V.
FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS DA DISCIPLINA DO CELIBATO
…/9
Fundamento
histórico doutrinal
…/4
Esta interpretação feita pelos
Pontífices da conhecida passagem da Escritura, que foi assumida pelos
Concílios, diz que quem tivesse a necessidade de se casar novamente,
demonstrava com isso que não era capaz de viver a continência exigida aos
ministros sagrados e não podia, portanto, ser ordenado. Assim, essa norma da
Escritura, em vez de uma prova contrária ao celibato, era uma demonstração a
favor da continência celibatária e ainda uma exigência dos Apóstolos. Essa
disposição se manteve viva no futuro. Na Glossa ordinária ao decreto de
Graciano, isto é, no comentário comumente aceito dessa passagem (princípio da
Dist. 26), explica que existem quatro razões para que um que foi casado duas
vezes não poderia ser ordenado. Depois de assinalar três razões espirituais, a
quarta, de carácter prático, diz que seria um sinal de incontinência que um
homem passasse de uma mulher para outra. E o grande cheio de autoridade
decretalista Hostiensis, o Cardeal decano Henrique de Susa, explica no seu
comentário às decretais de Gregório IX (X, I, 21, 3 à palavra alienum), que a
terceira razão das quatro dessa proibição foi “porque se deve temer (neste
caso) a incontinência”.
(cont)
(revisão da versão portuguesa por ama)
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