Art. 2 — Se o gravame do ânimo é efeito da tristeza.
O
segundo discute-se assim. — Parece que o gravame do ânimo não é efeito da
tristeza.
2.
Demais — A tristeza se opõe ao prazer. Ora, este tem como efeito a dilatação, a
que se opõe, não o gravame, mas a constrição. Logo, o gravame não deve ser
considerado efeito da tristeza.
3.
Demais — É próprio da tristeza consumir, como se vê por aquilo do Apóstolo (1
Cor 2, 7): para que não aconteça que seja consumido de demasiada tristeza quem
se acha em tais circunstâncias. Ora, o agravado não é consumido, antes, sofre
pressão de um corpo pesado, ao passo que o consumido inclui-se no que consome.
Logo, o gravame não deve ser considerado efeito da tristeza.
Mas,
em contrário, Gregório Nisseno (Nemésio) 1 e Damasceno 2
dizem que a tristeza agrava.
Os efeitos das paixões da alma são designados às vezes metaforicamente, por
semelhança com os corpos sensíveis, porque os movimentos do apetite animal são
semelhantes às inclinações do apetite natural. Assim, atribuímos o fervor ao
amor, a dilatação ao prazer, e o gravame à tristeza. Pois, dizemos que uma
pessoa se torna agravada quando o seu movimento próprio é tolhido por algum
peso. Ora, como é claro pelo já dito, a tristeza procede de um mal presente, o
qual pelo mesmo repugnar ao movimento da vontade, agrava o ânimo, tolhendo-o de
gozar do que quer.
Se
porém a violência do mal contristante não for de molde a eliminar a esperança
de nos livrarmos dele, embora produza o gravame do ânimo, impedindo-lhe a posse
atual do que quer, contudo permanece o movimento para repelir esse mal. Se
porém a violência do mal for tão intensa de modo a tolher toda esperança de nos
livrarmos dele, então também o movimento interior do ânimo angustiado ficará
absolutamente impedido, sem poder voltar-se para nenhum lado, e às vezes também
o movimento exterior do corpo fica assim impedido, que o homem se torna
estúpido, concentrado dentro de si mesmo.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Tal soerguimento do ânimo provém da tristeza
segundo Deus, pela esperança, que traz consigo, da remissão do pecado.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — No respeitante ao movimento apetitivo, ao mesmo que se refere a
constrição refere-se também o gravame. Pois é por se tornar agravado, de modo a
não poder dirigir-se livremente para as coisas exteriores, que ele se retrai
dentro em si, quase constringido em si mesmo.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — Diz-se que a tristeza nos consome quando a violência do mal contristante
afecta o ânimo de modo a excluir toda esperança de libertação. E assim, por
igual o agrava e consome. Pode porém dar-se, que coisas que vão bem juntas,
metaforicamente consideradas, venham a se repugnar, consideradas no seu sentido
próprio.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. De Nat. Hom.
2. II Orth. Fid., cap. XIV.
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