Publicações de hoje
Padroeiros do blog: SÃO PAULO; SÃO TOMÁS DE AQUINO; SÃO FILIPE DE NÉRI; SÃO JOSEMARIA ESCRIVÁ
26/03/2014
Evangelho diário e comentário
| Tempo de Quaresma Semana III |
13 «Vós sois o sal da terra. Porém, se o sal perder
a sua força, com que será ele salgado? Para nada mais serve senão para ser
lançado fora e ser calcado pelos homens. 14 Vós sois a luz do mundo.
Não pode esconder-se uma cidade situada sobre um monte; 15 nem se
acende uma candeia para a colocar debaixo do alqueire, mas no candelabro, a fim
de que dê luz a todos os que estão em casa. 16 Assim brilhe a vossa
luz diante dos homens para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem o vosso
Pai que está nos céus. 17 «Não julgueis que vim abolir a Lei ou os
Profetas; não vim para os abolir, mas sim para cumprir. 18 Porque em
verdade vos digo: antes passarão o céu e a terra, que passe uma só letra ou um
só traço da Lei, sem que tudo seja cumprido. 19 Aquele, pois, que
violar um destes mandamentos mesmo dos mais pequenos, e ensinar assim aos
homens, será considerado o mais pequeno no Reino dos Céus. Mas o que os guardar
e ensinar, esse será considerado grande no Reino dos Céus.
Comentário:
É interessante verificar como a Liturgia repete várias
vezes e com poucos dias de intervalo, este trecho do Evangelho. Não, seguramente,
por ser mais ‘importante’ que outros; todo o Evangelho tem igual importância e
deve merecer a tenção dos fieis mas porque, este caso, a imagem do sal é como
que uma ‘imagem de marca’ do cristão.
Inserido na sociedade de que faz parte tem de
‘temperar’ com a sua conduta e, sobretudo com o seu exemplo os costumes, hábitos
e práticas da mesma sociedade que tende muitas vezes, a afastar-se do
verdadeiro caminho que realmente deve importar aos homens: o caminho da
salvação eterna.
(ama, comentário sobre Mt 5, 13-16, 2013.06.29)
Leitura espiritual para Mar 26
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Evangelho: Lc 12, 42-59; 13, 1-5
42 O Senhor
respondeu: «Quem é o administrador fiel e prudente que o senhor estabelecerá
sobre as pessoas da sua casa, para dar a cada um, a seu tempo, a ração
alimentar? 43 Bem-aventurado aquele servo a quem o senhor, quando
vier, achar procedendo assim. 44 Na verdade vos digo que o
constituirá administrador de tudo quanto possui. 45 Porém, se aquele
servo disser no seu coração: O meu senhor tarda em vir, e começar a espancar os
criados e as criadas, a comer, a beber e a embriagar-se, 46 chegará
o senhor desse servo, no dia em que ele não o espera, e na hora em que ele não
sabe; castigá-lo-á severamente e pô-lo-á à parte com os infíeis. 47
Aquele servo, que conheceu a vontade do seu senhor e nada preparou, e não
procedeu conforme a sua vontade, levará muitos açoites. 48 Quanto
àquele que, não a conhecendo, fez coisas dignas de castigo, levará poucos
açoites. Porque a todo aquele a quem muito foi dado, muito lhe será exigido; e
aquele a quem muito confiaram, mais contas lhe pedirão. 49 Eu vim
trazer fogo à terra; e como desejaria que já estivesse ateado! 50 Eu
tenho de receber um baptismo; e quão grande é a minha ansiedade até que ele se
conclua! 51 Julgais que vim trazer paz à terra? Não, vos digo Eu,
mas separação; 52 porque, de hoje em diante, haverá numa casa cinco
pessoas, divididas três contra duas e duas contra três.53 Estarão
divididos: o pai contra o filho e o filho contra o pai; a mãe contra a filha e
a filha contra a mãe; a sogra contra a nora e a nora contra a sogra». 54
Dizia também às multidões: «Quando vós vedes uma nuvem levantar-se no poente,
logo dizeis: Aí vem chuva; e assim sucede.55 E quando sentis soprar
o vento do sul, dizeis: Haverá calor; e assim sucede.56 Hipócritas,
sabeis distinguir os aspectos da terra e do céu; como, pois, não sabeis
reconhecer o tempo presente? 57 E porque não discernis também por
vós mesmos o que é justo? 58 Quando, pois, fores com o teu
adversário ao magistrado, faz o possível por fazer as pazes com ele pelo
caminho, para que não suceda que te leve ao juiz, e o juiz te entregue ao
guarda, e o guarda te meta na cadeia. 59 Digo-te que não sairás de
lá, enquanto não pagares até o último centavo».
13 1 Neste mesmo tempo chegaram alguns a
dar-Lhe a notícia de certos galileus, cujo sangue Pilatos misturara com o dos
sacrifícios deles. 2 Jesus respondeu-lhes: «Vós julgais que aqueles
galileus eram maiores pecadores que todos os outros galileus, por terem sofrido
tal sorte? 3 Não, Eu vo-lo digo; mas, se não fizerdes penitência,
todos perecereis do mesmo modo. 4 Assim como também aqueles dezoito
homens sobre os quais caiu a torre de Siloé e os matou; julgais que eles também
foram mais culpados que todos os outros habitantes de Jerusalém? 5
Não, Eu vo-lo digo; mas, se não fizerdes penitência, todos perecereis do mesmo
modo».
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
CAPÍTULO
III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Os
Presbíteros e suas relações com Cristo, com os Bispos, com o presbitério e com
o povo Cristão
28.
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo
(Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da
Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o
múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o
ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por
aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99).
Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos
Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do
sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101),
são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10,
7,24, 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto
divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102).
Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador
único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou
celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado, nela,
actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem
as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa,
representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único
sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por
todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104).
Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do
conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as
necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a
medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105),
reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106)
e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio
rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim,
pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do
Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).
Os
presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal e a sua ajuda e
instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu
Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das
comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão
associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem,
segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do
Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível,
no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a
edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem
dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese,
melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na
missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e
obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes,
seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama
aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os
sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo
episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e
graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em
virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre
si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve
manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou
pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem,
como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Baptismo e pela
doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15, 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos
do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local
que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único
Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2, 2 Cor.
1,1, etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de
apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do
autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de
verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15,
4-7), aqueles que, baptizados embora na Igreja católica, abandonaram os
sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado
que o género humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política,
económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob
a direcção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão,
para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os
diáconos
29.
Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as
mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que,
fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o
Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade.
É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade,
administrar solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir
e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler
aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à
oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da
sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se
os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes,
caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).
Como
porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina
actual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o
diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente
da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes
cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir
tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice,
poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e
a jovens idóneos, em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei
do celibato.
CAPÍTULO
IV
OS LEIGOS
Proémio:
Carácter peculiar dos leigos
30.
Declaradas as diversas funções da Hierarquia, o sagrado Concílio volta de bom
grado a sua atenção para o estado daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos.
Com efeito, se é verdade que todas as coisas que se disseram a respeito do Povo
de Deus se dirigem igualmente aos leigos, aos religiosos e aos clérigos,
algumas, contudo, pertencem de modo particular aos leigos, homens e mulheres,
em razão do seu estado e missão, e os seus fundamentos, devido às
circunstâncias especiais do nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente
expostos. Os sagrados pastores conhecem, com efeito, perfeitamente quanto os
leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Pois eles próprios sabem que não
foram instituídos por Cristo para se encarregarem por si sós de toda a missão
salvadora da Igreja para com o mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em
pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas,
que todos, cada um segundo o seu modo próprio, cooperem na obra comum. Pois é
necessário que todos, «praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as
maneiras para aquele que é a cabeça, Cristo, pelo influxo do qual o corpo
inteiro, bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam,
com a acção proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à
própria edificação na caridade (Ef. 4, 15-16).
Conceito
e vocação do leigo na Igreja
31.
Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada
Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que,
incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados
participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo,
exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se
no mundo.
É
própria e peculiar dos leigos a característica secular. Com efeito, os membros
da sagrada Ordem, ainda que algumas vezes possam tratar de assuntos seculares,
exercendo mesmo uma profissão profana, contudo, em razão da sua vocação
específica, destinam-se sobretudo e expressamente ao sagrado ministério,
enquanto que os religiosos, no seu estado, dão magnífico e privilegiado
testemunho de que se não pode transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o
espírito das bem-aventuranças. Por vocação própria, compete aos leigos procurar
o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus.
Vivem no mundo, isto é, em toda e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas
condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que tecida
a sua existência. São chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio
ofício, guiados pelo espírito evangélico, concorram para a santificação do
mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos
outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua
fé, esperança e caridade. Portanto, a eles compete especialmente, iluminar e
ordenar de tal modo as realidades temporais, a que estão estreitamente ligados,
que elas sejam sempre feitas segundo Cristo e progridam e glorifiquem o Criador
e Redentor.
Unidade
na diversidade
32.
A santa Igreja, por instituição divina, é organizada e governada com uma
variedade admirável. «Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem
todos têm a mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo,
sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).
Um
só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um só Baptismo (Ef. 4,5),
comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo, comum a graça de
filhos, comum a vocação à perfeição, uma só salvação, uma só esperança e uma
caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por
motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque «não há judeu
nem grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo
Jesus, todos vós sois um» (Gál. 3,28 gr., cfr. Col. 3,11).
Portanto,
ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo,
chamados à santidade, e a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2
Ped. 1,1). Ainda que, por vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores,
dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém,
igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à actuação, comum a todos os
fiéis, em favor da edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor
estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante Povo de Deus, contribui
para a união, já que os pastores e os demais fiéis estão ligados uns aos outros
por uma vinculação comum: os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor,
prestem serviço uns aos outros e aos fiéis: e estes dêem alegremente a sua colaboração
aos pastores e doutores. Deste modo, todos testemunham, na variedade, a
admirável unidade do Corpo místico de Cristo: a própria diversidade de graças,
ministérios e actividades, consagra em unidade os filhos de Deus, porque «um só
e o mesmo é o Espírito que opera todas estas coisas» (1 Cor. 12,11).
Os
leigos, portanto, do mesmo modo que, por divina condescendência, têm por irmão
a Cristo, o qual, apesar de ser Senhor de todos, não veio para ser servido mas
para servir (cfr. Mt. 20,28), de igual modo têm por irmãos aqueles que, uma vez
estabelecidos no sagrado ministério, apascentam a família de Deus ensinando,
santificando e governando com a autoridade de Cristo, de modo que o mandamento
da caridade seja por todos observado. A este respeito diz belissimamente S.
Agostinho: «aterra-me o ser para vós, mas consola-me o estar convosco. Sou para
vós, como Bispo, estou convosco, como cristão. Nome de ofício, o primeiro, de
graça, o segundo, aquele, de risco, este, de salvação» (111).
(cont)
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
____________________________________________
Notas:
98.
Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I, p. 216.
99.
Cfr. Conc. Trid. De sacr. Ordinis, cap. 2: Denz. 958 (1765), e can. 6: Denz.
966 (1776).
100.
Cfr. Inocêncio I, Epist. ad Decentium: PL 20, 554 A, Mansi 3, 1029, Denz. 98
(215) : «Presbyteri, licet secundi sint sacerdotes, pontificatus tamen apicem
ron habent». S. Cipriano, Epist. 61, 3: ed. Hartel, p. 696.
101.
Cfr. Conc. Trid., 1. c., Denz. 956a-968 (1763-1778), e em especial can. 7:
Denz. 967 (1777). Pio XII, Const. Apost. Sacramentum Ordinis: Denz. 2301
(3857-61).
102.
Cfr. Inocêncio I, 1. c., S. Gregório Naz., Apol. II, 22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl. Hier.,
1, 2: PG 3, 372 D.
103.
Cfr. Conc. Trid., Sess. 22: Denz. 940 (1743). Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 20
nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 553, Denz. 2300 (3850).
104.
Cfr. Conc. Trid. Sess. 22: Denz. 938 (1739-40). Conc. Vat. II, Const. De Sacra
Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7 e n. 47.
105.
Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 1. c. n. 67.
106.
Cfr. S. Cipriano, Epist. 11, 3: PL 3, 242 B: Hartel, II, 2, p. 497.
107.
Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, na imposição das
vestes.
108.
Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, no prefácio.
109. Cfr. S. Inácio M., Philad.
4:
ed. Funk, I, p. 266. S. Cornélio I, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III,
2, p. 610.
110.
Constitutiones Ecclesiae aegyptiacae, III, 2: ed. Funk, Didascalia, II, p. 103.
Statuta Eccl. Ant. 31-41: Mansi 3, 954. 75 S. Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed.
Funk, p. 300: Cristo é chamado «omnium diaconus factus». Cfr. Didachè, 15, 1:
ib., p. 32, S. Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p. 242. Constitutiones Apostolorum,
8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.
111.
S. Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38, 1483.
Pequena agenda do cristão
Quarta-Feira
(Coisas muito simples, curtas, objectivas)
Propósito: Simplicidade e modéstia.
Senhor, ajuda-me a ser simples, a despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.
Lembrar-me: Do meu Anjo da Guarda.
Senhor, ajuda-me a lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas alegrias e entristece-se com as minhas faltas.
Anjo da minha Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu
interesse e protecção, a tua disponibilidade permanente.
Perdoa-me ser tão mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.
Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?
|
Tratado dos vícios e pecados 40
Questão 77: Da causa do
pecado por parte do apetite sensitivo: se a paixão da alma é causa do pecado.
Art. 8 ― Se o pecado
provocado pela paixão pode ser mortal.
(De
Malo., q. 3, a. 10)
O
oitavo discute-se assim. ― Parece que o pecado provocado pela paixão não pode
ser mortal.
1.
Pois, o pecado venial separa-se do mortal, por contrariedade. Ora, o pecado por
fraqueza é venial, por trazer em si a causa da vénia. Ora, sendo o pecado
provocado pela paixão proveniente da fraqueza, resulta o não poder ser mortal.
2.
Demais. ― A causa é mais forte que o efeito. Ora, a paixão não pode ser pecado
mortal, por não poder este residir na sensualidade, como já se demonstrou (q.
74, a. 4). Logo, o pecado provocado pela paixão não pode ser mortal.
3.
Demais ― A paixão desvia a razão, como do sobredito se colhe (a. 1, 2). Ora, a
razão pode voltar-se para Deus ou dele afastar-se, e nisso consiste a essência
do pecado mortal. Logo, o pecado provocado pela paixão pode ser mortal.
Mas,
em contrário, diz o Apóstolo (Rm 7, 5): as paixões dos pecados obravam em
nossos membros para darem fruto à morte. Ora, frutificar para a morte é próprio
do pecado mortal. Logo, o pecado provocado pela paixão pode ser mortal.
O pecado mortal consiste, como dissemos (q. 72, a. 5), no afastamento de
Deus, fim último, e esse afastamento provém da razão deliberativa, à qual
também é próprio ordenar para o fim. Donde, só nos movimentos súbitos pode
suceder que a inclinação da alma para um fim contrário ao fim último, não seja
pecado mortal, por não ter podido intervir a razão deliberativa. Ora, não é
subitamente que passamos da paixão ao acto pecaminoso, ou ao consentimento
deliberado. Logo, a razão deliberativa pode intervir, pois, pode excluir ou,
pelo menos, impedir a paixão, como já se disse (a. 7). Portanto, se não
intervier, o pecado é mortal, daí o vermos muitos homicídios e adultérios serem
cometidos por paixão.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― Um pecado pode considerar-se venial de três
modos. ― Primeiro quando tem uma causa de vénia, que o diminui. Assim, chama-se
venial o pecado por fraqueza ou ignorância. ― Segundo, por um evento, assim,
todo pecado pela penitência torna-se venial, i. é, consegue-se a vénia. ― Terceiro,
genericamente, como a palavra ociosa. E, só nesta acepção, venial se opõe ao
mortal. Ora, a objecção funda-se no primeiro sentido.
RESPOSTA
À SEGUNDA OBJECÇÃO. ― A paixão é causa do pecado, quanto à conservação. Mas a
aversão consecutiva acidentalmente à conversão, torna-o mortal, como já se
disse (a. 6, ad 1). Logo, a objecção não colhe.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Nem sempre o acto da razão fica totalmente impedido pela paixão,
e por isso resta-lhe sempre o livre arbítrio, para poder apartar-se de Deus ou
voltar-se para ele. Se porém ficasse totalmente travado o uso da razão, já não
haveria pecado, nem mortal nem venial.
Revisão da tradução portuguesa por ama
Temas para meditar 54
Não foi a falta de fé que fez dizer à Virgem Maria: «Como acontecerá isso se não conheço varão?» (Lc 1, 34-35) pois ela estava segura do que havia de acontecer – mas procurava saber o modo por que viria a acontecer, e, tendo-o perguntado, ficou a sabê-lo.
(santo agostinho, A Cidade de Deus, Fund. C. Gulbenkian, Vol. III, Livro XVI, Cap. XXIV, nr. 1517)
O Senhor quer-nos contentes!
Habitua-te a falar cordialmente de tudo e de
todos; em especial dos que trabalham ao serviço de Deus. E, quando isso não for
possível, cala-te! Os simples comentários bruscos ou descuidados também podem
raiar a murmuração ou a difamação. (Sulco, 902)
Torna a olhar de novo para a tua vida e pede
perdão por esse pormenor e aquele outro que saltam imediatamente aos olhos da
tua consciência; pelo mau uso que fazes da língua; por esses pensamentos que
giram continuamente à volta de ti mesmo; por esse juízo crítico consentido que
te preocupa tontamente, causando-te uma contínua inquietação e pesadelo...
Podeis ser muito felizes! O Senhor quer-nos contentes, ébrios de alegria,
andando pelos mesmos caminhos de felicidade que Ele percorreu! Só nos sentimos
desgraçados quando nos empenhamos em sair do caminho e em meter por esse atalho
do egoísmo e da sensualidade; e muito pior ainda se entramos no dos hipócritas.
O cristão tem de manifestar-se autêntico,
veraz, sincero em todas as suas obras. Na sua conduta deve transparecer um
espírito: o de Cristo. Se alguém tem neste mundo a obrigação de mostrar-se consequente,
é o cristão, porque recebeu em depósito, para fazer frutificar esse dom, a
verdade que liberta e salva. Padre, perguntar-me-eis, e como conseguirei essa
sinceridade de vida? Jesus Cristo entregou à sua Igreja todos os meios
necessários: ensinou-nos a rezar, a conviver com o Seu Pai Celestial;
enviou-nos o Seu Espírito, o Grande Desconhecido, que actua na nossa alma;
deixou-nos esses sinais visíveis da graça que são os sacramentos. Usa-os.
Intensifica a tua vida de piedade. Faz oração todos os dias. E não afastes
nunca os teus ombros do peso gostoso da Cruz do Senhor.
Foi Jesus quem te convidou a segui-lo como bom
discípulo, com o fim de realizares a tua passagem pela terra semeando a paz e a
alegria que o mundo não pode dar. Para isso – insisto – tens de andar sem medo
à vida e sem medo à morte, sem fugir a todo o custo da dor que, para o cristão,
é sempre um meio de purificação e ocasião de amar verdadeiramente os seus
irmãos, aproveitando as mil circunstâncias da vida ordinária. (Amigos de Deus, 141)
25/03/2014
Evangelho diário e comentário
| Tempo de Quaresma Semana III |
26 Estando Isabel no sexto mês, foi
enviado por Deus o anjo Gabriel a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, 27
a uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de David; o nome da
virgem era Maria. 28 Entrando o anjo onde ela estava, disse-lhe: «Salve,
ó cheia de graça; o Senhor é contigo». 29 Ela, ao ouvir estas
palavras, perturbou-se e discorria pensativa que saudação seria esta. 30
O anjo disse-lhe: «Não temas, Maria, pois achaste graça diante de Deus; 31
eis que conceberás no teu ventre, e darás à luz um filho, a Quem porás o nome
de Jesus. 32 Será grande e será chamado Filho do Altíssimo, e o
Senhor Deus Lhe dará o trono de Seu pai David; 33 reinará sobre a
casa de Jacob eternamente e o Seu reino não terá fim». 34 Maria
disse ao anjo: «Como se fará isso, pois eu não conheço homem?». 35 O
anjo respondeu-lhe: «O Espírito Santo descerá sobre ti e a virtude do Altíssimo
te cobrirá com a Sua sombra; por isso mesmo o Santo que há-de nascer de ti será
chamado Filho de Deus. 36 Eis que também Isabel, tua parenta,
concebeu um filho na sua velhice; e este é o sexto mês da que se dizia estéril;
37 porque a Deus nada é impossível». 38 Então Maria
disse: «Eis aqui a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra». E
o anjo afastou-se dela.
Comentário:
Com "festinatione" foste assistir Santa Isabel.
O tempo urge, é sempre tempo de apressar o encontro com o
dever, com a vocação, com o próximo.
Ensina-nos a não deixar para "depois" aquilo
que devemos fazer agora.
(ama, comentário sobre Lc 1, 26-38, 2010.12.08)
Leitura espiritual para Mar 25
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
22 Depois disse a
Seus discípulos: «Portanto digo-vos: Não vos preocupeis com o que é preciso
para a vossa vida, com o que haveis de comer, nem com o que é preciso para
vestir o vosso corpo. 23 A vida vale mais que o alimento e o corpo
mais que o vestido. 24 Considerai os corvos, que não semeiam, nem
ceifam, nem têm despensa, nem celeiro, e Deus, contudo, sustenta-os. Quanto
mais valeis vós do que eles? 25 Qual de vós, por muito que pense,
pode acrescentar um côvado à duração da sua vida? 26 Se vós, pois,
não podeis fazer o que é mínimo, porque estais em cuidado sobre o resto? 27
Considerai como crescem os lírios; não trabalham, nem fiam; contudo, digo-vos
que nem Salomão, com toda a sua glória, se vestia como um deles. 28
Se, pois, a erva que hoje está no campo e amanhã se lança no forno, Deus assim
a veste, quanto mais a vós, homens de pouca fé? 29 «Vós, pois, não
procureis o que haveis de comer ou beber; não andeis com o espírito preocupado.
30 Porque são os homens do mundo que buscam todas estas coisas. Mas
o vosso Pai sabe que tendes necessidade delas. 31 Buscai, pois, em
primeiro lugar, o reino de Deus, e todas essas coisas vos serão dadas por
acréscimo. 32 Não temais ó pequenino rebanho, porque foi do agrado
do vosso Pai dar-vos o reino. 33 Vendei o que possuís e dai esmola;
fazei para vós bolsas que não envelhecem, um tesouro inesgotável no céu, onde
não chega o ladrão, nem a traça corrói. 34 Porque onde está o vosso
tesouro, aí estará também o vosso coração. 35 «Estejam cingidos os
vossos rins e acesas as vossas lâmpadas. 36 Fazei como os homens que
esperam o seu senhor quando volta das núpcias, para que, quando vier e bater à
porta, logo lha abram. 37 Bem-aventurados aqueles servos, a quem o
senhor quando vier achar vigiando. Na verdade vos digo que se cingirá, os fará
pôr à sua mesa e, passando por entre eles, os servirá. 38 Se vier na
segunda vigília, ou na terceira, e assim os encontrar, bem-aventurados são
aqueles servos. 39 Sabei que, se o pai de família soubesse a hora em
que viria o ladrão, vigiaria sem dúvida e não deixaria arrombar a sua casa. 40
Vós, pois, estai preparados porque, na hora que menos pensais, virá o Filho do
Homem». 41 Pedro disse-lhe: «Senhor, dizes esta parábola só para nós
ou para todos?».
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
CAPÍTULO
III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Relação
dos Bispos dentro do Colégio
23.
A união colegial aparece também nas mútuas relações de cada Bispo com as
igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como
sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos
Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos Bispos é
princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas (67),
formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja
católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua
igreja e, todos, em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade,
a Igreja inteira.
Cada
um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares, desempenha a acção
pastoral sobre a porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras
igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio
episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por
instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja (69),
a qual, embora não se exerça por um acto de jurisdição, concorre, contudo,
grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito,
promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja, formar
os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros
pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0),
devem, finalmente, promover todas as actividades que são comuns a toda a
Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para
todos os homens. Aliás, é certo que, governando bem a própria igreja, como
porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo
místico, que é também o corpo das igrejas (70).
O
cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo
dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum
dever, como já o Papa Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso (71).
Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o
permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de
Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o
cristianismo (72). Devem, por isso, com todas as forças,
subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas também auxílios
espirituais e materiais, tanto por si mesmos directamente como fomentando a
generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de
caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas, em especial
às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos antepassados.
Por
divina Providência sucedeu que várias igrejas, instituídas em diversos lugares
pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários
grupos organicamente unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única
constituição divina da Igreja universal, têm leis próprias, rito litúrgico
próprio, e património teológico e espiritual próprio. Algumas de entre elas,
principalmente as antigas igrejas patriarcais, como matrizes da fé, geraram
outras, que são como que as suas filhas e com as quais permaneceram unidas na
vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e deveres (73).
Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade, manifesta mais
claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo semelhante, as
Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição múltipla e fecunda
para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.
O
tríplice ministério dos Bispos
24.
Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado
todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar
o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo
Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18, Mc. 16, 15-16, Act.
26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito
Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu
poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins
da terra (cfr. Act. 1,8, 2,1 ss., 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos
pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado
«diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25, 21-19,
Rom. 11, 13, 1 Tim. 1,12).
A
missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não
revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas
ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou directamente pelo próprio
sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão
os Bispos entrar no exercício do seu cargo (74).
O
ministério episcopal de ensinar
25.
Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do
Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que para Deus
conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores
autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar
na vida prática, ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro
da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e
solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4).
Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados
como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao
parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou
costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da
vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico
do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra, de maneira que o seu
supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão
aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade, estes
manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes
repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.
Embora
os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam,
porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo
mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente
matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por
definida (76). O que se verifica ainda mais manifestamente quando,
reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para
toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições (77).
Mas
esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na
definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o
depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente
expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu
ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos
fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32),
define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes (78). As suas
definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso
da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe
foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia
aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o
Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina
da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo
singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79). A
infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando
este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas
definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do
Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de
Cristo (80).
Porém,
quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade,
propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta
transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima
sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano
Pontífice, e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada
e fielmente exposta na Igreja (81). Para a investigar como convém e
enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e
a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios
adequados (82), não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública
que pertença ao depósito divino da fé (83).
O
ministério episcopal de santificar
26.
Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da
graça do supremo sacerdócio» (84), principalmente na Eucaristia, que
ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida (85), e
pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente
presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo
aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento (86).
Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no
Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os
fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do
Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e
sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa do altar
sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do
amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89).
Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está
presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e
apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e
sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91).
Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi
confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e
de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente
determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os
Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente
«plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a
força de Deus, para salvação dos que creem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos
sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade,
santificam os fiéis (92). São eles que regulam a administração do
Baptismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo.
São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas
ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e
instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente
no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo
aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e
tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que
alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna (93).
O
ministério episcopal de reger
27.
Os Bispos governam as igrejas particulares que lhes foram confiadas como
vigários e legados de Cristo (94), por meio de conselhos,
persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem
unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados
de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como
aquele que serve (cfr. Lc. 22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em
nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja
superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser
circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis.
Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o
Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas
as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A
eles é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e
habitual das próprias ovelhas, nem devem ser tidos por vigários dos Romanos
Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são
chamados antístites (95) dos povos que governam. O seu poder não é,
pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário,
é por ela assegurado, fortificado e defendido (96), dado que o
Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por
Cristo Nosso Senhor na Igreja.
O
Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua família, tenha diante dos
olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt.
20,28, Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11).
Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se
dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os
súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que
animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas
(cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de
caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao
único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo
Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a
todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis ao
trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao seu
Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de que
todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para
a glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
(cont)
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
_____________________________________________
Notas:
66.
Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
67.
Cfr. S. Cipriano, Epist. 66, 8: Hartel III, 2, p. 733: «Episcopus in Ecclesia
et Ecclesia In Episcopo».
68.
Cfr. S. Cipriano, Epist. 55, 24: Hartel, p. 642, lin. 13: «Una Ecclesia per
totum mundum in multa membra divisa». Epist. 36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.
69.
Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 21 de abr. 1957: AAS 49 (1957) p. 237.
70. Cfr. S. Hilário Pict., In
Ps. 14, 3: PL 9, 206, CSEL 22, p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75,
643 C. Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.
71.
Cfr. S, Celestino, Epist. 18, 1-2, ao Conc. de Éfeso: PL 50, 505 AB, Schwartz,
Acta Conc. Oec. I, 1, 1, p. 22. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum illud: AAS
11 (1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926)
p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 1. c.
72.
Leão XIII, Encícl. Grande munus, 30 set. 1880: AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod.
Iur. Can., c. 1327, c. 1350 § 2.
73.
Acerca dos direitos das Sés patriarcais, cfr. Conc. Nicaenum, can. 6 sobre
Alexandria e Antioquia, e can. 7 sobre Jerusalém: Conc. Oec. Decr., p. 8. Conc.
Later. IV, em 1215, Constit. V: De dignitate Patriarcharum: ibid. p. 212 -
Conc. Ferr. - ibid. p. 504.
74.
Cfr. Cod. Iuris Can. pro Eccl. Orient., c. 216-314: de Patriarchis, c. 324-339:
de Archiepiscopis maioribus, c. 362-391: de aliis dignitariis, In. specie, c.
238 § 3, 216, 240 251, 255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.
75.
Cfr. Conc. Trid., Decr. de reform., Sess. V, c. 2, n, 9, e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e 739.
76. Cfr. Conc. Vat. I,
Const. dogm. Dei Filius, 3: Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota junta ao esquema I de
Eccl. (tirada de S. Rob. Belarmino): Mansi 51, 579 C, e o Esquema reformado da
Const. II de Ecclesia, com o comentário de Kleutgen: Mansi 53, 313 AB. Pio IX,
Carta Tuas libenter: Denz. 1683 (2879).
77.
Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1322-1323.
78. Cfr. Conc. Vat. I, Const.
dogm. Pastor
Aeternus: Denz. 1389 (3074).
79
Cfr. explicação de Gasser em Conc. Vat. I: Mansi 52, 1213 AC.
80.
Gasser, ib.: Mansi 1214 A.
81.
Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A.
82.
Gasser, ib.: Mansi 1213.
83.
Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070).
84.
Oração da sagração episcopal no rito bizantino: Euchologion to mega, Roma,
1873, p. 139.
85.
Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
86.
Cfr. Act. 8,1, 14, 22-23, 20, 17, etc., etc.
87.
Oração moçárabe: PL 96, 759 B.
88.
Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8,
1: ed. Funk, I, p. 282.
89. S. Tomás, Summa Theol. III,
q. 73, a. 3.
90.
Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL 42, 265, Serm. 57, 7: PL 38, 389,
etc.
91.
S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357 C.
92. Traditio Apostolica
Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.
93.
Cfr. texto do exame no inicio da sagração episcopal, e oração no fim da missa
da mesma sagração, depois do Te Deum.
94.
Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5 out. 1752, § 1: Bullarium Benedicti XIV, t.
IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus Christi typum gerit, Eiusque munere fungitur».
Pio XII, Encicl. Mystici Corporis, 1. c., p. 211: «Assignatos sibi greges
singuli singulos Chrísti nomine pascunt et regunt».
95.
Leão XIII, Carta Encicl. Satis
cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio
sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20 (1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos
Bispos alemães, 12 março 1875, e Aloc. Consist., 15 março 1875: Denz.
3112-3117, só na nova ed.
96.
Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor aeternus, 3: Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação
de Zinelli: Mansi 52, 1114 D
97.
Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5,
1: ed. Funk, 1, p. 216.
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