Art.
2 — Se os preceitos cerimoniais tinham causa literal ou apenas figurada.
(Ad
Rom., cap. IV, lect. II).
O segundo discute-se assim. — Parece
que os preceitos cerimoniais não tinham causa literal mas apenas figurada.
1. — Pois, dentre os preceitos
cerimoniais, os principais eram a circuncisão e a imolação do cordeiro pascal.
Ora, uma e outra tinham só causa figurada, porque foram estabelecidos só como
sinais, conforme a Escritura (Gn 17, 11): Circuncidareis a carne do vosso
prepúcio, para que seja o sinal do concerto que há entre mim e vós. E da celebração
da Páscoa diz (Ex 13, 9): Será como um sinal na tua mão, e como um memorial
diante de teus olhos. Logo, com maior razão, os outros preceitos cerimoniais só
tinham causa figurada.
2. Demais. — O efeito proporciona-se à
sua causa. Ora, todos os preceitos cerimoniais eram figurados, como se disse
(q. 101, a. 2). Logo, não tinham causa senão figurada.
3. Demais. — O que é indiferente a ser
cumprido de um ou de outro modo não pode ter causa literal. Ora, alguns
preceitos cerimoniais eram indiferentes serem cumpridos de um modo ou de outro,
como, p. ex., os que se referiam ao número dos animais a serem oferecidos, e em
outras semelhantes circunstâncias particulares. Logo, os preceitos da lei
antiga não tinham razão literal.
Mas, em contrário. — Assim como os
preceitos cerimoniais figuravam Cristo, assim também as histórias do Velho
Testamento; pois, diz a Escritura (1 Cor 10, 11): todas estas coisas lhes
aconteciam a eles em figura. Ora, nas histórias do Velho Testamento, além do
sentido místico ou figurado, há também um sentido literal. Logo, também os preceitos
cerimoniais além das causas figuradas, tinham causas literais.
Como já se disse (a. 1), a
razão dos meios há-de ser deduzida da do fim. Ora, o fim dos preceitos
cerimoniais era duplo, pois ordenavam-se ao culto de Deus, naquele tempo, e a figurar
a Cristo; assim como também as palavras dos profetas diziam respeito ao tempo
presente, mas também representavam figuradamente o futuro, como diz Jerónimo.
Donde, as razões dos preceitos
cerimoniais da lei antiga são susceptíveis de dupla consideração. Primeiro, em
razão do culto divino, que naquele tempo devia ser observado. E essas razões
eram literais, quer dissessem respeito a evitar o culto da idolatria, quer a
rememorar certos benefícios de Deus, quer a insinuar a excelência divina, quer
ainda à pôr à mostra a disposição da mente então exigida dos que cultuavam a
Deus. — Em segundo lugar, as razões desses preceitos podem ser fundadas em se
ordenarem a figurar a Cristo. E assim tinham razões figuradas e místicas, quer
deduzidas do próprio Cristo e da Igreja, o que pertence à alegoria; quer por
serem relativas aos costumes do povo cristão, o que pertence à moralidade; quer
ao estado da glória futura, enquanto somos nela introduzidas por Cristo, o que
pertence à analogia.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Assim como o sentido da locução metafórica, na Escritura, é literal, porque
as palavras foram expressas para terem tal significação; assim também as significações
das cerimónias da lei — comemorativas dos benefícios de Deus, por causa dos
quais foram instituídas, — ou de instituições semelhantes, que diziam respeito
a esse estado, não transcendem a ordem das causas literais. Donde, por uma
causa literal é que se determinou a celebração da Páscoa, porque era o sinal da
libertação do cativeiro do Egito; e a circuncisão, que era sinal do pacto feito
entre Deus e Abraão.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objecção
procederia se os preceitos cerimoniais tivessem sido dados só para figurar o
futuro, e não para nesse tempo cultuar a Deus.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Assim como,
conforme já dissemos (q. 96, a. 1) as leis humanas fundam-se na razão
universal, e não em condições particulares dependentes do arbítrio dos que as
instituem, assim também, muitas determinações particulares das cerimónias da
lei antiga, não tinham nenhuma causa literal, senão só figurada; mas, em comum,
também tinham causa literal.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.