Tempo de Quaresma Semana Santa |
Quinta-Feira
Santa
Evangelho:
Jo 13, 1-15
1
Antes da festa da Páscoa, sabendo Jesus que tinha chegado a Sua hora de passar
deste mundo ao Pai, tendo amado os Seus que estavam no mundo, amou-os até ao
extremo. 2 Durante a ceia, tendo já o demónio posto no coração de Judas
Iscariotes, filho de Simão, a determinação de O entregar, 3 Jesus, sabendo que
o Pai tinha posto nas Suas mãos todas as coisas, que saíra de Deus e voltava
para Deus, 4 levantou-Se da mesa, depôs as vestes e, pegando numa toalha,
cingiu-Se com ela. 5 Depois deitou água numa bacia e começou a lavar os pés dos
discípulos, e a enxugá-los com a toalha com que estava cingido. 6 Chegou, pois,
a Simão Pedro. Pedro disse-Lhe: «Senhor, Tu lavares-Me os pés?». 7 Jesus
respondeu-lhe: «O que Eu faço, tu não o compreendes agora, mas compreendê-lo-ás
depois». 8 Pedro disse-Lhe: «Jamais me lavarás os pés!». Jesus respondeu-lhe:
«Se Eu não te lavar não terás parte comigo». 9 Simão Pedro disse-Lhe: «Senhor,
não somente os pés, mas também as mãos e a cabeça». 10 Jesus disse-lhe: «Aquele
que tomou banho não tem necessidade de se lavar, pois todo ele está limpo. Vós
estais limpos, mas não todos». 11 Ele sabia quem era o que O ia entregar, por
isso disse: «Nem todos estais limpos». 12 Depois que lhes lavou os pés e que
retomou as Suas vestes, tendo tornado a pôr-Se à mesa disse-lhes: «Compreendeis
o que vos fiz? 13 Chamais-Me Mestre e Senhor, e dizeis bem porque o sou. 14 Se
Eu, pois, sendo vosso Senhor e Mestre, vos lavei os pés também vós deveis lavar
os pés uns aos outros. 15 Dei-vos o exemplo para que, como Eu vos fiz, assim
façais vós também.
Comentário:
Não sei se compreendemos bem o que o Senhor fez!
Como esperar do Rei uma atitude de servo?
Do Mestre um comportamento de discípulo?
Estamos sempre tão revestidos da nossa importância, tão convencidos da sabedoria que julgamos ter.
Servir e servir humildemente é, sem a menor dúvida, o
mais excelente acto de senhorio, de grandeza.
Nunca valemos nada pelo que somos mas pelo que fazemos.
(ama, comentário sobre Jo 13, 1-15,
2013.03.28)
DECRETO
APOSTOLICAM ACTUOSITATEM
SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS
(1 a 4)
PROÉMIO
Importância e actualidade
do apostolado dos leigos na vida da Igreja
1.
O sagrado Concílio, desejando tornar mais intensa a actividade apostólica do
Povo de Deus (1), volta-se com muito empenho para os cristãos leigos, cujas
funções próprias e indispensáveis na missão da Igreja já em outros lugares
recordou (2). Com efeito, o apostolado dos leigos, que deriva da própria
vocação cristã, jamais poderá faltar na Igreja. A mesma Sagrada Escritura
demonstra abundantemente como foi espontânea e frutuosa esta actividade no
começo da Igreja (cfr. Act. 11, 19-21: 18, 26; Rom. 16, 1-16; Fil. 4, 3).
Os
nossos tempos, porém, não exigem um menor zelo dos leigos; mais ainda, as
condições actuais exigem deles absolutamente um apostolado cada vez mais
intenso e mais universal. Com efeito, o aumento crescente da população, o
progresso da ciência e da técnica, as relações mais estreitas entre os homens,
não só dilataram imenso os campos do apostolado dos leigos, em grande parte
acessíveis só a eles, mas também suscitaram novos problemas que reclamam a sua
atenção interessada e o seu esforço. Este apostolado torna-se tanto mais
urgente quanto a autonomia de muitos sectores da vida humana, como é justo,
aumentou, por vezes com um certo afastamento da ordem ética e religiosa e com
grave perigo para a vida cristã. Além disso, em muitas regiões onde os
sacerdotes são demasiado poucos ou, como acontece por vezes, são privados da
liberdade de ministério, a Igreja dificilmente poderia estar presente e activa
sem o trabalho dós leigos.
Sinal
desta multíplice e urgente necessidade é a evidente actuação do Espírito Santo
que hoje torna os leigos cada vez mais conscientes da própria responsabilidade
e por toda a parte os anima ao serviço de Cristo e da Igreja (3).
No
presente Decreto, o Concílio entende ilustrar a natureza, a índole e a
variedade do apostolado dos leigos, bem como enunciar os princípios
fundamentais e dar as orientações pastorais para o seu mais eficaz exercício;
tudo isto deverá servir de norma na revisão do Direito canónico na parte que
diz respeito ao apostolado dos leigos.
CAPÍTULO
I
A VOCAÇÃO DOS LEIGOS AO
APOSTOLADO
Participação dos leigos na
missão da Igreja
2.
A Igreja nasceu para tornar todos os homens participantes da redenção salvadora
(1) e, por eles, ordenar efectivamente a Cristo o universo inteiro, dilatando
pelo mundo o seu reino para glória de Deus Pai. Toda a actividade do Corpo
místico que a este fim se oriente, chama-se apostolado. A Igreja exerce-o de
diversas maneiras, por meio de todos os seus membros, já que a vocação cristã é
também, por sua própria natureza, vocação ao apostolado. Do mesmo modo que num
corpo vivo nenhum membro tem um papel meramente passivo, mas antes, juntamente
com a vida do corpo, também participa na sua actividade, assim também no Corpo
de Cristo, que é a Igreja, todo o corpo «cresce segundo a operação própria de
cada um dos seus membros» (Ef. 4, 16). Mais ainda: é tanta neste corpo a
conexão e coesão dos membros (cfr. Ef. 4, 16), que se deve dizer que não
aproveita nem à Igreja nem a si mesmo aquele membro que não trabalhar para o
crescimento do corpo, segundo a própria capacidade.
Existe
na Igreja diversidade de funções, mas unidade de missão. Aos Apóstolos e seus
sucessores, confiou Cristo a missão de ensinar, santificar e governar em seu
nome e com o seu poder. Mas os leigos, dado que são participantes do múnus
sacerdotal, profético e real de Cristo, têm um papel próprio a desempenhar na
missão do inteiro Povo de Deus, na Igreja e no mundo (2). Exercem, com efeito,
apostolado com a sua acção para evangelizar e santificar os homens e para
impregnar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do Evangelho; deste
modo, a sua actividade nesta ordem dá claro testemunho de Cristo e contribui
para a salvação dos homens. E sendo próprio do estado dos leigos viver no meio
do mundo e das ocupações seculares, eles são chamados por Deus para, cheios de
fervor cristão, exercerem como fermento o seu apostolado no meio do mundo.
Fundamentos do apostolado
dos leigos
3.
O dever e o direito ao apostolado advêm aos leigos da sua mesma união com
Cristo cabeça. Com efeito, inseridos pelo Baptismo no Corpo místico de Cristo, e
robustecidos pela Confirmação com a força do Espírito Santo, é pelo Senhor
mesmo que são destinados ao apostolado. São consagrados em ordem a um
sacerdócio real e um povo santo (cfr. 1 Ped. 2, 4-10) para que todas as suas
actividades sejam oblações espirituais e por toda a terra dêem testemunho de
Cristo. E os sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam
neles aquele amor que é a alma de todo o apostolado (3).
O
apostolado exercita-se na fé, na esperança e na caridade, virtudes que o
Espírito Santo derrama no coração de todos os membros da Igreja. Mais o
preceito do amor, que é o maior mandamento do Senhor, estimula todos os fiéis a
que procurem a glória de Deus, pelo advento do Seu reino, e a vida eterna para
todos os homens, de modo que eles conheçam o único Deus verdadeiro e Jesus
Cristo, seu enviado (cfr. Jo. 17, 3).
A
todos os fiéis incumbe, portanto, o glorioso encargo de trabalhar para que a
mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens em
toda a terra.
O
Espírito Santo - que opera a santificação do Povo de Deus por meio do
ministério e dos sacramentos - concede também aos fiéis, para exercerem este
apostolado, dons particulares (cfr. 1 Cor. 12, 7), «distribuindo-os por cada um
conforme lhe apraz» (1 Cor. 12, 11), a fim de que «cada um ponha ao serviço dos
outros a graça que recebeu» e todos actuem, «como bons administradores da
multiforme graça de Deus» (1 Ped. 4, 10), para a edificação, no amor, do corpo
todo (cfr. Ef. 4, 1). A recepção destes carismas, mesmo dos mais simples,
confere a cada um dos fiéis o direito e o dever de os actuar na Igreja e no
mundo, para bem dos homens e edificação da Igreja, na liberdade do Espírito
Santo, que: (sopra onde quer» (Jo. 3, 8) e, simultaneamente, em comunhão com os
outros irmãos em Cristo, sobretudo com os próprios pastores; a estes compete
julgar da sua autenticidade e exercício ordenado, não de modo a apagarem o
Espírito, mas para que tudo apreciem e retenham o que é bom (cfr. 1 Tess. 5,
12.19.21) (4).
A espiritualidade dos
leigos em ordem ao apostolado
4.
A fonte e origem de todo o apostolado da Igreja é Cristo, enviado pelo Pai.
Sendo assim, é evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende da
sua união vital com Cristo, segundo as palavras do Senhor: ,aquele que
permanece em mim e em quem eu permaneço, esse produz muito fruto; pois, sem
mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Esta vida de íntima união com Cristo na
Igreja é alimentada pelos auxílios espirituais comuns a todos os fiéis e, de modo
especial, pela participação activa na sagrada Liturgia(5); e os leigos devem
servir-se deles de tal modo que, desempenhando correctamente as diversas
tarefas terrenas nas condições ordinárias da existência, não separem da própria
vida a união com Cristo, mas antes, realizando a própria actividade segundo a
vontade de Deus, nela cresçam. É por este caminho que os leigos devem avançar
na santidade com entusiasmo e alegria, esforçando-se por superar as
dificuldades com prudência e paciência (6). Nem os cuidados familiares nem
outras ocupações profanas, devem ser alheias à vida espiritual, conforme aquele
ensinamento do Apóstolo: tudo o que fizerdes, por palavras ou por obras, tudo
seja em nome do Senhor Jesus Cristo, dando por Ele graças a Deus Pai» (Col. 3,
17).
Esta vida exige o
exercício constante da fé, da esperança e da caridade.
Só
com a luz da fé e a meditação da palavra de Deus pode alguém reconhecer sempre
e em toda a parte a Deus no qual «vivemos, nos inovemos e existimos» (Act. 17,
28), procurar em todas as circunstâncias a Sua vontade, ver Cristo em todos os
homens, quer chegados quer estranhos, julgar rectamente do verdadeiro sentido e
valor das realidades temporais, em si mesmas e em ordem ao fim do homem.
Aqueles
que possuem tal fé, vivem na esperança da manifestação dos filhos de Deus,
lembrados da cruz e da ressurreição do Senhor. Na peregrinação que é a presente
vida, escondidos com Cristo em Deus e libertados da escravidão das riquezas, ao
mesmo tempo que tendem para aqueles bens que permanecem eternamente, dedicam-se
generosa e inteiramente a dilatar o reino de Deus e a informar e actuar com o
espírito cristão a ordem temporal. No meio das adversidades desta vida,
encontram força na esperança, sabendo que «os sofrimentos presentes não têm comparação
com a glória futura que em nós se manifestará» (Rom. 8, 18).
Impelidos
pela caridade que vem de Deus, praticam o bem com relação a todos, sobretudo
para com os irmãos na fé (cfr. Gál. 6, 10), despojando-se «de toda a malícia e
engano, hipocrisias, invejas e toda a espécie de maledicências» (1 Ped. 2, 1) e
assim atraem a Cristo todos os homens. O amor de Deus que «foi derramado em
nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado» (Rom. 5, 5), toma os
leigos capazes de exprimir em verdade, na própria vida, o espírito das
Bem-aventuranças. Seguindo a Cristo pobre, nem se deixam abater com a falta dos
bens temporais nem se exaltam com a sua abundância; imitando a Cristo humilde,
não são cobiçosos da glória vã (cfr. Gál. 5, 26), mas procuram mais agradar a
Deus que aos homens, sempre dispostos a deixar tudo por Cristo (cfr. Lc. 14,
26) e a sofrer perseguição pela justiça (cfr. Mt. 5, 10), lembrados da palavra
do Senhor: «se alguém quiser seguir-me, abnegue-se a si mesmo, tome a sua cruz
e siga-me» (Mt. 16, 24). Finalmente, fomentando entre si a amizade cristã,
prestam-se mutuamente ajuda em todas as necessidades.
Esta
espiritualidade dos leigos deverá assumir características especiais, conforme o
estado de matrimónio e familiar, de celibato ou viuvez, situação de
enfermidade, actividade profissional e social. Não deixem, por isso, de
cultivar assiduamente as qualidades e dotes condizentes a essas situações, e
utilizar os dons por cada um recebidos do Espírito Santo.
Além
disso, aqueles leigos que, seguindo a própria vocação, se alistaram em alguma
das associações ou institutos aprovados pela Igreja, devem de igual modo
esforçar-se por assimilar as características da espiritualidade que lhes é
própria.
Tenham,
também em muito apreço, a competência profissional, o sentido de família e o
sentido cívico e as virtudes próprias da convivência social, como a honradez, o
espírito de justiça, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as
quais também se não pode dar uma vida cristã autêntica.
O
modelo perfeito desta vida espiritual e apostólica é a bem-aventurada Virgem
Maria, rainha dos Apóstolos: levando, na terra, uma vida semelhante à a todo o
momento se mantinha unida a seu Filho e de modo singular cooperou na obra do
Salvador; agora, elevada ao céu, «cuida com amor materno dos irmãos de seu
Filho que, entre perigos e angústias, peregrinam ainda na terra, até chegarem à
pátria bem-aventurada» (7). Prestem-lhe todos, um culto cheio de devoção e
confiem à sua solicitude materna a própria vida e apostolado.
Nota: Revisão da versão portuguesa por
ama
___________________________________
Notas:
1.Cfr.
João XXIII, Constituição apostólica Humanae salutis, 25 dez. 1961, AAS 54
(1962), p. 7-10.
2.
Cfr. Conc. Vat. II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, n. 33
s.: AAS 57 (1965), p. 39 s.; cfr. também Const. De sacra Liturgia, Sacrosanctum
concilium, n. 26-40: AAS 56 (1964), p. 107-111; cfr. Decr. De instrumentis
communicationis socialis, Inter mirifica: AAS 56 (1964), p. 145-153; cfr. Decr.
De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio: AAS 57 (1965), p. 90-107; cfr. Decr. De
pastorali Episcoporum munere in Ecclesia, Christus Dominus: n. 16, 17, 18; cfr.
Declaração De educatione christiana Gravissimum educationis, n. 3, 5, 7.
3.
Cfr. Pio XII, Alocução aos Cardeais, 18 fev. 1946: AAS 38 (1946), p. 101-102;
cfr. Pio XII, Discurso aos Jovens operários Católicos, 25 agosto 1957. AAS 49
(1957) p. 843.
Capítulo
I
1.
Cfr. Pio XI, Encíclica Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926), p. 65.
2.
Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium;
n. 31: AAS 57 (1965), p. 37.
3.
Ibid., n. 33, p. 39; cfr. também n, 10, p. 14
4.
Ibid., n. 12, p. 16.
5.
Cfr. Concilio Vaticano II, Constituição dogmática De sacra Liturgia,
Sacrosanctum concilium, cap. I, n. 11: AAS 56 (1964), p. 102-103.
6.
Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição De Ecclesia, Lumen gentium, n. 32: AAS
57 (1965), p. 38; cfr. também n. 40-41; Ibid., p. 45-47.
7.
Ibid., n. 62, p. 63; cfr. também n. 65, p. 64-65.
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