Art.
5 — Se todo pecado implica o reato da pena eterna.
(III,
q. 86, a. 4; II Sent., dist. XLII, q. 1, a. 5; IV, dist. XLVI. q. 1, a. 3; III
Cont. Gent., cap. CXLIII; De Malo, q. VII, a. 1, ad 24; a. 10, 11; Compend.
Theol., cap. CLXXXII).
O quinto discute-se assim. — Parece
que todo pecado implica o reato da pena eterna.
1. — Pois, como se disse (a. 4), a
pena é proporcionada à culpa. Ora, a pena eterna difere infinitamente da
temporal. Mas nenhum pecado pode diferir de outro infinitamente, porque todo
pecado é acto humano, incapaz de ser infinito. Logo, sendo a certos pecados
devida uma pena eterna, como se disse (a. 4), a nenhum é devida uma pena
somente temporal.
2. Demais. — O pecado original é o
menor dos pecados; donde o dizer Agostinho: a pena mais branda é a dos punidos
só pelo pecado original. Ora, ao pecado original é devida uma pena perpétua.
Pois, nunca verão o reino de Deus as crianças mortas sem baptismo, com o pecado
original, conforme é claro pelo que diz o Senhor (Jo 3, 3): Não pode ver o
reino de Deus senão aquele que renascer de novo. Logo, com maior razão, será
eterna a pena de todos os outros pecados.
3. Demais. — A um pecado não é devida
pena maior, por coexistir com outro; pois, cada um deles recebe a sua pena
estabelecida pela justiça divina. Ora, ao pecado venial é devida uma pena
eterna, se coexistir, num condenado, com o pecado mortal, pois no inferno não
pode haver perdão. Logo, ao pecado venial é devida, absolutamente, a pena
eterna. Portanto, a nenhum pecado é devida a pena temporal.
Mas, em contrário, diz Gregório que
certas culpas mais leves são perdoadas depois desta vida. Logo, nem todos os
pecados são punidos com pena eterna.
Como dissemos (a. 3), o
pecado causa o reato da pena eterna, enquanto repugna irreparavelmente à ordem
da justiça divina, contrariando o fim último, o princípio mesmo da ordem. Ora,
é manifesto que alguns pecados implicam uma desordem, por encontrarem não o fim
último, mas os meios, que buscam mais ou menos devidamente, salva contudo a
ordem para o fim último. Assim quando, embora afeiçoado em demasia a um
determinado bem temporal, o homem nem por isso quer ofender a Deus, fazendo
seja o que for contra algum preceito seu. Donde, a tais pecados não é devida
uma pena eterna, mas temporal.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Os pecados não diferem infinitamente, pela conversão ao bem mutável, em que
consiste a substância do acto; mas, pela aversão de Deus. Pois certos pecados cometem-se
pela aversão ao fim último; outros, por buscarem desordenadamente os meios.
Ora, o fim último difere infinitamente dos meios.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O pecado
original não merece uma pena eterna em razão da sua gravidade; mas em razão da
condição do sujeito, i. é, do homem, privado da graça, que torna possível o perdão
da pena.
E semelhantemente se deve RESPONDER À
TERCEIRA OBJECÇÃO, relativa ao pecado venial. — Pois, a eternidade da pena não
corresponde à quantidade da culpa, mas à sua irremissibilidade, como já se
disse (a. 3).
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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