Antes de reflectir
sobre este tema, recordemos a essência da Eucaristia. Nosso Senhor Jesus Cristo
nos deixou o tesouro da Eucaristia na Última Ceia, na Quinta-Feira Santa. A
Igreja cuida com imenso carinho e esmero desse tesouro.
Mas a Igreja não é uma abstracção, uma ideia: a Igreja
somos todos nós, baptizados. Os bispos e padres existem para santificar, reger,
ensinar e também cuidar do tesouro da Eucaristia; estas são suas principais
responsabilidades. E os fiéis são chamados à corresponsabilidade na vida
eclesial e a desempenhar um serviço inclusive litúrgico.
Mas desempenhar um ofício na liturgia não é necessário
para que um fiel possa participar activa e frutuosamente da missa. Mais ainda:
devemos respeitar a dignidade dos leigos, evitando toda “clericalização”.
Ninguém pode pensar que os fiéis que desempenham ofícios litúrgicos são
melhores cristãos.
Feitos estes dois esclarecimentos, é preciso dizer que o
ministro ordenado (o padre), que é ministro ordinário da comunhão, é a única
pessoa que normalmente pode e deve abrir o Sacrário para verificar as Hóstias
sagradas, para trazer ou levar a reserva, fazer a exposição do Santíssimo etc.
No final do rito da comunhão, durante a missa, “as
hóstias consagradas que tenham sobrado sejam consumidas pelo sacerdote no altar
ou sejam levadas ao lugar destinado para a conservação da Eucaristia”. [i]
Portanto, os acólitos instituídos e/ou chamados ministros
extraordinários da comunhão não podem ter acesso ao Sacrário, menos ainda na
presença do sacerdote e em plena missa.
Se isso acontece, é um abuso que infelizmente é
consentido por alguns padres. “O acólito é instituído para o serviço do altar e
para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar
o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a
Eucaristia, de que é ministro extraordinário”.[ii]
Então, que fique claro: normalmente, os acólitos e/ou
ministros extraordinários da comunhão ajudam a distribuir a Eucaristia em casos
excepcionais; mas não podem, quando há um padre celebrado, abrir ou fechar o
Sacrário, nem ir buscar ou reservar as Hóstias no final da comunhão.
“Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o
aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas
tarefas litúrgicas, conforme às normas do direito”. [iii]
Portanto, somente em casos muito extraordinário e
extremamente necessários, um acólito (que é um ministro extraordinário da
comunhão) pode ter acesso ao Sacrário – por exemplo, quando um padre idoso já
não consegue caminhar e não há outros padres, ou também em terra de missão,
quando não há padre em uma comunidade e é preciso levar a comunhão a um doente,
fazer a exposição do Santíssimo (mas com a âmbula e sem dar a bênção) etc.
“O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da
bênção eucarística é o sacerdote ou o diácono; em circunstâncias especiais,
exclusivamente para a exposição e a reposição, mas sem a bênção, é o acólito, o
ministro extraordinário da sagrada comunhão, ou outrem designado pelo Ordinário
do lugar, observadas as prescrições do Bispo diocesano”. [iv] Isso implica que, nestas circunstâncias especiais, uma
pessoa que não é ministro ordenado pode abrir e fechar o Sacrário.
De qualquer maneira, é preciso estar muito atentos, pois
há muitas situações nas quais pode haver abuso e que se justificam por supostas
“necessidades pastorais”. É importante vigiar, pois é preciso redobrar o
respeito, a solenidade e a adequação na liturgia.
“Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta
de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir
alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações
litúrgicas, conferir o baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as
prescrições do direito”. [v]
É claro que estes ministros extraordinários ou leigos
devem cumprir com certos requisitos, começando pelo facto de que devem ser
nomeados pelo Ordinário do local.
PE. HENRY VARGAS HOLGUÍN
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