29/06/2014

Temas para meditar 160

Petição


O Senhor escuta as petições das almas mortificadas e penitentes.




(Btº álvaro del portillo, Carta 1978.04.16, citando S. josemaria )

Apresentação Migalhas para o Caminho



Sejamos sempre selvaticamente sinceros

Se o demónio mudo – de que nos fala o Evangelho – se meter na alma, deita tudo a perder. Mas, se o expulsarmos imediatamente, tudo sai bem, anda-se feliz, tudo corre bem. Propósito firme: "sinceridade selvagem" na direcção espiritual, com educação delicada..., e que essa sinceridade seja imediata. (Forja, 127)

Volto a afirmar que todos temos misérias. Isso, porém, não é razão para nos afastarmos do Amor de Deus. É, sim, estímulo para nos acolhermos a esse Amor, para nos acolhermos à protecção da bondade divina, como os antigos guerreiros se metiam dentro da sua armadura. Esse ecce ego, quia vocasti me, conta comigo porque me chamaste, é a nossa defesa. Não devemos fugir de Deus quando descobrimos as nossas fraquezas, mas devemos combatê-las, precisamente porque Deus confia em nós.

Como é que conseguiremos superar estas coisas mesquinhas? Insisto neste ponto, porque ele se reveste de importância capital: com humildade e sinceridade na direcção espiritual e no sacramento da Penitência. Ide aos que vos dirigem espiritualmente, com o coração aberto. Não o fecheis porque, se se mete o demónio mudo pelo meio, depois é difícil lançá-lo fora.

Perdoai-me a insistência, mas julgo imprescindível que fique gravado a fogo nas vossas inteligências que a humildade e a sua consequência imediata a sinceridade, se ligam com os outros meios de luta e fundamentam a eficácia da vitória. Se a tentação de esconder alguma coisa se infiltra na alma, deita tudo a perder; se, pelo contrário, é vencida imediatamente, tudo corre bem, somos felizes e a vida caminha rectamente. Sejamos sempre selvaticamente sinceros, embora com modos prudentemente educados.

Quero dizer-vos com toda a clareza que me preocupa muito mais a soberba do que o coração e a carne. Sede humildes! Sempre que estiverdes convencidos de que tendes toda a razão, é porque não tendes nenhuma. Ide à direcção espiritual com a alma aberta. Não a fecheis, porque então intromete-se o demónio mudo e é muito difícil expulsá-lo.


Lembrai-vos do pobre endemoninhado que os discípulos não conseguiram libertar. Só o Senhor o pôde fazer com oração e jejum. Naquela altura o Mestre realizou três milagres. O primeiro foi fazê-lo ouvir, porque quando o demónio mudo nos domina, a alma fica surda; o segundo foi fazê-lo falar; e o terceiro foi expulsar o diabo. (Amigos de Deus, nn. 187–188)

Pequena agenda do cristão

DOMIMNGO



(Coisas muito simples, curtas, objectivas)






Propósito:
Viver a família.

Senhor, que a minha família seja um espelho da Tua Família em Nazareth, que cada um, absolutamente, contribua para a união de todos pondo de lado diferenças, azedumes, queixas que afastam e escurecem o ambiente. Que os lares de cada um sejam luminosos e alegres.

Lembrar-me:
Cultivar a Fé.

São Tomé, prostrado a Teus pés, disse-te: Meu Senhor e meu Deus!
Não tenho pena nem inveja de não ter estado presente. Tu mesmo disseste: Bem-aventurados os que crêem sem terem visto.
E eu creio, Senhor.
Creio firmemente que Tu és o Cristo Redentor que me salvou para a vida eterna, o meu Deus e Senhor a quem quero amar com todas as minhas forças e, a quem ofereço a minha vida. Sou bem pouca coisa, não sei sequer para que me queres mas, se me crias-te é porque tens planos para mim. Quero cumpri-los com todo o meu coração.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 38

Questão 98: Da lei antiga.

Art. 6 — Se a lei antiga foi dada, no tempo conveniente, a Moisés.

(III, q. 70, a. 2, ad 2; IV Sent., dist. I, q. 1, a. 2, qª 4; Ad Galat., cap. III, lect.VII).

O sexto discute-se assim. — Parece que a lei antiga não foi dada, no tempo conveniente, a Moisés.

1. — Pois, a lei antiga dispunha para a salvação, que haveria de vir de Cristo, como se disse (a. 2, a. 3). Ora, logo depois do pecado, o homem precisava do remédio dessa salvação. Logo, a lei antiga devia ter sido dada imediatamente depois do pecado.

2. Demais. — A lei antiga foi dada para a santificação daqueles de quem Cristo devia nascer. Ora, a Abraão começou a ser feita a promessa da semente, que é Cristo, como está na Escritura (Gl 3, 16). Logo, a lei devia ter sido dada imediatamente, no tempo de Abraão.

3. Demais. — Assim como Cristo não veio a nascer dos outros descendentes de Noé, mas, de Abraão, a quem a promessa foi feita, assim também não nasceu dos outros filhos de Abraão, senão de David, a quem, conforme a Escritura, a promessa foi renovada (2 Sm 23, 1): Disse o varão a favor do qual se decretou sobre o Cristo do Deus de Jacob. Logo, a lei antiga devia ter sido dada depois de David, como o foi depois de Abraão.

Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Gl 3, 19): A lei foi posta por causa das transgressões, até que viesse a semente, a quem havia feito a promessa, ordenada por anjos na mão de um mediador, i. é, dada ordenadamente, como diz a Glosa. Logo, foi conveniente que a lei antiga fosse outorgada naquela época.

Foi muito conveniente que a lei antiga tivesse sido dada no tempo de Moisés. E podemos assinalar disto dupla razão, fundada em ser toda lei imposta a dois géneros de homens. — Ora, é imposta a homens duros e soberbos, para coibi-los e dominá-los. — Ora, é imposta também aos bons que, por ela instruídos, são ajudados a cumprir aquilo que visam.

Por onde, foi conveniente ter sido dada, no tempo em questão, a lei antiga, para conter a soberba dos homens. Pois, de duas coisas o homem se ensoberbecia: da ciência e do poder. — Da ciência, como se a razão natural lhe pudesse bastar para a salvação. E então, para lhe vencer a soberba, nesse ponto foi entregue ao regime da sua razão, sem o adminículo da lei escrita. E assim, pôde aprender experimentalmente, que sofria deficiência de razão, pois caíram os homens, no tempo de Abraão, até na idolatria e em vícios torpíssimos. Donde, depois desse tempo, foi necessário dar-lhe a lei escrita, para remédio da sua ignorância; pois, pela lei conhecemos o pecado, como diz o Apóstolo (Rm 3, 20). — Mas, depois de ter sido o homem instruído pela lei, a sua soberba foi vencida pela fraqueza, por não poder cumprir a lei conhecida. Por isso, o Apóstolo conclui (Rm 8, 3-4), o que era impossível à lei, em razão de que se achava debilitada pela carne, enviou Deus a seu filho, para que a justificação da lei se cumprisse em nós.

Por outro lado, para os bons a lei foi dada como auxílio. E isso então era sobretudo necessário, quando a lei natural começava a obscurecer-se pela frequência dos pecados. Assim, era necessário que tal auxílio fosse dado numa certa ordem, para, pelo imperfeito, serem levados ao perfeito. Donde, entre a lei da natureza e a da graça foi necessário ser dada a lei antiga.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Logo depois do pecado do primeiro homem, não era oportuno outorgar a lei antiga. Quer porque o homem, confiado na sua razão, ainda não se reconhecia necessitado dela; quer por não estar o ditame da lei da natureza ainda obscurecido pelo costume de pecar.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A lei não deve ser dada senão ao povo, pois é um preceito comum, como já dissemos (q. 90, a. 2, a. 3). Por isso, no tempo de Abraão, foram impostos certos preceitos familiares, e quase domésticos, de Deus aos homens. Mas depois, multiplicada a sua posteridade, de modo a constituir um povo; e libertada da escravidão, a lei podia ser-lhe convenientemente outorgada. Pois, os escravos não fazem parte do povo, ou da cidade, a quem a lei deve ser aplicada, como diz o Filósofo.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Como a lei devia ser dada a um povo, receberam-no, não só aqueles de que Cristo nasceu, mas, todo o povo foi marcado com o sinal da circuncisão, sinal da promessa feita a Abraão, e em que ele acreditou, como diz o Apóstolo. Logo, mesmo antes de David, foi necessário dar a lei a um tal povo já constituído.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual

Tempo comum XIII Semana


São Pedro e São Paulo – Apóstolos

Evangelho: Mt 16, 13-19

13 Tendo chegado à região de Cesareia de Filipe, Jesus interrogou os Seus discípulos, dizendo: «Quem dizem os homens que é o Filho do Homem?». 14 Eles responderam: «Uns dizem que é João Baptista, outros que é Elias, outros que é Jeremias ou algum dos profetas». 15 Jesus disse-lhes: «E vós quem dizeis que Eu sou?». 16 Respondendo Simão Pedro, disse: «Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo». 17 Respondendo Jesus, disse-lhe: «Bem-aventurado és, Simão filho de João, porque não foi a carne e o sangue que to revelaram, mas Meu Pai que está nos céus. 18 E Eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus, e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus».

Comentário:

Este trecho do Evangelho de São Mateus leva-nos, quase que inevitavelmente, a considerar a Confissão Sacramental.

É um tema, infelizmente para muitos, controverso que, sem qualquer fundamentação séria, consideram não ser necessária a Confissão Sacramental para obter o perdão de Deus.

Mas… estão profundamente errados bastando para fundamentar esta afirmação, ler atentamente o que Jesus Cristo diz a este respeito; claramente dá a Pedro e aos seus sucessores, os Bispos, o poder que só Ele tem de perdoar os pecados.

E como poderão fazer se o pecador não revelar, directa e claramente, as suas faltas?

(ama, comentário sobre Mt 16, 13-20, 2014.02.22)


Leitura espiritual



Documentos do Concílio Vaticano II


DECRETO
PERFECTAE CARITATIS
SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO
DA VIDA RELIGIOSA

Natureza da Vida Religiosa

1. O sagrado Concílio já mostrou, na Constituição que começa pelas palavras «Lumen gentium», que a consecução da caridade perfeita por meio dos conselhos evangélicos tem a sua origem na doutrina e nos exemplos do divino mestre e brilha como um sinal luminoso do reino dos céus. Agora, porém, propõe-se tratar da disciplina e vida dos Institutos, cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e prover às necessidades dos mesmos, conforme sugerem os nossos tempos.

Logo desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres, que pela prática dos conselhos evangélicos procuraram seguir Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus. Muitos deles, movidos pelo Espírito Santo, levaram vida solitária, ou fundaram famílias religiosas, que depois a Igreja de boa vontade acolheu e aprovou com a sua autoridade. Daqui proveio, por desígnio de Deus, uma variedade admirável de famílias religiosas, que muito contribui para que a Igreja não só esteja preparada para toda a obra boa (cfr. 2 Tim. 3,17) e para o ministério da edificação do corpo de Cristo (cfr. Ef. 4,12), mas ainda, aformoseada com a variedade dos dons dos seus filhos, se apresente como esposa ornada ao seu esposo (cfr. Apoc. 21,2) e por ela brilhe a multiforme sabedoria de Deus (cfr. Ef. 3,10).

Em tanta variedade de dons, todos aqueles que são chamados por Deus à prática dos conselhos evangélicos e fielmente os professam, consagram-se de modo particular ao Senhor, seguindo Cristo, que, sendo virgem e pobre (cfr. Mt. 8,20; Lc. 9,58), remiu a santificou todos os homens pela obediência até à morte da cruz (Fil. 2,8). Movidos assim pela caridade, que o Espírito Santo derrama nos seus corações (cfr. Rom. 5,5), mais e mais vivem para Cristo e para o seu corpo, que é a Igreja (cfr. Col.- 1,24). Quanto mais fervorosamente se unirem, portanto, a Cristo por uma doação que abraça a vida inteira, tanto mais rica será a sua vida para a, Igreja e mais fecundo o seu apostolado.

Ora, para que o valor excelente da vida consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos e a sua função necessária nas presentes circunstâncias resultem em maior bem para a Igreja, este sagrado Concílio estabelece o que se segue, e que diz apenas respeito aos princípios gerais duma conveniente renovação da vida e disciplina das religiões, e respeitada a sua índole própria, das sociedades de vida comum sem votos e dos Institutos seculares. As normas particulares, porém, para conveniente exposição e aplicação destes princípios, serão dadas depois do Concílio pela autoridade competente.

Princípios gerais para a sua renovação

2. A conveniente renovação da vida religiosa compreende não só um contínuo regresso às fontes de toda a vida cristã e à genuína inspiração dos Institutos mas também a sua adaptação às novas condições dos tempos.

Esta renovação, sob o impulso do Espírito Santo e a orientação da Igreja, deve promover-se segundo os princípios seguintes:

a) Dado que a vida religiosa tem por última norma o seguimento de Cristo proposto no Evangelho, deve ser esta a regra suprema de todos os Institutos.

b) Reverte em bem da Igreja que os Institutos mantenham a sua índole e função particular; por isso, sejam fielmente aceites e guardados o espírito e as intenções dos fundadores bem como as sãs tradições, que constituem o património de cada Instituto.

c) Todos os Institutos participem da vida da Igreja, e, segundo a própria índole, tenham como suas e favoreçam quanto puderem as iniciativas e empresas da mesma Igreja em matéria bíblica, dogmática, pastoral, ecuménica, missionária e social.

d) Promovam os Institutos nos seus membros o conveniente conhecimento das circunstâncias dos tempos e dos homens bem como das necessidades da Igreja; de maneira que, sabendo julgar sàbiamente das situações do mundo dos nossos dias à luz da fé, e ardendo de zelo apostólico, possam mais eficazmente ir ao encontro dos homens.

e) Dado que a vida religiosa se ordena antes de tudo a que os seus membros sigam a Cristo e se unam a Deus, mediante a profissão dos conselhos evangélicos, deve pesar-se sèriamente que as melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual, que sempre, mesmo na promoção das obras exteriores, deve ter a parte principal.

Critérios práticos para a sua renovação

3. O modo de viver, de orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e psicológicas, bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de apostolado, às exigências de cultura, às situações sociais e económicas, e isto em toda a parte, mas sobretudo em terras de Missões.

Segundo estes mesmos critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos.

Por isso, as constituições, os «Directórios, os livros de costumes, de orações, cerimónias, etc., tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.

Autoridade competente para levar a cabo a renovação

4. A renovação eficaz e a adaptação conveniente não se podem obter sem a colaboração de todos os membros do Instituto. Estabelecer, porém, as normas e dar as leis desta renovação, assim como dar possibilidades para uma suficiente e prudente experiência, pertence sòmente às autoridades competentes, sobretudo aos Capítulos gerais, salva a aprovação da Santa Sé ou dos Ordinários de lugar, quando for necessária, segundo as normas do direito. Todavia, os Superiores, nas coisas que dizem respeito a todo o Instituto, consultem e oiçam os seus súbditos de modo conveniente.

Para a devida renovação dos mosteiros de monjas, poder-se-ão obter também os votos e pareceres das assembleias das Federações ou de outras reuniões legitimamente convocadas.

Lembrem-se, porém, todos que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância da regra e das constituições do que na multiplicação das leis.

Exigências fundamentais da vocação religiosa

5. Os membros de todo e qualquer Instituto lembrem-se sobretudo que responderam à vocação divina pela profissão dos conselhos evangélicos, não só para morrerem ao pecado (cfr. Rom. 6,11), mas também para, renunciando ao mundo, viverem exclusivamente para Deus. Puseram toda a vida ao Seu serviço, o que constitui uma consagração especial, que se radica intimamente na consagração do Baptismo e a exprime mais perfeitamente.

Tendo, porém, esta doação de si mesmos sido aceite pela Igreja, considerem-se também como adstritos ao seu serviço.

Este serviço de Deus deve urgir e alimentar neles o exercício das virtudes, sobretudo da humildade e da obediência, da fortaleza e da castidade, pelas quais participam no despojamento de Cristo (cfr. Fil. 2,7-8) e na Sua vida em espírito (cfr. Rom. 8, 1-13).

Os religiosos, portanto, fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr. Mc. 10,28), sigam-no (Mt., 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc. 10, 42), ouvindo a Sua palavra (Lc. 10,39), solícitos das coisas que são d'Ele (cfr. 1 Cor. 7,32).

Por isso, os membros de qualquer Instituto, buscando acima de tudo e unicamente a Deus, saibam conciliar a contemplação, pela qual aderem a Deus pela mente e pelo coração, com o amor apostólico; é este amor que os leva a esforçar-se por se associarem à obra da Redenção e por dilatar o Seu reino.

Caridade e vida interior

6. Os que professam os conselhos evangélicos, busquem e amem antes de tudo a Deus que primeiro nos amou (cfr. 1 Jo. 4,10), e procurem em todas as circunstâncias cultivar a vida escondida com Cristo em Deus (cfr. Col. 3,3), da qual dimana e se estimula o amor do próximo para a salvação do mundo e edificação da Igreja. É também esta caridade que anima e rege a prática dos conselhos evangélicos.

Por isso, os membros dos Institutos cultivem com contínuo esforço o espírito de oração e a mesma oração, haurindo-a das genuínas fontes da espiritualidade cristã. Sobretudo tenham todos os dias entre mãos a Sagrada Escritura, para que aprendam, pela leitura e meditação, «a eminente ciência de Jesus Cristo» (Fil. 3,8). Celebrem a sagrada Liturgia, sobretudo o sagrado mistério da Eucaristia, pelo coração e pela palavra, segundo o espírito da Igreja, e alimentem desta abundantíssima fonte a vida espiritual.

Deste modo, alimentados à mesa da divina lei e do sagrado altar, amem fraternalmente os membros de Cristo, reverenciem e amem com espírito filial os seus pastores, vivam e sintam mais e mais com a Igreja e dediquem-se totalmente à sua missão.

Institutos de vida contemplativa

7. Os Institutos que se dedicam exclusivamente à contemplação, de tal em oração contínua e alegre penitência, conservam sempre a parte mais excelente dentro do Corpo Místico de Cristo, em que «nem todos os membros... têm a mesma função» (Rom. 12,4), embora seja urgente a necessidade do apostolado. Na verdade, oferecem a Deus um exímio sacrifício de louvor, enriquecem com abundantes frutos de santidade o Povo de Deus, movem com o seu exemplo e dilatam-no mercê da sua misteriosa fecundidade apostólica. São honra da Igreja e fonte das graças celestes. O seu modo de viver, porém, seja revisto segundo os princípios acima expostos e os critérios duma conveniente renovação, mantendo-se, contudo, intactos a sua separação do mundo e os exercícios próprios da vida contemplativa.

Institutos de vida apostólica

8. Muitos são na Igreja os Institutos tanto clericais como laicais, dados às várias obras de apostolado, cada um com dons diferentes, segundo a graça que lhes foi dada: o ministério para servir; a doutrina para ensinar; o que exorta, para exortar; o que dá, com simplicidade; o que pratica a caridade, com alegria (cfr. Rom. 12, 5-8). «As graças são diferentes, mas o Espírito é o mesmo» (1 Cor. 12,4).

Em tais Institutos, pertence à própria natureza da vida religiosa a actividade apostólica e de beneficência, como o exercício do santo ministério e as obras de caridade próprias, que a Igreja lhes confiou e que eles devem exercer em seu nome. Por isso, toda a vida religiosa dos seus membros seja imbuída de espírito apostólico e toda a sua acção apostólica seja informada pelo espírito religioso. Para corresponderem à sua vocação de seguir a Cristo e servir ao próprio Cristo nos Seus membros, é necessário que a sua acção apostólica dimane da sua união com Cristo. Sucederá que, desta forma, se alimenta a caridade para com Deus e para com o próximo.

Por isso, estes Institutos conciliem as suas observâncias e costumes com as exigências do apostolado a que se dedicam. Revestindo, porém, a vida religiosa consagrada às obras apostólicas muitas e variadas formas, é necessário que a sua renovação tenha em conta esta diversidade e que, nos vários Institutos, a vida dos membros ao serviço de Cristo seja favorecida com os meios que lhes são próprios.

Institutos de vida monástica

9. Conserve-se fielmente e brilhe cada vez mais no seu genuíno espírito, tanto no Oriente como no Ocidente, a venerável instituição da vida monástica, que tantos méritos alcançou no decorrer dos séculos na Igreja e na sociedade humana. O principal dever dos monges é servir dum modo ao mesmo tempo humilde e nobre, a divina majestade dentro das paredes do seu mosteiro, quer se entreguem totalmente ao culto divino na vida contemplativa, quer tenham assumido legitimamente algumas obras de apostolado ou caridade cristã. Mantida, pois, a índole própria da instituição, renovem as suas antigas e beneméritas tradições e acomodem-nas às necessidades hodiernas das almas, de tal forma que os mosteiros sejam como que os alfobres de edificação do Povo cristão.

Do mesmo modo, às religiões que por regra ou instituto associam intimamente a vida apostólica à vida de coro e às observâncias monásticas, de maneira a manter fielmente a sua forma de vida, já que esta é de tão grande proveito para a Igreja.

(cont.)


28/06/2014

Temas para meditar 159

Deus acredita em nós

O que muitos combatem não é O verdadeiro Deus, mas uma falsa ideia que construíram de Deus: um Deus que protege os ricos, que não faz mais que pedir, urgir, que sente inveja do nosso progresso, que espia continuamente desde cima os nossos pecados para Se dar o prazer de os castigar (...). Deus não é assim: é justo e bom ao mesmo tempo; Também é Pai dos filhos pródigos, os quais deseja ver não mesquinhos e miseráveis, mas grandes, livres, criadores do seu próprio destino. O nosso Deus é tão-pouco rival do homem que quis torná-lo Seu amigo, chamando-o a participar da Sua própria natureza divina e da Sua própria felicidade eterna. Nem tão-pouco é verdade que nos peça demasiado; pelo contrário, contenta-Se com pouco porque sabe muito bem que não temos grande coisa (...). Este Deus far-se-á conhecer e amar cada vez mais; e de todos, incluindo os que hoje O rejeitam, não porque sejam maus (...), mas porque O olham a partir de um ponto de vista errado. Que eles continuam sem acreditar n'Ele? Ele responde-Lhes: sou Eu o que acredita em vós.

(a. luciani, Illustrisímos señores, nr. 18-19, trad ama)

Apresentação Migalhas para o Caminho



Temos de ser santos. Como? Como homens!



Pequena agenda do cristão

SÁBADO



(Coisas muito simples, curtas, objectivas)





Propósito:
Honrar a Santíssima Virgem.

A minha alma glorifica o Senhor e o meu espírito se alegra em Deus meu Salvador, porque pôs os olhos na humildade da Sua serva, de hoje em diante me chamarão bem-aventurada todas as gerações. O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas, santo é o Seu nome. O Seu Amor se estende de geração em geração sobre os que O temem. Manifestou o poder do Seu braço, derrubou os poderosos do seu trono e exaltou os humildes, aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias. Acolheu a Israel Seu servo, lembrado da Sua misericórdia, como tinha prometido a Abraão e à sua descendência para sempre.

Lembrar-me:
Santíssima Virgem Mãe de Deus e minha Mãe.

Minha querida Mãe: Hoje queria oferecer-te um presente que te fosse agradável e que, de algum modo, significasse o amor e o carinho que sinto pela tua excelsa pessoa.
Não encontro, pobre de mim, nada mais que isto: O desejo profundo e sincero de me entregar nas tuas mãos de Mãe para que me leves a Teu Divino Filho Jesus. Sim, protegido pelo teu manto protector, guiado pela tua mão providencial, não me desviarei no caminho da salvação.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?


Tratado da lei 37

Questão 98: Da lei antiga.

Art. 5 — Se todos os homens estavam obrigados a observar a lei antiga.

(In Math., cap. XXIII; Ad Rom., cap. II, lect. III; cap. VI, lect. III).

O quinto discute-se assim. — Parece que todos os homens estavam obrigados a observar a lei antiga.

1. — Pois, quem está sujeito ao rei há de necessariamente estar sujeito à sua lei. Ora, a lei antiga foi dada por Deus, que é o rei de toda a terra, como diz a Escritura (Sl 46, 8). Logo, todos os habitantes da terra estavam obrigados à observância da lei.

2. Demais. — Os judeus não podiam salvar-se sem observarem a lei antiga. Pois, diz a Escritura (Dt 27, 26): Maldito o que não permanece firme nas ordenações desta lei, e que as não cumpre efectivamente. Se portanto, os outros homens podiam salvar-se sem a observância da lei antiga, pior que a deles seria a condição dos judeus.

3. Demais. — Os gentios eram admitidos ao rito judaico e à observância da lei, conforme a Escritura (Ex 12, 48): Se algum peregrino quiser passar para a vossa terra e celebrar a Páscoa do Senhor, circuncidem-se primeiro todos os seus varões, e então a celebrará como é devido e será como natural da mesma terra. Ora, foram os estrangeiros admitidos inutilmente, por ordem divina, à observância da lei, se sem esta pudessem salvar-se. Logo, ninguém podia salvar-se sem observar a lei.

Mas, em contrário, diz Dionísio, que muitos gentios foram convertidos a Deus pelos anjos. Ora, é certo que os gentios não observavam a lei. Logo, sem esta observância alguns puderam salvar-se.

A lei antiga manifestava os preceitos da lei da natureza, acrescentando-lhes certos preceitos próprios. Donde, todos estavam obrigados a observar todos os preceitos da lei antiga, que também o eram da lei natural; não por serem daquela, mas por pertencerem a esta. Mas ninguém, a não ser o povo judaico, estava obrigado a observar os preceitos que a lei antiga acrescentou. E a razão disso é que, como já dissemos (a. 4), a lei antiga foi dada ao povo judaico, para obterem uma certa prerrogativa de santidade, pela reverência a Cristo, que desse povo devia nascer. Ora, tudo o que é estatuído para a santificação especial de alguém, só a este obriga. Assim os clérigos, ligados pelo divino ministério, têm certas obrigações, que os leigos não têm. Semelhantemente, os religiosos estão em virtude da sua profissão, obrigados a certas obras de perfeição, a que não estão os sacerdotes seculares. Assim, do mesmo modo, o povo judeu tinha certas obrigações especiais, que os outros povos não tinham. Por isso diz a Escritura (Dt 18, 13): Tu serás perfeito e sem mancha com o Senhor teu Deus. Pelo que também usavam de uma certa confissão, como se lê na Escritura (Dt 26, 3): Confesso hoje diante do Senhor teu Deus, etc.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Todos os sujeitos ao rei estão obrigados a observar a lei, que ele propõe a todos em geral. Mas, se instituir certas disposições a serem observadas pelos seus servidores particulares, os demais não estão obrigados a observá-las.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Quanto mais o homem se une a Deus tanto mais melhora a sua condição. Donde, quanto mais adstrito era ao culto divino o povo judaico, tanto mais sobrepujava os outros povos em dignidade. Por isso, diz a Escritura (Dt 4, 8): onde há outro povo tão célebre, que tenha cerimónias e ordenações cheias de justiça e toda uma lei? — E semelhantemente, também a este respeito são de melhor condição os clérigos, que os leigos e os religiosos, que os padres seculares.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Os gentios conseguiam a salvação mais perfeita e seguramente na observância da lei, do que seguindo só a lei natural; por isso eram admitidos a observá-la. Assim como também, entre nós, os leigos entram para o estado clerical e os padres seculares, para as ordens religiosas, embora possam salvar-se sem isso.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual

Tempo comum XII Semana


Imaculado Coração de Maria

Evangelho: Lc 2, 41-51

41 Seus pais iam todos os anos a Jerusalém pela festa da Páscoa. 42 Quando chegou aos doze anos, indo eles a Jerusalém segundo o costume daquela festa, 43 acabados os dias que ela durava, quando voltaram, o Menino ficou em Jerusalém, sem que os Seus pais o advertissem. 44 Julgando que Ele fosse na comitiva, caminharam uma jornada, e depois procuraram-no entre os parentes e conhecidos. 45 Não O encontrando, voltaram a Jerusalém à procura d'Ele. 46 Aconteceu que, três dias depois, encontraram-no no templo sentado no meio dos doutores, ouvindo-os e interrogando-os. 47 E todos os que O ouviam estavam maravilhados da Sua sabedoria e das Suas respostas. 48 Quando O viram, admiraram-se. E Sua mãe disse-lhe: «Filho, porque procedeste assim connosco? Eis que Teu pai e eu Te procurávamos cheios de aflição». 49 Ele disse-lhes: «Porque Me procuráveis? Não sabíeis que devo ocupar-me nas coisas de Meu Pai?». 50 Eles, porém, não entenderam o que lhes disse. 51 Depois desceu com eles e foi para Nazaré; e era-lhes submisso. A Sua mãe conservava todas estas coisas no seu coração.

Comentário:

Como se vê, Jesus não é uma criança do povo inculto e iletrado. Seguramente, como se ver mais tarde, frequente a escola rabínica da sua cidade e, Sua Mãe, deverá dar-lhe indicações e proporcionar-lhe conhecimentos que irão formando a Sua capacidade de entender as Escrituras e compreender quanto diz respeito â História da Humanidade.

Quando, no Templo, comentar o texto da escritura que acabou de ler, reconhecerá – e tornará público – que as palavras se a plicam a Ele próprio. Com grande espanto dos seus conterrâneos que viam nele um simples filho de carpinteiro, um artesão.

São Lucas emprega sem rebuços as palavras «todos os que O ouviam estavam maravilhados da Sua sabedoria» o que quer significar uma cultura acima da média habitual em crianças daquela idade.

O Senhor prepara-se para a Sua vida de pregação, para a insigne e magna missão de anunciar o reino de Deus e, desde criança, é essa a Sua principal ‘preocupação’: o trabalho ordinário e corrente do dia-a-dia não é incompatível com o conhecimento da doutrina e o aprofundar o conhecimento das coisas de Deus.

Afinal, um bom filho, tem obrigação de saber tudo quanto respeite a seu Pai!

  (ama, comentário sobre Lc 2, 41-52, 2012.12.30)

Leitura espiritual



Documentos do Concílio Vaticano II

DECRETO

INTER MIRIFICA

SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PROÉMIO

Importância dos meios de comunicação social

1. Entre as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens. Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.

Relação com a ordem moral

2. A mãe Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que, com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade humana.

Em face disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a sociedade humana.

CAPÍTULO I

A Igreja e os meios de comunicação social

3. A Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e ensina aos homens a usar rectamente estes meios.

À Igreja, pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.

Além disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género humano e aos desígnios divinos.

Normas para o seu recto uso

4. Para o recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que servem deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios, segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se o carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria força, que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o caso, a pôr de lado.

Formação de uma consciência recta sobre a informação

5. É necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.

A primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana. Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» (1 Cor. 8,1).

Sobre a relação entre arte e moral

6. Uma segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as demais ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.

Sobre a apresentação do mal moral

7. Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia, para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a desejos depravados.

Justiça e caridade na formação da opinião pública

8. Visto que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e, portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma recta opinião pública.

Deveres dos destinatários

9. Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores, espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização destes meios.

Assim, pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os recursos adequados.

Moderação e disciplina no seu uso

10. Os destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem bem o que ouvem, leem e veem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e aprendam a formar um recto juízo.

Recordem os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.

Deveres dos realizadores e autores

11. Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem encaminhar recta ou torpemente o género humano.

Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.

Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e se tratem com a devida reverência.

Deveres das autoridades civis

12. As autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.

Por último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.

Tenha-se um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.

CAPÍTULO II

Os meios de comunicação social e o apostolado

13. Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas, especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma maior atenção.

Apressem-se, pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo, além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção pastoral da Igreja.

Iniciativas dos católicos

14. Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer da autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de formar, afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito natural e com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica para conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.

Promovam-se por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as películas que merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e associando entre si as salas pertencentes a bons empresários católicos.

Preste-se, também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.

Cuide-se, enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e da ordenação dos costumes dos espectadores.

Formação técnica e apostólica para o seu uso

15. Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.

Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.

Formação da juventude

16. Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que se dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se, multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez, a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem ter lugar no ensino do catecismo.

Ajuda económica

17. Como não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a doutrina da salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado Concílio chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim principal é divulgar e defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua perícia, estes meios, enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.

Dia mundial

18. Para que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta matéria.

Organismo da Santa Sé

19. Para exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).

Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos

20. Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos isentos.

Organismos nacionais

21. Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os católicos realizem neste campo.

Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.

Associações Internacionais

22. Posto que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados, de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua correspondente Associação católica internacional. Estas Associações católicas internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.

CLÁUSULAS

Preparação de uma instrução pastoral pontifícia

23. Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.

Exortação final

24. Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles.

Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).

Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.

PAPA PAULO VI

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Notas:
(1) Os Padres do Concílio, fazendo seu o voto do «Secretariado para a Imprensa e para a orientação dos Espectáculos», reverentemente pedem ao Sumo Pontífice que estenda as obrigações e competências deste organismo a todos os meios de comunicação social sem excluir a imprensa, associando a ele especialistas das diferentes nações, entre os quais também leigos.