A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Lc 5, 12-26
12 Sucedeu que, encontrando-se Jesus numa cidade, apareceu um
homem cheio de lepra, o qual, vendo Jesus, prostrou-se com o rosto por terra e
suplicou-Lhe: «Senhor, se Tu queres, podes limpar-me». 13 Ele,
estendendo a mão, tocou-o, dizendo: «Quero, sê limpo!». Imediatamente
desapareceu dele a lepra. 14 Jesus ordenou-lhe que a ninguém o
dissesse. «Mas vai, disse-lhe, mostra-te ao sacerdote, e oferece pela tua cura
o que foi ordenado por Moisés, para lhes servir de testemunho». 15
Entretanto difundia-se cada vez mais a fama do Seu nome; e concorriam grandes
multidões para O ouvir e ser curadas das suas doenças. 16 Mas Ele
retirava-Se para lugares desertos, e fazia oração. 17 Um dia,
enquanto ensinava, estavam ali sentados fariseus e doutores da lei vindos de
todas as aldeias da Galileia, da Judeia e de Jerusalém; e o poder do Senhor
levava-O a fazer curas. 18 E eis que uns homens, levando sobre um
leito um homem que estava paralítico, procuravam introduzi-lo dentro da casa e
pô-lo diante d'Ele. 19 Porém, não encontrando por onde o introduzir
por causa da multidão, subiram ao telhado e, levantando as telhas, desceram-no
com o leito no meio de todos, diante de Jesus. 20 Vendo a fé deles,
Jesus disse: «Homem, são-te perdoados os teus pecados». 21 Então os
escribas e os fariseus começaram a pensar e a dizer: «Quem é este que diz
blasfémias? Quem pode perdoar pecados, senão só Deus?».22 Jesus,
conhecendo os seus pensamentos, respondeu-lhes: «Que estais a pensar nos vossos
corações? 23 Que coisa é mais fácil dizer: “São-te perdoados os
pecados”, ou dizer: “Levanta-te e caminha”? 24 Pois, para que
saibais que o Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar pecados, Eu te
ordeno - disse Ele ao paralítico - levanta-te, toma o teu leito e vai para a
tua casa». 25 Levantando-se logo em presença deles, tomou o leito em
que jazia e foi para a sua casa, glorificando a Deus. 26 Ficaram
todos estupefactos e glorificavam a Deus. Possuídos de temor, diziam: «Hoje
vimos coisas maravilhosas».
C. I. C. nr. 1905 a 1948
II. O bem comum
1905.
Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está
necessariamente relacionado com o bem comum. E este não pode definir-se senão
em referência à pessoa humana:
«Não
vivais isolados, fechados em vós mesmos, como se já estivésseis justificados;
mas reuni-vos para procurar em conjunto o que é de interesse comum» (26).
1906.
Por bem comum deve entender-se «o conjunto das condições sociais que permitem,
tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do
modo mais completo e adequado» (27). O bem comum interessa à vida de todos.
Exige prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a
autoridade. E inclui três elementos essenciais:
1907.
Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do bem comum,
os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e
inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve empenhar-se em permitir,
a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação. De modo particular, o
bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais,
indispensáveis à realização da vocação humana: «Por exemplo, o direito de agir
segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda da vida
privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa» (28).
1908.
Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da
própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais.
Sem dúvida, à autoridade compete arbitrar, em nome do bem comum, entre os
diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível a cada qual aquilo
de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário,
saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de
constituir família (29), etc.
1909.
Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança
duma ordem justa. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios
honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O bem comum está na base
do direito à legítima defesa, pessoal e colectiva.
1910.
Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se
como tal, é na comunidade política que se encontra a sua realização mais
completa. Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil,
dos cidadãos e dos corpos intermédios.
1911.
As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a
terra. A unidade da família humana, reunindo seres de igual dignidade natural,
implica um bem comum universal. E este requer uma organização da comunidade das
nações, capaz de «prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio
da vida social (alimentação, saúde, educação...), como para fazer face a múltiplas
circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali (por exemplo: [...]
acudir às misérias dos refugiados, dar assistência aos migrantes e suas
famílias...)» (30).
1912.
O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas: «A ordem das
coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o inverso» (31). Esta
ordem tem por base a verdade, constrói-se na justiça e é vivificada pelo amor.
III. Responsabilidade e
participação
1913.
Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas
sociais. É necessário que todos tomem parte, cada qual segundo o lugar que
ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este é um dever
inerente à dignidade da pessoa humana.
1914.
A participação realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos sectores de
que assume a responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da
família, pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem participa no
bem dos outros e da sociedade (32).
1915.
Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte activa na vida pública.
As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma
cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica
liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos»
(33).
1916.
A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever
ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais. A fraude e
outros subterfúgios, pelos quais alguns se esquivam às obrigações da lei e às
prescrições do dever social, devem ser firmemente condenados como incompatíveis
com as exigências da justiça. Importa promover o progresso das instituições que
melhorem as condições da vida humana (34).
1917.
Incumbe àqueles que exercem cargos de autoridade garantir os valores que atraem
a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus
semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. «Pode-se
legitimamente pensar que o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que
souberem dar às gerações de amanhã razões de viver e de esperar» (35).
Resumindo:
1918.
«Não existe autoridade que não venha de
Deus, e as que existem foram por Deus estabelecidas» (Rm 13, 1).
1919.
Toda a comunidade humana tem necessidade
duma autoridade, para se manter e desenvolver.
1920.
«A comunidade política e a autoridade
pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem
estabelecida por Deus» (36).
1921.
A autoridade exerce-se de modo legítimo,
se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade. Para o atingir, deve
empregar meios moralmente aceitáveis.
1922.
A diversidade dos regimes políticos é
legítima, desde que estas concorram para o bem da comunidade.
1923.
A autoridade política deve exercer-se
dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o
exercício da liberdade.
1924.
O bem comum abrange «o conjunto das
condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição,
do modo mais pleno e fácil» (37).
1925.
O bem comum inclui três elementos
essenciais: o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa; a
prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais e temporais da sociedade;
a paz e a segurança do grupo e dos seus membros.
1926.
A dignidade da pessoa humana implica a
busca do bem comum. Cada qual deve preocupar-se em suscitar e sustentar
instituições que melhorem as condições da vida humana.
1927.
Compete ao Estado defender e promover o
bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda a família humana exige uma
organização da sociedade internacional.
A JUSTIÇA SOCIAL
1928.
A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem
às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua
natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da
autoridade.
I. O respeito pela pessoa
humana
1929.
A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do
homem. A pessoa constitui o fim último da sociedade, que está ordenada para
ela:
A
defesa e promoção da dignidade da pessoa humana «foram-nos confiadas pelo
Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e
as mulheres em todas as conjunturas da história (38).
1930.
O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua
dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e
impõem-se-lhe. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade:
desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma
sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral (39). Faltando esse
respeito, uma sociedade não tem outra solução, senão o recurso à força e à
violência, para obter a obediência dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer à
memória dos homens de boa vontade aqueles direitos, e distingui-los das
reivindicações abusivas ou falsas.
1931.
O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito pelo princípio: «Que cada um
considere o seu próximo, sem qualquer excepção, como «outro ele mesmo», e zele,
antes de mais, pela sua existência e pelos meios que lhe são necessários para
viver dignamente» (40). Nenhuma legislação será capaz, por si mesma, de fazer
desaparecer os temores, os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que
são obstáculo ao estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Tais
atitudes só desaparecem com a caridade, que vê em cada homem um «próximo», um
irmão.
1932.
O dever de nos fazermos o «próximo» do outro, e de o servirmos activamente, é
tanto mais premente quanto esse outro for mais indefeso, seja em que domínio
for. «Quantas vezes o fizestes a um dos meus irmãos mais pequeninos, a Mim o
fizestes» (Mt 25, 40).
1933.
Este mesmo dever é extensivo a todos os que pensam ou se comportam de modo
diferente de nós. A doutrina de Cristo chega a exigir o perdão das ofensas. Ele
estende o mandamento do amor, que é o da nova Lei, a todos os inimigos (41). A
libertação, no espírito do Evangelho, é incompatível com o ódio ao inimigo, enquanto
pessoa; embora não o seja com o ódio ao mal, que ele pode praticar enquanto
inimigo.
II. Igualdade e diferença
entre os homens
1934.
Criados à imagem do Deus único, dotados duma idêntica alma racional, todos os
homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de
Cristo, todos são chamados a participar da mesma bem-aventurança divina. Todos
gozam, portanto, de igual dignidade.
1935.
A igualdade entre os homens assenta essencialmente na sua dignidade pessoal e
nos direitos que dela dimanam:
«Toda
a espécie de discriminação relativamente aos direitos fundamentais da pessoa,
quer por razão do sexo, quer da raça, cor, condição social, língua ou religião,
deve ser ultrapassada e eliminada como contrária ao desígnio de Deus» (42).
1936.
Ao vir ao mundo, o homem não dispõe de tudo o que é necessário para o
desenvolvimento da sua vida corporal e espiritual. Precisa dos outros. Há
diferenças relacionadas com a idade, as capacidades físicas, as aptidões
intelectuais e morais, os intercâmbios de que cada um pôde beneficiar, a
distribuição das riquezas (43). Os «talentos» não são distribuídos por igual
(44).
1937.
Estas diferenças fazem parte do plano de Deus que quer que cada um receba de
outrem aquilo de que precisa e que os que dispõem de «talentos» particulares
comuniquem os seus benefícios aos que deles precisam. As diferenças estimulam e
muitas vezes obrigam as pessoas à magnanimidade, à benevolência e à partilha: e
incitam as culturas a enriquecerem-se umas às outras:
«Eu
distribuo as virtudes tão diferentemente, que não dou tudo a todos, mas a uns
uma e a outros outra [...] A um darei principalmente a caridade, a outro a
justiça, a este a humildade, àquele uma fé viva. [...] E assim dei muitos dons
e graças de virtudes, espirituais e temporais, com tal diversidade, que não
comuniquei tudo a uma só pessoa, a fim de que vós fosseis forçados a usar de
caridade uns para com os outros; [...] Eu quis que um tivesse necessidade do
outro e todos fossem meus ministros na distribuição das graças e dons de Mim
recebidos» (45).
1938.
Mas também existem desigualdades iníquas que ferem milhões de homens e de
mulheres. Essas estão em contradição frontal com o Evangelho:
«A
igual dignidade pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas
e justas. Com efeito, as excessivas desigualdades económicas e sociais entre os
membros ou povos da única família humana provocam escândalo e são obstáculo à
justiça social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e, finalmente, à paz
social e internacional» (46).
III. A solidariedade
humana
1939.
O princípio da solidariedade, também enunciado sob o nome de «amizade» ou de
«caridade social», é uma exigência directa da fraternidade humana e cristã
(47):
Um
erro, «hoje largamente espalhado, é o que esquece esta lei da solidariedade
humana e da caridade, ditada e imposta tanto pela comunidade de origem e pela
igualdade da natureza racional entre todos os homens, seja qual for o povo a
que pertençam, como pelo sacrifício da redenção oferecido por Jesus Cristo no
altar da cruz ao Pai celeste, em favor da humanidade pecadora» (48).
1940.
A solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na
remuneração do trabalho. Implica também o esforço por uma ordem social mais
justa, em que as tensões possam ser resolvidas melhor e os conflitos encontrem
mais facilmente uma saída negociada.
1941.
Os problemas sócio-económicos só podem ser resolvidos com a ajuda de todas as
formas de solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos com os
pobres, dos trabalhadores entre si, dos empresários e empregados na empresa;
solidariedade entre as nações e entre os povos. A solidariedade internacional é
uma exigência de ordem moral. Dela depende, em parte, a paz do mundo.
1942.
A virtude da solidariedade vai além dos bens materiais. Ao difundir os bens
espirituais da fé, a Igreja favoreceu, por acréscimo, o desenvolvimento dos
bens temporais, a que, muitas vezes, abriu novos caminhos. Assim se verificou,
ao longo dos séculos, a Palavra do Senhor: «Procurai primeiro o Reino de Deus e
a sua justiça, e tudo o mais vos será dado por acréscimo» (Mt 6, 33):
«Desde
há dois mil anos que vive e persevera na alma da Igreja este sentimento, que
levou e ainda leva as almas até ao heroísmo caridoso dos monges agricultores,
dos libertadores de escravos, dos que cuidam dos doentes, dos mensageiros da
fé, da civilização, da ciência a todas as gerações e a todos os povos, em vista
a criar condições sociais capazes de a todos tornar possível uma vida digna do
homem e do cristão» (49).
Resumindo:
1943.
A sociedade assegura a justiça social,
realizando as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o
que lhes é devido.
1944.
O respeito pela pessoa humana considera o
outro como «outro eu». Supõe o respeito pelos direitos fundamentais,
decorrentes da dignidade intrínseca da pessoa.
1945.
A igualdade entre os homens assenta na
sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam.
1946.
As diferenças entre as pessoas fazem
parte do desígnio de Deus que quer que precisemos uns dos outros. Devem
estimular a caridade.
1947.
A igual dignidade das pessoas humanas
exige esforços no sentido de reduzir desigualdades sociais e económicas
excessivas. Conduza o desaparecimento das desigualdades iníquas.
1948.
A solidariedade é uma virtude
eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a
dos materiais.
__________________________________
Notas:
26.
Cf. Mt 6, 9-13.
27.
Cf. Mt 7, 13-14.
28.
Cf. Mt 7, 21-27.
29.
Cf. Lc 6, 31.
30.
Cf. Jo 13, 34.
31.
Cf. Jo 15, 12.
32. Cf. Rom 14; 1 Cor 5-10.
33.Cf. Tg 1, 25; 2, 12.
34.
Cf. G14.1-7; 21-31; Rm 8, 15-17.
35.
Cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. Q. 184, a. 3: Ed. Leon. 10,
453-454.
36.
São Francisco de Sales, Traité de l'amour de Dieu, 8, 6: Oeuvres, v. 5 (Anecy
1894) p. 5.
37.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2. q. 90, a. 4, e: Ed. Leon. 7, 152.
38.
Cf. Rm 10, 4.
39.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42 AAS 57 (1965) 48.
40. Cf. Rm 3, 22.
41. Cf. Rm 6, 3-4.
42. Cf. 1 Cor 12.
43.
Cf. Jo 15, 1-4.
44.
Santo Atanásio de Alexandria, Epistula ad Serapionem. 1, 24: PG 26, 585-588.
45.
Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1528.
46.
Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1529.
47.
Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 5: DS 1525.
48.
Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 72, 3: CCL 36, 508 (PL 35,
1823).
49.
Cf. Rm 7, 22; Ef 3,16.
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