07/05/2014

Tratado dos vícios e pecados 82

Questão 87: Do reato da pena.

Art. 5 — Se todo pecado implica o reato da pena eterna.

(III, q. 86, a. 4; II Sent., dist. XLII, q. 1, a. 5; IV, dist. XLVI. q. 1, a. 3; III Cont. Gent., cap. CXLIII; De Malo, q. VII, a. 1, ad 24; a. 10, 11; Compend. Theol., cap. CLXXXII).

O quinto discute-se assim. — Parece que todo pecado implica o reato da pena eterna.

1. — Pois, como se disse (a. 4), a pena é proporcionada à culpa. Ora, a pena eterna difere infinitamente da temporal. Mas nenhum pecado pode diferir de outro infinitamente, porque todo pecado é acto humano, incapaz de ser infinito. Logo, sendo a certos pecados devida uma pena eterna, como se disse (a. 4), a nenhum é devida uma pena somente temporal.

2. Demais. — O pecado original é o menor dos pecados; donde o dizer Agostinho: a pena mais branda é a dos punidos só pelo pecado original. Ora, ao pecado original é devida uma pena perpétua. Pois, nunca verão o reino de Deus as crianças mortas sem baptismo, com o pecado original, conforme é claro pelo que diz o Senhor (Jo 3, 3): Não pode ver o reino de Deus senão aquele que renascer de novo. Logo, com maior razão, será eterna a pena de todos os outros pecados.

3. Demais. — A um pecado não é devida pena maior, por coexistir com outro; pois, cada um deles recebe a sua pena estabelecida pela justiça divina. Ora, ao pecado venial é devida uma pena eterna, se coexistir, num condenado, com o pecado mortal, pois no inferno não pode haver perdão. Logo, ao pecado venial é devida, absolutamente, a pena eterna. Portanto, a nenhum pecado é devida a pena temporal.

Mas, em contrário, diz Gregório que certas culpas mais leves são perdoadas depois desta vida. Logo, nem todos os pecados são punidos com pena eterna.

Como dissemos (a. 3), o pecado causa o reato da pena eterna, enquanto repugna irreparavelmente à ordem da justiça divina, contrariando o fim último, o princípio mesmo da ordem. Ora, é manifesto que alguns pecados implicam uma desordem, por encontrarem não o fim último, mas os meios, que buscam mais ou menos devidamente, salva contudo a ordem para o fim último. Assim quando, embora afeiçoado em demasia a um determinado bem temporal, o homem nem por isso quer ofender a Deus, fazendo seja o que for contra algum preceito seu. Donde, a tais pecados não é devida uma pena eterna, mas temporal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Os pecados não diferem infinitamente, pela conversão ao bem mutável, em que consiste a substância do acto; mas, pela aversão de Deus. Pois certos pecados cometem-se pela aversão ao fim último; outros, por buscarem desordenadamente os meios. Ora, o fim último difere infinitamente dos meios.

RESPOSTA À SEGUNDA. — O pecado original não merece uma pena eterna em razão da sua gravidade; mas em razão da condição do sujeito, i. é, do homem, privado da graça, que torna possível o perdão da pena.

E semelhantemente se deve RESPONDER À TERCEIRA OBJECÇÃO, relativa ao pecado venial. — Pois, a eternidade da pena não corresponde à quantidade da culpa, mas à sua irremissibilidade, como já se disse (a. 3).

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


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