Art.
5 — Se todo pecado implica o reato da pena eterna.
(III,
q. 86, a. 4; II Sent., dist. XLII, q. 1, a. 5; IV, dist. XLVI. q. 1, a. 3; III
Cont. Gent., cap. CXLIII; De Malo, q. VII, a. 1, ad 24; a. 10, 11; Compend.
Theol., cap. CLXXXII).
O quinto discute-se assim. — Parece
que todo pecado implica o reato da pena eterna.
1. — Pois, como se disse (a. 4), a
pena é proporcionada à culpa. Ora, a pena eterna difere infinitamente da
temporal. Mas nenhum pecado pode diferir de outro infinitamente, porque todo
pecado é acto humano, incapaz de ser infinito. Logo, sendo a certos pecados
devida uma pena eterna, como se disse (a. 4), a nenhum é devida uma pena
somente temporal.
2. Demais. — O pecado original é o
menor dos pecados; donde o dizer Agostinho: a pena mais branda é a dos punidos
só pelo pecado original. Ora, ao pecado original é devida uma pena perpétua.
Pois, nunca verão o reino de Deus as crianças mortas sem baptismo, com o pecado
original, conforme é claro pelo que diz o Senhor (Jo 3, 3): Não pode ver o
reino de Deus senão aquele que renascer de novo. Logo, com maior razão, será
eterna a pena de todos os outros pecados.
3. Demais. — A um pecado não é devida
pena maior, por coexistir com outro; pois, cada um deles recebe a sua pena
estabelecida pela justiça divina. Ora, ao pecado venial é devida uma pena
eterna, se coexistir, num condenado, com o pecado mortal, pois no inferno não
pode haver perdão. Logo, ao pecado venial é devida, absolutamente, a pena
eterna. Portanto, a nenhum pecado é devida a pena temporal.
Mas, em contrário, diz Gregório que
certas culpas mais leves são perdoadas depois desta vida. Logo, nem todos os
pecados são punidos com pena eterna.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Os pecados não diferem infinitamente, pela conversão ao bem mutável, em que
consiste a substância do acto; mas, pela aversão de Deus. Pois certos pecados cometem-se
pela aversão ao fim último; outros, por buscarem desordenadamente os meios.
Ora, o fim último difere infinitamente dos meios.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O pecado
original não merece uma pena eterna em razão da sua gravidade; mas em razão da
condição do sujeito, i. é, do homem, privado da graça, que torna possível o perdão
da pena.
E semelhantemente se deve RESPONDER À
TERCEIRA OBJECÇÃO, relativa ao pecado venial. — Pois, a eternidade da pena não
corresponde à quantidade da culpa, mas à sua irremissibilidade, como já se
disse (a. 3).
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.