A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
1 Começou de novo a ensinar
à beira-mar; e juntou-se à Sua volta tão grande multidão que teve de subir para
uma barca e sentar-Se dentro dela, no mar, enquanto toda a multidão estava em
terra na margem. 2 E ensinava-lhes muitas coisas por meio de
parábolas. Dizia-lhes segundo o Seu modo de ensinar: 3 «Ouvi: Eis
que o semeador saiu a semear. 4 E ao semear, uma parte da semente
caiu ao longo do caminho, e vieram as aves do céu e comeram-na. 5
Outra parte caiu entre pedregulhos, onde tinha pouca terra, e logo nasceu, por
não ter profundidade a terra; 6 mas, quando saiu o sol, foi queimada
pelo calor e, como não tinha raíz, secou. 7 Outra parte caiu entre
espinhos; e os espinhos cresceram e sufocaram-na e não deu fruto. 8
Outra caiu em terra boa; e deu fruto que vingou e cresceu, e um grão deu
trinta, outro sessenta e outro cem». 9 E acrescentava: «Quem tem
ouvidos para ouvir, oiça». 10 Quando Se encontrou só, os doze, que
estavam com Ele, interrogaram-n'O sobre a parábola. 11 Disse-lhes:
«A vós é concedido conhecer o mistério do reino de Deus; porém, aos que são de
fora, tudo se lhes propõe em parábolas, 12 para que, olhando não
vejam, e ouvindo não entendam; não aconteça que se convertam, e lhes sejam
perdoados os pecados». 13 E acrescentou: «Não entendeis esta
parábola? Então como entendereis todas as outras?14 O que o semeador
semeia é a palavra.15 Uns encontram-se ao longo do caminho onde ela
é semeada; mas logo que a ouvem vem Satanás tirar a palavra semeada neles. 16
Outros recebem a semente em terreno pedregoso; ouvem a palavra, logo a recebem
com alegria, 17 mas não têm raízes em si mesmos, são inconstantes;
depois, levantando-se a tribulação ou a perseguição por causa da palavra,
sucumbem imediatamente. 18 Outros recebem a semente entre espinhos;
ouvem a palavra, 19 mas os cuidados mundanos, a sedução das riquezas
e as outras paixões, entrando, afogam a palavra, e ela fica infrutuosa. 20
Aqueles que recebem a semente em terra boa, são os que ouvem a palavra,
recebem-na, e dão fruto, um a trinta, outro a sessenta, e outro a cem por um».
CARTA
ENCÍCLICA
AD APOSTOLORUM PRINCIPIS
DO
SUMO PONTÍFICE PAPA PIO XII
AOS
VENERÁVEIS IRMÃOS E DILECTOS FILHOS ,
ARCEBISPOS
E BISPOS E A TODOS OS ORDINÁRIOS,
CLERO
E POVO DE IGREJAS DA CHINA,
EM
PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
EXORTAÇÕES
E NORMAS PARA A IGREJA CATÓLICA NA CHINA
1.
Quando, junto do venerado e glorioso túmulo do príncipe dos apóstolos sob as
majestosas abóbodas da basílica vaticana, o nosso imediato predecessor de santa
memória, o sumo pontífice Pio XI, há trinta e dois anos, conferia a plenitude
do sacerdócio "às primícias e aos novos rebentos do episcopado
chinês",(1) assim efundia os sentimentos de íntima alegria pela qual,
naquele momento solene, era invadido o seu coração: "Veneráveis irmãos,
viestes ver a Pedro; e até é dele que recebestes a pastoral que usareis quando
encetareis viagens para reunir as ovelhas. E Pedro abraçou a vós que sois não
pequena esperança de levar aos vossos concidadãos a verdade evangélica".(2)
2.
O eco dessas palavras nos volta à mente e coração, veneráveis irmãos e dilectos
filhos, nesta hora de aflição para a Igreja, na vossa pátria. Não foi
depositada em vão, naquele tempo, a esperança do grande pontífice, se uma
fileira de novos pastores e arautos do evangelho, se um viçoso florescer de
sempre novas obras de apostolado mesmo entre muitas dificuldades – seguiram
aquele primeiro manípulo de bispos que Pedro, vivente no seu sucessor, enviara
a reger aquelas porções eleitas do rebanho de Cristo. E nós quando mais tarde
tivemos a alegria de erigir a sagrada hierarquia na China, fizemos nossa e
aumentamos aquela esperança e vimos abrir-se ainda mais amplas perspectivas
para o dilatar-se do reino divino de Jesus Cristo.
A
perseguição – Duas cartas precedentes
3.
Porém, depois de poucos anos, nuvens obscuras cobriram o céu, e para essas
comunidades cristãs, algumas delas de antiga evangelização, iniciaram-se dias
funestos e dolorosos. Vimos os missionários, entre os quais havia grande número
de arcebispos, bispos zelosos e o nosso próprio representante, serem obrigados
a deixar a China; e o cárcere ou privações ou sofrimentos de todo tipo serem
reservados a bispos, a sacerdotes, a religiosos, a religiosas e a muitos fiéis.
4.
Fomos, então, obrigados a levantar nossa voz amargurada para exprimir a nossa
dor pela perseguição injusta e com a carta encíclica Cupimus imprimis (3) de 18
de janeiro de 1952, cuidamos de lembrar, por amor da verdade e na consciência
do nosso dever, que a Igreja católica não se pode considerar alheia, menos
ainda hostil a nenhum povo da terra; que ela na sua solicitude materna abraça
num único amplexo todos os povos e não procura poder ou influência terrenos,
mas, com todas as forças, dirige os ânimos de todos a conseguir o céu.
Acrescentávamos que os missionários não cuidam dos interesses de um país
particular, mas, vindo de toda parte do mundo e unidos como estão por um único
amor divino querem unicamente a difusão do reino de Deus; a sua obra, portanto,
longe de ser supérflua ou nociva, é benéfica e necessária para ajudar o zelante
clero chinês no apostolado cristão.
5.
Na sucessiva encíclica Ad Sinarum gentem (4) de 7 de outubro de 1954, diante de
novas acusações dirigidas contra os próprios católicos chineses, proclamávamos
que o cristão não é e não pode ser segundo a ninguém no amor verdadeiro e na
verdadeira fidelidade à sua pátria terrena. E como se tinha difundido no vosso
país a doutrina enganosa chamada das "três autonomias", nós, por
força de nosso magistério universal, admoestamos que ela, quer no sentido
teórico, quer na aplicação prática sustentada pelos seus defensores, era inaceitável
para os católicos, pois tinha por finalidade a separação da unidade da Igreja.
Testemunhos
de fidelidade
6.
E agora devemos notar que junto de vós, nesses últimos anos, as condições da
Igreja foram piorando. É motivo de grande conforto, na presente tristeza, que
diante do prolongar-se da perseguição não desapareceram a firmeza intrépida na
fé e o amor ardente a Jesus e à sua Igreja; firmeza e amor que demonstrastes de
muitos modos, e por eles – ainda que somente uma pequena parte seja conhecida –
recebereis de Deus, um dia, o prêmio eterno.
A
"Associação patriótica"
7.
Mas, ao mesmo tempo, é nosso dever denunciar abertamente – e o fazemos com
profunda tristeza – a nova e mais insidiosa tentativa de aumentar e levar às
extremas consequências o mesmo erro que nós claramente reprovamos.
8.
Com efeito, com premeditação cuidadosamente disposta, foi fundada junto de vós
uma "associação patriótica", a qual os católicos são obrigados a aderir
com toda espécie de pressões.
9.
Essa – como já foi dito várias vezes – teria a finalidade de unir o clero e
fiéis em nome do amor à pátria e à religião, para propagar o espírito
patriótico, defender a paz entre os povos e, ao mesmo tempo, cooperar na
"construção do socialismo" já estabelecido no país, também para
ajudar as autoridades civis a aplicar a assim chamada política de liberdade
religiosa. Mas é já por demais claro que sob essas expressões de paz e de
patriotismo que poderiam enganar os ingênuos, o movimento que se diz patriótico
propugna teses e promove iniciativas que miram a bem precisas finalidades
perniciosas.
As
finalidades da "Associação patriótica"
10.
Sob o falso pretexto de patriotismo, com efeito, a associação quer gradualmente
levar os católicos a aderir e apoiar os princípios do materialismo ateu,
negador de Deus e de todos os princípios sobrenaturais.
11.
Sob o pretexto de defender a paz, essa organização faz seus e difunde falsas
suspeitas e acusações contra muitos eclesiásticos, contra pastores venerandos,
contra a própria sede apostólica, atribuindo-lhes propósitos insanos de
imperialismo, de aquiescência e de cumplicidade na exploração dos povos, de
hostilidade preconcebida contra a nação chinesa.
12.
Enquanto por um lado se afirma que é necessária uma liberdade religiosa
absoluta, e se proclama de querer facilitar as relações entre a autoridade
eclesiástica e a civil, de fato a associação pretende que a Igreja, pospostos e
descuidados os seus direitos, permaneça completamente submetida às autoridades
civis. Os membros portanto, são levados a aceitar e justificar providências
injustas, como a expulsão dos missionários, a prisão dos bispos, de sacerdotes,
de religiosos e religiosas, de fiéis; igualmente são obrigados a consentir às
medidas tomadas para impedir pertinazmente a jurisdição de tantos pastores
legítimos; são levados a defender princípios que repugnam à unidade e
universalidade da Igreja e à sua constituição hierárquica, assim como admitir
iniciativas dirigidas a subverter a obediência do clero e a dos fiéis aos
Ordinários legítimos, a separar as várias comunidades católicas da unidade com
a Sé Apostólica.
Métodos
de violência e opressão
13.
Para mais facilmente difundir e impor os princípios desta "associação patriótica",
usam-se os mais diferentes meios de opressão e violência: uma propaganda
rumorosa e tenaz com a imprensa; uma série de reuniões de congressos, aos quais
são obrigados a participar – com lisonjas, ameaças e enganos – também os que
não teriam intenção de participar, e, ao mesmo tempo, os que corajosamente
tomam a defesa da verdade são subjugados e até tachados de inimigos da pátria e
da nova ordem.
14.
Devem-se ainda lembrar aqueles cursos falazes de "doutrinação" a que
são obrigados sacerdotes, religiosos e religiosas, alunos dos seminários, fiéis
de todo cecto e idade, e que, mediante lições intermináveis, debates
extenuantes, que se renovam às vezes por semanas e meses, exercem uma violência
de ordem psicológica que tem por fim arrancar uma adesão que muitas vezes já
não tem nada de humano. Sem falar da tática intimidatória, exercida com todos
os meios, enganos ou manifestos, em todo ambiente privado e público; e
humilhantes sessões de "juízo popular", diante das quais se teve a
ousadia de arrastar até bispos venerandos.
15.
Contra esses métodos que violam os mais fundamentais direitos da pessoa humana
e conculcam a liberdade sagrada de todo filho de Deus, devem-se levantar, junto
com o nosso, os protestos dos fiéis e de todas as pessoas honestas do mundo
inteiro por causa da ofensa causada à própria consciência civil.
O
cristão e o amor à pátria
16.
Visto que é em nome do patriotismo que se perpetram esses delitos, é nosso
dever lembrar aqui a todos, mais uma vez, que é exatamente a doutrina da Igreja
que exorta e leva os católicos a nutrir um sincero e profundo amor à sua pátria
terrena, a prestar o obséquio devido, salvo o direito divino, natural e
positivo, às autoridades públicas, a dar a sua contribuição generosa e factiva
a todo empreendimento que leve a um progresso verdadeiro, pacífico e ordenado,
ao bem autêntico da comunidade pátria. A Igreja nunca se cansou de inculcar nos
seus filhos a norma áurea recebida de seu Fundador divino: "Dai a César o
que é de César, e a Deus o que é de Deus" (Lc 20,25); sentença que se
funda no pressuposto de que não pode haver nenhum contraste entre os postulados
da verdadeira religião e os interesses verdadeiros da pátria.
17.
Deve-se, porém, acrescentar que se o cristão, por dever de consciência, deve às
autoridades humanas o que lhes pertence, a autoridade humana não pode exigir
dos cidadãos o obséquio naquilo que é devido a Deus e não a ela; ainda menos
pode exigir-lhes a obediência incondicionada quando quer usurpar os direitos
soberanos de Deus, ou obriga os fiéis a agir em contraste com seus deveres
religiosos, ou a afastar-se da unidade da Igreja e da sua hierarquia legítima.
Então o cristão não pode responder, sereno e firmemente, senão como já s. Pedro
e os apóstolos aos primeiros perseguidores da Igreja: "Deve-se obedecer a
Deus, antes que aos homens" (At 5,29).
A
Sé Apostólica romana e o povo chinês
18.
Com insistência enfática, os fatores do movimento pseudopatriótico, falam
continuamente de paz e proclamam que os católicos devem militar em favor dela.
Palavras, de per si, aparentemente irrepreensíveis; com efeito, quem não
deveria ser louvado a não ser quem prepara o caminho da paz? Mas a paz, vós bem
o sabeis, veneráveis irmãos e filhos dilectos, não se faz com expressões
verbais, não é uma formalidade exterior, sugerida talvez por tática ocasional e
negada por gestos ou iniciativas que, antes de se inspirar a sentimentos
pacíficos, dispõem os ânimos a ressentimentos, ódios ou aversões. A paz
verdadeira deve apoiar-se em princípios de justiça e caridade, ensinados por
Aquele que se adorna dela como título real "Príncipe da paz" (Is
9,6); a paz verdadeira é a auspiciada pela Igreja, paz estável, justa, íntegra
e ordenada – entre indivíduos, famílias e povos – a qual no respeito dos
direitos de todos e especialmente dos de Deus, una todos com o vínculo de
colaboração recíproca e fraterna.
19.
E nesta pacífica perspectiva de convivência harmoniosa de todas as nações, a
Igreja deseja que cada povo tenha um grau de dignidade que lhe convém. A
Igreja, que, desde sempre, seguindo com simpatia os acontecimentos históricos
da vossa pátria, sinceramente deseja – com as palavras do nosso predecessor –
"que são reconhecidas plenamente as legítimas aspirações e os direitos de
um povo, que é o mais numeroso da terra, povo de cultura antiga que conheceu
momentos de grandeza e esplendor, e ao qual, ao se manter nos caminhos da
justiça e da honra, não pode faltar um porvir grandioso". (5)
Limitações
arbitrárias do magistério pontifício
20.
Porém, segundo notícias transmitidas pelo rádio e pela imprensa, não faltaria
alguns, até entre o clero, que ousam insinuar a suspeita e a acusação de uma
malevolência que a Santa Sé nutriria para com o vosso país.
21.
E partindo desse falso e ofensivo pressuposto, têm a ousadia de limitar a seu
arbítrio a autoridade do magistério supremo da Igreja, afirmando que haveria
questões – como as sociais e económicas – em que seria lícito aos católicos não
ter em nenhuma conta o ensinamento doutrinal e as normas emanadas desta Sé
Apostólica. Opinião, é apenas o caso de dizer, absolutamente falsa e errónea,
porque – como tivemos a ocasião de expor há alguns anos a selecionado grupo de
veneráveis irmãos no episcopado – "o poder da Igreja não se limita somente
'às coisas estritamente religiosas', como se costuma dizer, mas a ela pertence
todo o campo da lei natural, assim como o ensino, a interpretação e a aplicação
desta, pois é considerado o seu fundamento moral. Com efeito, por disposição
divina, a observância da lei natural refere-se àquele caminho pelo qual o homem
deve tender ao seu fim sobrenatural. Nesse caminho, portanto, a Igreja é guia e
guarda dos homens, no que diz respeito ao fim sobrenatural". (6) É a mesma
verdade já sapientemente ilustrada pelo nosso santo predecessor Pio X, na
encíclica Singulari quadam de 24 de setembro de 1912, quando observava
"que todas as ações do cristão estão submetidas ao juízo e à jurisdição da
Igreja, no que são boas ou más do ponto de vista moral, isto é, no que
concordam ou contrastam com o direito natural e divino".(7)
22.
Além disso, depois de ter proclamado essa limitação arbitrária, enquanto
declaram com palavras de querer obedecer ao pontífice romano nas verdades que
se devem acreditar e – assim como se costumam exprimir – nas norma eclesiásticas
a observar, chegam a ousadia tal de recusar obediência a providências e
disposições claras e precisas da Santa Sé, às quais atribuem imaginários
segundos fins de ordem política, quase conspirações tenebrosas dirigidas contra
o seu país.
Grave
acto de rebeldia
23.
Uma prova desse espírito de rebeldia à Igreja, um fato gravíssimo que é causa
de amargura profunda e inexprimível para o nosso coração de pai e de pastor
universal das almas, é o que devemos mencionar agora. Há algum tempo, com
propaganda insistente, o assim chamado "movimento patriótico" vem
proclamando um pretenso direito dos católicos de eleger, de sua iniciativa, os
bispos, afirmando que esta eleição seria indispensável para providenciar com a
solicitude devida ao bem das almas, e para confiar o governo das dioceses a
pastores aceitos pelas autoridades civis, enquanto não se opõem às orientações
ideológicas e políticas próprias do comunismo.
24.
Ficamos sabendo, até mesmo, que já se procedeu a não poucas e abusivas
eleições, e que, além disso, contra um mónito severo e explícito dirigidos por
esta Sé Apostólica aos interessados, chegou-se ao atrevimento de conferir a
alguns eclesiásticos a consagração episcopal.
Doutrina
sobre a eleição e consagração dos bispos
25.
Diante de tão graves atentados contra a disciplina e a unidade da Igreja, é
nosso preciso dever lembrar a todos, que são outras as doutrinas e princípios
que regem a constituição da sociedade divinamente fundada por Jesus Cristo
nosso Senhor.
26.
Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que
pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico
para a dignidade e a missão episcopal (8) e que pertence ao romano pontífice
nomear livremente os bispos. (9) E mesmo quando, como em determinados casos, na
escolha de um candidato ao episcopado, é admitido o concurso de outras pessoas
ou entes, isto acontece legitimamente somente em virtude de uma concessão –
expressa e particular feita pela Sé Apostólica a pessoas ou a corpos morais bem
determinados, com condições e em circunstâncias bem definidas. Isso posto,
deriva que os bispos não nomeados nem confirmados pela Santa Sé, e até
escolhidos e consagrados contra suas disposições explícitas, não podem gozar de
nenhum poder de magistério nem de jurisdição; pois a jurisdição vem aos bispos
unicamente através do romano pontífice, como já tivemos ocasião de lembrar na
carta encíclica Mystici corporis: "Os bispos... no que diz respeito à sua
diocese, são verdadeiros pastores que guiam e regem em nome de Cristo o rebanho
a eles confiado. Ao fazer isso, não são completamente independentes, pois estão
submetidos à autoridade do romano pontífice, mesmo gozando do poder ordinário
de jurisdição, que lhes é comunicado directamente pelo próprio sumo pontífice".(10)
Doutrina que tivemos a ocasião de relembrar ainda na carta Ad Sinarum gentem
que vos foi sucessivamente dirigida: "O poder de jurisdição, que é
conferido diretamente ao sumo pontífice por direito divino, deriva aos bispos pelo
mesmo direito, mas somente mediante o sucessor de s. Pedro, ao qual estão
constantemente submetidos e ligados pelo obséquio da obediência e pelo vínculo
da unidade, não somente os simples fiéis, mas também todos os bispos". (11)
27.
E os actos do poder de ordem, postos por tais eclesiásticos, mesmo sendo
válidos – supondo tenha sido válida a consagração a eles conferida – são
gravemente ilícitos, isto é; pecaminosos e sacrílegos. Vêm a propósito
admoestadoras as palavras do Mestre divino: "Quem não entra pela porta no
redil das ovelhas mas sobe por outro lugar, é ladrão e assaltante" (Jo
10,1); as ovelhas reconhecem a voz de seu verdadeiro pastor e seguem-no
docilmente, "elas não seguirão um estranho, mas fugirão dele, porque não
conhecem a voz dos estranhos" (Jo 10,5).
28.
Bem sabemos que, para legitimar suas usurpações, os rebeldes apoiam-se na
práxis seguida em outros séculos; mas todos veem a que se reduziria a
disciplina eclesiástica, se numa ou noutra questão, fosse permitido a quem quer
que seja, apoiar-se em disposições que já não vigoram, porque a autoridade
suprema dispôs de outra maneira há muito tempo. E até o facto de apelar a uma
outra disciplina, longe de desculpar a acção destes, é prova da sua intenção de
subtrair-se deliberadamente à disciplina vigente e que devem seguir. Essa disciplina
vale não só para a China e para os territórios de recente evangelização, mas
para toda a Igreja. Ela foi sancionada em virtude daquele supremo e universal
poder de apascentar, reger e governar que foi conferida por nosso Senhor aos
sucessores do apóstolo Pedro. E bem conhecida, com efeito, a solene declaração
do concílio Vaticano: "Apoiando-se no testemunho claro da Sagrada Escritura
e em plena harmonia com os decretos precisos e explícitos dos nossos predecessores,
os romanos pontífices, quer dos concílios gerais, renovamos a definição do
concílio ecumênico de Florença, pela qual todos os fiéis devem acreditar que a
Santa Sé apostólica e o romano pontífice exercem o primado em todo o mundo; que
o mesmo pontífice é o sucessor de s. Pedro, príncipe dos apóstolos, é o
verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor dos
cristãos; que a ele, na pessoa de s. Pedro, foi por Cristo confiado o poder
pleno de apascentar, reger e governar a Igreja universal'. Portanto ensinamos e
declaramos que a Igreja romana, por disposição divina, tem o poder ordinário do
primado sobre todas as outras, e que este poder de jurisdição do romano
pontífice, de carácter verdadeiramente episcopal, é imediato; e que os pastores
e os fiéis, de qualquer rito ou dignidade, quer tomados singularmente, quer
todos juntos, são obrigados ao dever de subordinação hierárquica e de
verdadeira obediência a ela, não somente nas coisa de fé e moral, mas também
nas que dizem respeito à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada no mundo
inteiro; de forma que, conservada assim a unidade da comunhão e da fé com o
romano pontífice, a Igreja de Cristo seja um único rebanho sob um único sumo
pastor. Este é o ensinamento da verdade católica do qual ninguém se pode
afastar sem perder a fé e a salvação". (12)
29.
Pelo exposto deriva que nenhuma outra autoridade, a não ser a do pastor
supremo, pode revogar a instituição canónica atribuída a um bispo; nenhuma
pessoa ou assembleia, quer de sacerdotes quer de leigos, pode-se arrogar o
direito de nomear bispos; ninguém pode conferir legitimamente a consagração
episcopal sem antes ter a certeza da existência do apósito mandato apostólico. (13)
De forma que, para essa consagração abusiva, que é um atentado gravíssimo à própria
unidade da Igreja, é estabelecida a excomunhão reservada de modo especialíssimo
à Sé Apostólica, em que incorre automaticamente (ipso facto) não somente quem
recebe a consagração arbitrária, mas também quem a confere. (14)
Pretexto
insubsistente
30.
O que dizer, finalmente, do pretexto aduzido pelos expoentes da
"Associação patriótica", quando, tentando justificar-se, invocam a
necessidade de providenciar cuidados às almas nas dioceses privadas da presença
de seu bispo?
31.
E evidente, primeiramente, que não se providencia às necessidades espirituais
dos féis violando as leis da Igreja. Em segundo lugar, não se trata – como se
quer dar a acreditar – de dioceses vacantes, mas muitas vezes de sedes
episcopais, cujos titulares legítimos ou foram expulsos ou aprisionados, ou,
então, estão impedidos por várias maneira de exercer livremente a sua
jurisdição; onde também foram igualmente aprisionados ou expulsos ou de
qualquer forma removidos aqueles eclesiásticos que os pastores legítimos – de
conformidade com as prescrições do direito canónico e com instruções especiais
recebidas da Santa Sé – tinham designado para substituí-los no governo
diocesano.
32.
É verdadeiramente doloroso que, enquanto pastores zelosos sofrem tantas
tribulações, se tome justamente ocasião de suas dores para insidiar nos seus
lugares pastores falsos, para subverter a organização hierárquica da Igreja,
para rebelar-se contra a autoridade do romano pontífice.
33.
E chega-se a tal ponto de arrogância de querer imputar um estado de coisas tão
lastimável e miserando, que é provocado por desígnio preciso dos perseguidores
da Igreja, à própria Sé Apostólica. Ora, todos sabem que ela, pelos obstáculos
interpostos à livre e segura comunicação com as dioceses da China, esteve, e
está na impossibilidade de procurar-se – toda vez que for preciso – as
informações adequadas e indispensáveis, para o vosso como para qualquer outro
país, a fim de proceder à escolha de candidatos idóneos à dignidade episcopal.
Convite
a conservar-se firmes na fé
34.
Veneráveis irmãos e filhos dilectos, até aqui vos manifestamos as nossas
preocupações pelos erros que se tenta insinuar entre vós, e pelas divisões que
se criam, para que, iluminados e sustentados pelo ensino do pai comum, vos
possais conservar firmes e incontaminados na fé, que a todos nos une e salva.
35.
Mas agora, com toda a efusão do afecto, queremos dizer-vos o quanto nos
sentimos perto de vós. Os vossos sofrimentos físicos e morais, especialmente os
suportados pelas testemunha heroicas de Cristo – entre as quais estão alguns
nossos venerandos irmãos no episcopado nós os trazemos no nosso coração e, dia
após dia, os oferecemos, com as orações e sofrimentos de toda a Igreja, no
altar do nosso divino Redentor.
36.
Permanecei firmes e ponde a vossa confiança nele: "lançai sobre ele toda a
vossa preocupação, porque é ele que cuida de vós" (1 Pd 5, 7). Ele vê
vossas dificuldades e penas; ele, sobretudo, acolhe o sofrimento íntimo e as
lágrimas secretas que muitos de vós – pastores, sacerdotes, pessoas religiosas
e simples fiéis – derramais ao ver a destruição que se quereria fazer de vossas
comunidades cristãs. Essas lágrimas e esses sofrimentos, junto com o sangue e
os sofrimentos dos mártires de ontem e de hoje, serão o penhor precioso do
florescimento da Igreja na vossa pátria, quando graças à intercessão poderosa
de virgem Maria, rainha da China, dias mais serenos voltarão a brilhar no vosso
céu.
Sustentado
por essa confiança, com muito afecto no Senhor, concedemos a vós e ao rebanho
confiado aos vossos cuidados, como auspício de graças celestes e testemunho de
nossa especial benevolência, a bênção apostólica.
Roma, junto de São Pedro, a 29 de Junho,
na festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo, no ano de 1958, XX do nosso pontificado.
PIO PP. XII
Revisão versão portuguesa por ama
__________________________________________________
Notas:
(1) AAS 18(1926), p. 432.
(2) Ibidem.
(3) AAS 44(1952), p.153ss.
(4)
AAS 47(1955), p. 5ss.
(5) Cf. Pio XI, Mensagem ao Delegado
apostólico na China, dia 1° de agosto de 1928: AAS 20(1928), p. 245.
(6) Discurso ao Colégio dos cardeais e
dos bispos, dia 2 de novembro de 1954: cf. AAS 46(1954), pp. 671-672.
(7) AAS 4(1912), p. 658.
(8) Cân. 331 § 3.
(9) Cân. 329 § 2.
(10) Carta enc. Mystici corporis, de
29 de junho de 1943: AAS 35(1943), pp. 211-212.
(11) Carta enc. Ad Sinarum gentem, de
7 de outubro de 1954: AAS 47( 1955), p. 9.
(12) Conc. Vat. I, sess. IV, c. 3
(13) Cân. 953.
(14) Cf . S. Congr. do Santo Oficio,
Decreto, de 9 de abril de 1951: AAS 43(1951), pp. 217-218.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.