção da investigação científica.
O
sagrado Concílio muito recomenda que se fundem Universidades e Faculdades
católicas, convenientemente distribuídas pelas diversas partes da terra, de tal
maneira, porém, que brilhem não pelo número mas pela dedicação à ciência; e
facilite-se a entrada aos alunos de maior esperança, embora de pouca fortuna,
sobretudo aos oriundos das nações jovens.
Já
que a sorte da sociedade e da própria Igreja está intimamente relacionada com o
bom aproveitamento dos jovens dados aos estudos superiores 33, os
pastores da Igreja não só tenham grande cuidado pela vida espiritual dos alunos
que frequentam as Universidades católicas, mas, solícitos da formação
espiritual de todos os seus filhos, nas reuniões episcopais oportunamente
convocadas, providenciem para que também junto das Universidades não católicas
haja residências e centros universitários católicos, nos quais sacerdotes,
religiosos e leigos, cuidadosamente escolhidos e preparados, deem um auxílio
espiritual e intelectual permanente à juventude universitária. Porém, os jovens
de melhor talento quer das Universidades católicas quer das outras, que pareçam
aptos para o ensino e para a investigação, sejam cultivados com especial
cuidado e preparados para o exercício do magistério.
Faculdades de ciências
sagradas
11.
A Igreja espera muitíssimo do trabalho das Faculdades de ciências sagradas 34.
Com efeito, a elas confia o gravíssimo dever de preparar os próprios alunos não
só para o ministério sacerdotal mas, sobretudo, quer para ensinarem nas
cátedras dos estudos eclesiásticos superiores, quer para fazerem progredir as
disciplinas com o próprio esforço, quer para receberem os encargos mais pesados
do apostolado intelectual. Da mesma maneira, é dever dessas Faculdades
investigar mais profundamente os vários campos das disciplinas sagradas, de tal
maneira que se consiga uma inteligência cada vez mais profunda da Sagrada
Escritura, se patenteie mais plenamente o património da sabedoria cristã
transmitido pelos antepassados, se promova o diálogo com os irmãos separados e
com os não cristãos e se dê resposta às questões nascidas do progresso da
ciência 35.
Por
isso, as Faculdades eclesiásticas, depois de oportunamente revistas as suas
leis, promovam zelosamente as ciências sagradas e as outras com elas
relacionadas e, usando os métodos e instrumentos mais modernos, formem os
alunos para mais altas investigações.
A coordenação das escolas
católicas
12.
Como a colaboração, que em nível diocesano, nacional e internacional se torna
cada vez mais urgente e adquire mais força, é igualmente muito necessária no
campo escolar, deve procurar-se com todas as forças que entre as escolas
católicas se favoreça uma apta coordenação, e, entre elas e as restantes
escolas se intensifique a cooperação exigida pelo bem de toda a comunidade
humana 36.
Da
maior coordenação e colaboração, sobretudo no âmbito dos Institutos académicos,
se colherão frutos mais abundantes. Por isso, em todas as Universidades
colaborem as várias Faculdades entre si, tanto quanto o seu objecto o permitir.
Também as próprias Universidades cooperem entre si com esforços unidos, organizando
conjuntamente congressos internacionais, distribuindo entre si o trabalho de
investigação científica, comunicando umas às outras as próprias descobertas,
permutando temporariamente os professores, e promovendo tudo quanto favoreça
uma maior ajuda mútua.
CONCLUSÃO
Conclusão: exortação aos
educadores e alunos
O
sagrado Concílio exorta vivamente os jovens a que, conscientes, da importância
do múnus educativo, estejam preparados para o receberem os com ânimo generoso,
sobretudo naquelas regiões em que, por falta de professores, a educação da
juventude está em perigo. O mesmo sagrado Concílio, enquanto se confessa muito
grato aos sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos que se ocupam com
dedicação evangélica na obra excelente da educação e do ensino de qualquer
espécie e grau, exorta-os a que perseverem generosamente no trabalho começado e
a que de tal modo se esforcem por sobressair em encher os alunos do espírito de
Cristo, na arte pedagógica e no estudo das ciências que não só promovam a renovação
interna da Igreja mas também conservem e aumentem a sua presença benéfica no
mundo hodierno, sobretudo no intelectual.
Roma, 28 de Outubro de 1965.
PAPA PAULO VI
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
______________________________________________
Notas:
1.
Entre muitos documentos que ilustram a importância da educação, cfr. sobretudo:
Bento XV, Carta apostólica Communes Litteras, 10 abril 1919: AAS 11 (1919) p.
172. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p.
49-86. Pio XII, Alocução aos jovens da A. C. italiana, 20 abril 1946: Discorsi
e Radiomessaggi VIII p. 53-57. -Alocução aos Pais de família franceses, 18 set.
1951: Discorsi e Radiomessaggi XIII, p. 241-245. João XXIII, Mensagem no 30°
ano da publicação da encíclica Divini Illius Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52
(1960) p. 57-59. Paulo VI, Alocução aos membros da F. I. D. A. E. (Federação
dos Institutos dependentes da autoridade eclesiásticas), 30 dez, 1963:
Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 601-603. Vejam-se, além
disso, as Actas e os Documentos da preparação do Concílio Ecuménico Vaticano
II, série I, Antepreparatória, vol. III p. 363-364, 370-371, 373-374.
2.
Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p.
413, 415-417, 424. — Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p.
278 s.
3.
Cfr. Profissão universal dos direitos humanos (Déclaration des droits de
1'homme), 10 de dez. 1948, ratificada pela assembleia geral das Nações Unidas;
e cfr. Déclaration des droits de 1'enfant, 20 nov. 1959; Protocole additionnel
à Ia convention de sauvegarde des droits de 1'homme et des libertés
fondamentales, Paris, 20 março 1952; a respeito da Profissão universal dos
direitos humanos, cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963:
AAS 55 (1963) p. 295 s.
4.
Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p.
402. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 17: AAS 57
(1965) p. 21.
5.
Pio XII, Radiomensagem, 24 dez. 1942: AAS 35 (1943) p. 12, 19. João XXIII,
Encíclica Pacem in terris 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 259 s. Cfr. também as
declarações dos direitos do homem mencionados na nota 3.
6.
Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 31 dez. 1929: AAS 22 (1930) p.
50 s.
7.
Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961) p,
441. s.
8.
Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 83.
9.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. Dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 36: AAS 57
(1965) p, 41. s.
10.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia,
Christus Dominus, n. 12-14.
11.
Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 59 s.; Encíclica Mit
brennender Sorge, 14 março 1937: AAS 29 (1937) p. 164 s. Pio XII, Alocução ao
1.° Congresso nacional da Associação italiana de Professores católicos (A. I,
M. C.), 8 set. 1946: Discorsi e Radiomessaggi, VIII p. 218
12.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 11 e 35: AAS 57
(1965) p. 16 e 40 s.
13.
Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63 s. Pio XII,
Radiomensagem, 1 jun. 1941: AAS 33 (1941), p, 200; Alocução ao l.o Congresso
nacional da Associação italiana de Professores católicos, 8 set. 1946: Discorsi
e Radiomessaggi, VIII p. 218. Acerca do princípio de subsidiariedade, cfr. João
XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 294.
14.
Cfr. Pio XI, Encícl. Divini Illius Magistri, 1. c., p. 53 s., 56 s —
Encicl. Non abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 311 s. Pio
XII, Carta da Secret. de Estado à 28ª, Semana Social italiana, 20 set. 1955:
L'Osservatore Romano de 29 set. 1955.
15.
A Igreja louva as autoridades civis, locais, nacionais e internacionais que,
conscientes das necessidades mais urgentes de hoje, se empenham em fazer com
que todos os povos possam chegar a uma maior educação e civilização. Cfr. Paulo
VI, aloc. na Assembleia geral das Nações Unidas, 4. out. 1965: AAS 57 (1965),
p. 877-885.
16.
Cfr. Pio XI, Motu proprio Orbem catholicum, 29 jun. 1923: AAS 15 (1923) p.
327-329. Decreto Provido sane, 12 jan. 1935: AAS 27 (1935) p. 145-152. Conc.
Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus,
n. 13 e 14.
17.
Cfr. Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum conciliam, n. 14:
AAS 56 (1964), p. 104.
18.
Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De instrumentis communicationis socialis, Inter
mirifica, n. 13 e 14: AM 56 (1964) p. 149, s.
19.
Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 76; Pio XII, Alocução
à Associação aos Professores Católicos da Baviera, 31 dez. 1956: Discorsi e
Radiomessaggi XVIII p. 746.
20.
Cfr. Conc. Prov. de Cincinnati III, a. 1861: Collectio Lacensis, III, col. 1240
c/d; Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 60, 63 s.
21.
Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1. c., p. 63; Enciclica Non
abbiamo bisogno, 29 jun. 1931: AAS 23 (1931) p. 305. Pio XII, Carta da
Secretaria de Estado à 28ª Semana social italiana, 20 set. 1955: L'Osservatore
romano, 29 set. 1955. Paulo VI, Alocução à Associação Cristã dos Operários
italianos (A. C. L. L), 6 out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I,
Roma, 1964, p. 230.
22.
Cfr. João XXIII, Mensagem no 30° ano da publicação da Encíclica Divini Illius
Magistri, 30 dez. 1959: AAS 52 (1960) p. 57.
23.
A Igreja aprecia muito a acção apostólica, que também em tais escolas os
professores e os alunos católicos podem realizar.
24.
Cfr. Pio XII, Alocução à Associação dos Professores Católicos da Baviera, 31. dez.
1956: Discorsi e Radiomessaggi XVIII, p. 745 s.
25.
Cfr. Conc. Prov. Westminster I, a. 1852: Collectio Lacensis III, col. 1334,
a/b. - Pio XI, Encíclica Divini Illius Magistri, 1, c., p. 77 s.-Pio XII,
Alocução à Associação dos Professores católicos da Baviera, 31 dez. 1956:
Discorsi e Radiomessaggi, XVIII, p. 746-Paulo VI, Alocução dos membros da F. I.
D. A. E. (Federação dos Institutos dependentes da autoridade eclesiástica), 30
dez. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 602 s.
26.
Cfr. antes de mais os documentos mencionados na nota n. 1; além disso, este
direito da Igreja é manifestado por muitos Concílios provinciais, bem como em
recentissimas declarações de muitas Conferéncias episcopais.
27. Cfr. Pio XI, Encíclica Divini Illius
Magistri, 1. c., p. 80, s — Pio XII, Alocução à Associação católica italiana
dos Professores das escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954: Discorsi
e Radiomessaggi, XV, p. 551-556-João XXIII, Alocução ao sexto Congresso da
Associação italiana dos Professores Católicos (A, I. M. C.), 5 set. 1959:
Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma, 1960, p. 427-431.
28.
Cfr. Pio XII, Alocução à Associação Católica italiana dos Professores das
escolas secundárias (U. C. I. I. M.), 5 jan. 1954, 1. c., p. 555.
29.
Cfr. Paulo VI, Aloc. ao Secretariado internacional de Educação católica (O. I.
E. C.). 25 fev. 1964: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p.
232.
30.
Cfr. Paulo VI, Aloc. à Associação Cristã dos Operários de Itália (A.C.L.I.), 6
out. 1963: Encicliche e Discorsi di Paolo VI, I, Roma, 1964, p. 229.
31.
Cfr. Paulo VI, Aloc. ao VI Congresso Tomista Internacional, 10 set. 1965: AAS
57 (1965) p. 788-792.
32.
Cfr. Pio XII, Alocução aos professores e alunos dos Institutos Superiores
Católicos de França, 21 set. 1950: Discorsi e Radiomessaggi, XII, p. 219-221;
Carta ao XXII Congresso «Pax Romana», 12 ago. 1952: Discorsi e Radiomessaggi,
XIV, p. 567-569-João XXIII, Alocução à Federação das Universidades Católicas, 1
abril 1959: Discorsi, Messaggi, Colloqui, I, Roma 1960, p. 226-229.-Paulo VI,
Alocução ao Senado Académico da Universidade Católica de Milão, 5 abril 1964:
Encicliche e Discorsi di Paolo VI, II, Roma, 1964, p. 438-443.
33.
Cfr. Pio XII, Alocução ao Senado Académico e aos alunos da Universidade de
Roma, 15 jun. 1952: Discorsi e Radiomessaggi XIV, p. 208: «A direcção da sociedade de amanhã está
principalmente depositada na mente e no coração dos universitários de hoje».34.
Cfr. Pio XI, Constituição apostólica Deus scientiarum Dominus, 24 maio 1931:
AAS 23 (1931) p. 245-247.
35.
Cfr. Pio XII, Encíclica Humani Generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) p. 568 s;
578.—Paulo VI, Encíclica Ecclesiam Suam, parte III, 6 ago. 1964: AAS 56 (1954)
p. 637.— Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57
(1965) p. 90-107.
36.
Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963) p. 284
e passim.
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