Tempo comum X Semana
Santo Anjo de Portugal
Evangelho: Lc 2, 8-14
8 Naquela mesma região, havia uns pastores que velavam e
faziam de noite a guarda ao seu rebanho. 9 Apareceu-lhes um anjo do
Senhor e a glória do Senhor os envolveu com a sua luz e tiveram grande temor. 10
Porém, o anjo disse-lhes: «Não temais, porque vos anuncio uma boa nova, que
será de grande alegria para todo o povo: 11 Nasceu-vos hoje na
cidade de David um Salvador, que é o Cristo, o Senhor. 12 Eis o que
vos servirá de sinal: Encontrareis um Menino envolto em panos e deitado numa
manjedoura». 13 E subitamente apareceu com o anjo uma multidão da
milícia celeste louvando a Deus e dizendo: 14 «Glória a Deus no mais
alto dos céus, e paz na terra aos homens, objecto da boa vontade de Deus».
Comentário:
Os
Anjos são os Mensageiros de Deus e, como tal, dão as notícias que os homens têm
absoluta necessidade de conhecer e que não podem ter acesso de outro modo.
Mas,
além desta missão extraordinariamente importante são também os mensageiros dos
homens, encarregando-se de levar ao Criador as aspirações, os desejos e
necessidades das criaturas.
Criaturas
perfeitíssimas estão em condições únicas de, servindo-nos de guias seguros
pelos caminhos certos, apresentarem perante Aquele cuja Face contemplam
constantemente, o que pode servir-nos de melhor ajuda a conseguirmos o que nos
insinuam.
Confiemos
nos nossos Anjos da Guarda como os “defensores” e “intercessores”
representando-nos como bons advogados junto daquele que nos há-de julgar.
(ama, comentário sobre Lc 2, 8-14,
2013.06.10)
CONSTITUIÇÃO
PASTORAL
GAUDIUM ET SPES
SOBRE
A IGREJA NO MUNDO ACTUAL
II
PARTE
ALGUNS
PROBLEMAS MAIS URGENTES
CAPÍTULO
I
A
PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DO MATRIMÓNIO E DA FAMÍLIA
O amor conjugal
49. A Palavra de Deus
convida repetidas vezes os noivos a alimentar e robustecer o seu noivado com um
amor casto, e os esposos a sua união com um amor indiviso 10. E
também muitos dos nossos contemporâneos têm em grande apreço o verdadeiro amor
entre marido e mulher, manifestado de diversas maneiras, de acordo com os
honestos costumes dos povos e dos tempos. Esse amor, dado que é eminentemente
humano - pois vai de pessoa a pessoa com um afecto voluntário - compreende o
bem de toda a pessoa e, por conseguinte, pode conferir especial dignidade às
manifestações do corpo e do espírito, enobrecendo-as como elementos e sinais
peculiares do amor conjugal. E o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar
este amor com um dom especial de graça e caridade. Unindo o humano e o divino,
esse amor leva os esposos ao livre e recíproco dom de si mesmos, que se
manifesta com a ternura do afecto e, com as obras, e penetra toda a sua vida 11;
e aperfeiçoa-se e aumenta pela sua própria generosa actuação. Ele transcende,
por isso, de longe a mera inclinação erótica, a qual, fomentada egoisticamente,
rápida e miseràvelmente se desvanece.
Este amor tem a sua
expressão e realização peculiar no acto próprio do matrimónio. São, portanto,
honestos e dignos os actos pelos quais os esposos se unem em intimidade e
pureza; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua
entrega pela qual se enriquecem um ao outro na alegria e gratidão. Esse amor,
ratificado pela promessa de ambos e, sobretudo, sancionado pelo sacramento de
Cristo, é indissoluvelmente fiel, de corpo e de espírito, na prosperidade e na
adversidade; exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério e divórcio.
A unidade do matrimónio, confirmada pelo Senhor, manifesta-se também claramente
na igual dignidade da mulher e do homem que se deve reconhecer no mútuo e pleno
amor. Mas, para cumprir com perseverança os deveres desta vocação cristã,
requer-se uma virtude notável; por este motivo, hão-de os esposos, fortalecidos
pela graça para levarem uma vida de santidade, cultivar assiduamente e impetrar
com a oração a fortaleza do próprio amor, a magnanimidade e o espírito de
sacrifício.
O autêntico amor conjugal
será mais apreciado, e formar-se-á a seu respeito uma sã opinião pública, se os
esposos cristãos derem um testemunho eminente de fidelidade e harmonia e de
solicitude na educação dos filhos e se participarem na necessária renovação
cultural, psicológica e social em favor do casamento e da família. Os jovens
devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria
família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo,
educados na castidade, poderão, chegada a idade conveniente, entrar no
casamento depois dum noivado puro.
A fecundidade do matrimónio
50. O matrimónio e o amor
conjugal ordenam-se por sua própria natureza à geração e educação da prole. Os
filhos são, sem dúvida, o maior dom do matrimónio e contribuem muito para o bem
dos próprios pais. O mesmo Deus que disse «não é bom que o homem esteja só»
(Gén. 2,88) e que «desde a origem fez o homem varão e mulher» (Mt. 19,14),
querendo comunicar-lhe uma participação especial na Sua obra criadora, abençoou
o homem e a mulher dizendo: «sede fecundos e multiplicai-vos» (Gén. 1,28). Por
isso, o autêntico cultivo do amor conjugal, e toda a vida familiar que dele
nasce, sem pôr de lado os outros fins do matrimónio, tendem a que os esposos,
com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do criador e
salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família.
Os esposos sabem que no
dever de transmitir e educar a vida humana - dever que deve ser considerado
como a sua missão específica - eles são os cooperadores do amor de Deus criador
e como que os seus intérpretes. Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a
sua responsabilidade humana e cristã; com um respeito cheio de docilidade para
com Deus, de comum acordo e com esforço comum, formarão rectamente a própria
consciência, tendo em conta o seu bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que
prevêem virão a nascer, sabendo ver as condições de tempo e da própria situação
e tendo, finalmente, em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade
temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que, em última instância,
devem diante de Deus tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham
os esposos consciência de que não podem agir arbitrariamente, mas que sempre se
devem guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser
dóceis ao magistério dia Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho.
Essa lei divina manifesta a plena significação do amor conjugal, protege-o e
estimula-o para a sua perfeição autenticamente humana. Assim, os esposos
cristãos, confiados na divina Providência e cultivando o espírito de sacrifício
12, dão glória ao Criador e caminham para a perfeição em Cristo
quando se desempenham do seu dever de procriar com responsabilidade generosa,
humana e cristã. Entre os esposos que deste modo satisfazem à missão que Deus
lhes confiou, devem ser especialmente lembrados aqueles que, de comum acordo e
com prudência, aceitam com grandeza de ânimo educar uma prole numerosa 13.
No entanto, o matrimónio
não foi instituído só em ordem à procriação da prole. A própria natureza da
aliança indissolúvel entre as pessoas e o bem da prole exigem que o mútuo amor
dos esposos se exprima convenientemente, aumente e chegue à maturidade. E por isso,
mesmo que faltem os filhos, tantas vezes ardentemente desejados, o matrimónio
conserva o seu valor e indissolubilidade, como comunidade e comunhão de toda a
vida.
O amor conjugal e o
respeito pela vida humana
51. O Concílio não ignora
que os esposos, na sua vontade de conduzir harmònicamente a própria vida
conjugal, encontram frequentes dificuldades em certas circunstâncias da vida
actual; que se podem encontrar em situações em que, pelo menos temporariamente,
não lhes é possível aumentar o número de filhos e em que só dificilmente se
mantêm a fidelidade do amor e a plena comunidade de vida. Mas quando se
suspende a intimidade da vida conjugal, não raro se põe em risco a fidelidade e
se compromete o bem da prole; porque, nesse caso, ficam ameaçadas tanto a
educação dos filhos como a coragem necessária para ter mais filhos.
Não falta quem se atreva a
dar soluções imorais a estes problemas, sem recuar sequer perante o homicídio.
Mas a Igreja recorda que não pode haver verdadeira incompatibilidade entre as
leis divinas que regem a transmissão da vida e o desenvolvimento do autêntico
amor conjugal.
Com efeito, Deus, senhor
da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos
mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser
salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o
aborto e o infanticídio são crimes abomináveis. A índole sexual humana e o
poder gerador do homem, eles superam de modo admirável o que se encontra nos
graus inferiores da vida; daqui se segue que os mesmos actos específicos da
vida conjugal, realizados segundo a autêntica dignidade humana, devem ser
objecto de grande respeito. Quando se trata, portanto, de conciliar o amor
conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento
não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve
também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e
dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o
sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se
cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes
princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos
nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova 14.
Todos, finalmente, tenham
bem presente que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam a este
mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas
que estão sempre relacionadas com o eterno destino do homem.
O progresso e a promoção
do matrimónio e da família
52. A família é como que
uma escola de valorização humana. Para que esteja em condições de alcançar a
plenitude da sua vida e missão, exige, porém, a benévola comunhão de almas e o
comum acordo dos esposos, e a diligente cooperação dos pais na educação dos
filhos. A presença activa do pai contribui poderosamente para a formação
destes; mas é preciso assegurar também a assistência ao lar por parte da mãe,
da qual os filhos, sobretudo os mais pequenos, têm tanta necessidade; sem
descurar, aliás, a legítima promoção social da mulher. Os filhos sejam educados
de tal modo que, chegados à idade adulta, sejam capazes de seguir com inteira
responsabilidade a sua vocação, incluindo a sagrada, e escolher um estado de
vida; e, se casarem, possam constituir uma família própria, em condições
morais, sociais e económicas favoráveis. Compete aos pais ou tutores guiar os
jovens na constituição da família com prudentes conselhos que eles devem ouvir
de bom grado; mas evitem cuidadosamente forçá-los, directa ou indirectamente, a
casar-se ou a escolher o cônjuge.
A família - na qual se
congregam as diferentes gerações que reciprocamente se ajudam a alcançar uma
sabedoria mais plena e a conciliar os direitos pessoais com as outras
exigências da vida social - constitui assim o fundamento da sociedade. E por
esta razão, todos aqueles que têm alguma influência nas comunidades e grupos
sociais, devem contribuís eficazmente para a promoção do matrimónio e da
família. A autoridade civil há-de considerar como um dever sagrado reconhecer,
proteger e favorecer a sua verdadeira natureza, assegurar a moralidade pública
e fomentar a prosperidade doméstica. Deve salvaguardar-se o direito de os pais
gerarem e educarem os filhos no seio da família. Protejam-se também e ajudem-se
convenientemente, por meio duma previdente legislação e com iniciativas várias,
aqueles que por infelicidade não beneficiam duma família.
Os cristãos, resgatando o
tempo presente 15, e distinguindo o que é eterno das formas
mutáveis, promovam com empenho o bem do matrimónio e da família, com o
testemunho da própria vida e cooperando com os homens de boa vontade; deste
modo, superando as dificuldades, proverão às necessidades e vantagens da
família, de acordo com os novos tempos. Para alcançar este fim, muito ajudarão
o sentir cristão dos fiéis, a rectidão de consciência moral dos homens, bem
como o saber e competência dos que se dedicam às ciências sagradas.
Os cientistas,
particularmente os especialistas nas ciências biológicas, médicas, sociais e
psicológicas, podem prestar um grande serviço para bem do matrimónio e da
família se, juntando os seus esforços, procurarem esclarecer mais profundamente
as condições que favorecem a honesta regulação da procriação humana.
Cabe aos sacerdotes,
devidamente informados acerca das realidades familiares, auxiliar a vocação dos
esposos na sua vida conjugal e familiar por vários meios pastorais, com a
pregação da palavra de Deus, o culto litúrgico e outras ajudas espirituais;
devem ainda fortalecê-los, com bondade e paciência, nas suas dificuldades e
reconfortá-los com a caridade, para que assim se formem famílias verdadeiramente
irradiantes.
As diferentes obras,
sobretudo as associações de famílias, procurem fortalecer com a doutrina e a
acção os jovens e os esposos, especialmente os casados de há pouco, e formá-los
para a vida familiar, social e apostólica.
Finalmente, os próprios
esposos, feitos à imagem de Deus e estabelecidos numa ordem verdadeiramente
pessoal, estejam unidos em comunhão de afecto e de pensamento e com mútua
santidade 16 de modo que, seguindo a Cristo, princípio da vida 17,
se tornem, pela fidelidade do seu amor, através das alegrias e sacrifícios da
sua vocação, testemunhas daquele mistério de amor que Deus revelou ao mundo com
a sua morte e ressurreição 18.
__________________________________________
Notas:
10.
Cfr. Gén. 2, 22. 24; Prov. 5, 18-20; 31, 10-31; Tob. 8,4-8; Cant. 1, 2-3; 2,16;
4,16-5,1; 7, 8-11; 1 Cor. 7, 3-6; Ef. 5, 25-33.
11.
Cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii: AAS 22 (1930), p. 547-548; Denz.-Schön. 2232
(3707).
12.
Cfr. 1 Cor. 7,5.
13.
Cfr. Pio XII, Alocução Tra le visite, 20 janeiro 1958: AAS 50 (1958), p. 91.
14.
Cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii: AAS 22 (1930), p. 559-561: Denz.-Schön.
3716-3718; Pio XII, Alocução ao Congresso da União Italiana de parteiras, 29 de
outubro 1951: AAS 43 (1951), p. 835-854; Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio,
23 junho 1964: AAS 56 (1964), p. 581-589. Certas questões que requerem outras
investigações mais aprofundadas, foram confiadas, por mandato do Sumo
Pontífice, a uma Comissão para o estudo da população, da família e da
natalidade; uma vez terminados os seus trabalhos, o Sumo Pontífice pronunciará
o seu juízo. No actual estado da doutrina do magistério, o sagrado Concílio não
pretende propor imediatamente soluções concretas.
15.
Cfr. Ef. 5,16; Col. 4,5.
16.
Cfr. Sacramentarium Gregorianum: PL 78, 262.
17.
Cfr. Rom. 5,15 e 18; 6 5-11; Gál. 2,20.
18.
Cfr. Ef. 5, 25-27.
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