A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
22 Depois disse a
Seus discípulos: «Portanto digo-vos: Não vos preocupeis com o que é preciso
para a vossa vida, com o que haveis de comer, nem com o que é preciso para
vestir o vosso corpo. 23 A vida vale mais que o alimento e o corpo
mais que o vestido. 24 Considerai os corvos, que não semeiam, nem
ceifam, nem têm despensa, nem celeiro, e Deus, contudo, sustenta-os. Quanto
mais valeis vós do que eles? 25 Qual de vós, por muito que pense,
pode acrescentar um côvado à duração da sua vida? 26 Se vós, pois,
não podeis fazer o que é mínimo, porque estais em cuidado sobre o resto? 27
Considerai como crescem os lírios; não trabalham, nem fiam; contudo, digo-vos
que nem Salomão, com toda a sua glória, se vestia como um deles. 28
Se, pois, a erva que hoje está no campo e amanhã se lança no forno, Deus assim
a veste, quanto mais a vós, homens de pouca fé? 29 «Vós, pois, não
procureis o que haveis de comer ou beber; não andeis com o espírito preocupado.
30 Porque são os homens do mundo que buscam todas estas coisas. Mas
o vosso Pai sabe que tendes necessidade delas. 31 Buscai, pois, em
primeiro lugar, o reino de Deus, e todas essas coisas vos serão dadas por
acréscimo. 32 Não temais ó pequenino rebanho, porque foi do agrado
do vosso Pai dar-vos o reino. 33 Vendei o que possuís e dai esmola;
fazei para vós bolsas que não envelhecem, um tesouro inesgotável no céu, onde
não chega o ladrão, nem a traça corrói. 34 Porque onde está o vosso
tesouro, aí estará também o vosso coração. 35 «Estejam cingidos os
vossos rins e acesas as vossas lâmpadas. 36 Fazei como os homens que
esperam o seu senhor quando volta das núpcias, para que, quando vier e bater à
porta, logo lha abram. 37 Bem-aventurados aqueles servos, a quem o
senhor quando vier achar vigiando. Na verdade vos digo que se cingirá, os fará
pôr à sua mesa e, passando por entre eles, os servirá. 38 Se vier na
segunda vigília, ou na terceira, e assim os encontrar, bem-aventurados são
aqueles servos. 39 Sabei que, se o pai de família soubesse a hora em
que viria o ladrão, vigiaria sem dúvida e não deixaria arrombar a sua casa. 40
Vós, pois, estai preparados porque, na hora que menos pensais, virá o Filho do
Homem». 41 Pedro disse-lhe: «Senhor, dizes esta parábola só para nós
ou para todos?».
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
CAPÍTULO
III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Relação
dos Bispos dentro do Colégio
23.
A união colegial aparece também nas mútuas relações de cada Bispo com as
igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como
sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos
Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos Bispos é
princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas (67),
formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja
católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua
igreja e, todos, em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade,
a Igreja inteira.
Cada
um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares, desempenha a acção
pastoral sobre a porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras
igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio
episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por
instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja (69),
a qual, embora não se exerça por um acto de jurisdição, concorre, contudo,
grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito,
promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja, formar
os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros
pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0),
devem, finalmente, promover todas as actividades que são comuns a toda a
Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para
todos os homens. Aliás, é certo que, governando bem a própria igreja, como
porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo
místico, que é também o corpo das igrejas (70).
O
cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo
dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum
dever, como já o Papa Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso (71).
Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o
permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de
Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o
cristianismo (72). Devem, por isso, com todas as forças,
subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas também auxílios
espirituais e materiais, tanto por si mesmos directamente como fomentando a
generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de
caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas, em especial
às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos antepassados.
Por
divina Providência sucedeu que várias igrejas, instituídas em diversos lugares
pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários
grupos organicamente unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única
constituição divina da Igreja universal, têm leis próprias, rito litúrgico
próprio, e património teológico e espiritual próprio. Algumas de entre elas,
principalmente as antigas igrejas patriarcais, como matrizes da fé, geraram
outras, que são como que as suas filhas e com as quais permaneceram unidas na
vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e deveres (73).
Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade, manifesta mais
claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo semelhante, as
Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição múltipla e fecunda
para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.
O
tríplice ministério dos Bispos
24.
Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado
todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar
o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo
Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18, Mc. 16, 15-16, Act.
26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito
Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu
poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins
da terra (cfr. Act. 1,8, 2,1 ss., 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos
pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado
«diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25, 21-19,
Rom. 11, 13, 1 Tim. 1,12).
A
missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não
revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas
ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou directamente pelo próprio
sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão
os Bispos entrar no exercício do seu cargo (74).
O
ministério episcopal de ensinar
25.
Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do
Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que para Deus
conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores
autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar
na vida prática, ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro
da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e
solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4).
Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados
como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao
parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou
costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da
vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico
do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra, de maneira que o seu
supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão
aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade, estes
manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes
repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.
Embora
os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam,
porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo
mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente
matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por
definida (76). O que se verifica ainda mais manifestamente quando,
reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para
toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições (77).
Mas
esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na
definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o
depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente
expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu
ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos
fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32),
define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes (78). As suas
definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso
da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe
foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia
aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o
Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina
da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo
singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79). A
infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando
este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas
definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do
Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de
Cristo (80).
Porém,
quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade,
propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta
transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima
sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano
Pontífice, e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada
e fielmente exposta na Igreja (81). Para a investigar como convém e
enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e
a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios
adequados (82), não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública
que pertença ao depósito divino da fé (83).
O
ministério episcopal de santificar
26.
Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da
graça do supremo sacerdócio» (84), principalmente na Eucaristia, que
ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida (85), e
pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente
presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo
aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento (86).
Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no
Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os
fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do
Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e
sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa do altar
sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do
amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89).
Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está
presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e
apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e
sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91).
Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi
confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e
de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente
determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os
Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente
«plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a
força de Deus, para salvação dos que creem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos
sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade,
santificam os fiéis (92). São eles que regulam a administração do
Baptismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo.
São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas
ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e
instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente
no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo
aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e
tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que
alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna (93).
O
ministério episcopal de reger
27.
Os Bispos governam as igrejas particulares que lhes foram confiadas como
vigários e legados de Cristo (94), por meio de conselhos,
persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem
unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados
de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como
aquele que serve (cfr. Lc. 22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em
nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja
superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser
circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis.
Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o
Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas
as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A
eles é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e
habitual das próprias ovelhas, nem devem ser tidos por vigários dos Romanos
Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são
chamados antístites (95) dos povos que governam. O seu poder não é,
pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário,
é por ela assegurado, fortificado e defendido (96), dado que o
Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por
Cristo Nosso Senhor na Igreja.
O
Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua família, tenha diante dos
olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt.
20,28, Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11).
Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se
dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os
súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que
animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas
(cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de
caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao
único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo
Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a
todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis ao
trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao seu
Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de que
todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para
a glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
(cont)
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
_____________________________________________
Notas:
66.
Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
67.
Cfr. S. Cipriano, Epist. 66, 8: Hartel III, 2, p. 733: «Episcopus in Ecclesia
et Ecclesia In Episcopo».
68.
Cfr. S. Cipriano, Epist. 55, 24: Hartel, p. 642, lin. 13: «Una Ecclesia per
totum mundum in multa membra divisa». Epist. 36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.
69.
Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 21 de abr. 1957: AAS 49 (1957) p. 237.
70. Cfr. S. Hilário Pict., In
Ps. 14, 3: PL 9, 206, CSEL 22, p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75,
643 C. Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.
71.
Cfr. S, Celestino, Epist. 18, 1-2, ao Conc. de Éfeso: PL 50, 505 AB, Schwartz,
Acta Conc. Oec. I, 1, 1, p. 22. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum illud: AAS
11 (1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926)
p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 1. c.
72.
Leão XIII, Encícl. Grande munus, 30 set. 1880: AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod.
Iur. Can., c. 1327, c. 1350 § 2.
73.
Acerca dos direitos das Sés patriarcais, cfr. Conc. Nicaenum, can. 6 sobre
Alexandria e Antioquia, e can. 7 sobre Jerusalém: Conc. Oec. Decr., p. 8. Conc.
Later. IV, em 1215, Constit. V: De dignitate Patriarcharum: ibid. p. 212 -
Conc. Ferr. - ibid. p. 504.
74.
Cfr. Cod. Iuris Can. pro Eccl. Orient., c. 216-314: de Patriarchis, c. 324-339:
de Archiepiscopis maioribus, c. 362-391: de aliis dignitariis, In. specie, c.
238 § 3, 216, 240 251, 255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.
75.
Cfr. Conc. Trid., Decr. de reform., Sess. V, c. 2, n, 9, e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e 739.
76. Cfr. Conc. Vat. I,
Const. dogm. Dei Filius, 3: Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota junta ao esquema I de
Eccl. (tirada de S. Rob. Belarmino): Mansi 51, 579 C, e o Esquema reformado da
Const. II de Ecclesia, com o comentário de Kleutgen: Mansi 53, 313 AB. Pio IX,
Carta Tuas libenter: Denz. 1683 (2879).
77.
Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1322-1323.
78. Cfr. Conc. Vat. I, Const.
dogm. Pastor
Aeternus: Denz. 1389 (3074).
79
Cfr. explicação de Gasser em Conc. Vat. I: Mansi 52, 1213 AC.
80.
Gasser, ib.: Mansi 1214 A.
81.
Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A.
82.
Gasser, ib.: Mansi 1213.
83.
Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070).
84.
Oração da sagração episcopal no rito bizantino: Euchologion to mega, Roma,
1873, p. 139.
85.
Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
86.
Cfr. Act. 8,1, 14, 22-23, 20, 17, etc., etc.
87.
Oração moçárabe: PL 96, 759 B.
88.
Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8,
1: ed. Funk, I, p. 282.
89. S. Tomás, Summa Theol. III,
q. 73, a. 3.
90.
Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL 42, 265, Serm. 57, 7: PL 38, 389,
etc.
91.
S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357 C.
92. Traditio Apostolica
Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.
93.
Cfr. texto do exame no inicio da sagração episcopal, e oração no fim da missa
da mesma sagração, depois do Te Deum.
94.
Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5 out. 1752, § 1: Bullarium Benedicti XIV, t.
IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus Christi typum gerit, Eiusque munere fungitur».
Pio XII, Encicl. Mystici Corporis, 1. c., p. 211: «Assignatos sibi greges
singuli singulos Chrísti nomine pascunt et regunt».
95.
Leão XIII, Carta Encicl. Satis
cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio
sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20 (1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos
Bispos alemães, 12 março 1875, e Aloc. Consist., 15 março 1875: Denz.
3112-3117, só na nova ed.
96.
Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor aeternus, 3: Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação
de Zinelli: Mansi 52, 1114 D
97.
Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5,
1: ed. Funk, 1, p. 216.
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