05/03/2013

Tratado dos actos humanos 51


Questão 15: Do consentimento.

Art. 4 ― Se o consentimento para agir pertence sempre à razão superior.


(Infra, q.79, a . 7. II Sent., dist. XXIV, q. 3, a . I. De Verit., q. 15, a . 3).

O quarto discute-se assim. ― Parece que o consentimento para agir nem sempre pertence à razão superior.



1. ― Pois, como diz o Filósofo, a deleitação resulta do acto e se lhe acrescenta como à mocidade a sua flor 1. Ora, consentir na deleitação pertence à razão inferior, como diz Agostinho 2. Logo, consentir no acto não pertence só à razão superior.

2. Demais. ― Chama-se voluntária a acção na qual consentimos. Ora, muitas potências podem produzir acções voluntárias. Logo, não é só a razão superior que consente no acto.

3. Demais. ― A razão superior tende para as coisas eternas, para contemplá-las e nelas se inspirar, como diz Agostinho 3. Ora, muitas vezes o homem consente em agir, não por causa de razões eternas, mas por temporais, ou ainda, movido por certas paixões. Logo, consentir num acto não pertence só à razão superior.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Não é possível que o espírito se resolva eficazmente a cometer um pecado, se a intenção, que tem pleno poder de fazer com que se movam os membros ou se retraiam da acção, não ceder às solicitações de um acto mau ou não se deixar escravizar por ele 4.

A sentença final sempre pertence ao superior, ao qual é próprio julgar os outros e enquanto resta a julgar o que lhe é proposto, ainda não é pronunciada a sentença final. Ora, é manifesto que a razão superior é a que tem que julgar de tudo pois julgamos das realidades sensíveis pela razão e o que se refere às razões humanas, nós o julgamos segundo as razões divinas, que pertencem à razão superior. Donde, enquanto for incerto se, segundo as razões divinas, devemos ou não resistir, nenhum julgamento da razão tem natureza de sentença final. Ora, a sentença final, quanto ao que se deve fazer, é o consentimento no acto. Logo, este pertence à razão superior, enquanto que, na razão, está incluída a vontade, como já se disse 5.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O consentimento na deleitação, resulta do acto, pertence à razão superior, bem como lhe pertence o consentimento no acto, ao passo que o consentimento na deleitação resultante de um pensamento, pertence à razão inferior, com também a esta lhe pertence o pensar. Contudo, se considerarmos como um acto o pensar ou não pensar, o juízo pertence à razão superior e o mesmo se dá com a deleitação consequente. Se porém considerarmos tal acção como ordenada a outra, então ela pertence à razão inferior. Pois, a acção que se ordena a outra pertence a uma arte ou potência inferior à que tem por objecto o fim ao qual a referida acção é subordinada. Por isso, a arte que tem por objecto o fim se chama arquitetónica ou principal.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― Por se chamarem voluntárias as acções nas quais consentimos, não é necessário que o consentimento se aplique a cada potência, mas à vontade, da qual procede o voluntário, e que está na razão, como já se disse 6.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Diz-se que a razão superior consente, não só porque sempre move a agir, segundo as razões eternas, mas também, porque, segundo as mesmas razões, deixa de mover.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

___________________________
Notas:
1. X Ethic., lect. VI.
2. XII De Trinit., cap. XII.
3. XII De Trinit., cap. VII.
4. XII de Trinit., cap. XII.
5. Q. 15, a. 1 ad 1.
6. Q. 15, a. 1 ad 1.


Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.