17/03/2013

Leitura espiritual para 17 Mar


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.

Evangelho: Lc 9, 23-43

23 Depois, dirigindo-Se a todos disse: «Se alguém quer vir após Mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz todos os dias, e siga-Me. 24 Porque quem quiser salvar a sua vida, a perderá; e quem perder a sua vida por causa de Mim, salvá-la-á. 25 Que aproveita ao homem ganhar todo o mundo, se se perde a si mesmo ou se faz dano a si? 26 Porque quem se envergonhar de Mim e das Minhas palavras, também o Filho do Homem se envergonhará dele, quando vier na Sua majestade e na de Seu Pai e dos santos anjos. 27 Digo-vos em verdade que estão aqui alguns presentes que não morrerão sem que vejam o reino de Deus». 28 Cerca de oito dias depois destas palavras, tomou consigo Pedro, Tiago e João, e subiu a um monte para orar. 29 Enquanto orava modificou-Se o aspecto do Seu rosto, e as Suas vestes tornaram-se brancas e resplandecentes. 30 E eis que dois homens falavam com Ele: Moisés e Elias, 31 os quais apareceram cheios de majestade, e falavam da morte que Ele devia sofrer em Jerusalém. 32 Entretanto, Pedro e os que estavam com ele tinham-se deixado vencer pelo sono. Mas despertando, viram a majestade de Jesus e os dois varões que estavam com Ele. 33 Enquanto estes se separavam d'Ele, Pedro que não sabia o que dizia, disse a Jesus: «Mestre, que bom é nós estarmos aqui; façamos três tendas, uma para Ti, uma para Moisés, e uma para Elias». 34 Estando ele ainda a falar, formou-se uma nuvem, que os envolveu; e tiveram medo quando entraram na nuvem. 35 Então saiu uma voz da nuvem que dizia: «Este é o Meu Filho dilecto, escutai-O».36 Ao soar aquela voz, Jesus ficou só. Eles calaram-se, e naqueles dias a ninguém disseram nada do que tinham visto. 37 Sucedeu no dia seguinte que, ao descer eles do monte, lhes saiu ao encontro uma grande multidão. 38 E eis que um homem do meio da multidão clamou: «Mestre, peço-Te que olhes para o meu filho, porque é o único que tenho. 39 Um espírito maligno apodera-se dele e subitamente dá gritos, lança-o por terra, agita-o com violência, fazendo-o espumar, e só o larga depois de o ter dilacerado. 40 Pedi aos Teus discípulos que o expulsassem, mas não puderam». 41 Jesus respondeu: «Ó geração incrédula e perversa! Até quando estarei convosco e vos suportarei? Traz cá o teu filho». 42 Quando este se aproximava, o demónio lançou-o por terra e agitou-o com violência. Mas Jesus ameaçou o espírito imundo, curou o menino, e restituiu-o ao pai. 43 E todos se admiravam da grandeza de Deus.





C. I. C. nr. 2196 a 2220


«AMARÁS O TEU PRÓXIMO COMO A TI MESMO»

Jesus disse aos discípulos: «Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo 13, 34).

2196. Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos, Jesus disse: «O primeiro é: "Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!". O segundo é este: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". Não há outro mandamento maior do que estes» (Mc 12, 29-31).

E o apóstolo São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto: "Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás", bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás ao próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10).

 O QUARTO MANDAMENTO

«Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12).

«Era-lhes submisso» (Lc 2, 51).

O próprio Senhor Jesus lembrou a força deste «mandamento de Deus» (1). E o Apóstolo ensina: «Filhos, obedecei aos vossos pais, no Senhor, pois é isso que é justo. "Honra pai e mãe" – tal é o primeiro mandamento, com uma promessa "para que sejas feliz e gozes de longa vida sobre a terra"» (Ef 6, 1-3) (2).

2197. O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade.

2198. Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.

2199. O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem os administra ou governa.

Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.

2200. A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12) (3). O respeito por este mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às pessoas humanas.

I. A família no plano de Deus

NATUREZA DA FAMÍLIA

2201. A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.

2202. Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.

2203. Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.

A FAMÍLIA CRISTÃ

2204. «A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja doméstica» (4). Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento (5).

2205. A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.

2206. As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a dili­gente cooperação dos pais na educação dos filhos (6).

II. A família e a sociedade

2207. A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.

2208. A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).

2209. A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida.

2210. A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade (7) implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica» (8).

2211. A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

– a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;
–  a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
– a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
– o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
– consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
– a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;
– a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9).

2212. O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos baptizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da colectividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares.

2213. As comunidades humanas são compostas de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça e pela fraternidade.

III. Deveres dos membros da família

DEVERES DOS FILHOS

2214. A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (10); nela se fundamenta a honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo seu pai e pela sua mãe (11) nutre-se do afecto natural nascido dos laços que os unem. Exige-o o preceito divino (12).

2215. O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?» (Sir 7, 27-28).

2216. O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas. «Observa, meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe [...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e falarão contigo ao despertares» (Pr 6, 20.22). «O filho sábio é fruto da correcção paterna, mas o insolente não aceita a repreensão» (Pr 13, 1).

2117. Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque isto agrada ao Senhor» (Cl 3, 20) (13). Os filhos devem também obedecer às prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem os pais os confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é moralmente mau obedecer a determinada ordem, não o faça.

Com o crescimento, os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os seus desejos, pedirão de boa vontade os seus conselhos e aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo.

2218. O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão (14).

«Deus quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3, 2-6).

«Filho, ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16).

2219. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos» (Pr 17, 6). «Suportai-vos uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e paciência» (Ef 4, 2).

2220. Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita também em ti» (2 Tm 1, 5).

__________________________________
Notas:
1. Cf. Mc 7, 8-13.
2. Cf. Dt 5, 16.
3. Cf. Dt 5, 16.
4. João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
5. Cf. Ef 5, 21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
6. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
7. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
8. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
9. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138.
10. Cf. Ef 3, 15.
11. Cf. Pr 1, 8; Tb 4, 3-4.
12. Cf. Ex 20, 12.
13. Cf. Ef  6, 1.
14. Cf. Mc 7, 10-12.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.