Art. 2 — Se o temor nos
torna conciliativos.
(IIª-IIªº, q. 129, a . 7, In
Psalm. XII).
O
segundo discute-se assim. — Parece que o temor não nos torna conciliativos.
1. — Pois, o que nos torna conciliativos não pode ao mesmo tempo impedir o conselho. Ora, o temor o impede, porque toda paixão perturba a paz, necessária para o bom uso da razão. Logo, o temor não nos torna conciliativos.
2.
Demais — O conselho é um acto da razão pelo qual pensamos e deliberamos sobre o
futuro. Mas, há certo temor que impede o pensamento e nos faz perder a cabeça,
como diz Túlio 1. Logo, o temor não nos torna conciliativos, mas
antes impede o conselho.
3.
Demais — Assim como usamos do conselho para evitar o mal, dele usamos também
para conseguir o bem. Logo, o temor não nos torna, mais que a esperança,
conciliativos.
Mas,
em contrário, diz o Filósofo, que o temor nos torna conciliativos 2.

Donde
se deduz clara A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — Quanto mais forte é uma paixão tanto maior travamento sofre quem é
tomado dela. Donde, sendo o temor forte, embora queiramos deliberar, ficamos
com o pensamento perturbado de tal maneira, que não podemos tomar conselho.
Sendo ele porém pequeno, que deixe lugar ao conselho e nem perturbe demasiado a
razão, pode até mesmo auxiliar a faculdade de bem aconselhar, em razão da
solicitude que provoca.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — Também a esperança nos torna conciliativos, pois, como diz o
Filósofo, ninguém delibera sobre o que desespera 5, como nem sobre o
impossível 6, segundo o mesmo. Ora, o temor torna-nos mais
conciliativos que a esperança, porque esta é relativa a um bem que podemos
alcançar, e aquele, a um mal que apenas podemos repelir. Donde, maior
dificuldade implica este que aquela, e por isso deliberamos, como já dissemos,
quando a situação é difícil, e mal confiamos em nós.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
____________________
Notas:
1.
IV De tusculanis quaestionibus (cap. VIII).
2. II Rhetoric. (cap. V).
3. III Ethic. (lect. VII).
4. Q. 42, a. 2.
5. II Rhetoric, cap. V.
6. III Ethic., lect. VII.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.