Art. 10 – Se na razão
superior, como tal, i. é, enquanto contempla as razões eternas, pode haver
pecado venial.
(II
Sent., dist. XXIV, q. 6, a. 5; De Verit., q. 15, a. 5; De Malo, q. 7, a. 5)
O
décimo discute-se assim. ― Parece que na razão superior, como tal, i. é,
enquanto contemplativa das razões eternas, não pode haver pecado venial.
1.
― Pois, o acto da potência não vem a ser deficiente senão porque se comporta
desordenadamente em relação ao seu objecto. Ora, o objecto da razão superior
são as razões eternas, das quais não é possível afastar-se sem pecado mortal.
Logo, na razão superior, como tal, não pode haver pecado venial.
2.
Demais. ― Sendo a razão uma potência deliberativa, o seu acto é sempre
acompanhado de deliberação. Ora, todo acto deliberadamente desordenado,
relativo às coisas de Deus, é pecado mortal. Logo, na razão superior como tal
não há nunca pecado venial.
3.
Demais. ― Às vezes acontece que o pecado sub-reptício é venial. É mortal, ao
contrário, o que implica deliberação, porque a razão deliberante se apoia num
bem maior, agindo contra o qual peca mais gravemente. Assim, se a razão,
consentindo deliberadamente num acto deleitável desordenado e contrário à lei
de Deus, pecará mais gravemente do que se considerar que esse acto só é
contrário a uma virtude moral. Ora, a razão superior não pode apoiar-se em nada
mais elevado do que o seu objecto. Logo, se a moção sub-reptícia não for pecado
mortal, nem o fará tal a deliberação superveniente, o que é evidentemente
falso. Logo, na razão superior, como tal, não pode haver pecado venial.
Mas,
em contrário. ―A moção sub-reptícia de infidelidade é pecado venial. Ora, é
próprio da razão superior como tal. Logo, nela, como tal, pode haver pecado
venial.
A razão superior é levada, de um modo, para o seu objecto, e, de outro, para
os objectos das potências inferiores, dirigidas por ela. ― Ora, não é levada
para os objectos dessas potências, senão na medida em que consulta, sobre eles,
as razões eternas. Portanto não é levado para eles senão por deliberação. Ora,
o consentimento deliberado no pecado genericamente mortal, constitui pecado
mortal. Logo, a razão superior peca sempre mortalmente, se forem pecados
mortais os actos das potências inferiores em que consente.
Por
outro lado, ela é capaz de dois actos, relativamente ao seu objecto próprio, a
saber: a simples intuição, e a deliberação, pela qual, mesmo relativamente ao
seu objecto próprio, consulta as razões eternas. Ora, por simples intuição, ela
é suscetível a uma moção desordenada relativa às coisas divinas, assim, quando
nos sobrevém uma súbita moção de infidelidade. E embora esta seja genericamente,
pecado mortal, contudo a seu súbito consentimento é só venial. Porque se não há
pecado mortal senão contra a lei de Deus, pode contudo uma verdade de fé
aparecer subitamente à razão sob um aspecto diferente, antes de, no caso, ser
ou poder ser consultada a razão eterna, i. é, a lei de Deus. Assim, se tivermos
o súbito pensamento de ser impossível na ordem natural a ressurreição dos
mortos, e subitamente rejeitá-la antes de ter tempo de deliberar que nos foi
transmitida, para nela crermos, pela lei divina. Se porém, depois dessa
deliberação, permanecer a moção de infidelidade, haverá pecado mortal. E
portanto, em relação ao seu objecto próprio, a razão superior pode, nos
movimentos súbitos, pecar venialmente, ou mesmo mortalmente, por consentimento
deliberado, embora o pecado seja, no seu género, mortal. No atinente, porém, às
potências inferiores, peca sempre mortalmente, quanto ao pecado genericamente
mortal, mas não quanto aos genericamente veniais.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― O pecado contra as razões eternas, embora só
genericamente mortal, pode contudo ser venial, por causa da imperfeição da
moção súbita, como já se disse.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Na ordem dos actos, a razão a que pertence a deliberação pertence
também a simples intuição daquilo de que a deliberação procede, assim como
também, na ordem especulativa, pertence à razão formar tanto os silogismos como
as proposições. E portanto, a razão também pode ser susceptível de movimentos
súbitos.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Um mesmo objecto pode ser susceptível de considerações diversas,
dos quais seja um superior ao outro. Assim, Deus pode ser considerado, ou
enquanto cognoscível pela razão humana, ou enquanto ensinado pela revelação
divina, que é consideração mais alta. E portanto, embora o objecto da razão
superior seja algo de altíssimo, por natureza, pode contudo ser reduzido a uma
consideração mais alta. E por esta razão, aquilo que, no movimento súbito, não
era pecado mortal, vem a sê-lo, pela deliberação redutora a uma consideração
mais alta, como ficou exposto.
Revisão da tradução portuguesa por ama
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