Em
seguida devemos tratar da distinção entre os pecados ou vícios. E sobre esta
questão discutem-se nove artigos:
Art.
1 ― Se os pecados diferem especificamente pelos seus objectos.
Art.
2 ― Se convenientemente se distinguem os pecados espirituais, dos carnais.
Art.
3 ― Se os pecados se distinguem especificamente pelas suas causas.
Art.
4 ― Se convenientemente os pecados se distinguem em pecados contra Deus, o
próximo e nós mesmos.
Art.
5 ― Se a divisão dos pecados, fundada no reato em venial e mortal, lhes
diversifica a espécie.
Art.
6 ― Se os pecados de comissão e omissão diferem especificamente.
Art.
7 ― Se o pecado se divide acertadamente em pecado por pensamentos, palavras e
obras.
Art.
8 ― Se a superabundância e o defeito diversificam as espécies de pecados.
Art.
9 ― Se os vícios e os pecados se diversificam especificamente segundo as
circunstâncias diversas.
Art. 1 ― Se os pecados
diferem especificamente pelos seus objectos.
O
primeiro discute-se assim. ― Parece que os pecados não diferem especificamente
pelos seus objectos.
1.
― Pois, os actos humanos consideram-se precipuamente bons ou maus, em relação
ao fim, conforme já se demonstrou (q. 18, a. 6). Ora, como o pecado não é mais
do que o acto humano mau, conforme já se disse (q. 71, a. 1), resulta o deverem
os pecados distinguirem-se, especificamente, antes pelos fins que pelos objectos.
2.
Demais. ― O mal, sendo privação, distingue-se especificamente pelas diversas
espécies dos contrários. Ora, o pecado é um certo mal, no género dos actos
humanos. Logo, os pecados distinguem-se especificamente antes pelos contrários
do que pelos objectos.
3.
Demais. ― Se os pecados diferissem especificamente pelos seus objectos, seria
impossível o mesmo pecado, especificamente, recair sobre diversos objectos.
Ora, tal dá-se com alguns deles. Assim, a soberba tem como objecto tanto o
espiritual como o corporal, segundo Gregório 1, e a avareza também
incide sobre vários géneros de objectos. Logo, especificamente, os pecados não
se distinguem pelos seus objectos.
Mas,
em contrário, pecado é o dito, feito ou desejado contra a lei de Deus. Ora, o
dito, feito ou desejado distingue-se, especificamente, pelos objectos diversos,
pois, pelos objectos é que se distinguem os actos, como já se disse (q. 18, a.
5). Logo, também os pecados se distinguem especificamente pelos seus objectos.

DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― O fim, principalmente, tem a essência de bem,
e por isso se refere como objecto ao acto da vontade, que é primordial em todo
pecado. Donde, vem a dar no mesmo que os pecados se diferenciem pelos seus
objetos ou pelos seus fins.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― O pecado não é pura privação, mas, sim, um acto privado da ordem
devida. E por isso os pecados especificamente distinguem-se, antes, pelos objectos
dos actos do que pelos contrários. Contudo viria a dar no mesmo se se
distinguissem pelas virtudes opostas, pois as virtudes distinguem-se,
especificamente pelos seus objectos, como já estabelecemos antes (q. 60, a. 5).
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Nada impede, em diversas coisas, específica ou genericamente
diferentes, haver uma razão formal do objecto por onde o pecado se especifica.
E deste modo a soberba busca a excelência relativamente a coisas diversas, ao
passo que a avareza busca a abundância do que é destinado ao uso humano.
Revisão da tradução portuguesa por ama
_______________________________________
Notas:
1.
Lib. XXXIV Moral. (c. XXIII).
2.
IV cap. De div. nom. (lect. XIV, XXII).
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.