24/07/2014

Tratado da lei 63

Questão 102: Das causas dos preceitos cerimoniais.

Art. 3 — Se se pode assinalar uma razão conveniente das cerimónias relativas aos sacrifícios.

(In Psalm. XXXIX; In Isaiam., cap. I; In Ioann., cap. I, lect. XIV).

O terceiro discute-se assim. — Parece que não se pode assinalar razão conveniente das cerimónias relativas aos sacrifícios.

1. — Pois, no sacrifício oferecia-se o necessário ao sustento da vida humana, como alguns animais e alguns pães. Ora, Deus não precisa de tal sustento, conforme a Escritura (Sl 49, 13): Porventura comerei carnes de touros? Ou beberei sangue de cabrito? Logo, era inconveniente oferecer tais sacrifícios a Deus.

2. Demais. — No sacrifício divino não se ofereciam senão animais quadrúpedes dos três géneros seguintes: bois, ovelhas e cabras. E quanto às aves, em geral, a rola e a pomba; e em especial, para a cura dos leprosos, fazia-se o sacrifício de pardais. Ora, há muitos animais mais nobres que esses. E como devemos oferecer a Deus tudo o que é óptimo, resulta que se lhe deviam oferecer sacrifícios não só dos animais supra-referidos.

3. Demais. — Assim como o homem recebeu de Deus o domínio sobre as aves e os animais, assim também sobre os peixes. Logo, era inconveniente excluir estes do sacrifício divino.

4. Demais. — Ordenava-se oferecerem-se indiferentemente rolas e pombas. Donde, assim como mandavam oferecer os filhotes dos pombos, assim também deviam mandar se oferecessem os das rolas.

5. Demais. — Deus é o autor da vida, não só dos homens, mas também dos animais, como é claro pelo que diz a Escritura (Gn 1, 20). Ora, a morte opõe-se à vida. Logo, não deviam oferecer a Deus animais mortos, mas ao contrário vivos, e tanto mais quanto também o Apóstolo adverte (Rm 12, 1): ofereçamos os nossos corpos como uma hóstia viva, santa, agradável a Deus.

6. Demais. — Se a Deus não se deviam oferecer em sacrifícios senão animais mortos, parece que não se devia fazer nenhuma diferença entre os modos por que o era. Logo, determinar o modo da imolação era inconveniente, sobretudo no que respeita às aves, como se vê na Escritura (Lv 1, 15 ss).

7. Demais. — Toda imperfeição do animal é via para a corrupção e a morte. Se pois se ofereciam a Deus animais mortos, era inconveniente proibir a oferta de qualquer animal imperfeito, p. ex., manco, cego ou com algum outro defeito.

8. Demais. — Os que oferecem vítimas a Deus devem participar delas, conforme aquilo do Apóstolo (1 Cor 10, 18): os que comem as vítimas por ventura não têm parte com o olhar? Logo, era inconveniente subtrair aos oferentes algumas partes das vítimas, como o sangue e a gordura, o peitinho e a espádua direita.

9. Demais. — Assim como os holocaustos eram oferecidos em honra de Deus, assim também o eram as hóstias pacíficas e as pelo pecado. Ora, nenhum animal do sexo feminino era oferecido a Deus como vítima; faziam-se entretanto holocaustos tanto de quadrúpedes, como de aves. Logo, era inconveniente oferecer animais do sexo feminino, como hóstias pacíficas e pelo pecado, sem entretanto, se oferecerem aves para esse mesmo fim.

10. Demais. — Todas as hóstias pacíficas se consideravam como de um só género. Logo, não se devia fazer diferença entre as hóstias, cuja carne não se podia comer no dia seguinte, e outros, de que se podia, como se lê na Escritura (Lv 7, 15 ss).

11. Demais. — Todos os pecados têm em comum o afastarem de Deus. Logo, devia oferecer-se um só género de sacrifícios, por todos os pecados, para reconciliar com Deus.

12. Demais. — Todos os animais oferecidos em sacrifícios, eram-no de um mesmo modo, i. é, mortos. Logo, não parece conveniente que se fizessem oblações de diversos modos de todos os produtos da terra; pois, ora, eram oferecidas espigas, ora, flor de farinha, ora, pão cozido, umas vezes, no forno, outras, em frigideira, outras, em grelhas.

13. Demais. — Devemos reconhecer como provindo de Deus tudo o que temos para o nosso uso. Logo, era inconveniente, além dos animais, oferecer a Deus só pão, vinho, azeite, incenso e sal.

14. Demais. — Os sacrifícios de corpos exprimem o sacrifício interno do coração, pelo qual o homem oferece o seu espírito a Deus. Ora, nesse sacrifício interior há mais da doçura, representada pelo mel, do que do picante, representado pelo sal, conforme a Escritura (Sr 24, 27): o meu espírito é mais doce que o mel. Logo, inconvenientemente se proibia trazer, para o sacrifício, mel e fermento, que também dá sabor ao pão; e se mandava oferecer sal, que é picante, e incenso, que é amargo de sabor. — Logo, as coisas pertencentes às cerimónias dos sacrifícios não tinham causa racional.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Lv 1, 13): o sacerdote queimará tudo sobre o altar em holocausto e suave cheiro para o Senhor. Ora, como se diz noutro lugar (Sb 7, 28), Deus não ama ninguém senão ao que habita com a sabedoria. Donde se pode concluir que tudo o que é recebido por Deus o é com sabedoria. Logo, aquelas cerimónias dos sacrifícios fundavam-se em sabedoria, tendo, como tinham, causas racionais.

Como já se disse (a. 2), as cerimónias da lei antiga tinham causa dupla: uma literal, pela qual se ordenavam ao culto de Deus; outra, figurada ou mística, enquanto ordenadas a figurar Cristo. E, num e noutro caso, podemos convenientemente assinalar a causa das cerimónias relativas aos sacrifícios.

Assim, enquanto se ordenavam ao culto de Deus, podemos compreender a causa dos sacrifícios de dois modos. — De um modo, enquanto representavam a ordenação da mente para Deus, para quem se elevava o que oferecia o sacrifício. Ora, a ordenação recta da mente para Deus consiste em o homem considerar como procedente dele, como do primeiro princípio, todas as coisas que tem; e as ordenar para ele, como para o último fim. E isto era expresso pelas oblações e sacrifícios, pelos quais o homem oferecia das suas coisas em honra de Deus, como em reconhecimento de as ter recebido d'Êle, conforme o que disse David (1 Cr 29, 14): Tudo é teu; e o que recebemos da tua mão, isso mesmo nós te oferecemos. Donde, na oblação dos sacrifícios o homem proclamava que Deus é o princípio primeiro da criação das coisas, e o fim último a que tudo se deve referir. — E como a ordenação recta da mente para Deus consiste em a mente humana não reconhecer nenhum outro princípio, autor das coisas, senão só Deus, nem constituir o seu fim em nenhuma outra coisa, por isso a lei proibia oferecer sacrifício a quem quer que fosse, excepto Deus, conforme (Ex 22, 20): aquele que sacrificar aos deuses, com excepção apenas do Senhor, morrerá. Donde e de outro modo, podemos dar a razão da causa das cerimónias relativas ao sacrifício, dizendo, que por elas os homens deixavam de fazer sacrifícios aos ídolos. Por isso, também os preceitos sobre os sacrifícios não foram dados ao povo judeu, senão depois que caiu na idolatria, adorando um bezerro de metal fundido. Sendo assim, esses sacrifícios foram instituídos, para que o povo, pronto a sacrificar, os oferecesse antes a Deus que aos ídolos. Donde o dizer Jeremias (Jr 7, 22) — Eu não falei com vossos pais, nem lhes mandei, no dia em que os tirei da terra do Egipto, coisa alguma acerca dos holocaustos e das vítimas.

Dentre todos os dons, porém, que Deus fez ao género humano, já caído no pecado, o principal foi o de seu Filho. Donde o dizer a Escritura (Jo 3, 16): assim amou Deus ao mundo, que lhe deu o seu Filho unigénito, para que todo o que crê nele não pereça, mas tenha a vida eterna. Por isso, o maior dos sacrifícios foi o de Cristo, que se entregou a si mesmo, em odor de suavidade, no dizer da Escritura (Ef 5, 2). E, todos os outros sacrifícios da lei antiga eram oferecidos para figurarem esse sacrifício singular e precípuo, como o perfeito é figurado pelo imperfeito. Donde o dito do Apóstolo (Heb 10, 11), que o sacerdote da lei antiga oferecia muitas vezes as mesmas hóstias, que nunca podem tirar os pecados; mas, Cristo, ofereceu uma só hóstia pelos pecados, sempiternamente. E como do figurado se deduz a razão de ser da figura, as razões dos sacrifícios figurativos da lei antiga devem deduzir-se do verdadeiro sacrifício de Cristo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Deus não queria que tais sacrifícios lhe fossem oferecidos, por causa das próprias coisas oferecidas, como se delas precisasse; donde o dizer a Escritura (Is 1, 11): não quero mais holocaustos de carneiro, nem gordura de animais médios, nem sangue de bezerros, nem de cordeiros, nem de bodes. Mas, queria que lhos oferecessem como já se disse, quer para excluir a idolatria, quer para fazer sentir a ordem devida da mente humana para Deus; quer também para figurar o mistério da redenção humana operado por Cristo.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Havia uma razão conveniente para que fossem oferecidos a Deus em sacrifício todos esses animais referidos e não, outros. — A primeira era para excluir a idolatria. Porque todos os outros animais os idólatras os ofereciam aos seus deuses, ou deles usavam para malefícios. Ao passo que era abominável imolar os animais referidos, entre os egípcios, com quem conviviam os judeus; e por isso aqueles não os ofereciam aos seus deuses, em sacrifício. Por isso, diz a Escritura (Ex 8, 26): Viremos a fazer sacrifícios ao Senhor nosso Deus, o que os Egípcios têm por uma abominação. Pois, prestavam culto às ovelhas; veneravam os bodes, porque os demónios apareciam na figura deles; e enfim, usavam dos bois para a agricultura, que tinham como parte das coisas sagradas. — A segunda razão era por serem os sacrifícios desses animais convenientes para a referida ordenação da mente para Deus. E isto de dois modos. Primeiro, porque com esses animais é que sobretudo se sustenta a vida humana; e sendo eles os mais puros, dão a mais pura nutrição. Ao passo que, dos outros animais, uns são silvestres e não apropriados comumente ao uso dos homens; ou, se domésticos, proporcionam nutrição imunda, como o porco e a galinha. Ora, só devemos oferecer a Deus o que é puro. Quanto às aves referidas, eram as especialmente sacrificadas, por existirem copiosamente na terra da promissão. Segundo, porque a imolação desses animais designava a pureza da mente. Pois, diz a Glosa: oferecemos o bezerro, quando vencemos a soberba da carne; o cordeiro, quando corrigimos os movimentos irracionais; o bode, quando superamos a lascívia; a pomba, quando somos simples; a rola, quando guardamos a castidade; os pães ázimos, quando nos nutrimos do ázimo da sinceridade. Pois, é manifesto, que a pomba exprime a caridade e a simplicidade do coração. — Em terceiro lugar, era conveniente serem oferecidos tais animais, como figurando a Cristo. Pois, diz a mesma Glosa: Cristo era oferecido no bezerro, por causa da virtude da cruz; no cordeiro, por causa da inocência; no carneiro, por causa do principado; no bode, por causa da semelhança com a carne do pecado; na rola e na pomba, mostrava-se a união das duas naturezas; ou a rola significava a castidade, e a pomba, a caridade. Com flor de farinha, figurava-se a aspersão dos crentes pela água do batismo.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Os peixes, que vivem na água, são mais alheios ao homem que os outros animais, que vivem no ar, como ele próprio. E além disso, tirados dela logo morrem; por isso não podiam, como os outros animais, ser oferecidos no templo.

RESPOSTA À QUARTA. — As rolas já crescidas são melhores que os filhotes; com as pombas, porém, dá-se o contrário. Por isso, como diz o Rabbi Moisés, mandavam oferecer-se rolas e filhotes de pombas; porque devemos oferecer a Deus tudo o que é óptimo.

RESPOSTA À QUINTA. — Os animais oferecidos em sacrifício eram mortos, para assim, serem consumidos pelos homens; pois Deus lhos deu como alimento. E também eram queimados no fogo, porque, cozidos nele, se tornam apropriados à alimentação humana. — Semelhantemente, a imolação dos animais significava a destruição dos pecados; e que os homens eram dignos de morte, pelos seus pecados, isso significando esses animais sacrificados em lugar deles, para a expiação de tais pecados. — E também a imolação desses animais significava a imolação de Cristo.

RESPOSTA À SEXTA. — A lei determinava um modo especial de imolar os animais, para excluir outros modos pelos quais os idólatras os imolavam aos ídolos. Ou também, como diz o Rabbi Moisés, a lei escolhia o género de morte que menos fizesse sofrer os animais imolados, pelo que também se excluía a falta de misericórdia dos oferentes, e a deterioração dos animais mortos.

RESPOSTA À SÉTIMA. — Os animais defeituosos são de ordinário desprezados, mesmo pelos homens; por isso era proibido oferecê-los em sacrifício a Deus. Pela mesma razão era proibido oferecer na casa de Deus o ganho da prostituta ou o preço do cão. E por isso também não ofereciam animais antes do sétimo dia de terem nascido; por serem quase abortivos e não ainda plenamente constituídos, pela sua tenra idade.

RESPOSTA À OITAVA. — Havia três géneros de sacrifícios. — Um era aquele em que se consumiam totalmente as vítimas; e por isso se chamava holocausto, que significa queimado totalmente. E esse sacrifício era oferecido a Deus especialmente para Lhe reverenciar a majestade e o amor da sua bondade; e convém ao estado de perfeição, no implemento dos conselhos. Por isso queimava-se tudo para significar que, assim como o animal todo, resolvido em vapor, sobe aos ares, assim também o homem todo, com tudo o que lhe pertence, está sujeito ao domínio de Deus, a quem deve oferecer-se.

Outro era o sacrifício pelos pecados, oferecido a Deus, pela necessidade de os remir; e convém ao estado dos penitentes para a satisfação dos pecados. Continha duas partes, das quais, uma se queimava e cedia-se a outra para ser consumida pelos sacerdotes, para significar que a expiação dos pecados se faz por Deus, pelo ministério dos sacerdotes. Salvo, quando o sacrifício era oferecido pelo pecado de todo o povo, ou especialmente, pelo do sacerdote; pois então as vítimas eram totalmente queimadas. Porque não devia destinar-se a alimento dos sacerdotes o que era oferecido pelo pecado deles, para que neles não ficasse nada de pecaminoso. E porque, em tal caso, não haveria satisfação pelo pecado; pois, se as vítimas devessem ser comidas por aqueles por cujos pecados eram oferecidas, seria o mesmo que não o terem sido.

O terceiro sacrifício era o chamado hóstia pacífica, oferecido a Deus, ou em acção de graças, ou pela saúde e prosperidade dos oferentes, como dívida do benefício a receber ou já recebido. E convém ao estado dos que progridem, no cumprir os mandamentos. E estes sacrifícios continham três partes, das quais, uma era queimada em honra de Deus; a outra cedia-se para ser comida pelos sacerdotes; a terceira, enfim, para ser comida pelos oferentes. Isto tudo para significar que a salvação do homem vem de Deus, sob a direcção dos seus ministros, e com a cooperação dos próprios homens que são salvos.

Além disso, era geralmente observado, que o sangue e a gordura não deviam ser comidos pelos sacerdotes nem pelos oferentes. Sendo o sangue derramado na base do altar, em honra de Deus; e a gordura, consumida no fogo. — E uma razão disso era excluir a idolatria; pois, os idólatras bebiam o sangue das vítimas e comiam as gorduras, conforme a Escritura (Dt 32, 38): De cujas vítimas comiam as banhas e bebiam o vinho das libações. — A segunda razão era a direcção da vida humana. Pois, proibia-se o uso do sangue para causar horror da efusão do sangue humano; donde o dizer a Escritura (Gn 9, 4-5): Não comereis carne com sangue; porque eu requererei o sangue das vossas almas. E comer as gorduras, para evitar a lascívia; donde a Escritura (Ez 34, 3): matáveis o que era mais gordo. — A terceira razão fundava-se na reverência divina. Pois, o sangue é o que há de mais necessário à vida, vindo daí o dizer-se, que a alma está no sangue; ao passo que a gordura indica a abundância da nutrição. Donde, para se mostrar que de Deus nos vem a vida e a abundância de todos os bens, em honra d'Êle se derramava o sangue e queimava a gordura. ­— A quarta razão era que a efusão do sangue significava a do sangue de Cristo; e a gordura, a abundância da sua caridade, pela qual se ofereceu a Deus por nós.

Das hóstias pacíficas cediam-se para serem comidos pelos sacerdotes, o peitinho e a espádua direita, para excluir uma certa espécie de adivinhação, chamada espatulamância. Pois faziam-se adivinhações com as espáduas dos animais imolados e, semelhantemente, com os ossos do peito; razão pela qual eram privados dessas partes os oferentes. — Mas isso também significava que ao sacerdote era necessária a sabedoria do coração, para instruir o povo, significada pelo peito, que cobre o coração; e também a fortaleza, para suportar os defeitos, significada pela espádua direita.

RESPOSTA À NONA. — Como o holocausto era o perfeitíssimo dos sacrifícios, só o macho era desse modo oferecido, porque a fêmea é um animal imperfeito. Por outro lado, a oblação das rolas e das pombas era por causa da pobreza dos oferentes, que não podiam oferecer animais maiores. E como as hóstias pacíficas eram oferecidas gratuitamente, e ninguém as oferecia obrigado, senão espontaneamente, as aves referidas não eram oferecidas como hóstias dessa espécie, mas como holocaustos e vítimas pelo pecado, que às vezes era necessário oferecer. E demais, essas aves, por causa da altura do seu voo, convinham à perfeição dos holocaustos; e também a serem vítimas pelo pecado, por terem, como canto, o gemido.

RESPOSTA À DÉCIMA. — O holocausto era o principal dentre todos os sacrifícios; porque a vítima era queimada toda em honra de Deus e nada se comia dela. — O segundo lugar, na santidade, tinha-o a vítima pelo pecado, comida só no átrio, pelos sacerdotes, no próprio dia do sacrifício. — O terceiro, era o da vítima pacífica, em acção de graças, comida no mesmo dia, mas em todos os lugares de Jerusalém. — O quarto, o da hóstia pacífica, em virtude de voto, cujas carnes podiam ser comidas no dia seguinte. — E a razão desta ordem é que o homem tem obrigações, para com Deus, sobretudo, por causa da sua majestade; em segundo lugar, por causa da ofensa cometida; em terceiro, pelos benefícios já recebidos; em quarto, pelos benefícios esperados.

RESPOSTA À UNDÉCIMA. — Os pecados agravam-se pelo estado do pecador, como disse­mos (q. 73, a. 10). Por isso, mandavam-se oferecer as outras vítimas pelo pecado do sacerdote e do príncipe, ou de alguma pessoa privada. Pois, deve atender-se, como diz o Rabbi Moisés, a que, quanto mais grave era o pecado, tanto mais vil era a espécie do animal por ele oferecida. Por isso, a cabra, o mais vil de todos, era oferecida pela idolatria, o gravíssimo dos pecados; ao passo que, pela ignorância do sacerdote, era oferecido um bezerro; e pela negligência do príncipe, um bode.

RESPOSTA À DUODÉCIMA. — A lei, nos sacrifícios, quis prover à pobreza dos oferentes. De modo que, quem não pudesse ter um quadrúpede, oferecesse pelo menos uma ave; o que não a pudesse ter, oferecesse ao menos um pão; e quem ainda esse não o pudesse ter, oferecesse ao menos farinha ou espigas. — E a causa figurada disso era que o pão significava Cristo, pão vivo, como diz a Escritura (Jo 6, 41-51). E Cristo, na fé dos patriarcas, existia como espiga, no estado da lei da natureza; como flor de farinha, na doutrina da lei e dos profetas; como pão formado, depois que assumiu a humanidade; como pão cozido, i. é, formado pelo Espírito Santo, no forno do útero virginal; que também foi cozido em frigideira, por causa dos trabalhos que sofreu no mundo; e enfim, na cruz, como que queimado em grelhas.

RESPOSTA À DÉCIMA TERCEIRA. — Os produtos da terra, de que o homem lança mão, ou lhe servem de comida, e desses se oferecia o pão; ou de bebida, dos quais se oferecia o vinho; ou de condimento, e dentre esses se oferecia o azeite e o sal; ou de remédios, e dentre esses se oferecia incenso, que é aromático e fortificante. — Ora, o pão figurava a carne de Cristo; o vinho, o seu sangue, que nos remiu; o azeite, a graça de Cristo; o sal a ciência; o incenso, a oração.

RESPOSTA À DÉCIMA QUARTA. — O mel não era oferecido em sacrifício a Deus, quer por costumarem oferecê-lo em sacrifício aos ídolos; quer, também para excluir toda doçura carnal e todo prazer dos que pretendiam sacrificar a Deus. O fermento não era oferecido, para excluir a corrupção; e talvez também era costume oferecê-lo nos sacrifícios aos ídolos. O sal o era, por impedir a corrupção pútrida, pois os sacrifícios a Deus deviam ser puros; e também porque o sal significava a discrição da sabedoria, ou ainda, a mortificação da carne. O incenso era oferecido a Deus, para significar a devoção do coração, necessária aos oferentes; e também o odor da boa fama, pois o incenso é resinoso e odorífero. E como o sacrifício da inveja não procedia da devoção, mas antes, da suspeição, não se oferecia incenso nele.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho e comentário, Leit. Espiritual (Cong para a Doutrina da Fé - Inst sobre Comunicação Social na promoção da Doutrina da Fé,)


Tempo comum XVI Semana

Evangelho: Mt 13, 10-17


10 Chegando-se a Ele os discípulos, disseram-Lhe: «Por que razão lhes falas por meio de parábolas?». 11 Ele respondeu-lhes: «Porque a vós é concedido conhecer os mistérios do Reino dos Céus, mas a eles não lhes é concedido. 12 Porque ao que tem lhe será dado ainda mais, e terá em abundância, mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado. 13 Por isso lhes falo em parábolas, porque vendo não vêem e ouvindo não ouvem nem entendem. 14 E cumpre-se neles a profecia de Isaías, que diz: “Ouvireis com os ouvidos e não entendereis; olhareis com os vossos olhos e não vereis. 15 Porque o coração deste povo tornou-se insensível, os seus ouvidos tornaram-se duros, e fecharam os olhos, para não suceder que vejam com os olhos, e oiçam com os ouvidos, e entendam com o coração, e se convertam, e Eu os cure”. 16 Ditosos, porém, os vossos olhos, porque vêem e os vossos ouvidos, porque ouvem. 17 Em verdade vos digo que muitos profetas e justos desejaram ver o que vedes e não o viram, ouvir o que ouvis e não o ouviram.

Comentário:

Parece contraditória a resposta do Senhor ou, pelo menos, um pouco estranha.
Não seria muito melhor explicar claramente a Sua doutrina em termos concretos e simples?

Realmente a explicação é cabal e compreende-se. Se fosse assim como acima se pergunta que desculpa teriam os que não acreditassem nas palavras de Jesus Cristo?

E, considerando por outro ponto de vista, que mérito poderiam ter os que, desejando compreender, perguntassem?

O próprio Senhor responde a esta questão: «Ditosos, porém, os vossos olhos, porque vêm e os vossos ouvidos, porque ouvem.»

(AMA, comentário sobre Mt 13, 10-17, 2014.05.04)

Leitura espiritual


Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO SOBRE ALGUNS ASPECTOS DO USO DOS INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NA PROMOÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ

…/2

II APROVAÇÃO OU LICENÇA PARA DIVERSAS CATEGORIAS DE ESCRITOS

7. A obrigação da aprovação e da licença

§ 1. Para determinadas publicações o Código exige a aprovação ou a licença: 

a) Em particular, exige-se a prévia aprovação para a publicação dos livros da Sagrada Escritura e das suas versões nas línguas vernáculas (cf. cân. 825 § 1), para os catecismos e para os escritos de catequética (cf. cânn. 775 § 2; 827 § 1), para os textos destinados às escolas, não somente elementares e médias, mas também superiores, nas disciplinas coligadas com a fé e a moral (cf. cân. 827 § 2). 

b) É necessária, pelo contrário, a prévia licença para a preparação e publicação de versões da Sagrada Escritura (cf. cân. 825 § 2) pelos fiéis – mesmo em colaboração com os irmãos separados –, para os livros de oração, de uso seja público seja privado (cf. cân. 826 § 3), para as novas edições de colecções de decretos ou actos de autoridade eclesiástica (cf. cân. 828), para os escritos de clérigos e religiosos em jornais, revistas periódicas e opúsculos que combatam a religião católica ou os bons costumes (cf. cân. 831 § 1), para os escritos de religiosos que tratam questões de religião ou de costumes (cf. cân. 832).

§ 2. A aprovação ou licença eclesiástica pressupõe a parecer do revisor ou dos revisores, caso se retenha oportuno que sejam mais de um (cf. cân. 830), garantindo que o escrito não contém nada de contrário ao magistério autêntico da Igreja em matéria de fé e costumes e atesta que foram realizadas todas as prescrições da lei canónica sobre a matéria. É oportuno, pois, que a própria concessão contenha a explícita referência ao cânone correspondente.

 8. Os escritos para os quais é oportuno o juízo do Ordinário

§ 1. O código recomenda que os livros que tratam de matérias que dizem respeito à Sagrada Escritura, teologia, direito canónico, história eclesiástica e disciplinas religiosas ou morais, ainda que não sejam utilizados como textos de ensino, assim como os escritos nos quais existem elementos que se referem de maneira peculiar à religião e à honestidade dos costumes, sejam submetidos ao juízo do Ordinário local (cf. cân. 827 § 3).

§ 2. O Bispo diocesano, por força do direito que possui de vigiar a integridade da fé e dos costumes, quando tiver motivos particulares e específicos, poderia também exigir, através de um preceito singular (cf. cân. 49), que os escritos acima mencionados sejam submetidos ao seu juízo. De facto,o cân. 823 § 1 dá direito aos Pastores de «exigir que sejam submetidos ao seu juízo os escritos sobre fé e costumes a serem publicados pelos fiéis», sem qualquer limitação, a não ser a de ordem geral, «para que seja garantida a integridade das verdades da fé e dos bons costumes». Tal preceito poderia ser imposto em casos particulares, quer a pessoas individuais, quer a categorias de pessoas (clérigos, religiosos, casas editoras católicas, etc.), ou para determinadas matérias.

§ 3. Também nestes casos a licença tem o significado de uma declaração oficial que garante que o escrito não contém nada de contrário à integridade da fé e dos costumes.

§ 4. Considerando o facto de que o escrito poderia conter opiniões ou questões próprias de especialistas ou pertencentes a certos ambientes, e que poderia ser causa de escândalo ou confusão nalguns meios ou para determinadas pessoas e não noutras situações, a licença poderia ser concedida sob condições definidas, que podem ser concernentes ao meio de publicação ou à língua, contanto que de qualquer forma se evitem os perigos indicados.

9. A extensão da aprovação ou licença

A aprovação ou licença para uma publicação vale para o original; não é extensível às edições seguintes, nem às traduções (cf. cân. 829). As meras reimpressões não são consideradas novas edições.

10. O direito à aprovação ou licença

§ 1. Já que a licença constitui uma garantia, seja jurídica, seja moral, para os autores, editores e leitores, aquele que a pede, quer ela seja obrigatória quer recomendada, tem direito a uma resposta da autoridade competente.

§ 2. No exame prévio para a licença, são necessárias a máxima diligência e seriedade, tendo em consideração seja o direito dos autores (cf. cân. 218) seja os de todos os fiéis (cf. cânn. 213; 217).

§ 3. Contra a negação da licença ou aprovação é possível o recurso administrativo nos termos dos cânn. 1732-1739, à Congregação para a Doutrina da Fé, Dicastério competente na matéria (cf. Const. ap. Pastor bonus, 48).

11. A autoridade competente para dar a aprovação ou a licença

§ 1. A autoridade competente para dar a licença ou aprovação nos termos do cân. 824 é, indistintamente, o Ordinário local do autor ou o Ordinário do lugar da edição do livro.

§ 2. Quando a licença foi negada por um Ordinário local, pode-se recorrer a um outro Ordinário competente, com a obrigação, porém, de mencionar a negação precedente; o segundo Ordinário, por sua vez, não deve conceder a licença sem ter obtido do precedente Ordinário as razões de sua negação (cf. cân. 65 § 1).

12. O procedimento a ser seguido

§ 1. O Ordinário, antes de dar a licença, submeta o escrito ao juízo de pessoas da sua confiança, escolhendo-as eventualmente da lista preparada pela Conferência Episcopal ou consultando a comissão de censores, se existente, nos termos do cân. 830 § 1. Ao dar o seu juízo, o censor se atenha aos critérios do cân. 830 § 2.

§ 2. O censor dê o seu parecer por escrito. No caso de parecer favorável, o Ordinário poderá dar a licença, expressando o próprio nome, a data e o lugar da concessão; se, porém, julgar que é oportuno não a dar, comunique as suas motivações ao autor (cf. cân. 830 § 3).

§ 3. As relações com os autores sejam marcadas por um espírito construtivo de diálogo respeitoso e de comunhão eclesial, que consinta achar os caminhos adequados para que, nas publicações, não haja nada de contrário à doutrina da Igreja.

§ 4. A licença, com as indicações assinaladas, deve ser impressa nos livros editados; não basta, portanto, o uso da expressão «com aprovação eclesiástica», ou semelhantes; deve-se também imprimir o nome do Ordinário que a concede, como também a data e o lugar da concessão (cf. Interpretação autêntica do cân. 830 § 3, AAS, LXXIX, 1987, 1249).

13. A licença para escrever em alguns meios de comunicação

O Ordinário local pondere atentamente se seria oportuno ou não, e quais as condições em que poderia conceder a permissão a clérigos ou a religiosos de escreverem em jornais, opúsculos ou revistas periódicas que costumam atacar abertamente a religião católica ou os bons costumes (cf. cân. 831 § 1).

III O APOSTOLADO DOS FIÉIS NO CAMPO EDITORIAL E, EM PARTICULAR, A ACTIVIDADE EDITORIAL CATÓLICA

14. O esforço e a cooperação de todos

Os fiéis que trabalham no campo editorial, compreendidas a distribuição e a venda de livros, têm, cada qual segundo a específica função desenvolvida, uma responsabilidade própria e peculiar na promoção da sã doutrina e dos bons costumes. Eles, portanto, não somente têm o dever de evitar a cooperação na difusão de obras contrárias à fé e à moral, mas devem positivamente empenhar-se na difusão dos escritos que contribuem para o bem humano e cristão dos leitores (cf. cân. 822 §§ 2-3).

15. A actividade editorial dependente de instituições católicas

§ 1. A actividade editorial que depende de instituições católicas (dioceses, institutos religiosos, associações católicas, etc.) possui uma responsabilidade peculiar neste sector. A sua actividade deve-se desenvolver em sintonia com a doutrina da Igreja e em comunhão com os Pastores, na obediência às leis canónicas, tendo igualmente em consideração o especial vínculo que a une à autoridade eclesiástica. Os editores católicos não publiquem escritos que não possuam a autorização eclesiástica, quando for prescrita.

§ 2. As casas editoras que dependem de instituições católicas devem ser objecto de particular solicitude por parte dos Ordinários locais, para que as suas publicações sejam sempre conformes à doutrina da Igreja e contribuam eficazmente para o bem das almas.

§ 3. Os Bispos têm o dever de impedir que sejam expostasou vendidas nas igrejas publicações, concernentes a questões de religião e de costumes, que não tenham recebido a licença ou aprovação da autoridade eclesiástica (cf. cân. 827 § 4).

IV A RESPONSABILIDADE DOS SUPERIORES RELIGIOSOS

16. Princípios gerais

§ 1. Os Superiores religiosos, ainda que não sejam, em sentido próprio, Mestres autênticos da fé e Pastores, no entanto, possuem uma potestade que vem de Deus, mediante o ministério da Igreja (cf. cân. 618).

§ 2. A acção apostólica dos Institutos religiosos deve ser exercida em nome e por mandato da Igreja, e é conduzida em comunhão com ela (cf. cân. 675 § 3). Para eles, vale particularmente o prescrito no cân. 209 § 1, sobre a necessidade de que todos os fiéis na sua actividade conservem sempre a comunhão com a Igreja. O cân. 590 recorda aos Institutos de vida consagrada a sua peculiar relação de submissão à suprema autoridade eclesiástica da Igreja e o vínculo de obediência que liga cada um dos membros ao Romano Pontífice.

§ 3. Os Superiores religiosos possuem também a responsabilidade, juntamente com o Ordinário local, de conceder a licença aos membros dos seus Institutos para publicar escritos concernentes a questões de religião e de costumes (cf. Cânn. 824 e 832).

§ 4. Todos os Superiores, em especial os que são Ordinários (cf. cân. 134 § 1), têm o dever de vigiar para que no âmbito de seus Institutos seja respeitada a disciplina eclesiástica, também em matéria de instrumentos de comunicação social, e de urgir a sua aplicação quando se revelarem abusos.

§ 5. Os Superiores religiosos, especialmente aqueles cujos Institutos têm como finalidade primária o apostolado da imprensa e dos meios de comunicação social, devem empenhar-se para que os membros respeitem fielmente as normas canónicas neste campo, e terão especial cuidado das casas editoras, livrarias, etc. ligadas ao Instituto, para que sejam um eficaz instrumento apostólico e fiel à Igreja e ao seu Magistério.

§ 6. Os Superiores religiosos agirão em colaboração com os Bispos diocesanos (cf. cân. 678 § 3), eventualmente mesmo através de convenções apropriadas (cf. cân. 681 §§ 1-2).

17. A licença do Superior religioso

§ 1. O Superior religioso, ao qual, nos termos do cân. 832, compete dar aos próprios religiosos a licença para a publicação de escritos que tratam de questões de religião e de costumes, não deve concedê-la senão depois de se ter certificado, através do juízo de pelo menos um censor da sua confiança, que a publicação no contém nada que possa trazer dano à doutrina da fé e dos costumes.

§ 2. O Superior pode exigir que a licença preceda a do Ordinário local; e que dela se faça menção explícita na publicação.

§ 3. Essa licença pode ser concedida de maneira geral, quando se trata de uma colaboração habitual em publicações periódicas.

§ 4. Também neste sector é importante a mútua colaboração entre o Ordinário local e os Superiores religiosos (cf. cân. 678 § 3).

18. As casas editoras dos religiosos

Aplica-se às casas editoras dependentes dos Institutos religiosos quanto foi afirmado a respeito das casas editoras dependentes das instituições católicas em geral. Tais iniciativas editoriais devem sempre ser vistas como obras apostólicas que são exercidas por mandado da Igreja e conduzidas em comunhão com ela, na fidelidade ao carisma do próprio Instituto e na submissão ao Bispo diocesano (cf. cân. 678 § 1).

O Sumo Pontífice João Paulo II, no decorrer da Audiência concedida ao Cardeal Prefeito que subscreve este documento, aprovou a presente Instrução, deliberada em reunião ordinária desta Congregação, e ordenou que fosse publicada.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 30 de Março de 1992.

josephcard. ratzinger
Prefeito

+ alberto bovone
  Arcebispo tit. de Cesaréia de Numídia
 Secretário


23/07/2014

Serenidade. – Por que te zangas?

Serenidade. – Por que te zangas, se zangando-te ofendes a Deus, incomodas os outros, passas tu mesmo um mau bocado... e por fim tens de te acalmar? (Caminho, 8)

Isso mesmo que disseste, di-lo noutro tom, sem ira, e ganhará força o teu raciocínio e, sobretudo não ofenderás a Deus. (Caminho, 9)

Não repreendas quando sentes a indignação pela falta cometida. – Espera pelo dia seguinte, ou mais tempo ainda. – E depois, tranquilo e com a intenção purificada, não deixes de repreender. – Conseguirás mais com uma palavra afectuosa, do que ralhando três horas. – Modera o teu génio. (Caminho, 10)

Quando realmente te abandonares no Senhor, aprenderás a contentar-te com o que suceder, e a não perder a serenidade, se as tarefas – apesar de teres posto todo o teu empenho e empregado os meios convenientes – não saem a teu gosto... Porque terão "saído" como convém a Deus que saiam. (Sulco, 860)


Sendo para bem do próximo, não te cales, mas fala de modo amável, sem destemperança nem aborrecimento. (Forja, 960)

Pequena agenda do cristão

Quarta-Feira


(Coisas muito simples, curtas, objectivas)





Propósito:

Simplicidade e modéstia.


Senhor, ajuda-me a ser simples, a despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.


Lembrar-me:
Do meu Anjo da Guarda.


Senhor, ajuda-me a lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas alegrias e entristece-se com as minhas faltas.

Anjo da minha Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu interesse e protecção, a tua disponibilidade permanente. Perdoa-me ser tão mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Temas para meditar - 183

Desleixo

Uma casa não se derruba por um impulso momentâneo. A maior parte das vezes é por causa de um velho defeito de construção. Por vezes, é o prolongado desleixo dos seus moradores que motiva a penetração da água. A principio infiltra-se gota a gota e vai insensivelmente carcomindo o madeiramento e apodrecendo a armação. Com o tempo o pequeno orifício vai tomando maiores proporções, originando-se gretas e desmoronamentos consideráveis. No final, a chuva penetra em torrente.


(casianoCollaciones, 6)

Jesus Cristo e a Igreja - 23

Que dados sobre Jesus nos dão as fontes romanas e judaicas?

As primeiras referências a Jesus em documentos literários, fora dos escritos cristãos, podem-se encontrar em alguns historiadores helénicos e romanos que viveram na segunda metade do século I ou na primeira do século II, portanto, bastante próximo dos acontecimentos.
O texto mais antigo onde se menciona Jesus, ainda que de um modo implícito, foi escrito por um filósofo estoico originário de Samosata, Síria, chamado Mara bar Sarapiton, por volta do ano 73. Refere-se a Jesus como o “ sábio rei” dos judeus, dizendo que promulgou “ novas leis” , talvez em alusão às antíteses do Sermão da Montanha (cfr. Mt 5, 21-48) e que de nada serviu aos judeus dar-lhe a morte.

A menção explícita de Jesus mais antiga e célebre é a que faz o historiador Flávio Josefo (Antiquitates Iudaicae, 63-64), nos finais do século I, também conhecida como Testimonium Flavianum.
Esse texto, que se conservou em todos os manuscritos gregos da obra de Josefo, chega a insinuar que podia ser o Messias, pelo que muitos autores alegam que terá sido interpolado por copistas medievais. Hoje em dia, os investigadores pensam que as palavras originais de Josefo deviam ser muito parecidas com as que se conservaram numa versão árabe do texto citado por Agápio, um Bispo de Hierápolis, no século X, onde já não figuram as presumíveis interpolações.
Diz assim: “ Por este tempo, um homem sábio chamado Jesus teve uma boa conduta e era conhecido como virtuoso. Teve como discípulos muitas pessoas de entre os judeus e outros povos. Pilatos condenou-o a ser crucificado e morrer. Mas, os que se tinham feito seus discípulos não abandonaram o seu seguimento e contaram que se lhes apareceu três dias após a crucificação e estava vivo, e que por isso podia ser o Messias do qual os profetas tinham dito coisas maravilhosas”.
Entre os escritores romanos do século II (Plínio, o Moço; (Epistolarum ad Traianum Imperatorem cum eisdudem Responsis Liber X 96; Tácito, Anais XV, 44;Suentónio, Vida de Cláudio, 25, 4) há algumas alusões à figura de Jesus e à acção dos seus seguidores.
Nas fontes judaicas, particularmente no Talmude, também há várias alusões a Jesus e a certas coisas que se diziam d’Ele e que permitem corroborar alguns detalhes históricos por fontes aparentemente pouco ou nada suspeitas de manipulação cristã.

Um investigador judeu, Joseph Klausner, sintetiza assim algumas das conclusões que se podem deduzir dos enunciados talmúdicos sobre Jesus: “Há enunciados fiáveis no que respeita ao seu nome ter sido Yeshua (Yeshu) de Nazaré, que “ praticou a feitiçaria” (quer dizer, que realizou milagres como era corrente naqueles dias) e a sedução, e que conduzia Israel pelo mau caminho; que se riu das palavras dos sábios e comentou a Escritura tal como os Fariseus; que teve cinco discípulos; que disse que não tinha vindo para abolir a Lei nem para lhe acrescentar coisa alguma; que foi posto num madeiro (crucificado) como falso mestre e sedutor, nas vésperas da Páscoa (que calhou num Sábado); e que os seus discípulos curavam doenças em seu nome” (J. Klausner, - Jesús de Nazaret, p. 44) O resumo que faz, e os seus incisos, ainda que exigissem precisões do ponto de vista histórico, são suficientemente esclarecedores do que se pode deduzir destas fontes, que não dizendo tudo, dizem bastante. Contrastando estes dados com os procedentes dos autores romanos é, portanto, possível assegurar com certeza histórica que Jesus existiu e inclusivamente conhecer alguns dos dados mais importantes da sua vida.

© www.opusdei.org - Textos elaborados por uma equipa de professores de Teologia da Universidade de Navarra, dirigida por Francisco Varo.


Tratado da lei 62

Questão 102: Das causas dos preceitos cerimoniais.

Art. 2 — Se os preceitos cerimoniais tinham causa literal ou apenas figurada.

(Ad Rom., cap. IV, lect. II).

O segundo discute-se assim. — Parece que os preceitos cerimoniais não tinham causa literal mas apenas figurada.

1. — Pois, dentre os preceitos cerimoniais, os principais eram a circuncisão e a imolação do cordeiro pascal. Ora, uma e outra tinham só causa figurada, porque foram estabelecidos só como sinais, conforme a Escritura (Gn 17, 11): Circuncidareis a carne do vosso prepúcio, para que seja o sinal do concerto que há entre mim e vós. E da celebração da Páscoa diz (Ex 13, 9): Será como um sinal na tua mão, e como um memorial diante de teus olhos. Logo, com maior razão, os outros preceitos cerimoniais só tinham causa figurada.

2. Demais. — O efeito proporciona-se à sua causa. Ora, todos os preceitos cerimoniais eram figurados, como se disse (q. 101, a. 2). Logo, não tinham causa senão figurada.

3. Demais. — O que é indiferente a ser cumprido de um ou de outro modo não pode ter causa literal. Ora, alguns preceitos cerimoniais eram indiferentes serem cumpridos de um modo ou de outro, como, p. ex., os que se referiam ao número dos animais a serem oferecidos, e em outras semelhantes circunstâncias particulares. Logo, os preceitos da lei antiga não tinham razão literal.

Mas, em contrário. — Assim como os preceitos cerimoniais figuravam Cristo, assim também as histórias do Velho Testamento; pois, diz a Escritura (1 Cor 10, 11): todas estas coisas lhes aconteciam a eles em figura. Ora, nas histórias do Velho Testamento, além do sentido místico ou figurado, há também um sentido literal. Logo, também os preceitos cerimoniais além das causas figuradas, tinham causas literais.

Como já se disse (a. 1), a razão dos meios há-de ser deduzida da do fim. Ora, o fim dos preceitos cerimoniais era duplo, pois ordenavam-se ao culto de Deus, naquele tempo, e a figurar a Cristo; assim como também as palavras dos profetas diziam respeito ao tempo presente, mas também representavam figuradamente o futuro, como diz Jerónimo.

Donde, as razões dos preceitos cerimoniais da lei antiga são susceptíveis de dupla consideração. Primeiro, em razão do culto divino, que naquele tempo devia ser observado. E essas razões eram literais, quer dissessem respeito a evitar o culto da idolatria, quer a rememorar certos benefícios de Deus, quer a insinuar a excelência divina, quer ainda à pôr à mostra a disposição da mente então exigida dos que cultuavam a Deus. — Em segundo lugar, as razões desses preceitos podem ser fundadas em se ordenarem a figurar a Cristo. E assim tinham razões figuradas e místicas, quer deduzidas do próprio Cristo e da Igreja, o que pertence à alegoria; quer por serem relativas aos costumes do povo cristão, o que pertence à moralidade; quer ao estado da glória futura, enquanto somos nela introduzidas por Cristo, o que pertence à analogia.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Assim como o sentido da locução metafórica, na Escritura, é literal, porque as palavras foram expressas para terem tal significação; assim também as significações das cerimónias da lei — comemorativas dos benefícios de Deus, por causa dos quais foram instituídas, — ou de instituições semelhantes, que diziam respeito a esse estado, não transcendem a ordem das causas literais. Donde, por uma causa literal é que se determinou a celebração da Páscoa, porque era o sinal da libertação do cativeiro do Egito; e a circuncisão, que era sinal do pacto feito entre Deus e Abraão.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A objecção procederia se os preceitos cerimoniais tivessem sido dados só para figurar o futuro, e não para nesse tempo cultuar a Deus.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Assim como, conforme já dissemos (q. 96, a. 1) as leis humanas fundam-se na razão universal, e não em condições particulares dependentes do arbítrio dos que as instituem, assim também, muitas determinações particulares das cerimónias da lei antiga, não tinham nenhuma causa literal, senão só figurada; mas, em comum, também tinham causa literal.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho e comentário, Leit. Espiritual (Cong para a Doutrina da Fé - Inst sobre Comunicação Social na promoção da Doutrina da Fé,)


Tempo comum XVI Semana

Evangelho: Jo 15, 1-8

1 «Eu sou a videira verdadeira, e Meu Pai é o agricultor. 2 Todo o ramo que não dá fruto em Mim, Ele o cortará; e todo o que der fruto, podá-lo-á, para que dê mais fruto. 3 Vós já estais limpos em virtude da palavra que vos anunciei. 4 Permanecei em Mim e Eu permanecerei em vós. Como o ramo não pode por si mesmo dar fruto se não permanecer na videira, assim também vós, se não permanecerdes em Mim. 5 Eu sou a videira, vós os ramos. Aquele que permanece em Mim e Eu nele, esse dá muito fruto, porque sem Mim nada podeis fazer. 6 Se alguém não permanecer em Mim, será lançado fora como o ramo, e secará; depois recolhê-lo-ão, lançá-lo-ão no fogo e arderá. 7 Se permanecerdes em Mim, e as Minhas palavras permanecerem em vós, pedireis tudo o que quiserdes e ser-vos-á concedido. 8 Nisto é glorificado Meu Pai: Em que vós deis muito fruto e sejais Meus discípulos.

Comentário:

O Senhor é peremptório: «sem Mim nada podeis fazer»!
Assim o devemos entender quer nos projectos de melhoria pessoal quer nas tarefas de apostolado. Dois objectivos de qualquer cristão.

Nos dois casos ponhamos as nossas intenções, desejos e objectivos nas mãos do Senhor e, só então, passemos à acção com a certeza que Ele endireitará o que estiver enviesado e nos sugerirá como, quando e o que fazer.

(ama, comentário sobre Jo 15, 1-8, 2014.05.007)

Leitura espiritual


Documentos do Magistério

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

INSTRUÇÃO SOBRE ALGUNS ASPECTOS DO USO DOS INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NA PROMOÇÃO DA DOUTRINA DA FÉ

INTRODUÇÃO   

O Concílio Vaticano II recorda que, de entre os principais deveres dos Bispos, «sobressai o de pregar o Evangelho» (LG, 25), de acordo com o mandato do Senhor de ensinar todos os povos e pregar o Evangelho a toda criatura (cf. Mt 28, 19).

Entre os instrumentos mais eficazes, que actualmente estão disponíveis para a difusão da mensagem do Evangelho, encontram-se certamente os de comunicação social. A Igreja não somente reivindica o direito de utilizá-los (cf. cân. 747), como também exorta os Pastores a valerem-se deles no cumprimento de sua missão (cf. cân. 822 § 1).

Acerca da importância dos meios de comunicação social e do seu significado para a missão evangelizadora da Igreja, já trataram amplamente o Decreto do Concílio Vaticano II Inter mirifica e as Instruções pastorais Communio et progressio e Aetatis novae do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais. É oportuno, além do mais, mencionar as Orientações para a formação dos futuros sacerdotes sobre os instrumentos de comunicação social publicadas pela Congregação para a Educação Católica.

Sobre os instrumentos de comunicação social, trata também o novo Código de Direito Canónico (cânn. 822-832), confiando aos Pastores o seu cuidado e vigilância. Também os Superiores religiosos possuem determinadas responsabilidades a este respeito, especialmente os Superiores Maiores, devido à sua competência disciplinar.

São conhecidas as dificuldades que, por diversos motivos, encontram quantos são chamados a desenvolver tal tarefa de cuidado e vigilância. Além disso, algumas ideias erróneas se difundem sempre mais através dos meios de comunicação social em geral e, de maneira específica, através de livros. A Congregação para a Doutrina da Fé, depois de ter ilustrado, sob o aspecto doutrinal, a responsabilidade dos Pastores em matéria de magistério autêntico, com a publicação da Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo, em 24 de Maio de 1990, na sua missão de promover e tutelar a doutrina da fé e dos costumes, julgou oportuno publicar a presente Instrução, de acordo com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, depois de ter igualmente consultado o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.

O documento apresenta de forma orgânica a legislação da Igreja sobre tal matéria. Retomando as normas canónicas, esclarecendo as suas disposições, desenvolvendo e determinando os procedimentos pelos quais devem ser executadas, a Instrução pretende encorajar e auxiliar os Pastores no cumprimento de seu dever (cf. cân. 34).

As normas canónicas constituem uma garantia para a liberdade de todos: seja dos fiéis individualmente, que possuem o direito de receber a mensagem do Evangelho na sua pureza e integridade; seja das pessoas empenhadas na pastoral, dos teólogos e de todos os escritores católicos, que têm o direito de comunicar o seu pensamento, sempre dentro da integridade da fé e dos costumes e no respeito aos Pastores. São assim, aliás, as leis que regulam a Informação: garantem e promovem o direito de todos os utentes dos meios de comunicação social a uma informação verídica e o direito dos escritores em geral à comunicação de seu pensamento, dentro dos limites da deontologia profissional, inclusive no referente ao modo de tratar os temas religiosos.

A este propósito, considerando as difíceis condições nas quais devem exercer as suas funções, a Congregação para a Doutrina da Fé sente aqui o dever, em particular, de exprimir aos teólogos, às pessoas envolvidas no trabalho pastoral e aos escritores católicos, assim como aos escritores em geral a estima e o apreço pela contribuição concreta que eles oferecem neste campo.

I A RESPONSABILIDADE DOS PASTORES EM GERAL

1. A responsabilidade de instruir os fiéis

§ 1. Os Bispos, enquanto Mestres autênticos da fé (cf. cânn. 375 e 753), devem ter a solicitude de instruir os fiéis sobre o direito e o dever que possuem de: 

a) «trabalhar, a fim de que o anúncio divino da salvação chegue sempre mais a todos os homens de todos os tempos e de todo o mundo» (cân. 211);

b) manifestar aos Pastores as próprias necessidades, sobretudo espirituais, e os próprios anseios (cf. cân. 212 § 2);

c) manifestar aos Pastores sua opinião sobre o que se relaciona com o bem da Igreja (cf. cân. 212 § 3);

d) dar a conhecer aos outros fiéis a própria opinião sobre o que se relaciona com o bem da Igreja, «ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas» (cân. 212 § 3).

§ 2. Os fiéis devem, além disso, ser instruídos sobre o dever que possuem de:

a) «conservar sempre, também no seu modo de agir, a comunhão com a Igreja» (cân. 209 § 1; cf. cân. 205);

b) «observar com obediência cristã o que os sagrados Pastores, enquanto representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como guias da Igreja» (cân. 212 § 1);

c) conservar, no caso de se dedicarem ao estudo das ciências sagradas, o devido obséquio ao magistério da Igreja, ainda que gozem da justa liberdade de investigar e de manifestar com prudência o próprio pensamento sobre aquilo em que são peritos (cf. cân. 218);

d) cooperar para que o uso dos meios de comunicação social seja vivificado pelo espírito humano e cristão (cf. cân. 822 § 2), de maneira que «a Igreja possa exercer com eficácia o seu múnus, também atrav­és desses instrumentos» (cân. 822 § 3).

2. A responsabilidade no que se refere aos escritos e ao uso dos meios de comunicação social

Os próprios Pastores, no âmbito de seu dever de vigiar e de guardar intacto o depósito da fé (cf. cânn. 386 e 747 § 1) e de responder ao direito que os fiéis possuem de ser guiados no caminho da sã doutrina (cf. cânn. 213 e 217), têm o direito e o dever de:

a) «vigiar para que os escritos ou o uso dos meios de comunicação social não tragam prejuízo à fé ou à moral dos fiéis» (cân. 823 § 1);

b) «exigir que sejam submetidos ao seu juízo os escritos sobre fé e costumes a serem publicados pelos fiéis» (cân. 823 § 1);

c) «reprovar os escritos que sejam nocivos à verdadeira fé e aos bons costumes» (cân. 823 § 1);

d) aplicar, conforme os casos, as sanções administrativas ou penais previstas pelo direito da Igreja, a quem, transgredindo as normas canónicas, viola os deveres do próprio ofício, constituindo um perigo para a comunhão eclesial e causando dano à fé e aos costumes dos fiéis (cf. cânn. 805; 810 § 1; 194 § 1, n. 2; 1369; 1371, n. 1; 1389).

3. O dever de intervir com meios idóneos

Os instrumentos, morais e jurídicos, que a Igreja prevê para salvaguardar a fé e os costumes – e que põe à disposição dos Pastores –, não podem ser por eles deixados de lado, sem que sejam negligenciadas as próprias obrigações, quando o bem das almas o exigir ou aconselhar. Os Pastores mantenham-se em constante contacto com o mundo da cultura e da teologia das respectivas dioceses, de tal maneira que qualquer eventual dificuldade possa ser prontamente resolvida através do diálogo fraterno, no qual as pessoas interessadas tenham possibilidade de dar os esclarecimentos necessários. Ao actuar os procedimentos canónicos, os instrumentos disciplinares sejam os últimos aos quais se recorrerá (cf. cân. 1341), embora não se possa esquecer que, para prover à disciplina eclesiástica, a aplicação de penas se revela necessária em alguns casos (cf. cân. 1317).

4. A responsabilidade peculiar dos Bispos diocesanos

Ressalvada a competência da Santa Sé (cf. Const. ap. Pastor bonus, art. 48, 50-52), das Conferências Episcopais e dos Concílios particulares (cf. cân. 823 § 2), os Bispos, no âmbito da sua diocese e da própria competência, exercitem oportunamente, ainda que com prudência, o direito/dever de vigilância, como Pastores e primeiros responsáveis pela recta doutrina sobre a fé e os costumes (cf. cânn. 386; 392; 753 e 756 § 2). No exercício deste múnus, o Bispo comunicar-se-á, se necessário, com a Conferência Episcopal e com os Concílios particulares ou a própria Santa Sé, junto do Dicastério competente (cf. cân. 823 § 2).

5. O auxílio das Comissões doutrinais

§ 1. Podem ser de grande auxílio para os Bispos, as Comissões doutrinais, seja a nível diocesano, seja a nível de Conferência Episcopal. A sua actividade será seguida e encorajada, para que possam dar um precioso auxílio aos Bispos, no cumprimento da sua missão doutrinal (cf. Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, de 23 de Novembro de 1990, a todos os Presidentes das Conferências Episcopais).

§ 2. Deve igualmente procurar-se a colaboração de pessoas e de instituições, como os Seminários, as Universidades e as Faculdades eclesiásticas, que, fiéis aos ensinamentos da Igreja e com a necessária competência científica, possam contribuir para o cumprimento do dever dos Pastores.

6. A comunhão com a Santa Sé

Os Pastores manterão contacto com os Dicastérios da Cúria Romana, particularmente com a Congregação para a Doutrina da Fé (cf. cân. 360; Const. ap. Pastor bonus, art. 48-55), à qual enviarão as questões que dizem respeito à sua competência (cf. Const. ap. Pastor bonus, art. 13) ou para as quais, por qualquer razão, possa ser oportuna a intervenção ou a consulta da Santa Sé. A esta, comunicarão tudo o que se considere relevante em matéria doutrinal, seja do ponto de vista positivo, seja negativo, sugerindo igualmente eventuais intervenções.

(cont.)


22/07/2014

Novo Livro de António Mexia Alves

“MIGALHAS PARA O CAMINHO”
de
António Mexia Alves


Com prefácio de
Rev. Cón. António Ferreira dos Santos


Uma forma de comprar o livro - Migalhas para o Caminho - é fazer uma transferência para o NIB  0046 0196 00600010385 45 no valor de 22,50€ (que inclui portes de correio).
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Desde já, muito grato.