3. De forma sintética, podemos dizer que subjacente à
legalização da eutanásia e do suicídio assistido está a pretensão de redefinir
tomadas de consciência éticas e jurídicas ancestrais relativas ao respeito e à
sacralidade da vida humana. Pretende-se que o mandamento de que nunca é lícito
matar uma pessoa humana inocente (“Não matarás”) seja substituído por um outro,
que só torna ilícito o ato de matar quando o visado quer viver.
Consequentemente, intenta-se que a norma segundo a qual a vida humana é sempre
merecedora de protecção, porque um bem em si mesma e porque dotada de dignidade
em qualquer circunstância, seja substituída por um outro critério, segundo o
qual a dignidade e valor da vida humana podem variar e podem perder-se. Ora, na
nossa concepção, isto é inaceitável.
(cont)
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