A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 10, 1-20
1 Depois disto, o Senhor escolheu outros setenta e dois, e
mandou-os dois a dois à Sua frente por todas as cidades e lugares onde havia de
ir. 2 Disse-lhes: «Grande é na verdade a messe, mas os operários
poucos. Rogai, pois, ao dono da messe que mande operários para a Sua messe. 3
Ide; eis que Eu vos envio como cordeiros entre lobos. 4 Não leveis
bolsa, nem alforge, nem calçado, e não saudeis ninguém pelo caminho. 5
Na casa em que entrardes, dizei primeiro: A paz seja nesta casa. 6
Se ali houver algum filho da paz, repousará sobre ele a vossa paz; senão,
tornará para vós. 7 Permanecei na mesma casa, comendo e bebendo do
que tiverem, porque o operário é digno da sua recompensa. Não andeis de casa em
casa. 8 Em qualquer cidade em que entrardes e vos receberem, comei o
que vos puserem diante; 9 curai os enfermos que nela houver, e
dizei-lhes: Está próximo de vós o reino de Deus. 10 Mas, em qualquer
cidade em que entrardes e não vos receberem, saindo para as praças, dizei:11
Até o pó da vossa cidade, que se nos pegou aos pés, sacudimos contra vós; não
obstante isto, sabei que o reino de Deus está próximo. 12 Digo-vos
que, naquele dia, haverá menos rigor para Sodoma que para essa cidade. 13
«Ai de ti, Corazin! Ai de ti, Betsaida! Porque se em Tiro e em Sidónia se
tivessem realizado as maravilhas que se têm operado em vós, há muito tempo que
teriam feito penitência vestidas de cilício e jazendo sobre a cinza. 14
Por isso haverá, no dia de juízo, menos rigor para Tiro e Sidónia que para vós.
15 E tu, Cafarnaum, “que te elevas até ao céu, serás abatida até ao
inferno”.16 Quem vos ouve, a Mim ouve, quem vos rejeita, a Mim
rejeita, e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou». 17 Os
setenta e dois voltaram alegres, dizendo: «Senhor, até os demónios se nos
submetem em virtude do Teu nome». 18 Ele disse-lhes: «Eu via Satanás
cair do céu como um raio. 19 Eis que vos dei poder de caminhar sobre
serpentes e escorpiões, e de vencer toda a força do inimigo, e nada vos fará
dano. 20 Contudo não vos alegreis porque os espíritos maus vos estão
sujeitos, mas alegrai-vos porque os vossos nomes estão escritos nos céus».
C. I. C. nr. 2228
a 2283
O QUINTO MANDAMENTO
«Não
matarás» (Ex 20, 13).
«Ouvistes
o que foi dito aos antigos: "Não matarás. Aquele que matar terá de
responder em juízo". Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu
irmão, será réu perante o tribunal» (Mt 5, 21-22).
2258.
«A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a acção criadora
de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único
fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em
circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a
um ser humano inocente» (33).
I. O respeito pela vida
humana
TESTEMUNHO DA HISTÓRIA
SAGRADA
2259.
A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim (34),
revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e
da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu
semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz
do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a
terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn
4, 10‑11).
2260.
A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino
da vida humana e à violência assassina do homem:
«Pedirei
contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem
será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).
O
Antigo Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida
(35). E este ensinamento é válido para todos os tempos.
2261.
A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a
morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário dum inocente é
gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade
do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada
um, sempre e em toda a parte.
2262.
No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e
acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo
exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos
(37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na
bainha (38).
A LEGÍTIMA DEFESA
2263.
A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição
de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa
pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a
morte do agressor» (39). «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos
quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
2264.
O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E,
portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a
sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir
sobre o agressor um golpe mortal:
«Se,
para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso
será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito
[...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de
defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a
velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
2265.
A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para
aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica
colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão
que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às
armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua
responsabilidade.
2266.
O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os
direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a
uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública
legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como
primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena
é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem
ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da
segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do
possível, contribuir para a emenda do culpado.
2267.
A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da
identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de
morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas
humanas de um injusto agressor.
Contudo,
se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a
segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos,
porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais
consentâneos com a dignidade da pessoa humana.
Na
verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados
para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com
isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que
se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não
mesmo praticamente inexistentes» (42).
O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
2268.
O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e
voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato
cometem um pecado que brada ao céu (43).
O
infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são
crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não
se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para
justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes
públicos
2269.
O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar
indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão
grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A
aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe
dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes,
cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos
em humanidade, cometem indirectamente homicídio, que lhes é imputável (45).
O
homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de
falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a
morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
O ABORTO
2270.
A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do
momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser
reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o
direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
«Antes
de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua
mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós
conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando
secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
2271.
A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado.
E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é,
querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não
matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido»
(47).
«Deus
[...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum
modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve,
pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da
concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).
2272.
A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena
canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o
aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae
sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (50) e nas
condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo,
restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do
crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos
seus pais e a toda a sociedade.
2273.
O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é
um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os
direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela
sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem
nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da
sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em
razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à
integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52).
«Desde
o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos
da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por
negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força
ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos,
encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...].
Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao
nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais
apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).
2274.
Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de
ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como
qualquer outro ser humano.
O
diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a
integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou
cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se
previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um
diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
2275.
«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que
respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos
desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas
condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).
«É
imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material
biológico disponível» (56).
«Certas
tentativas de intervenção no património cromossomático ou genético não são
terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos seleccionados
segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são
contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua
identidade única, irrepetível» (57).
A EUTANÁSIA
2276.
Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito
especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que
possam levar uma vida tão normal quanto possível.
2277.
Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr
fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente
inaceitável.
Assim,
uma acção ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim
de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à
dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de
juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do acto
homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte (58).
2278.
A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou
desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do
«encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte;
simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser
tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de
contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a
vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279.
Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos
a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos
analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco
de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana,
se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e
tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma
excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
O SUICÍDIO
2280.
Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor
soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua
honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários
da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela.
2281.
O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e
perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende
igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de
solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às
quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
2282.
Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens,
o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no
suicídio é contrária à lei moral.
Perturbações
psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da
tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
2283.
Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus
pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um
arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a
própria vida.
___________________________________
Notas:
33.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 (
1988) 76-77.
34.
Cf. Gn 4, 8-12.
35.
Cf. Lv 17, 14.
36.
Cf Mt 5, 22-26.38-39.
37.
Cf. Mt 5, 44.
38.
Cf. Mt 26, 52.
39.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
40.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
41.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
42.
João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 56: AAS 87 (1995) 464.
43.
Cf. Gn 4, 10.
44.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.
45. Cf. Am 8, 4-10.
46.
Cf. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1. 1: AAS 80 (1988) 79.
47.
Didaké 2, 2: SC 248, 148 (Funk 1, 8); cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5: SC
172, 202 (Funk 1, 90); Epistola a Diogneto 5, 6: SC 33. 62 (Funk 1. 398):
Tertuliano, Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103 (PL 1, 371-372).
48.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.
49. CIC can. 1398.
50. CIC can. 1314.
51. Cf. CIC can. 1323-1324.
52.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 98-99.
53.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 99.
54.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 2: AAS 80 (1988) 70-80.
55.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 3. AAS 80 (1988) 80-81.
56.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 5: AAS 80 (1988) 83.
57.
Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 6: AAS 80 (1988) 85.
58.
Cf Sagrada Congregação da Doutrina da
Fé, Iura et bona: AAS 72 (1980) 542-552.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.