Art. 4 ― Se
convenientemente os pecados se distinguem em pecados contra Deus, o próximo e
nós mesmos.
(II Sent., dist. XLII, q. 2, a.
2, qa 2; in Psalm, XXV)
O
quarto distingue-se assim. ― Parece que inconvenientemente os pecados se
distinguem em pecados contra Deus, o próximo e nós mesmos.
2.
Demais. ― Toda divisão deve ser feita baseada nas oposições. Ora, os três géneros
de pecados, em questão, não são opostos, pois, quem peca contra o próximo peca
contra si mesmo e contra Deus. Logo, não é apropriada a tríplice divisão de
pecados.
3.
Demais. ― O que é extrínseco não especifica. Ora, Deus e o próximo são-nos
exteriores. Logo, por um e outro não se nos especificam os pecados. Logo, é
inconveniente a sua divisão fundada nesses três elementos.
Mas,
em contrário, Isidoro 1, distinguindo os pecados, escreve: dizemos
que o homem peca contra si mesmo, contra Deus e contra o próximo.
Como já dissemos (q. 71, a. 1), o pecado é um acto desordenado. Ora, o homem
está submetido a uma tríplice ordem. ― Uma, dependente da regra da razão, pela
qual se devem medir todas as nossas acções e paixões. ― Outra, dependente da
regra da lei divina, pela qual devemos dirigir-nos em tudo. ― Ora, se o homem
fosse um animal solitário, naturalmente, essa dupla ordem bastaria. Mas, como é
naturalmente um animal político e social, segundo o prova Aristóteles 2,
é necessária uma terceira ordem, que o ordene relativamente aos outros homens,
com quem deve conviver.
Ora,
das duas ordens sobreditas, a primeira abrange a segunda e excede-a, porque
tudo quanto se contém na ordem da razão também está contido na lei de Deus. Mas
a ordem de Deus contém certas coisas excedentes à razão humana, e tais são as
coisas da fé e aquilo que só a Deus é devido. Donde, dizemos que peca contra
Deus quem peca contra tais coisas, como o herético, o sacrílego, o blasfemo.
Semelhantemente, a segunda ordem inclui a terceira e excede-a. Pois, em tudo
quanto nos ordenamos ao próximo é necessário dirigirmo-nos pela regra da razão.
Mas há certas coisas em que nos dirigimos pela razão, só relativamente a nós e
não, ao próximo. E quando pecamos contra elas, diz-se que pecamos contra nós
mesmos, como é o caso do guloso, do luxurioso e do pródigo. Quando por fim
pecamos contra aquilo pelo que nos ordenamos ao próximo, diz-se que pecamos
contra ele, como claramente o mostra o ladrão e o homicida.
Mas,
há ainda diversas coisas pelas quais o homem se ordena para Deus, para o
próximo e para si mesmo. Donde, esta distinção dos pecados funda-se nos objectos,
que diversificam as espécies de pecados, e portanto, propriamente ela funda-se
nas diversas espécies de pecados. Porque também as virtudes que lhes são
opostas se distinguem especificamente por essa diferença. Pois, como é
manifesto pelo já dito, pelas virtudes teologais o homem se ordena para Deus,
pela temperança e pela fortaleza, ordena-se para si mesmo, e pela justiça, para
o próximo.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― Pecar contra Deus, enquanto à ordem relativa
a ele, inclui toda a ordem humana, é comum a todo pecado. Mas, na medida em que
a ordem de Deus excede as outras duas, o pecado contra Deus é um género
especial de pecado.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Quando duas coisas, das quais uma excede a outra, se distinguem
entre si, entende-se que a distinção entre elas se faz não por onde uma inclui,
senão, por onde excede a outra. Como bem o patenteia a divisão dos números e
das figuras, assim, o triângulo não se divide por oposição com o quadrado, como
se estivesse contido nele, mas enquanto por ele excedido. E o mesmo se deve
dizer dos números ternário e quaternário.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Deus e o próximo, embora exteriores em relação ao pecador, não o
são contudo em relação ao acto do pecado, mas estão para este como para seus
objectos próprios.
Revisão da tradução portuguesa por ama
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Notas:
1. In lib. De summo Bono.
2. I Polit., lect. I.
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