13/04/2011

Sobre a família 20

O direito dos pais à educação dos filhos (I)
continuação 
Quando nasce um novo filho, os pais recebem uma nova chamada divina: o Senhor espera deles que o eduquem na liberdade e no amor, que o levem pouco a pouco para Ele. Espera que o filho encontre, no amor e na atenção que recebe dos pais, um reflexo do amor e da atenção que o próprio Deus lhe dedica. Daí que, para um pai cristão, o direito e dever de educar um filho seja irrenunciável por motivos que vão para além de um certo sentido da responsabilidade: é irrenunciável também porque faz parte do respeito à chamada divina recebida com o Baptismo.
Ora bem, se a educação é uma actividade primordialmente paterna e materna, qualquer outro agente educativo é-o por delegação dos pais e subordinado a eles. «Os pais são os primeiros e principais educadores dos seus próprios filhos, e neste campo têm inclusivamente uma competência fundamental:  são educadores por serem pais.  Partilham a sua missão educativa com outras pessoas e instituições, como a Igreja e o Estado. No entanto, isto deve fazer-se sempre aplicando correctamente o princípio da subsidiariedade»[i].


J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet


[i] João Paulo II,  Carta às famílias,  2-II-1994, n. 16.

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