17/04/2011

Sobre a família 24

O direito dos pais à educação dos filhos (I)
continuação 
Como o Concílio Vaticano II ensina, o poder público – ainda que seja por uma questão de justiça distributiva – deve oferecer os meios e as condições favoráveis para que os pais possam  «escolher com liberdade absoluta, de acordo com a sua própria consciência, as escolas para os seus filhos»[i]. Daí a importância daqueles que trabalham em ambientes políticos ou relacionados com a opinião pública procurem que tal direito fique salvaguardado e, na medida do possível, seja promovido.
O interesse dos pais pela educação dos filhos manifesta-se em mil detalhes. Independentemente da instituição em que os filhos estudem, é natural interessarem-se pelo ambiente existente e pelos conteúdos que se transmitem.

J.A. Araña e C.J. Errázuriz

© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet


[i] Concílio Vaticano II, decl. Gravissimum educationis, n. 6.

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