A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Lc 10, 21-37
21 Naquela mesma hora Jesus exultou de alegria no Espírito
Santo, e disse: «Graças Te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, porque
escondeste estas coisas aos sábios e aos prudentes, e as revelaste aos simples.
Assim é, ó Pai, porque assim foi do Teu agrado. 22 Todas as coisas
Me foram entregues por Meu Pai; e ninguém sabe quem é o Filho, senão o Pai, nem
quem é o Pai, senão o Filho e aquele a quem o Filho quiser revelar». 23
Depois, tendo-Se voltado para os discípulos, disse: «Felizes os olhos que vêem
o que vós vedes. 24 Porque Eu vos afirmo que muitos profetas e reis
desejaram ver o que vós vedes e não o viram, ouvir o que vós ouvis e não o
ouviram». 25
Eis que se levantou um doutor da lei, e disse-Lhe para o experimentar: «Mestre,
que devo eu fazer para alcançar a vida eterna?». 26 Jesus
respondeu-lhe: «O que é que está escrito na Lei? Como lês tu?». 27
Ele respondeu: «Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua
alma, com todas as tuas forças e com todo o teu entendimento, e o teu próximo
como a ti mesmo». 28 Jesus disse-lhe: «Respondeste bem: faz isso e
viverás». 29 Mas ele, querendo justificar-se, disse a Jesus: «E quem
é o meu próximo?». 30 Jesus, retomando a palavra, disse: «Um homem
descia de Jerusalém para Jericó, e caiu nas mãos dos ladrões, que o despojaram,
o espancaram e retiraram-se, deixando-o meio morto. 31 Ora aconteceu
que descia pelo mesmo caminho um sacerdote que, quando o viu, passou de largo. 32
Igualmente um levita, chegando perto daquele lugar e vendo-o, passou adiante. 33
Um samaritano, porém, que ia de viagem, chegou perto dele e, quando o viu,
encheu-se de compaixão. 34 Aproximou-se, ligou-lhe as feridas,
deitando nelas azeite e vinho; e, pondo-o sobre o seu jumento, levou-o a uma
estalagem e cuidou dele. 35 No dia seguinte tirou dois denários,
deu-os ao estalajadeiro e disse-lhe: Cuida dele; quanto gastares a mais, eu to
pagarei quando voltar. 36 Qual destes três te parece que foi o
próximo daquele que caiu nas mãos dos ladrões?». 37 Ele respondeu:
«O que usou de misericórdia com ele». Então Jesus disse-lhe: «Vai e faz tu o
mesmo».
C. I. C. nr. 2284
a 2330
II. O respeito pela
dignidade das pessoas
O RESPEITO PELA ALMA DO
PRÓXIMO: O ESCÂNDALO
2284.
O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O
escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a virtude e
a rectidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O escândalo
constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra
pessoa a cometer uma falta grave.
2285.
O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que
o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele inspirou esta maldição a
nosso Senhor: «Mas se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em
Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o
lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18, 6) (59). O escândalo é grave quando é
causado por aqueles que, por natureza ou em virtude da função que exercem, tem
a obrigação de ensinar e de educar os outros. Jesus censura-o nos escribas e
fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros (60).
2286.
O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou
pela opinião.
É
assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas
sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa,
ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e
praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» (61). O
mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos
professores que «exasperam» os seus alunos (62), ou daqueles que, manipulando a
opinião pública, a desviam dos valores morais.
2287.
Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal,
torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, directa ou
indirectamente, favorece. «É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que
os causa» (Lc 17, 1).
O RESPEITO PELA SAÚDE
2288.
A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus. Temos a
obrigação de cuidar razoavelmente desses dons, tendo em conta as necessidades
alheias e o bem comum.
O
cuidado da saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para se conseguirem
condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimentação e
vestuário, casa, cuidados de saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
2289.
Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor
absoluto. Pelo contrário, insurge-se contra uma concepção neo-pagã, tendente a
promover o culto do corpo, sacrificando-lhe tudo, e a idolatrar a perfeição
física e o êxito desportivo. Pela escolha selectiva que faz entre os fortes e
os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
2290.
A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da
comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de
embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos
outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente
culpados.
2291.
O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. A não
ser por prescrições estritamente terapêuticas, o seu uso é uma falta grave. A
produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas, e
constituem uma cooperação directa, pois incitam a práticas gravemente
contrárias à lei moral.
O RESPEITO PELA PESSOA E A
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
2292.
As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos
humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde
pública.
2293.
A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma
expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a
técnica são recursos preciosos quando, postos ao serviço do homem, promovem o
seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si, não podem
indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica
estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos. Por isso,
é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da sua
finalidade e a consciência dos seus limites.
2294.
É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das
suas aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação não podem
deduzir-se nem da simples eficácia nem da utilidade que daí pode advir para uns
em prejuízo de outros, nem, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e
a técnica requerem, pelo seu próprio significado intrínseco, o respeito
incondicional dos critérios fundamentais da moralidade: devem estar ao serviço
da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis, do seu bem autêntico e
integral, de acordo com o projecto e a vontade de Deus.
2295.
As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar actos
em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O eventual
consentimento dos sujeitos não justifica tais actos. A experimentação sobre o
ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos desproporcionados,
ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do sujeito. A
experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da pessoa se,
ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito ou de quem
sobre ele tem responsabilidades.
2296.
A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos
físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que
se procura em favor do destinatário. A doação de órgãos após a morte é um acto
nobre e meritório e deve ser encorajado como uma manifestação de generosa
solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o doador ou os seus
representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento expresso. Para além disso,
e moralmente inadmissível provocar directamente a mutilação que leve à
invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se faça para retardar a
morte de outras pessoas.
O RESPEITO PELA
INTEGRIDADE CORPORAL
2297.
Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem
intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo
ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à
caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar
confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios,
é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por
indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações
ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias
à lei moral (63).
2298.
Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas
por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto
dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios
tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes
factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da
misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos
recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à
ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo
contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela
sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.
O RESPEITO PELOS MORTOS
2299.
Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a
viver os últimos momentos com dignidade e paz. Devem ser ajudados pela oração
dos que lhes são mais próximos. Estes velarão por que os doentes recebam, em
tempo oportuno, os sacramentos que os preparam para o encontro com o Deus vivo.
2300.
Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e
esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia
corporal (64) que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
2301.
A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de
investigação legal ou pesquisa científica. O dom gratuito de órgãos depois da
morte é legítimo e até pode ser meritório.
A
Igreja permite a cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na
ressurreição dos corpos (65).
A salvaguarda da paz
A PAZ
2302.
Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do
coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio:
A
ira é um desejo de vingança. «Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser
castigado, é ilícito»; mas impor uma reparação «para correcção do vício e para
conservar o bem da justiça», isso é louvável (66). Se a ira for até ao desejo
deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a
caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: «Quem se irar contra o seu irmão,
será sujeito a julgamento» (Mt 5, 22).
2303.
O ódio voluntário é contra a caridade. Odiar o próximo, querendo-lhe mal
deliberadamente é pecado. É pecado grave, quando deliberadamente se lhe deseja
um mal grave. «Eu, porém, digo-vos: Amai os vossos inimigos e orai por aqueles
que vos perseguem, para serdes filhos do vosso Pai que está nos céus...» (Mt 5,
44-45).
2304.
O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência
da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz
não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre
comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos
povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem» (67);
é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade (68).
2305.
A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe da Paz» messiânico
(Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz, Ele, levando em Si próprio a morte à inimizade
(69), reconciliou com Deus os homens e fez da sua Igreja o sacramento da
unidade do género humano e da sua união com Deus (70). «Ele é a nossa paz» (Ef
2, 14) e declara «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9).
2306.
Os que, renunciando à acção violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao
alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho
da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e obrigações
dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a gravidade dos
riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas ruínas e mortes
(71).
EVITAR A GUERRA
2307.
O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa
dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta
instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos
livre da antiga escravidão da guerra (72).
2308.
Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.
No
entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade
internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos
governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o
direito de legítima defesa» (73).
2309.
Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela
força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas
de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
–
que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja
duradouro, grave e certo;
–
que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
–
que estejam reunidas condições sérias de êxito;
–
que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que
o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso
gravíssimo na apreciação desta condição.
Estes
são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra
justa».
A
apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial
daqueles que têm o encargo do bem comum.
2310
Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos
as obrigações necessárias à defesa nacional.
Aqueles
que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança
e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta
tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz
(74).
2311.
Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos
de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de
outra forma, a comunidade humana (75).
2312.
A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante
os conflitos armados. «Uma vez lamentavelmente começada a guerra, nem por isso
tudo se torna lícito entre as partes beligerantes» (76).
2313.
Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados
feridos e os prisioneiros.
As
acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios
universais, bem como as ordens que comandam tais acções, são crimes. Uma
obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o
extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como
pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um
genocídio.
2314.
«Toda a acção bélica, que tende indiscriminadamente à destruição de cidades
inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e o
próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação» (77). Um dos
perigos da guerra moderna é o de oferecer aos detentores das armas científicas,
nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, ocasião para cometer tais
crimes.
2315.
A acumulação de armas é considerada por muitos como um processo paradoxal de
dissuadir da guerra eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios
susceptíveis de garantir a paz entre as nações. No entanto, esse processo de
dissuasão suscita severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante
a paz. Longe de eliminaras causas da guerra, corre o risco de as agravar. O
dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que
se auxiliem as populações indigentes (78), e trava o desenvolvimento dos povos.
O super-armamento multiplica as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.
2316.
O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da
comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o
dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto
prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos
entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.
2317.
As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a
inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são
uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para
superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:
«Na
medida em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e
continuará a ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na
caridade, superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se
realize aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as
lanças. Não mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão
para a guerra" (Is 2, 4)» (79).
Resumindo:
2318.
«Deus tem nas suas mãos a vida de todo o
ser vivo e o sopro de vida de todos os homens» (Job 12, 10).
2319.
Toda a vida humana, desde o momento da
concepção até à morte, é sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si
mesma e criada à imagem e semelhança do Deus vivo e santo.
2320.
O assassínio de um ser humano é
gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.
2321.
A proibição de matar não derroga o
direito de retirar ao injusto agressor a possibilidade de fazer mal. A legítima
defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem
comum.
2322.
Desde que foi concebida, a criança tem
direito à vida. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é uma
«prática infame» (80), gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a
pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.
2323.
Uma vez que deve ser tratado como pessoa
desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade,
atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.
2324.
A eutanásia voluntária, quaisquer que
sejam as formas e os motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à dignidade
da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador.
2325.
O suicídio é gravemente contrário à
justiça, à esperança e à caridade. É proibido pelo quinto mandamento.
2326.
O escândalo constitui uma falta grave
quando, por acção ou omissão, leva deliberadamente outrem a pecar gravemente.
2327.
Devido aos males e injustiças que toda a
guerra traz consigo, devemos fazer tudo o que for humanamente possível para
evitá-la. A Igreja ora: «Da fome, da peste e da guerra – livrai-nos, Senhor!».
2328.
A Igreja e a razão humana declaram a
validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. As práticas
deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios
universais são crimes.
2329.
A corrida aos armamentos é um terrível
flagelo para a humanidade e prejudica os pobres de uma forma intolerável
(81).
2330.
«Bem-aventurados os obreiros da paz,
porque serão chamados filhos de Deus» (Mt 5, 9).
______
Notas:
59.
Cf. 1 Cor 8, 10-13.
60.
Cf. Mt 7, 15.
61.
Pio XII. Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 197.
62.
Cf. Ef 6, 4: Cl 3, 21.
63.
Cf. Pio XI. Enc. Casti
connubii: DS 3722-3723.
64. Cf. Tb 1, 16-18.
65. Cf. CIC can. 1176, §3. III.
66.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 158. a. 1. ad 3: Ed. Leon, 10,
273.
67.
Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 13: CSEL 40/2, 395 (PL 41, 640).
68. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101.
69. Cf. Ef 2, 16: Cl 1, 20-22.
70.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS 57 (1965) 5.
71.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966)
1101-1102.
72.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966)
1105.
73.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
74.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966)
1103.
75.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966)
1103.
76.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
77.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS 58 (1966) 1104.
78.
Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 53: AAS 59 (1967) 283.
79.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1102.
80.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966)
1048.
81.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966)
1105.
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